Zonas geográficas carenciadas para as áreas profissionais de medicina geral e familiar e de saúde pública e para a área hospitalar para efeitos de atribuição dos incentivos à mobilidade de trabalhadores médicos em 2017

«Despacho n.º 1788-B/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional, no quadro da reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS), assume o compromisso de aperfeiçoar a gestão dos recursos e de promover a valorização dos profissionais de saúde. Neste âmbito importa assegurar a equidade no acesso a cuidados de saúde de qualidade em todo o território nacional assegurando a colocação de trabalhadores médicos nas diferentes especialidades através da concretização de incentivos à mobilidade para as regiões menos favorecidas, implementando políticas orientadas para o desenvolvimento profissional e para a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde.

O Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro, fixa os termos e as condições para atribuição de incentivos, quer à mobilidade, quer a novas contratações, para serviços e estabelecimentos de saúde que, em relação a uma especialidade em concreto, se situem em zonas geográficas qualificadas como carenciadas.

Com efeito, no setor da saúde ainda existe uma elevada concentração de médicos em estabelecimentos situados em determinadas zonas, em detrimento de outros que se encontram localizados fora dos grandes centros populacionais.

Ora, esta situação tem efeitos negativos para os cidadãos que assim se veem, em alguns casos, forçados a deslocar-se a estabelecimentos de saúde distantes do seu domicílio, que lhes garantam os cuidados de que necessitam, com os consequentes incómodos que essa situação acarreta para os utentes.

Neste contexto, e com o principal propósito de permitir uma maior acessibilidade e uma resposta mais célere aos cidadãos na área da saúde, impõe-se a necessidade de promover uma gestão de recursos humanos no sentido de serem minimizadas as assimetrias regionais atrás assinaladas.

Assim, e porque de acordo com o Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro, as zonas geográficas carenciadas são definidas, anualmente, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde, nos termos do artigo 5.º daquele diploma legal, determina-se o seguinte:

1 – Em 2017, para efeitos de atribuição dos incentivos à mobilidade de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde, previstos no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, qualificam-se como situados em zonas geográficas carenciadas, os estabelecimento de saúde que, para as áreas profissionais de medicina geral e familiar e de saúde pública e para a área hospitalar e especialidade médica ali identificada, constam do mapa anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 – O disposto no presente despacho aplica-se, com um limite até 150 postos de trabalho, aos procedimentos de recrutamento e de mobilidade de pessoal médico que se efetivaram a partir de 28 de janeiro de 2017.

3 – Sem prejuízo do disposto no n.º 1, no que respeita à área de medicina geral e familiar, a aplicação do regime aqui previsto, circunscreve-se às unidades funcionais que, respeitando aos agrupamentos de centros de saúde identificados no anexo ao presente despacho, sejam definidos como especialmente carenciados, nos termos do despacho que defina os postos de trabalho a preencher, nos termos e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho.

4 – Sem prejuízo do disposto no n.º 2, os trabalhadores médicos que tenham sido ou venham a ser recrutados, incluindo as situações de mobilidade, na sequência de procedimento, sendo o caso de seleção, iniciado entre 1 de janeiro de 2016 e a data de publicação do presente despacho, têm direito aos incentivos fixados no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro, desde que a especialidade médica e o estabelecimento de saúde coincidam com aqueles que foram identificadas no anexo ao Despacho n.º 9718/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 de agosto.

24 de fevereiro de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Especialidade Médica/Serviço e Estabelecimento de Saúde

Medicina Geral e Familiar

Agrupamento de Centros de Saúde da Beira Interior Sul

Agrupamento de Centros de Saúde da Guarda

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Sul

Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral

Agrupamento de Centros de Saúde da Arrábida

Agrupamento de Centros de Saúde da Lezíria

Agrupamento de Centros de Saúde de Loures/Odivelas

Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra

Agrupamento de Centros de Saúde do Arco Ribeirinho

Agrupamento de Centros de Saúde do Estuário do Tejo

Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo

Agrupamento de Centros de Saúde do Oeste Norte

Agrupamento de Centros de Saúde do Oeste Sul

Agrupamento de Centros de Saúde de São Mamede

Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Litoral

Agrupamento de Centros de Saúdo do Baixo Alentejo

Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I – Central

Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve II – Barlavento

Saúde Pública

Agrupamento de Centros de Saúde do Médio Tejo

Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central

Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Alentejo

Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I – Central

Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve II – Barlavento

Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve III – Sotavento

Anatomia Patológica

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Anestesiologia

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Cardiologia

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Cirurgia Geral

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Angiologia/Cirurgia Vascular

