Aberto Concurso Para 18 Técnicos Superiores e 6 Assistentes Técnicos em Mobilidade – Infarmed

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Concurso Para 18 Técnicos Superiores e 6 Assistentes Técnicos em Mobilidade do Infarmed: Lista Final Homologada

Concurso Para 18 Técnicos Superiores e 6 Assistentes Técnicos em Mobilidade do Infarmed: Lista Final Homologada – Referência O – Apoio Técnico Administrativo


«Aviso n.º 3382/2017

Procedimento concursal comum para preenchimento de 18 postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior e de 6 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Infarmed, I. P.

1 – Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), de 27 de janeiro de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 18 postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior e 6 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico do Mapa de Pessoal do INFARMED, I. P. na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 – Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal é aplicável o disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por “LTFP”, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por “Portaria” e no Código do Procedimento Administrativo.

3 – Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da citada Portaria, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento neste organismo nem junto da entidade centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

4 – Conforme disposto no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento através da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.

5 – Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., no Parque de Saúde de Lisboa, Avenida Brasil, n.º 53,1749 -004 Lisboa.

6 – Número e caracterização de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 18 (dezoito) postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior e 6 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, postos de trabalho previstos e não ocupados para o exercício de funções constantes do anexo à LTFP e em conformidade com o mapa de pessoal do INFARMED, I. P., nos seguintes termos:

6.1 – Carreira/Categoria de Técnico Superior:

Referência A: Gestor de Processo – Área farmacêutica – dois (2) postos de trabalho – destinados a colaborar na análise farmacoterapêutica dos medicamentos e produtos de saúde em articulação com a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde; a colaborar na reavaliação da efetividade de medicamentos e produtos de saúde contribuindo para a utilização racional do medicamento e sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e assegurar, sempre que necessário, o apoio aos avaliadores técnico-científicos no âmbito da avaliação dos processos em causa;

Referência B: Gestor de Processo – Área económica – dois (2) postos de trabalho – destinados a assegurar, entre outras atividades, a análise económica dos medicamentos e produtos de saúde em articulação com a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde; a garantir, sempre que necessário, o apoio aos avaliadores técnico-científicos no âmbito da avaliação dos processos em causa;

Referência C: Analista de Mercado – um (1) posto de trabalho – destinado a tratar e analisar bases de dados sobre o mercado de medicamentos e produtos de saúde; a garantir a disponibilização de informação necessária à avaliação do impacto de novas medidas de política e à monitorização de medidas de política já implementadas;

Referência D: Técnico de Informação e Atendimento – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar o atendimento e a receção e análise dos pedidos de informação e/ou de esclarecimento dos clientes e parceiros do INFARMED, I. P.; a promover a padronização das respostas aos pedidos de informação e esclarecimento dos clientes e parceiros do INFARMED, I. P.; a atualizar e monitorizar as bases de dados relevantes para o desempenho da sua função;

Referência E – Técnico de Controlo Financeiro e de Gestão – dois (2) postos de trabalho – destinados a assegurar, entre outras atividades, a elaboração e revisão do orçamento e controlo orçamental; a acompanhar os processos no âmbito da gestão financeira e contratação pública; o reporte e a prestação de informação de gestão necessária para apoio à tomada de decisão;

Referência F – Técnico de Recursos Humanos – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, apoio jurídico à Unidade de Recursos Humanos, no âmbito das atividades da mesma, elaborando, designadamente, estudos de natureza jurídica que fundamentem e preparem a decisão; a assegurar a atualização e aplicação da legislação relevante no âmbito da gestão de Recursos humanos;

Referência G – Técnico de Logística e Manutenção – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a gestão e o acompanhamento dos contratos de manutenção, das instalações e equipamentos e o acompanhamento da realização de empreitadas; a colaborar nos processos de aquisição de bens e serviços e na elaboração de cadernos de encargos; a assegurar as responsabilidades em gestão de projetos no âmbito da eficiência energética, sendo ainda o responsável de segurança no âmbito dos planos de medidas de auto proteção, evacuação e emergência;

Referência H – Gestor de Projeto – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a gestão e o acompanhamento dos projetos sob a sua responsabilidade, garantindo a adequada alocação dos meios humanos e materiais disponíveis, de forma a assegurar o cumprimento de prazos, a qualidade final dos projetos e os custos orçamentados;

Referência I – Técnico de Servicedesk – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a gestão, manutenção e atualização tecnológica do parque informático, audiovisual e de comunicações de voz; supervisiona e monitoriza a resposta às chamadas dos colaboradores do INFARMED, I. P., de acordo com a sua área de intervenção, procedendo à atualização da informação nas bases de dados relevantes;

