Assembleia da República Recomenda ao Governo que tome medidas para valorizar a participação das mulheres nas forças e serviços de segurança

«Resolução da Assembleia da República n.º 132/2017

Recomenda ao Governo que tome medidas para valorizar a participação das mulheres nas forças e serviços de segurança

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Adote medidas para dissuasão das discriminações contra as mulheres que prestam serviço nas forças e serviços de segurança e promova campanhas de informação e esclarecimento que combatam a desvalorização e contribuam para a dignificação e reconhecimento do papel das mulheres naquelas instituições.

2 – Promova, com urgência, o levantamento das condições de trabalho das mulheres nas forças e serviços de segurança, bem como os investimentos e as alterações necessárias para que as respetivas instalações e equipamentos sejam adequados a ambos os sexos.

3 – Proceda, com urgência, ao levantamento das alterações a introduzir no fardamento e equipamento de proteção, de forma a melhorar as condições de trabalho das mulheres nas forças e serviços de segurança.

4 – Transmita orientações claras e inequívocas para o cabal cumprimento dos direitos de maternidade das profissionais das forças e serviços de segurança e adote as medidas e os apoios necessários para garantir o exercício daqueles direitos.

Aprovada em 11 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que tome medidas com vista à eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres

«Resolução da Assembleia da República n.º 124/2017

Recomenda ao Governo que tome medidas com vista à eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Torne imperativo para as médias e grandes empresas privadas a elaboração de uma análise quantitativa e qualitativa das diferenças salariais entre homens e mulheres e, na sequência desse diagnóstico, elabore uma estratégia para a correção de eventuais diferenças injustificadas.

2 – Elabore um novo relatório sobre diferenciações salariais por ramos de atividade, que proceda à atualização dos dados constantes do primeiro relatório.

3 – Desenvolva medidas que tenham em vista a contratação e a promoção de estágios profissionais para pessoas do sexo sub-representado tanto em setores de atividade como em profissões em que tal condição se verifique, a fim de atenuar a segregação sexual horizontal.

4 – Intensifique, através da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), ações de fiscalização junto das empresas, com vista à deteção da prática de diferenças salariais injustificadas, reforçando especialmente esta fiscalização sobre as empresas já identificadas como praticantes de desigualdades salariais.

5 – Publique no site da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), a listagem das empresas que pratiquem desigualdades salariais sem justificação objetiva.

6 – Divulgue os dados relativos à utilização da ferramenta eletrónica disponibilizada no site da CITE, que permite identificar e analisar as diferenças salariais existentes, bem como as medidas tomadas para promover a sua utilização por parte das empresas.

7 – Concretize um plano conjunto da CITE e da ACT para combater as discriminações salariais diretas e indiretas, a implementar como prioridade nas ações inspetivas e punitivas.

Aprovada em 11 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Parecer CNECV Sobre a Regulamentação da Lei da Procriação Medicamente Assistida – ‘Garantindo o acesso de todas as mulheres à Procriação Medicamente Assistida (PMA)’

Parecer Nº 90/CNECV/2016 sobre a apreciação do Projeto de Decreto-lei da regulamentação da Lei nº. 17/2006, ‘Garantindo o acesso de todas as mulheres à Procriação Medicamente Assistida (PMA)’

Veja os outros pareceres e publicações do CNECV:

CNECV

Veja as Relacionadas:

Mortalidade Por Cancro: Relatório da Sociedade Americana de Cancro (ACS) Aponta Para Aumento de Casos Nas Mulheres Até 2030

O cancro poderá matar 5,5 milhões de mulheres em cada ano até 2030, ou seja, quase 60% a mais em relação a 2012, devido ao envelhecimento e ao crescimento da população. O alerta foi divulgado pela Sociedade Americana de Cancro (ACS), que apresentou um relatório no Congresso Mundial do Cancro a decorrer em Paris.

Segundo o relatório da Sociedade Americana de Cancro, será crucial redobrar os esforços na educação e prevenção são necessários para travar este flagelo crescente que matou 3,5 milhões de mulheres em 2012, sobretudo em países em desenvolvimento.

O peso do cancro aumenta em países com baixo e médio rendimento devido ao envelhecimento e ao crescimento da população”, indicou Sally Cowal, Vice-Presidente para a Saúde Global da Sociedade Americana de Cancro que compilou o relatório com o apoio de um laboratório farmacêutico alemão.

O aumento de incidência de cancro também é atribuído ao “aumento da prevalência de fatores de risco de cancro associados à inatividade física, má alimentação, obesidade e fatores reprodutivos”. Neste último caso estão as gravidezes tardias nas mulheres que poderão constituir um fator de risco para o cancro da mama.