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Dermatovenereologia

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Endocrinologia/Nutrição

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Gastrenterologia

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Ginecologia/Obstetrícia

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Hematologia Clínica

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Infecciologia

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Imunoalergologia

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Imuno-hemoterapia

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Medicina Física e de Reabilitação

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Medicina Interna

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Medicina Nuclear

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Nefrologia

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Neurologia

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Neurorradiologia

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Oftalmologia

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Oncologia Médica

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Ortopedia

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Otorrinolaringologia

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Patologia Clínica

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Pediatria

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Pneumologia

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Psiquiatria e Saúde Mental

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Psiquiatria da Infância e da Adolescência

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Radiologia

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.

Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Reumatologia

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Urologia

Centro Hospitalar da Cova da Beira, E. P. E.

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Centro Hospitalar do Oeste

Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.

Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.»

Informação do Portal SNS:

Mobilidade e incentivos, até 150 postos, para zonas carenciadas

Foi publicado na segunda-feira, dia 27 de fevereiro de 2017, o Despacho n.º 1788-B/2017 que define as zonas geográficas carenciadas, por estabelecimento de saúde e especialidade médica, para as áreas profissionais de medicina geral e familiar e de saúde pública e para a área hospitalar e especialidade médica indicadas, em 2017, para efeitos de atribuição dos incentivos à mobilidade de trabalhadores médicos.

De acordo com despacho conjunto dos Ministérios da Saúde e das Finanças, aplica-se, com um limite até 150 postos de trabalho, aos procedimentos de recrutamento e de mobilidade de pessoal médico que se efetivaram a partir de 28 de janeiro de 2017.

Os profissionais que aceitem trabalhar para as instituições, identificadas no despacho, poderão receber um conjunto de incentivos que passam, entre outros, por um vencimento superior em 40%, mais férias e preferência na colocação do cônjuge.

O objetivo destes incentivos é “capacitar os serviços com a colocação efetiva de um maior número de profissionais, tendo em vista a melhoria do nível de acesso aos cuidados de saúde por parte da população”.

Segundo o despacho com a lista das unidades de saúde com falta de profissionais médicos, a medicina geral e familiar é a especialidade de que mais estabelecimentos de saúde referem falta (19), seguindo-se a medicina interna (16), a anestesiologia (15), a ortopedia (14), a radiologia e ginecologia (13), ou a cardiologia e a dermatologia (12).

Com falta de profissionais de saúde pública existem seis Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), cinco unidades de saúde precisam de especialistas em anatomia, nove necessitam de profissionais de cirurgia geral, dois de cirurgia plástica, três de angiologia/cirurgia vascular, três de endocrinologia/nutrição, 11 de gastrenterologia, dois de hematologia clínica, quatro de infeciologia, um de imunoalergologia, cinco de imuno-hemoterapia e oito de medicina física e reabilitação.

Um estabelecimento de saúde necessita de profissionais de medicina nuclear, um outro de nefrologistas, dez de neurologistas, um de neurorradiologistas, 11 de oftalmologistas, sete de profissionais de oncologia médica, 11 de otorrinolaringologia, quatro de patologia clínica, 11 de pediatria, 11 de pneumonia, oito de psiquiatria e saúde mental, seis de psiquiatria da infância e da adolescência, dois de reumatologia e 11 de urologia.

Os incentivos, definidos em Decreto-Lei publicado no passado dia 27 de janeiro, são atribuídos pelo período de três anos, após a colocação no posto de trabalho.

Para saber mais, consulte:

Informação da ACSS:

No âmbito da estratégia que tem vindo a ser definida pelo Ministério da Saúde para combater as assimetrias existentes em matéria de cobertura médica foram identificados, através do Despacho n.º1788-B, de 27 de fevereiro, os estabelecimentos e as especialidades considerados carenciados para os efeitos de atribuição dos incentivos fixados no Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 15/2017, de 27 de janeiro.

Entre as 34 especialidades, as áreas de medicina geral e familiar (19), medicina interna (16), anestesiologia (15) e ortopedia (14) são as que apresentam um maior número de vagas disponíveis, distribuídas por vinte e um Agrupamentos de Centro de Saúde, nove Centros Hospitalares, seis Unidades Locais de Saúde e dois hospitais.