Referência J – Advogado – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a avaliação de processos, elaborando toda a documentação necessária e garantindo a conformidade legal; a instrução de processos de contraordenação no âmbito das competências do INFARMED, I. P.; Assegurar a representação do INFARMED, I.P em Tribunal no âmbito de processos de contencioso tributário; a garantir a atualização da informação nas bases de dados relevantes para a atividade;

Referência K – Gestor Técnico de Processos – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a gestão de processos no âmbito da atividade da Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC), de acordo com o respetivo enquadramento legal; a correta e eficaz comunicação externa com os promotores na estrita componente da sua área de responsabilidade; a resposta a notificações de início e fim de ensaio de ensaio, atualização de certificados de seguro e outras notificações feitas pelos promotores e correspondente arquivo; a atualização do sistema de gestão de processos da CEIC, mantendo atualizadas as bases de dados com toda a informação relevante para a gestão de processos;

Referência L – Técnico de Supervisão do Mercado de Produtos de Saúde – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a análise técnico-científica das diferentes fontes documentais relativas a questões relacionadas com a conformidade de produtos de saúde e avaliar a necessidade de implementação de medidas adequadas para garantir a qualidade, segurança e desempenho dos produtos colocados no mercado; a elaboração de pareceres técnico-regulamentares em conformidade com as regras regulamentares e normativas; a participação no Sistema Europeu de troca de informação relativo a questões de supervisão do mercado;

Referência M – Gestor de Processo – Área inspeção – dois (2) postos de trabalho – destinados a assegurar, entre outras atividades, a gestão de processos no âmbito da atividade do INFARMED, I. P., de acordo com o respetivo enquadramento legal; a emissão dos documentos necessários no âmbito dos processos em gestão, garantindo a operacionalização e monitorização de plataformas informáticas no âmbito de intervenção;

Referência N – Técnico de Farmacovigilância – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a análise técnico-científica das fontes documentais relativas à segurança de medicamentos, propondo medidas de minimização do risco de medicamentos; gestão da informação de segurança relacionada com medicamentos, designadamente notificações de RAM, Planos de Gestão do Risco e Alertas de Segurança; a implementação de medidas de minimização do risco em coordenação com os titulares de AIM; a divulgação da informação de segurança junto dos profissionais de saúde, doentes e público em geral, e a participação no Sistema Europeu de Troca de Informação de Segurança; atualização da informação nas bases de dados relevantes para a monitorização da segurança dos medicamentos;

6.2 – Carreira/Categoria de Assistente Técnico:

Referência O – Apoio Técnico Administrativo – quatro (4) postos de trabalho – destinados a assegurar, entre outras atividades, o apoio administrativo à gestão dos processos da Direção/Unidade; a atualizar a informação constante das bases de dados de suporte à Direção/Unidade; a garantir a organização e arquivo da documentação da Direção/Unidade;

Referência P – Assistente de Service Desk – dois (2) postos de trabalho – destinados assegurar, entre outras atividades, o apoio técnico aos utilizadores, presencialmente ou por acesso remoto; a colaborar nos eventos e publicações do INFARMED, I. P., disponibilizando os meios informáticos, audiovisuais e de comunicações de voz necessários; a garantir a resposta às chamadas dos colaboradores, de acordo com a sua área de intervenção;

7 – Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados para 2017 pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência, para a carreira/categoria de Técnico Superior, a 5.ª Posição, Nível 27, da Tabela Remuneratória Única, que corresponde ao montante de 1819,38(euro) e para a carreira/categoria de Assistente Técnico a 6.ª Posição; Nível 11, da Tabela Remuneratória Única, que corresponde ao montante de 995,51(euro).

8 – Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 3, do artigo 30.º do Anexo à Lei, ou que se encontrem em situação de requalificação e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos seguintes:

8.1 – Gerais: os previstos no artigo 17.º da citada lei, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 – Os requisitos específicos às referências identificadas no n.º 6 são descritos de acordo com o manual de funções do INFARMED, I. P., no Anexo I ao presente Aviso.

8.3 – Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho conjugado com o artigo 34.º do mesmo diploma, é exigida licenciatura, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, à exceção da Referência I, relativamente à qual se admite a candidatura de titular de habilitações ao nível do 12.º ano, desde que detenha experiência profissional, devidamente comprovada, superior a sete anos.