Para saber mais, consulte:

Sociedade Americana de Cancro > http://www.cancer.org – em inglês

Artigo: Características das Mulheres que Recusam Exames Invasivos, Dados do RENAC Entre 2008 e 2013 – INSA

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), através do seu Departamento de Epidemiologia, efetuou um estudo com o objetivo de caracterizar, entre 2008-2013, as mulheres que tiveram uma gestação com anomalias congénitas (AC) e recusaram a realização de exames invasivos para colheita de produtos fetais. Os resultados deste trabalho mostram que, para o período em análise, 7,7% das mulheres a quem foi proposta a realização destes testes optaram por não o fazer.

Os fatores encontrados para a recusa de colheita de produtos fetais são vários, mas os responsáveis por este estudo observaram a existência de associação estatisticamente significativa em alguns como, por exemplo, o grupo etário da grávida, a naturalidade, a ocupação, a etnia, o estado migratório, a história obstétrica e o consumo de álcool durante o 1º trimestre de gestação. Este trabalho teve como base de análise as notificações de nascimentos com AC enviadas ao Registo Nacional de Anomalias Congénitas (RENAC) no período de 2008 a 2013.

Esta investigação de possíveis associações entre algumas características maternas e a recusa de exames invasivos, revelou resultados coincidentes com o que foi encontrado na bibliografia existente sobre o assunto, nomeadamente o facto de serem mulheres mais velhas, pertencerem a minorias étnicas e serem multíparas. Face a estes dados, os autores do artigo publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações consideram que “investigações futuras deverão incidir no estudo da perceção que a mãe tem sobre o significado do resultado dos testes não invasivos e de que forma esse conhecimento influencia a sua decisão”.

Coordenado pelo Instituto Ricardo Jorge, o RENAC é um registo de doenças de base populacional, que tem como objetivo vigiar a frequência da ocorrência de anomalias congénitas no Continente e Regiões Autónomas desde 1995, e participa também na vigilância a nível europeu, como membro do registo europeu de anomalias congénitas – EUROCAT – desde 1990. As anomalias congénitas tornaram-se nas últimas décadas uma das principais causas de mortalidade e morbilidade no período infantil constituindo por isso um importante problema de saúde pública.

Para consultar na íntegra o artigo de Sandrina Correia, Paula Braz, Ausenda Machado, Ana Paula Rodrigues e Carlos Matias Dias, clique aqui.

Informação do Portal da Saúde:

Características das mulheres que recusam exames invasivos
Imagem ilustrativa
Artigo divulgado pelo INSA revela dados sobre mulheres que recusaram exames invasivos, entre 2008 e 2013.

O Instituto Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Epidemiologia, efetuou um estudo com o objetivo de caracterizar, entre 2008-2013, as mulheres que tiveram uma gestação com anomalias congénitas (AC) e recusaram a realização de exames invasivos para colheita de produtos fetais. Os resultados deste trabalho mostram que, para o período em análise, 7,7% das mulheres a quem foi proposta a realização destes testes optaram por não o fazer.

Os fatores encontrados para a recusa de colheita de produtos fetais são vários, mas os responsáveis por este estudo observaram a existência de associação estatisticamente significativa em alguns como, por exemplo, o grupo etário da grávida, a naturalidade, a ocupação, a etnia, o estado migratório, a história obstétrica e o consumo de álcool durante o 1º trimestre de gestação.

Este trabalho teve como base de análise as notificações de nascimentos com AC enviadas ao Registo Nacional de Anomalias Congénitas (RENAC) no período de 2008 a 2013.

A investigação de possíveis associações entre algumas características maternas e a recusa de exames invasivos revelou resultados coincidentes com o que foi encontrado na bibliografia existente sobre o assunto, nomeadamente o facto de serem mulheres mais velhas, pertencerem a minorias étnicas e serem multíparas. Face a estes dados, os autores do artigo publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações consideram que “investigações futuras deverão incidir no estudo da perceção que a mãe tem sobre o significado do resultado dos testes não invasivos e de que forma esse conhecimento influencia a sua decisão”.

Coordenado pelo Instituto Ricardo Jorge, o RENAC é um registo de doenças de base populacional, que tem como objetivo vigiar a frequência da ocorrência de anomalias congénitas no Continente e Regiões Autónomas desde 1995, e participa também na vigilância a nível europeu, como membro do registo europeu de anomalias congénitas – EUROCAT – desde 1990.

As anomalias congénitas tornaram-se nas últimas décadas uma das principais causas de mortalidade e morbilidade no período infantil constituindo por isso um importante problema de saúde pública.

Para saber mais, consulte:

Assembleia da República Defende a Regulamentação do Direito de Acompanhamento da Mulher Grávida Durante Todas as Fases do Trabalho de Parto

« ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 30/2016

Defende a regulamentação do direito de acompanhamento da mulher grávida durante todas as fases do trabalho de parto

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda, por portaria, à regulamentação da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, no sentido de clarificar o direito de acompanhamento da mulher grávida durante todas as fases do trabalho de parto.

Aprovada em 5 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. »