Os especialistas que aceitem exercer a sua profissão nos  locais com carência, beneficiarão  de um conjunto de novos incentivos à mobilidade que incluem, entre outros, a atribuição de um incentivo financeiro correspondente  a 40% da remuneração base da 1ª posição remuneratória da categoria de Assistente, majoração dos dias de férias, 15 dias por ano para formação em serviços ou estabelecimento de saúde à sua escolha, situados em território nacional, com direito a ajudas de custo e transporte nos termos legais.

Publicado em 3/3/2017

Enfermeiros e Outros Funcionários: Acumulações de Funções, Conclusão de Períodos Experimentais, Contratos Celebrados, Cedências de Interesse Público, Mobilidade, Exoneração e Equipas IGAS de 20 a 24/02/2017

Aberto Concurso Para Técnicos Superiores, Técnico de Informática e Assistentes Técnicos em Mobilidade – IGAS

Veja:

Concurso Para Técnicos Superiores, Técnico de Informática e Assistentes Técnicos em Mobilidade da IGAS: Aviso de publicação das listas finais


«Aviso n.º 1957/2017

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento com vista ao posterior preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

2 (dois) na carreira/categoria de Técnico Superior;

2 (dois) na carreira de Informática (não revista), categoria de Técnico de Informática; e

3 (três) na carreira/categoria de Assistente Técnico,

todos na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para as seguintes áreas funcionais – Divisão de Gestão de Recursos (DGR) – 3 e Divisão de Controlo da Atividade e Planeamento (DCAP) – 4.

1 – Em conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º e com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 27 de janeiro de 2017, se encontra aberto, para constituição de reserva de recrutamento, procedimento concursal, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de sete postos de trabalho, 2 na carreira e categoria de Técnico Superior, 2 na carreira de Informática, na categoria de Técnico de Informática e 3 na carreira e categoria de Assistente Técnico.

2 – Para os efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 – Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, por aplicação do estatuído no artigo 265.º da LTFP foi obtida informação da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com os perfis adequados às características dos postos de trabalho em causa, nos termos do artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 – Legislação aplicável: o procedimento rege-se pelos – Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017.

5 – Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da IGAS (http://www.igas.min-saude.pt.) a partir da presente data e por extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data.

6 – O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se doravante reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida por 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro com vista ao posterior preenchimento dos respetivos postos de trabalho.

7 – Local de trabalho: – instalações da Inspeção Geral das Atividades em Saúde, sita na Avenida 24 de julho, N.º 2-L em Lisboa.

8 – Caracterização dos postos de trabalho: – 2 lugares – na carreira e categoria de Técnico Superior – para desempenharem funções, com grau de complexidade funcional 3; 3 lugares na carreira e categoria de Assistente Técnico, com grau de complexidade funcional 2 – e constantes do Anexo à LTFP, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma legal e 2 lugares na carreira de Informática e categoria de Técnico de Informática, Grau 1, Nível 1.

9 – Referência DGR/17/1 – (1) Técnico superior para desempenhar funções na DGR, nas seguintes áreas de atribuição:

a) Operacionalizar processos de recrutamento e seleção de trabalhadores;

b) Executar e/ou orientar o processamento e pagamento de salários;

c) Registar e conferir os dados relativos à assiduidade e pontualidade;

d) Preencher documentação relativa às obrigações legais;

e) Desenvolver os procedimentos relativos ao processo administrativo para avaliação de desempenho (SIADAP);

f) Estruturar e utilizar os sistemas de informação de suporte à gestão de recursos humanos e da contratação pública;

g) Elaborar peças procedimentais de aquisição de bens e serviços (ao abrigo do Código de Contratos Públicos e Acordos Quadro;

h) Conceber e implementar o sistema de qualidade em recursos humanos; e

i) Promover boas práticas de relacionamento interpessoal.

9.1 – Posicionamento remuneratório – a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência máxima a 3.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, equivalente ao 19.º nível da tabela remuneratória única (1.407,45(euro) e será estabelecida nos termos do artigo 38.º da LTFP, estando sujeita aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, cujos efeitos foram prorrogados por força da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

9.2 – Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Direito, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 – Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 4 nas referidas áreas de atribuição.

9.4 – Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP.