9 – Impedimentos de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INFARMED, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 – Formalização das Candidaturas: As candidaturas, dirigidas ao Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, de todos os campos do formulário tipo de candidatura disponível no sítio do INFARMED, I. P., em www.infarmed.pt, com indicação expressa do procedimento a que se candidata, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente do INFARMED, I. P., sita na Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa, (das 9.00 às 13:00 e das 14.00 às 17.00) ou remetidas por correio, registado, com aviso de receção e até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a mesma morada, em envelope fechado.

11 – No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.1 – As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário-tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica desta Autoridade Nacional, www.infarmed.pt, (Estrutura e Organização – Recrutamento) que, sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado nos termos do artigo 27.º da Portaria.

12 – Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

b) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, à data da abertura do presente procedimento concursal, e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a posição e nível remuneratório auferido nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, à data de abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou atividades idênticas à do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

13 – É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual no caso de candidatos que exerçam funções no INFARMED.

14 – A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

15 – A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea c) do n.º 12 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

16 – A apresentação de documento falso determina a exclusão, bem como a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, criminal.

16.1 – São, ainda motivos de exclusão:

a) A submissão da candidatura, após o decurso do prazo;

b) A remessa da candidatura por correio sem registo de aviso de receção ou por correio eletrónico;

c) A não detenção da habilitação literária exigida, ainda que de equivalente grau académico;

17 – Métodos de seleção:

17.1 – Obrigatórios: Nos termos da faculdade prevista no n.º 5 do artigo 36.º do Anexo à Lei e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, são adotados como métodos de seleção obrigatórios, consoante se encontrem ou não a executar atividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento:

a) Avaliação Curricular que se aplica aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

b) Prova de Conhecimentos para os restantes candidatos.

17.2 – Facultativos: Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria será, ainda, utilizado como método de Seleção Complementar a Entrevista Profissional de Seleção.

17.3 – A Avaliação Curricular, com a ponderação de 70 %, incide especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, considerando os seguintes fatores:

a) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A habilitação académica;

d) A avaliação do desempenho.

17.4 – A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

17.5 – Prova de conhecimentos: com a ponderação de 70 %, que visa avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

17.5.1 – A prova de Conhecimentos reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, com a duração de 60 minutos, de escolha múltipla e sem consulta;

17.5.2 – A Bibliografia e legislação necessárias à preparação da prova de conhecimentos, para as referências identificadas no n.º 6, são descritas no Anexo I do presente aviso:

17.6 – Na PC é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

17.7 – Os candidatos nas condições referidas no ponto 17.1 a) podem afastar, mediante declaração escrita no Formulário de candidatura, a utilização do método de seleção avaliação curricular optando pela prova de conhecimentos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º do Anexo à Lei.

17.8 – A Entrevista Profissional de Seleção com a ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, evidenciados pelo candidato durante a interação estabelecida com o júri.

17.9 – A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista é determinado, nos termos da alínea a), do n.º 7, do artigo 18.º da Portaria, da seguinte forma: A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

18 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final ou que não compareça à realização de método de seleção, para cuja realização haja sido convocado.

19 – A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, obtida através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

Em que:

AC = Avaliação curricular

CF = Classificação Final

EPS = Entrevista Profissional de seleção

PC = Prova de Conhecimentos

20 – Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

21 – A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção é afixada em local visível e público nas instalações do INFARMED, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica, no separador Estrutura e Organização – Recrutamento.

22 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do INFARMED, I.P e disponibilizada na sua página eletrónica.

23 – Forma e comunicação das notificações aos candidatos:

Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, nos termos dos artigos 30.º, 31.º e 36.º da Portaria, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato são efetuadas em suporte eletrónico através de e-mail, com recibo de entrega da notificação.

24 – Em caso de igualdade de valoração entre candidatos no que à lista de ordenação final diz respeito, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

25 – O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37 do Anexo à Lei.

26 – Composição do Júri:

Presidente: Dr.ª Cláudia Belo Ferreira, Diretora da Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

1.º Vogal efetivo: Dr.ª Patricia Lowden, Diretora da Unidade de Recursos Humanos da Direção de Recursos Humanos Financeiros e Patrimoniais do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

2.º Vogal efetivo: Dr. João Carlos Silva, Técnico Superior do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

1.º Vogal suplente: Dr.ª Cláudia Indira Xavier Furtado, Diretora da Direção de Avaliação das Tecnologias da Saúde do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

2.º Vogal suplente: Dr. Luís Henrique Aleluia Sande e Silva, Diretor da Unidade de Inspeção da Direção de Inspeção e Licenciamentos do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P..

27 – Política de Igualdade: Nos termos do Despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 – Publicitação do Aviso: O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página eletrónica do INFARMED, I. P., por extrato, a partir data da publicitação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.

7 de março de 2017. – A Diretora de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Cláudia Belo Ferreira.

