Reclusos vão passar a ter acesso a consultas médicas por videoconferência

18/05/2017

Os reclusos vão passar a ter acesso a consultas médicas por videoconferência, para uma maior “racionalidade e humanização” dos serviços prestados aos cidadãos a cumprir penas de prisão, anunciou a secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedrosa, no dia 18 de maio, no Estabelecimento Prisional de Sintra.

Segundo Anabela Pedrosa, na sequência dos protocolos assinados pelo Ministério da Justiça na área da saúde, para a realização de análises clínicas nas cadeias, está previsto, em breve, o alargamento “no contexto de videoconferência”, para “que se possam ter consultas à distância”.

O Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Celso Manata considerou que, com a possibilidade de adoção da telemedicina, além de evitar as deslocações às unidades de saúde, os dados dos pacientes ficam no sistema do Serviço Nacional de Saúde e são mais um contributo para a “dignificação das pessoas que estão privadas da liberdade”.

A secretária de Estado da Justiça salientou que as medidas de modernização administrativa se inserem na “racionalidade e humanização daquilo que são os serviços que o Ministério da Justiça dá a todos os cidadãos, incluindo os cidadãos reclusos”.

No mesmo âmbito, a Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e o Instituto dos Registos e do Notariado assinaram um protocolo com o objetivo de assegurar a emissão do Cartão de Cidadão a reclusos nos estabelecimentos prisionais, evitando a deslocação aos serviços públicos.

A secretária de Estado da Justiça sublinhou ainda que estão em curso outras medidas, para assegurar a empregabilidade dos reclusos após cumprirem a sua pena.

Através da colaboração entre o Estado, enquanto facilitador, as empresas que prestam formação e absorvem mão-de-obra e as ONG [organizações não governamentais] que fazem o acompanhamento, Anabela Pedroso acredita que seja possível assegurar “o triângulo perfeito para aquilo que deve ser o trabalho da reinserção social”.

A secretária de Estado apontou a necessidade dos serviços da administração pública estarem próximos dos cidadãos reclusos, para promover a sua reinserção na sociedade.

Fonte: Agência Lusa

Parecer do Ministério Público Sobre a Compatibilidade do exercício de funções de dirigentes e de profissionais médicos de saúde pública em regime de dedicação exclusiva com o exercício de funções de eleito local

Diretora Clínica do Hospital de Ovar Autorizada a exercer atividade médica remunerada na instituição

«Despacho n.º 4086/2017

Considerando que a licenciada Maria Júlia Lopes Oliveira foi nomeada diretora clínica do conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo de Ovar, nos termos do Despacho n.º 8522/2013, de 1 de julho;

Considerando que aos membros do conselho diretivo deste Hospital se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que aquele estatuto impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, que impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo IV do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada e no mesmo estabelecimento de saúde, pelos diretores clínicos;

Considerando que a referida licenciada requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo de Ovar se pronunciou favoravelmente, em reunião de 16 de fevereiro de 2016, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 12.º dos Estatutos constantes do anexo IV do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 – Autorizo, a título excecional, a licenciada Maria Júlia Lopes Oliveira, nomeada diretora clínica do conselho de diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo de Ovar a exercer atividade médica de natureza assistencial, de forma remunerada neste estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos constantes do anexo IV do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a 16 de fevereiro de 2016.

24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Médicos: Concurso Aberto, Lista Final, 2 Concursos Anulados, Exoneraçóes, Mobilidade, Autorização de Exercício a Aposentados, Contratos Celebrados, FMUL, Ciclo de Estudos Especiais e AGS de 8 a 11/05/2017

Diretora Clínica do Hospital de Évora Autorizada a exercer atividade médica remunerada na instituição

  • Despacho n.º 4037/2017 – Diário da República n.º 91/2017, Série II de 2017-05-11
    Saúde – Gabinete do Ministro
    Autoriza, a título excecional, a licenciada Isabel Maria Barata Salgueiro Pita Santos Silva, nomeada membro – diretora clínica – do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde

«Despacho n.º 4037/2017

Considerando que, a licenciada Isabel Maria Barata Salgueiro Pita Santos Silva foi nomeada membro do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., nos termos da Resolução n.º 15/2016, de 12 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016;

Considerando que, aos membros do conselho de administração do referido Hospital se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que, o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada e no mesmo estabelecimento de saúde, pelos diretores clínicos;

Considerando que, licenciada Isabel Maria Barata Salgueiro Pita Santos Silva requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 27 de julho de 2016, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 – Autorizo, a título excecional, a licenciada Isabel Maria Barata Salgueiro Pita Santos Silva, nomeada membro – diretora clínica – do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de junho de 2016.

24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Diretora Clínica do CH Baixo Vouga Autorizada a exercer atividade médica de natureza assistencial de forma remunerada na instituição

«Despacho n.º 3984/2017

Considerando que a licenciada Anabela Tavares Valadão Barcelos foi nomeada diretora clínica do conselho de administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., nos termos da Resolução n.º 4/2016, de 21 de janeiro;

Considerando que aos membros do conselho de administração do referido Centro Hospitalar se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada e no mesmo estabelecimento de saúde, pelos diretores clínicos;

Considerando que a licenciada Anabela Tavares Valadão Barcelos requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 10 de fevereiro de 2016, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 – Autorizo, a título excecional, a licenciada Anabela Tavares Valadão Barcelos, nomeada membro – diretora clínica – do conselho de administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, neste estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a 10 de fevereiro de 2016.

24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Diretor Clínico da ULS Matosinhos Autorizado a exercer atividade médica de natureza assistencial de forma remunerada na Instituição

«Despacho n.º 3983/2017

Considerando que o Doutorado António Taveira Gomes foi nomeado diretor clínico do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., nos termos da Resolução n.º 3/2016, de 21 de janeiro;

Considerando que aos membros do conselho de administração desta Unidade Local de Saúde se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho;

Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;

Considerando que o n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite, a título excecional, o exercício da atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada e no mesmo estabelecimento de saúde, pelos diretores clínicos;

Considerando que o Doutorado António Taveira Gomes requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 28 de janeiro de 2016, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:

1 – Autorizo, a título excecional, o Doutorado António Taveira Gomes, nomeado diretor clínico do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, neste estabelecimento de saúde.

2 – A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.

3 – O presente despacho produz efeitos a 28 de janeiro de 2016.

24 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»