10 – Referência DGAP/17/2 – (1) Técnico Superior para desempenhar funções na DCAP, nas seguintes áreas de atribuição:

a) Recolher, selecionar e preparar informação previsional, para posterior análise e cumprimento das obrigações da gestão;

b) Apoio na definição dos objetivos estratégicos e operacionais: planeamento e controlo estratégicos através de Balanced Scorecard; preparação do QUAR (Quadro de Avaliação e Responsabilização); apoio ao SIADAP (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública; preparação dos planos e relatórios de atividades e autoavaliação, do código de ética, e outros instrumentos de gestão;

c) Elaboração de relatórios técnicos de suporte à decisão, diagnósticos de funcionamento, organização e prestação dos serviços ou unidades orgânicas;

d) Conceber metodologias de controlo no âmbito das atividades e dos serviços;

e) Verificar o cumprimento da estratégia, do plano de atividades e das decisões e instruções internas e elaborar os respetivos Tableaux de Bord;

f) Acompanhar o cumprimento de recomendações formuladas em auditorias externas ou outras avaliações;

g) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a gestão da qualidade dos serviços, designadamente através da aplicação da Norma NP EN ISO 9001 e metodologias de realização das respetivas auditorias internas e do modelo CAF (Common Assessment Framework);

h) Avaliação da satisfação dos clientes internos e externos através da aplicação e tratamento de dados de inquéritos de satisfação;

i) Preparar, desenvolver e acompanhar atividades e gestão de projetos ligados à inovação, simplificação e modernização administrativa;

j) Apoio e elaboração de candidaturas ao Sistema de Apoios à Modernização Administrativa – SAMA;

k) Apoio à construção e manutenção de bases de dados de gestão;

l) Apoio na implementação de políticas de comunicação e na organização de sessões de trabalho/eventos/esclarecimentos, internos e externos; e

m) Organizar sistemas de arquivo internos.

10.1 – Posicionamento remuneratório – a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência máxima a 3.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior, equivalente ao 19.º nível da tabela remuneratória única (1.407,45(euro) e será estabelecida nos termos do artigo 38.º da LTFP, estando sujeita aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, cujos efeitos foram prorrogados por força da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

10.2 – Requisitos habilitacionais: Licenciaturas em Gestão e Administração Pública, Gestão e Marketing, Estatística e Gestão, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.3 – Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 6 anos nas referidas áreas de atribuição e sólidos conhecimentos de língua inglesa falada e escrita.

10.4 – Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP.

11 – Referência DGAP/17/3 – (2) Técnicos de Informática para desempenhar funções na DCAP, nas seguintes áreas de atribuição:

a) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;

b) Acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização e desenvolvendo as medidas necessárias à segurança e integridade da informação;

c) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;

d) Acompanhar projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;

e) Administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;

f) Acompanhar os procedimentos de seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;

g) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados;

h) Realizar testes funcionais aos sistemas de dados e de voz;

i) Redigir e manter atualizada a documentação técnica;

j) Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.

11.1 – Posicionamento remuneratório – a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência máxima o fixado, para a categoria de técnico de informática, grau 1, nível 1, no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, e legislação complementar (1.139,69(euro) e será estabelecida nos termos do artigo 38.º da LTFP, estando sujeita aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, cujos efeitos foram prorrogados por força da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

11.2 – Requisitos habilitacionais: 12.º ano de escolaridade ou curso tecnológico adequado, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março.

11.3 – Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 4 anos nas referidas áreas de atribuição.

11.4 – Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP.

12 – Referência DGAP/17/4 – (2) Assistentes Técnicos para desempenhar funções na DGR, nas seguintes áreas de atribuição:

a) Colaborar na elaboração de peças procedimentais de aquisição de bens e serviços, desenvolvendo os adequados procedimentos de contratação pública ao abrigo do Código dos Contratos Públicos e Acordos Quadro;

b) Acompanhar a gestão e atualização dos contratos públicos em Gerfip e Base Gov;

c) Acompanhar o processo administrativo referente à avaliação de desempenho (SIADAP);

d) Gerir frota automóvel;

e) Assegurar os procedimentos respeitantes ao Fundo de Maneio;

f) Zelar pela manutenção das Instalações;

g) Elaborar e acompanhar processos administrativos na área de aprovisionamento e inventário de bens;

h) Elaborar ofícios e mapas de apoio à gestão;

i) Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.