ANEXO

(ver documento original)»

Aberto Concurso Para Técnico Superior em Mobilidade – DGS

Veja: Todos os Candidatos Excluídos: Lista Final Homologada do Concurso Para Técnico Superior em Mobilidade da DGS


«Aviso n.º 3215/2017

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador, com vínculo de emprego público, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, da carreira e categoria de Técnico Superior (área de sistema de informação de mortalidade e codificação de mortalidade), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 – Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril), encontra-se aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior – área de sistema de informação de mortalidade e codificação de mortalidade para o mapa de pessoal desta Direção-Geral, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento no Diário da República.

2 – Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, que informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.

3 – Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril) e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

4 – Número de postos de trabalho a ocupar – 1 (um).

5 – Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior – área da informação de mortalidade e codificação de mortalidade.

5.1 – Atividade a exercer: funções de apoio técnico especializado na codificação dos certificados de óbito eletrónicos emitidos através do Sistema de Informação dos Certificados de óbito (SICO) com base na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a saúde); Codificação de causa de morte de acordo com as regras estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde; Apoio na revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a saúde, no âmbito da colaboração de Portugal no Grupo de referência para a Mortalidade da Organização Mundial de Saúde; Apoio na formação em Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a saúde, de acordo com a revisão mais atual; Apoio técnico especializado na transição entre revisões da Classificação estatística internacional de Doenças e problemas relacionados com a Saúde; Apoio na participação técnica em reuniões de estruturas nacionais e internacionais, designadamente no âmbito da Organização Mundial da Saúde;

6 – Local de Trabalho – O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.

7 – Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir – Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

8 – Âmbito de recrutamento – Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento faz-se entre trabalhadores com vínculo de emprego público.

9 – Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:

9.1 – Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções;

9.2 – Nível habilitacional exigido:

Licenciatura ou Mestrado.

Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

10 – Posição remuneratória: corresponde à posição e ao nível remuneratórios detidos no lugar de origem, nos termos da Lei do Orçamento de Estado, até ao limite da posição remuneratória 5, e do nível 27 da carreira de técnico superior da Tabela única Remuneratória.

11 – Formalização das Candidaturas:

11.1 – Prazo para apresentação de candidaturas – 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.

11.2 – As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte papel e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08/05/2009, e também disponível na secção de expediente da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde e na página eletrónica www.dgs.pt, e entregue até ao termo do prazo:

a) Diretamente nas instalações da Direção-Geral da Saúde, durante o período de atendimento ao público, das 9h às 13h e das 14h às 17h, ou

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

Direção-Geral da Saúde

Procedimento concursal – Carreira de Técnico Superior (área de sistema de informação de mortalidade e codificação de mortalidade)

Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.

11.3 – Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.4 – As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado, com a indicação dos números do cartão do cidadão e de identificação fiscal;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade; descrição das funções exercidas pelo candidato; menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos últimos três anos, posição e nível remuneratório, com indicação da data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.

12 – As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

13 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 – Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, são adotados como métodos de seleção, com carácter eliminatório:

14.1 – Avaliação Curricular (AC), destinada a analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados a habilitação académica, a formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e a avaliação do desempenho:

a) A Avaliação Curricular (AC), terá uma ponderação de 70 % de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá carácter eliminatório.

14.2 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.

15 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 – A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

sendo que:

CF – Classificação Final;

AC – Avaliação Curricular;

EPS – Entrevista Profissional de Seleção.

17 – Notificação dos candidatos

Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro;

18 – As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 – Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro;

20 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral da Saúde e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 – Composição do júri:

a) Presidente: Francisco Henrique Moura George, Diretor-Geral da Saúde

b) Vogais efetivos:

i) Paulo Jorge da Silva Nogueira, Diretor de Serviços de Informação e Análise, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

ii) Cátia Sofia de Sousa Pinto, Chefe de Divisão de Epidemiologia e Vigilância.

c) Vogais suplentes:

i) Belmira Maria da Silva Rodrigues, Chefe de Divisão de Apoio à Gestão;

ii) Sara Maria Calado da Silva, Técnica Superior, jurista na Divisão de Apoio à Gestão.

7 de março de 2017. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.»

Aberto Concurso Para 6 Técnicos Superiores em Mobilidade – Infarmed

«Aviso n.º 3216/2017

Procedimento por mobilidade interna para preenchimento de 6 postos de trabalho da carreira de técnico superior, categoria de técnico superior do mapa de pessoal do INFARMED, I. P.

