Apresentação do Livro “IPO Lisboa – 90 anos a investigar” em Lisboa a 9 de Janeiro

Apresentação do livro da autoria de Edward Limbert

O Instituto Português de Oncologia (IPO) de Lisboa acolhe, no dia 9 de janeiro, pelas 13h30, na sala Lions, nas instalações do IPO de Lisboa, a apresentação do livro ” IPO Lisboa – 90 anos a investigar”, da autoria do Professor Edward Limbert.

O tratamento do cancro depende do estudo e da investigação da doença. No IPO de Lisboa, a investigação faz-se lado a lado com a atividade clínica desde a sua fundação. Edward Limbert, foi médico e investigador no Instituto e agora escreveu histórias sobre a história da investigação nos vários serviços e laboratórios.

A obra retrata os momentos mais marcantes da atividade científica no IPO de Lisboa, desde a sua fundação, em 1923, até aos dias de hoje, e recorda os seus maiores protagonistas. A apresentação será feita por Paula Chaves, médica anatomopatologista e atual Diretora do Centro de Investigação do IPO de Lisboa.

Como diz Edward Limbert, “a investigação científica tem sido uma atividade primordial do IPO. O seu fundador, o professor Francisco Gentil, teve sempre em mente que sem um componente investigativo não faria sentido um instituto para o estudo do cancro”.

Este foi um trabalho que Edward Limbert abraçou com determinação e orgulho. Médico endocrinologista, professor universitário, ele próprio conciliou sempre a medicina, com a academia e com a investigação científica, num percurso que foi marcado pelo mérito e que teve como palco o IPO, para onde entrou em 1971 e onde foi Chefe de Serviço, Diretor de Serviço, Diretor Clínico e Diretor. Na investigação, dedicou-se sobretudo à endocrinologia e à epidemiologia e ainda hoje continua a colaborar com o ROR- Sul.

O livro “IPO Lisboa – 90 anos a investigar” foi editado pela Livros Horizonte, tem prefácio de Luís Sobrinho (outro ilustre médico e investigador do IPO) e ilustrações dos Urban SKetchers Portugal. Publicação e distribuição IPO de Lisboa.

Para saber mais, consulte:

IPO Lisboa – http://www.ipolisboa.min-saude.pt/

Cessação Tabágica: Medicamento Para Deixar de Fumar Comparticipado em 37% a Partir de Janeiro de 2017 – Infarmed

De acordo com o Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, o medicamento Champix, para deixar de fumar, é comparticipado pelo Estado em 37% desde o início de 2017.

Este medicamento sujeito a receita médica está comparticipado no escalão C (37%) desde 1 de janeiro de 2017, informou o Infarmed, especificando que, perante a lei atual, não é necessária a publicação em Diário da República da lista de medicamentos comparticipados.

A medida integra uma estratégia de prevenção do tabagismo anunciada no dia 26 de novembro, durante uma sessão que assinalou o primeiro ano de Governo.

Ao Infarmed caberá prosseguir com a estratégia integrada de cessação tabágica, promovendo o acesso e comparticipando os medicamentos. Calcula-se que a despesa anual associada a esta comparticipação ascenda a 1,3 milhões de euros.

O objetivo será garantir que o preço destes medicamentos não seja um obstáculo ao tratamento de uma faixa da população mais carenciada.

Até ao final do ano deverão ser criadas 42 novas consultas de cessação tabágica a nível nacional, com o objetivo de garantir pelo menos uma consulta aberta de cessação tabágica por Agrupamento de Centro de Saúde (ACES).

Em 2016 foram criadas 145 consultas abertas para cessação tabágica, a que se somarão as 42 deste ano, perfazendo um total de 187 consultas.

O desenvolvimento de campanhas de informação e a formação de profissionais de saúde são outras medidas previstas, para melhorar a resposta em matéria de prevenção e tratamento do tabagismo.

Visite:

Infarmed – http://www.infarmed.pt/

Veja todas as relacionadas em:

Taxa de Juros de Mora Aplicável às Dívidas ao Estado e Outras Entidades Públicas a Partir de 1 de Janeiro de 2017

«Aviso n.º 139/2017

1 – Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 4,966 %.

2 – A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2017, inclusive.

21 de dezembro de 2016. – O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.»

Veja a anterior:

Taxa de Juros de Mora Aplicável às Dívidas ao Estado e Outras Entidades Públicas a Partir de 1 de Janeiro de 2016

Evento “Transformação Digital na Saúde – Registo Saúde Eletrónico” em Lisboa a 20 de Janeiro – SPMS

Transformação Digital na Saúde – Registo Saúde Eletrónico

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde organiza, no próximo dia 20 de janeiro, o evento “Transformação Digital na Saúde – Registo Saúde Eletrónico”, em Lisboa, das 15h às 17:30h (local a anunciar oportunamente).