12.1 – Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência máxima a 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico, equivalente ao 5.º nível da tabela remuneratória única (780,54(euro) e será estabelecida nos termos do artigo 38.º da LTFP, estando sujeita aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, cujos efeitos foram prorrogados por força da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

12.2 – Requisitos habilitacionais: 12.º ano de escolaridade, não sendo admitida a possibilidade e substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

12.3 – Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 4 nas referidas áreas de atribuição.

12.4 – Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP.

13 – Referência DGAP/17/5 – (1) Assistente Técnico para desempenhar funções na DCAP, nas seguintes áreas de atribuição:

a) Apoiar administrativamente o responsável hierárquico, bem como os restantes serviços da unidade orgânica;

b) Promover o registo e encaminhar a documentação produzida e recebida na unidade orgânica; Coordenar diariamente o expediente interno e externo;

c) Proceder ao arquivamento da documentação (papel/digital) após a sua conclusão, mantendo atualizadas as bases de dados e ficheiros necessários ao bom funcionamento dos serviços;

d) Proceder à organização do arquivo existente, permitindo um acesso eficaz e célere, à documentação de cada processo;

e) Efetuar atendimento geral sempre que necessário;

f) Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.

13.1 – Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência máxima a 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico, equivalente ao 5.º nível da tabela remuneratória única (780,54(euro) e será estabelecida nos termos do artigo 38.º da LTFP, estando sujeita aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, cujos efeitos foram prorrogados por força da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

13.2 – Requisitos habilitacionais: 12.º ano de escolaridade, não sendo admitida a possibilidade e substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

13.3 – Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 4 nas referidas áreas de atribuição e conhecimentos de língua inglesa falada e escrita.

13.4 – Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP.

14 – Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

15 – Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

16 – Os candidatos devem reunir os requisitos aqui exigidos até à data limite de apresentação da candidatura.

17 – Prazo e forma para apresentação da candidatura:

17.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

17.2 – Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível no site da Inspeção Geral das Atividades em Saúde, com indicação da Referência a que respeita, podendo ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento (das 9h30 m e as 12h30 e entre as 14h30 m e as 17h30m) na Divisão de Recursos da IGAS, sita na Avenida 24 de julho, N.º 2-L em Lisboa, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para a mesma morada.

17.3 – O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão e do Cartão de Contribuinte;

c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas direta ou indiretamente com o posto de trabalho a concurso, indicando as respetivas durações;

d) Documento comprovativo da experiência detida no âmbito aos requisitos preferenciais;

e) Curriculum Vitae datado e assinado.

f) Declaração atualizada à data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém e respetiva posição remuneratória, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos cinco anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

17.4 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

17.5 – Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

17.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

18 – Atenta a urgência do presente recrutamento, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, é adotado para o presente procedimento concursal apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.

18.1 – Métodos de seleção:

18.1.2 – Obrigatório: Avaliação curricular, nos termos definidos pelo n.º 2 do artigo 6.º da referida Portaria, com a valoração de 70 %; e

18.1.3 – Facultativo: Entrevista profissional de seleção, nos termos definidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da mesma Portaria, com a valoração de 30 %.

18.2 – A Avaliação Curricular incidirá especialmente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado, visando analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

18.3 – Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica – será ponderada a habilitação detida pelo candidato;

b) Formação Profissional – apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional – será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas; e

d) Avaliação de Desempenho – será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

18.4 – Entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.5 – A valoração dos métodos de seleção observará o disposto nos n.os 4 e 6, alínea a) do n.º 7 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18.6 – É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 em qualquer dos métodos de seleção ou que não compareçam à sua realização.

18.7 – Os candidatos admitidos e excluídos serão notificados por uma das vias a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º, sendo os excluídos de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º e artigo 32.º e os admitidos para os efeitos a que se refere o n.º 32.º, todos ao abrigo da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18.8 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na Inspeção Geral das Atividades de Saúde (IGAS) e disponibilizada na sua página eletrónica e as listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República.

19 – Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

20 – Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 – Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 1 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação”.

22 – Nos termos previstos nos artigos 20.º e 21.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri – Zulmira Maria Ribeiro Trindade Simas, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal efetivo – Elizabet da Conceição Pires Fernandes, Chefe de Divisão de Controlo da Atividade e Planeamento, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo – Maria Natércia Gomes de Sousa, Inspetora Superior;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal suplente – Maria Helena Martins Mouta da Fonte Póvoa, Coordenadora Técnica da Unidade de Apoio Processual; e IGAS

2.º Vogal suplente – Susana Antunes Ferreira Grilo, Inspetora em regime Estágio

07-02-2017. – A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.»