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., pretende proceder ao recrutamento de seis técnicos superiores, por mobilidade interna, nos termos do disposto nos artigos 92.º a 100.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

1 – Caraterização da oferta:

1.1 – Tipo de oferta: mobilidade interna na categoria entre serviços;

1.2 – Carreira e categoria: Técnico Superior;

1.3 – Remuneração: correspondente à posição remuneratória na situação jurídico-funcional de origem, nos termos da Lei do Orçamento de Estado, até ao limite do nível remuneratório 27 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

2 – Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A: Gestor de Processo – Área farmacêutica – um (1) posto de trabalho – destinado a colaborar na análise farmacoterapêutica dos medicamentos e produtos de saúde em articulação com a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde; colaborar na reavaliação da efetividade de medicamentos e produtos de saúde contribuindo para a utilização racional do medicamento e sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e assegurar, sempre que necessário, o apoio aos avaliadores técnico-científicos no âmbito da avaliação dos processos em causa;

Referência B: Jurista – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a assessoria jurídica, a elaboração de propostas de diplomas legislativos, o apoio no âmbito de processos comunitários considerando a legislação comunitária e a sua transposição para o direito nacional; a instrução de processos de contraordenação no âmbito das competências do INFARMED, I. P., procedendo ainda às diligências necessárias no âmbito dos processos de contencioso, representando o INFARMED, I. P.;

Referência C: Gestor de Processo – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a gestão de processos no âmbito da atividade do INFARMED, I. P., de acordo com o respetivo enquadramento legal; o contato e a troca de informação entre as Autoridades Congéneres dos EM e Órgãos da União Europeia; a emissão dos documentos necessários no âmbito dos processos em gestão; a disponibilização de informação, a atualização da informação nas bases de dados relevantes para a monitorização do processo;

Referência D: Inspetor – Área Farmacêutica – dois (2) postos de trabalho – destinados a assegurar, entre outras atividades, a realização de atos inspetivos a entidades inseridas no ciclo de vida de medicamentos e produtos de saúde, bem como a medicamentos e produtos de saúde; a implementação das medidas corretivas necessárias às entidades, procedendo à inspeção e avaliação da eficácia das mesmas; a concretização do plano nacional de colheitas e o tratamento de suspeitas de defeito de qualidade, de alertas de qualidade e recolha de medicamentos/substâncias ativas do mercado.

Referência E: Técnico de Farmacovigilância – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a análise técnico-científica das fontes documentais relativas à segurança de medicamentos, propondo medidas de minimização do risco de medicamentos; gestão da informação de segurança relacionada com medicamentos, designadamente notificações de RAM, Planos de Gestão do Risco e Alertas de Segurança; a implementação de medidas de minimização do risco em coordenação com os titulares de AIM; a divulgação da informação de segurança junto dos profissionais de saúde, doentes e público em geral, e a participação no Sistema Europeu de Troca de Informação de Segurança; atualização da informação nas bases de dados relevantes para a monitorização da segurança dos medicamentos.

3 – Habilitações Literárias:

Referência A – Licenciatura ou Mestrado Integrado na área das Ciências Farmacêuticas, Medicina, Engenharia Biomédica ou outras áreas das ciências da saúde;

Referência B – Licenciatura ou Mestrado Integrado em Direito;

Referência C – Licenciatura ou Mestrado Integrado na área da ciência – Biologia, Biologia Aplicada, Biologia e Biotecnologia, Bioquímica, Ciências Biomédicas, Ciências Bioanalíticas, Engenharia Química, Química, Química Aplicada, Química Industrial, Química Tecnológica; Licenciatura ou Mestrado Integrado na área das Ciências Farmacêuticas;

Referência D – Licenciatura ou Mestrado Integrado na área das Ciências Farmacêuticas, Biologia, Biotecnologia, Bioquímica, Ciências Biomédicas ou Microbiologia;

Referência E – Licenciatura ou Mestrado Integrado, preferencialmente em ciências farmacêuticas ou outras áreas da saúde.

4 – Requisitos exigidos:

4.1 – Requisitos gerais de admissão: Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

4.2 – Requisitos preferenciais:

Referência A – Conhecimentos de avaliação económica de medicamentos; Prática na análise de evidência clínica;

Referência B – Conhecimentos relevantes na área de intervenção, designadamente do ciclo de vida do medicamento;

Referência D – Experiência em autoridades de inspeção ou entidades reguladoras;

Referência E – Experiência na área da farmacovigilância; Fluência em inglês – falado e escrito; Disponibilidade para deslocações; Aptidão para apresentações em público e capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa.

5 – Local de Trabalho: Instalações do INFARMED, I. P., Parque de Saúde de Lisboa, Avenida Brasil, n.º 53, 1749-004 Lisboa.

