Alterações ao IRS, IRC, IVA, Imposto do Selo, IMI e IUC

Regime de Redução das Taxas do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares Aplicável aos Residentes na Região Autónoma da Madeira

Republicação a partir da segunda página do documento.

Novo Modelo de Impresso Anexo H – Benefícios Fiscais e Deduções – da Declaração Modelo 3 de IRS

Medidas Transitórias a Aplicar ao IRS de 2015

« (…) O presente decreto-lei consagra a possibilidade de, sem prejuízo do disposto nos artigos 78.º-C a 78.º-E e 84.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), poderem os contribuintes declarar as suas despesas de saúde, educação e formação, bem como os encargos com imóveis e com lares, e define a forma como se efetiva a dedução à coleta de despesas de saúde e de formação e educação realizadas fora do território português, quando não realizadas noutro Estado membro da União Europeia, ou do Espaço Económico Europeu com o qual exista intercâmbio de informações em matéria fiscal. (…)

O disposto no presente decreto-lei aplica-se às declarações de rendimentos respeitantes ao ano de 2015. (…)»

Tabelas de Retenção de IRS na Fonte para Vigorarem Durante o Ano de 2016 na Região Autónoma da Madeira

As tabelas estão em anexo, abra para ver.

Tabelas de Retenção da Sobretaxa de IRS

Veja também:

Tag IRS

Tag IMI

Extinção da Sobretaxa do IRS

IMI: Novamente Inalterado o Valor Médio de Construção por Metro Quadrado a Vigorar no Ano de 2016

IMI: Coeficientes de Localização Mínimos e Máximos a Aplicar em Cada Município