Esta iniciativa incide na temática do Registo de Saúde Eletrónico – O Desafio da Interoperabilidade na Saúde, através da discussão e apresentação dos seguintes projetos de transformação digital:

  • Carteira Eletrónica da Saúde – A Informação Móvel consigo sempre
  • Exames sem Papel – Partilhar Recursos
  • MySNS e Portal SNS – O Reforço da Literacia e a Aproximação ao Cidadão
  • Cloud na Saúde – Os Dados e a Segurança
  • Centro Nacional de Telesaúde e o CCSNS – Uma Abordagem Integrada

Poderá efetuar a sua inscrição aqui.

Doenças de Notificação Obrigatória a Partir de 1 de Janeiro de 2017

Zika e Ébola passam a ser doenças de notificação obrigatória

A infeção pelo vírus Zika, o Ébola e a infeção pelo novo Coronavírus passam a ser doenças de notificação obrigatória, segundo um despacho do Diretor-Geral da Saúde, com efeitos desde 1 de janeiro de 2017, que estabelece as doenças de notificação obrigatória.

A decisão, publicado em Diário da República, no dia 21 de dezembro de 2016, veio atualizar a lista de doenças transmissíveis sujeitas a notificação laboratorial obrigatória ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE).

A legislação prevê que seja o Diretor-Geral da Saúde a definir as doenças transmissíveis de notificação obrigatória e outros riscos para a saúde pública que devem ser abrangidos pela rede de informação e comunicação estabelecida pelo SINAVE.

Para a definição das doenças e de outros riscos de saúde é tida em consideração uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho (Decisão n.º 1082/2013/UE) sobre ameaças sanitárias graves transfronteiriças, que enquadra a vigilância da resistência a antimicrobianos na União Europeia.

A resistência aos antimicrobianos é um problema emergente nos cuidados de saúde, com implicações diretas na morbilidade e mortalidade. Neste contexto, prevenir emergências e a transmissão cruzada de microrganismos com suscetibilidade intermédia ou resistência aos antimicrobianos é um dos objetivos da vigilância epidemiológica. Neste enquadramento, o presente despacho vem tornar obrigatória a notificação de microrganismos, através do SINAVE, pelos laboratórios.

Para fazer a notificação, os laboratórios têm de registar-se obrigatoriamente no site SINAVElab, para poderem dispor das condições de acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória.

O SINAVElab dispõe de um helpdesk para esclarecimento de dúvidas, através:

  • Do e-mail sinavelab@dgs.pt ou
  • Do telefone 300 015 010, disponível entre as 9 e as 17 horas.

SINAVE

O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos.

Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.

Veja todas as relacionadas em:

Despacho que Estabelece as Doenças de Notificação Obrigatória – SINAVE / DGS

Orientação DGS: Notificação Laboratorial Obrigatória de Doenças Transmissíveis – SINAVE

Notificação Laboratorial Obrigatória de Doenças Transmissíveis a Partir de 1 de Janeiro de 2017 – SINAVE

Regulamento de Notificação Obrigatória de Doenças Transmissíveis e Outros Riscos em Saúde Pública

Novo Programa Nacional de Vacinação (PNV) Entra em Vigor em Janeiro de 2017

Entra em vigor o novo Programa Nacional de Vacinação

O novo Programa Nacional de Vacinação (PNV) entra em vigor em janeiro de 2017. Sublinhando a importância da vacinação ao longo do ciclo de vida, a atualização do PNV consiste em novos esquemas vacinais gerais, em função da idade e do estado vacinal anterior e ainda esquemas vacinais específicos para grupos de risco ou em circunstâncias especiais.

Principais atualizações

  • Aos 2 e aos 6 meses de idade, a vacina contra a hepatite B, a vacina contra a doença invasiva por Haemophilus influenzae, a vacina contra a difteria, tétano e tosse convulsa e a vacina contra a poliomielite são administradas com uma vacina hexavalente;
  • Aos 5 anos de idade, faz-se a segunda dose de vacina combinada contra o sarampo, parotidite epidémica e rubéola;
  • Aos 10 anos de idade, as raparigas fazem a primeira dose de HPV9 (vacina contra infeções por vírus do papiloma humano de 9 genótipos);
  • As mulheres grávidas, entre as 20 e as 36 semanas de gestação, são vacinadas contra a tosse convulsa com a vacina contra o tétano, difteria e tosse convulsa;
  • Os reforços da vacina contra o tétano e difteria em adolescentes e adultos, ao longo da vida, são alterados: a primeira dose aos 10 anos de idade, continuação com reforços aos 25, 45, 65 anos de idade e, posteriormente, de 10 em 10 anos.
  • Às pessoas com risco acrescido para determinadas doenças, recomenda-se ainda as vacinas: contra tuberculose, infeções por Streptococus pneumoniae e doença invasiva por Neisseria meningitidis.

A Direção-Geral da Saúde, coordenadora do Programa, sublinha que uma elevada cobertura vacinal permite imunizar quem é vacinado, mas também evitar a propagação de doenças, uma vez que a imunidade de grupo impede a circulação de agentes patogénicos.