6 – Seleção dos candidatos: será feita com base no curriculum vitae, complementada com entrevista, (apenas serão convocados para a realização de entrevista, os candidatos selecionados na avaliação curricular e que preencham os requisitos de admissão).

7 – Prazo de entrega da candidatura: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 – Formalização das Candidaturas:

8.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., com indicação expressa do n.º do aviso do Diário da República e referência pretendida, contendo os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, morada, código postal e telefone de contacto, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente do INFARMED, I. P., sita na Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa, (das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:00) ou remetidas por correio, registado, com aviso de receção e até ao termo do prazo fixado no n.º 7, para a mesma morada, em envelope fechado.

8.2 – A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira/categoria de que o candidato é titular, a descrição das funções exercidas, a posição e nível remuneratório e o correspondente valor pecuniário.

9 – Publicitação do Aviso: O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página eletrónica do INFARMED, I. P., por extrato, a partir data da publicitação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.

27 de fevereiro de 2017. – A Diretora de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Cláudia Belo Ferreira.»

Enfermeiros e Outros Funcionários: Conclusão de Períodos Experimentais, Autorização de Acumulação de Funções Públicas, Falecimento, Mobilidade Intercarreiras, Processo Disciplinar, Contratos de Trabalho Celebrados ESSIPV e Equiparação a Bolseiro de 20 a 24/03/2017

Enfermeiros e Outros Funcionários: Mobilidade, Promoção Marinha, Trabalho a Tempo Parcial, Conclusão de Período Experimental, IP Viseu, Exonerações, Cedência de Interesse Público, IHMT e IPST de 13 a 17/03/2017

Aberto Concurso de Assistentes Operacionais em Mobilidade – IOGP

Início

  • Aviso n.º 2833/2017 – Diário da República n.º 55/2017, Série II de 2017-03-17
    Saúde – Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto
    Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto

Veja: Concurso de Assistentes Operacionais em Mobilidade do IOGP: Lista Final Homologada


«Aviso n.º 2833/2017

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

1 – Nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, atento o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83A/2009 de 22 de janeiro, e dado não existir reserva de recrutamento junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração de 11 de janeiro de 2017 e no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 3 postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, na carreira e categoria de assistente operacional.

2 – Legislação aplicável: Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regulamentado pela Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017 e Código do Procedimento Administrativo.

3 – Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4 – Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto – Travessa Larga, 2 – 1169-019 Lisboa.

5 – Caracterização geral dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio complementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos ou serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos. As referidas funções enquadram-se no grau 1 de complexidade funcional.

5.1 – Descrição de Tarefas:

No Âmbito dos cuidados aos utentes:

Proceder ao acompanhamento e transporte interno dos utentes;

Colaborar na satisfação das necessidades básicas e conforto aos utentes em ambulatório;

Colaborar nas tarefas de recolha de materiais para análise (serviço de mensageiro).

Na manutenção das condições de limpeza e higienização das instalações:

Proceder à limpeza e desinfeção de materiais e equipamentos, nomeadamente caixas de lentes, lâmpadas fenda, mesas de trabalho, camas, macas, material cirúrgico, em ambulatório, nas Consultas e serviço de Esterilização.

Lavagem, desinfeção e arrumação das unidades após alta dos utentes.

No âmbito de apoio logístico e administrativo:

Recolher e acondicionar roupas sujas, receção, arrumação e distribuição de roupas lavadas nas diferentes unidades de cuidados;

Assegurar o serviço de mensageiro, transportando processos clínicos de utentes e/ou requisições várias;

Efetuar transporte de medicamentos, produtos de colheita para análise, materiais esterilizados e outros equipamentos.

6 – Requisitos gerais de admissão: São requisitos gerais de admissão os constantes no Artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6.1 – Nível habilitacional exigido: Titularidade do 9.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.

8 – Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.

9 – Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009 de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.iogp.minsaude.pt), e entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 09h às 16h) no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto sito na Travessa Larga, 2 – 1169-019 Lisboa, com referência ao procedimento concursal para Assistentes Operacionais.

10 – No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato da receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

11 – Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

12 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura bem como do requerimento de candidatura por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

14 – Os formulários, devem ainda, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, designadamente a formação profissional, sob pena de não serem considerados pelo júri;

e) Declaração do serviço onde exerce funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caracterização do posto de trabalho que ocupa, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 anos.

15 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

17 – Métodos de seleção:

17.1 – São métodos de seleção obrigatórios os previstos nas alíneas a) e b) do n.os 1 e 2 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.