«Declaração de Retificação n.º 142-A/2017

Nos termos do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado em anexo ao despacho normativo n.º 15/2016, designadamente no n.º 2 do seu artigo 12.º, declara-se que o Aviso n.º 1957/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2017, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

No ponto 9.3, onde se lê:

«Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 4 nas referidas áreas de atribuição».

deve ler-se:

«Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 4 anos nas referidas áreas de atribuição».

No ponto 12.1, onde se lê:

«Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência máxima a 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico, equivalente ao 5.º nível da tabela remuneratória única (780,54(euro))».

deve ler-se:

«Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência máxima a 2.ª posição remuneratória da carreira de assistente técnico, equivalente ao 7.º nível da tabela remuneratória única (789,54(euro))».

No ponto 13.3, onde se lê:

«Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 4 nas referidas áreas de atribuição».

deve ler-se:

«Requisitos preferenciais: Experiência demonstrada em pelo menos 4 anos nas referidas áreas de atribuição».

No ponto 22, onde se lê:

«1.º Vogal Suplente – Maria Helena Martins Mouta da Fonte Póvoa, Coordenadora Técnica da Unidade de Apoio Processual»

deve ler-se:

«1.º Vogal Suplente – Maria Helena Martins Mouta da Fonte Póvoa, Técnica Superior, a acumular funções de Coordenadora da Unidade de Apoio Processual».

23 de fevereiro de 2017. – A Subinspetora-Geral, em substituição, Maria do Rosário Raposo.»

Concurso para Técnico Superior Jurista em Mobilidade da ARS Alentejo: Lista Final

«Aviso n.º 1852/2017

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria

n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e após homologação, em 09/01/2017, pelo Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., publicita-se a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (Jurista) do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso n.º 4393/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março:

(ver documento original)

Após a publicação do presente aviso no Diário da República, a mencionada lista será afixada na sede da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., sita no Largo Jardim do Paraíso, n.º 1, em Évora e publicitada na página eletrónica deste Instituto em www.arsalentejo.min-saude.pt, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida, por remissão do n.º 5 do citado artigo 36.º

Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso nos termos do artigo 39.º da referida Portaria, devendo o mesmo ser apresentado ao Exm.º Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

19 de janeiro de 2017. – A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Alexandra Ângelo Ribeiro Marques.»

Veja a abertura:

Aberto Concurso para Técnico Superior Jurista em Mobilidade – ARS Alentejo

Enfermeiros e Outros Funcionários: Cessação de Comissão de Serviço, Períodos Experimentais, Docentes ESS / IP Setúbal, Mobilidade, Cedência de interesse Público, Equiparação a Bolseiro INSA de 13 a 17/02/2017

Enfermeiros e Outros Funcionários: Cedência de Interesse Público, Mobilidade e Exonerações de 06 a 08/02/2017

Concurso para 164 Assistentes Técnicos em Mobilidade da ARSLVT: Contratos Celebrados e Início do Período Experimental

  • Aviso n.º 1506/2017 – Diário da República n.º 28/2017, Série II de 2017-02-08
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

    Na sequência de procedimento concursal comum para o preenchimento de 164 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, foram celebrados diversos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./ACES Estuário do Tejo

  • Aviso n.º 1507/2017 – Diário da República n.º 28/2017, Série II de 2017-02-08
    Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

    Torna-se público que na sequência de procedimento concursal comum para o preenchimento de 164 postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico, pertencentes ao mapa de pessoal da ARSLVT, I. P., foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./ACES Lisboa Norte

Veja as nossas outras publicações deste concurso:

Concurso para 164 Assistentes Técnicos em Mobilidade da ARSLVT: Aviso de Publicação da Lista de Ordenação Final Homologada

Concurso para 164 Assistentes Técnicos em Mobilidade da ARSLVT: Lista de Admitidos à Prova de Conhecimentos e Data da Prova

Concurso para 164 Assistentes Técnicos em Mobilidade da ARSLVT: Lista de Candidatos Admitidos, Excluídos e Desistentes

Aberto Concurso para 164 Assistentes Técnicos em Mobilidade / Requalificação – ARSLVT