O Programa Nacional de Vacinação já mudou o perfil das doenças infeciosas em Portugal. É um assinalável sucesso: reduziu a mortalidade infantil, erradicou a varíola e eliminou a paralisia infantil, a rubéola e o sarampo. Outras doenças seguir-se-ão a caminho do passado.

Para saber mais, consulte a Norma n.º 016/2016 DGS, de 16/12/2016, emitida pela DGS, da qual faz parte integrante o “Programa Nacional de Vacinação 2017”, onde constam os aspetos essenciais do Programa Nacional de Vacinação – PNV 2017.

Para saber mais, consulte:

Norma n.º 16/2016 DGS de 16/12/2016 – Programa Nacional de Vacinação – PNV 2017

Veja as relacionadas:

PNV

Notificação Laboratorial Obrigatória de Doenças Transmissíveis a Partir de 1 de Janeiro de 2017 – SINAVE

Notificação laboratorial obrigatória de doenças transmissíveis a partir de 1 de Janeiro de 2017

O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de  transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos. Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.

Na sequencia da publicação da Portaria nº 22/2016 de 10 de fevereiro, a notificação laboratorial passará a ser obrigatória para as doenças transmissíveis definidas no Despacho do Diretor-Geral da Saúde (Despacho n.º 15385-A/2016 – Diário da República n.º 243/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-12-21).

Os laboratórios devem para este efeito registar-se obrigatoriamente no site Sinavelab https://sinave.min-saude.pt/SINAVE.MIN-SAUDE/login.html  até 31 de Dezembro de 2017, de forma a disporem das condições de acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória. A Direcção-geral da Saúde emitiu duas Orientações de apoio aos laboratórios nos procedimentos necessários ao Auto-registo de Laboratórios e à Notificação laboratorial obrigatória de doenças transmissíveis.

Informação complementar e Legislação aplicável.

O SINAVElab dispõe de um helpdesk para esclarecimento de dúvidas através de sinavelab@dgs.pt ou 300 015010 (disponível entre as 09h00 e as 17h00).

Veja as relacionadas:

Despacho que Estabelece as Doenças de Notificação Obrigatória – SINAVE / DGS

Informação do Portal SNS:

DGS determina notificação laboratorial obrigatória já em janeiro

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulga que, na sequência da publicação da Portaria n.º 22/2016 de 10 de fevereiro, a notificação laboratorial passará a ser obrigatória para as doenças transmissíveis definidas no Despacho n.º 15385-A/2016, publicado em Diário da República, no dia 21 de dezembro de 2016.

O diploma da Direção-Geral da Saúde, que estabelece as doenças de notificação obrigatória, produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

Assim, os laboratórios devem para este efeito registar-se obrigatoriamente no site SINAVElab , até 31 de dezembro de 2017, de forma a disporem das condições de acesso necessárias à notificação laboratorial obrigatória. A Direcção-geral da Saúde emitiu duas orientações de apoio aos laboratórios nos procedimentos necessários ao auto-registo de laboratórios e à notificação laboratorial obrigatória de doenças transmissíveis.

O SINAVElab dispõe de um helpdesk para esclarecimento de dúvidas, através:

  • Do e-mail sinavelab@dgs.pt ou
  • Do telefone 300 015 010, disponível entre as 9 e as 17 horas.

SINAVE

O Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de  transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos.

Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.

Para saber mais, consulte:
Visite:

SINAVElab – https://sinave.min-saude.pt/

Informação do INSA:

 NOTIFICAÇÃO LABORATORIAL OBRIGATÓRIA DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS

Desde 1 de janeiro de 2017, as doenças transmissíveis de notificação obrigatória, definidas através de despacho do diretor-geral da Saúde, além da notificação clínica, estão também sujeitas a notificação laboratorial obrigatória. A notificação deve ser feita ao Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), através do site SINAVElab.

A legislação prevê que seja o diretor-geral da Saúde a definir as doenças transmissíveis de notificação obrigatória e outros riscos para a saúde pública que devem ser abrangidos pela rede de informação e comunicação estabelecida pelo SINAVE. O despacho que atualiza a lista de doenças de notificação obrigatória foi publicado, em Diário da República, dia 21 de dezembro de 2016.

O Despacho n.º 15385-A/2016 torna também obrigatória a notificação de microrganismos, através do SINAVE, pelos laboratórios, no âmbito da vigilância epidemiológica das resistências aos antimicrobianos. Prevenir emergências e a transmissão cruzada de microrganismos com suscetibilidade intermédia ou resistência aos antimicrobianos é um dos objetivos da vigilância epidemiológica.

O SINAVE é um sistema que permite monitorizar a ocorrência de doenças transmissíveis suscetíveis de constituir um risco para a saúde pública, implementar com rapidez e segurança medidas de prevenção e controlo destas doenças e cortar a cadeia de  transmissão na comunidade e ocorrência de novos casos de doença e surtos. Este sistema reforça o compromisso do Estado na proteção da saúde da população, respondendo aos novos desafios que se colocam na vigilância das doenças infeciosas.