18 – Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

18.1 – Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) para todos os candidatos.

i) Avaliação Curricular – Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

ii) Entrevista Profissional de Seleção – Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

19 – Nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, e considerando o caráter urgente e expectativa de um elevado número de candidaturas, é adotado apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo.

19.1 – Serão aplicados a todos os candidatos os seguintes métodos de seleção:

a) Método de seleção obrigatório – Avaliação Curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo – Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

20 – Valoração dos métodos de seleção:

20.1 – Os métodos de seleção são valorados:

a) Avaliação Curricular – é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

b) Entrevista Profissional de Seleção – é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20.2 – Os métodos de seleção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

Para todos os candidatos:

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %

21 – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

22 – Composição do júri:

Presidente – Dr. Hélder Jaime Marques Duarte D’Almeida, Administrador Hospitalar do IOGP;

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo: Dr. Pedro Manuel Domingues Costa, Técnico Superior do IOGP; (substitui o Presidente nas suas ausências ou impedimentos)

2.º Vogal Efetivo: Odete Nascimento Afonso, Enfermeira-Chefe do IOGP;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente: Susana Maria Sousa Pereira Farinha, Enfermeira do IOGP;

2.º Vogal Suplente: Ana Berta Esteves Cerdeira, Enfermeira Supervisora do IOGP.

23 – Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

24 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página eletrónica em www.igpinto.min-saude.pt.

25 – Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:

a) E-mail remetido para o endereço eletrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal:

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da entidade empregadora pública.

26 – Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas no número anterior, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

28 – Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.

29 – A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página eletrónica.

30 – A posição remuneratória de referência dos trabalhadores a recrutar será efetuada nos termos do Artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Porém, por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017, não pode a entidade empregadora propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratório virtuais na nova carreira, quando a posição não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira.

31 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.”.

32 – Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2a série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.igpinto.min-saude.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal nacional.

33 – Prazo de validade – O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83A/2009 de 22 de janeiro.

2 de março de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Luísa Coutinho Santos.»

Aberto Concurso Para 66 Assistentes Operacionais em Mobilidade – CH Oeste

Este concurso ficou deserto, veja:

Concurso Para 66 Assistentes Operacionais em Mobilidade do CH Oeste Fica Deserto


«Aviso n.º 2743/2017

Procedimento concursal comum para ocupação de 66 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º, ambos do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar de 10 de janeiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de 66 postos de trabalho, da carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, entidade gestora do sistema de requalificação, que, em 09-01-2017 informou da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.

1 – Prazo de validade – o presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, considerando-se concluído após a ocupação definitiva dos mesmos.

2 – Caracterização dos postos de trabalho – 66 postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional na área de ação médica.

Os postos de trabalho caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, com o conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, designadamente:

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviço, podendo comportar esforço físico;

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, para além de:

a) Colaborar, sob supervisão técnica, na prestação de cuidados de higiene e conforto aos utentes;

b) Preparar pequenas refeições, distribuir e colaborar na alimentação dos utentes;

c) Preparar o material a esterilizar e desenvolvimento do processo;

d) Acompanhamento e transporte de utentes, em camas, macas, cadeiras de rodas ou a pé;

e) Transporte, distribuição e armazenamento do material esterilizado e outro, pelos diferentes setores;

f) Proceder à receção, distribuição e armazenamento de roupa limpa e à recolha de roupas sujas e suas entregas;

g) Serviço de mensageiro;

h) Manutenção das condições de higienização das instalações e equipamentos;

i) Limpeza e desinfeção das unidades dos utentes, macas e cadeiras de rodas, dos respetivos locais de trabalho;

j) Lavagem e desinfeção de material dos serviços técnicos;

k) Controlo de entradas e saídas de pessoas;

l) Informação de utentes e acompanhantes, em todas as áreas;

m) Zelar pela segurança dos bens e haveres do serviço;

n) Colaborar nos cuidados pós-morte e efetuar o transporte de cadáveres;

o) Transmitir à equipa de saúde, oralmente ou por escrito, as ocorrências e situações anómalas referentes ao serviço;

p) Colaborar com os respetivos serviços na realização dos trâmites administrativos, relacionados com as suas atividades.

3 – Local de trabalho – As funções serão exercidas no Centro Hospitalar do Oeste, com sede na Rua Diário de Notícias, 2500-176 Caldas da Rainha, podendo as mesmas ser exercidas em qualquer uma das suas Unidades Hospitalares, sem prejuízo do regime de mobilidade, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

4 – Legislação aplicável – Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º do anexo a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regulamento pela Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril, Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

5 – Requisito de admissão – O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, ou encontrando-se em situação de requalificação, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

6 – Nível habilitacional: Possuir a escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

6.1 – O nível habilitacional não pode ser substituído por formação ou experiência profissional.

7 – Impedimentos de admissão – Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 – Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com os limites decorrentes da Lei do Orçamento em vigor, designadamente, do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015) cujo efeito foi prorrogado pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro (LOE 2017), que veda qualquer valoração remuneratória dos candidatos integrados na carreira e categoria correspondente ao posto de trabalho a ocupar.

9 – Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica do Centro Hospitalar do Oeste, em www.choeste.min-saude.pt, na funcionalidade «Recursos Humanos», e remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste, Rua Diário de Notícias S/N, 2500-176 Caldas da Rainha, dentro do prazo de candidatura, podendo ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 09h às 12h30 e das 14h às 17h) na mesma morada.

9.1 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.2 – Prazo de entrega das candidaturas – 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9.3 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

9.4 – A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do currículo profissional, detalhado, datado e assinado donde constem, para além dos elementos julgados necessários, os seguintes:

Habilitações literárias, funções que exercem ou exerceram com indicação da duração do seu exercício, bem como a formação profissional detida, contendo os comprovativos dos factos mencionados. Poderá ser exigido aos candidatos, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

Deverá ser apresentado em formato de papel, redigido com o tipo de letra arial, tamanho 12, espaçamento 1,5.

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Declaração do serviço onde exerce funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória detida com indicação do respetivo montante pecuniário que aufere à data, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 anos, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

10 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 – Métodos de seleção:

Verificada a urgência na ocupação efetiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, são adotados como métodos de seleção obrigatórios:

a) Avaliação Curricular que se aplica aos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou e executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado; ou,

b) Prova de Conhecimentos, para os restantes candidatos.

11.1 – Avaliação Curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções;

c) A experiência profissional nas áreas para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração; e,

d) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

11.2 – Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a concurso.

Reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, com a duração máxima de 60 minutos, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova.

a) Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação;

b) Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro – aprova o Código de Procedimento Administrativo;

c) Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro de 2009 – Estatuto do Trabalhador-Estudante e Proteção da Maternidade e Paternidade, na sua atual redação;

d) Lei n.º 15/2014 de 21 de março – direitos e deveres do Utente dos serviços de saúde;

e) Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro – Sistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública, na sua atual redação;

f) Norma da Direção Geral de Saúde n.º 029/2012 de 28/12/2012, atualizada a 31/10/2013 – Precauções Básicas do Controlo da Infeção (PBCI);

g) Norma da Direção Geral da Saúde n.º 013/2014 de 25/08/2014, atualizada a 07/08/2015 – Uso e Gestão de Luvas nas Unidades de Saúde.

11.3 – Os candidatos nas condições referidas na alínea a) do ponto 11 podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização do método de seleção avaliação curricular optando pela prova de conhecimentos.

11.4 – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, será, ainda, utilizado como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional dos candidatos e os aspetos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação dos postos de trabalho a concurso.

11.5 – Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, pelo que os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método complementar.

As ponderações a utilizar para cada método de seleção são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular – 70 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção – 30 %.

12 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Caldas da Rainha e disponibilizada na página eletrónica deste Centro Hospitalar em www.choeste.min-saude.pt.

13 – Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, nomeadamente:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado.

14 – As atas dos júris onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 – A classificação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 – Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, pelas formas indicadas no n.º 13.

17 – Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 janeiro.

18 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República e afixada no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste, e disponibilizada na página eletrónica deste Centro Hospitalar em www.choeste.min-saude.pt.

19 – O exercício de direito dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário próprio, disponível no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar e na página eletrónica em www.choeste.min-saude.pt, na funcionalidade «Recursos Humanos».

19.1 – A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da referida Portaria n.º 83-A/2009.

20 – Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica deste Centro Hospitalar em www.choeste.min-saude.pt e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

21 – Em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».

22 – Composição do Júri:

Presidente: Luís Gonzaga Martins Quental, Enfermeiro Chefe do Centro Hospitalar do Oeste;

1.º Vogal Efetivo: Fernanda Maria Anselmo Feliciano Patrício, Encarregada Operacional do Centro Hospitalar do Oeste, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Laurinda Maria Henriques Pereira, Encarregada Operacional do Centro Hospitalar do Oeste;

1.º Vogal Suplente: Ilídio Pagaimo de Matos, Enfermeiro Chefe do Centro Hospitalar do Oeste;

2.º Vogal Suplente: Luísa Isabel Noivo Franco, Encarregada Operacional do Centro Hospitalar do Oeste.

1 de março de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Professora Doutora Ana Paula de Jesus Harfouche.»


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