- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 45/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 50/2016, SÉRIE I DE 2016-03-11
Avaliação e criação de uma nova estratégia nacional para a integração de pessoas sem-abrigo
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Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados

A literacia em saúde, entendida como a capacidade para tomar decisões informadas sobre a saúde, na vida de todos os dias, e também naquilo que diz respeito ao desenvolvimento do Sistema de Saúde, constitui a referência nuclear do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados.
Para saber mais sobre o Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados consulte o Despacho do Secretário de estado Adjunto e da Saúde, publicado em Diário da República.

No âmbito do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, hoje oficialmente apresentado, a Direção-Geral da Saúde vai assinar protocolos de cooperação com a Associação Portuguesa para a Promoção da Saúde Pública, com a Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis, com o Instituto de saúde Pública da Universidade do Porto e com a Escola Nacional de Saúde Pública.
O Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia, coordenado pela Direção-Geral da Saúde, abrange temas como a preparação e o apoio a prestadores informais em cuidados domiciliários, a prevenção da diabetes ou da obesidade e a promoção da saúde mental, do envelhecimento saudável e da utilização racional e segura do medicamento.
- DESPACHO N.º 3618-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 49/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-03-10
Determina a criação do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados
Acesso ao Ensino Superior: Regulamento do Júri Nacional de Exames | Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Secundário
- DESPACHO NORMATIVO N.º 1-D/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 45/2016, 3º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-03-04
Aprova o Regulamento do Júri Nacional de Exames e o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Secundário
III Estudo Nacional de Prevalência das Doenças Orais – DGS

A Direção-Geral da Saúde apresenta o terceiro Estudo Epidemiológico Nacional das Doenças Orais que, pela primeira vez, demonstra resultados sobre o estado da saúde oral dos portugueses com 18 anos, entre os 35-44 anos e os 65-74 anos de idade.
No âmbito deste estudo, desenvolvido em parceria pelo Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral e a Ordem dos Médicos Dentistas, foi examinada e inquirida uma amostra constituída por 6315 indivíduos, representativa a nível nacional. O estudo abrangeu as cinco Administrações Regionais de Saúde, bem como as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. O trabalho de campo teve início no final do ano de 2012 e terminou em 2014.
Os objetivos do estudo foram avaliar conhecimentos e comportamentos relacionados com a saúde oral, avaliar a prevalência e a gravidade da cárie dentária, das doenças periodontais, da fluorose, das lesões da mucosa oral entre outros indicadores.
Dos resultados destaca-se:
• Redução do índice CPOD (dentes cariados, perdidos e obturados) que, aos 12 anos, era de 2,95, no ano 2000, de 1,48, em 2006, e de 1,18 em 2013;
• Aumento da percentagem de jovens com gengivas saudáveis que em 2006, aos 12 anos era 29% e aos 15 anos era 22%, enquanto em 2013, aos 12 anos era 51,7% e aos 18 anos 41,8%
• Aumento do número médio de dentes com selantes de fissura que, em 2006, aos 12 anos era 1,60 e aos 15 anos era 0,86 e, em 2013, aos 12 anos era 3,61 e aos 18 anos era 1,31;
• Aumento da percentagem de crianças e jovens que escovam os dentes à noite, antes de deitar, que em 2006, aos 6 anos era de 35%, aos 12 anos 51% e aos 15 anos era de 45%, enquanto em 2013 aos 6 anos essa percentagem era de 84%, aos 12 anos, 87% e aos 18 anos 84%.
Consulte o III Estudo Epidemiológico Nacional das Doenças Orais.
Registo Nacional de Anomalias Congénitas (RENAC) – Relatório 2011 – 2013 – INSA
REGISTO NACIONAL DE ANOMALIAS CONGÉNITAS – RELATÓRIO 2011-2013
O Instituto Ricardo Jorge divulga o relatório do Registo Nacional de Anomalias Congénitas (RENAC), elaborado pelo Departamento de Epidemiologia deste Instituto, referente aos anos 2011 a 2013.
O RENAC é um registo nosológico de base populacional que recebe notificações da ocorrência de Anomalias Congénitas (AC) em Portugal, sendo registados os casos com AC diagnosticadas em recém-nascidos vivos, em fetos mortos e nos fetos submetidos a interrupção médica da gravidez.
São objetivos deste registo: i) determinar a prevalência das AC no País e caracterizar a sua distribuição geográfica, por residência das mães; ii) estabelecer e manter um sistema de vigilância epidemiológica que permita detetar a ocorrência de agregados de AC no espaço e no tempo, promover a sua análise epidemiológica e divulgar o resultado dessa análise às entidades que poderão intervir sobre essa situação; iii) manter uma base de dados nacional a partir da qual seja possível realizar estudos epidemiológicos nesta área.
Do relatório agora apresentado destacam-se os seguintes resultados:
- As cardiopatias congénitas continuam a constituir o grupo de AC mais prevalente (63,6 casos/10.000 nascimentos) seguido do grupo das anomalias do sistema músculo-esquelético (36,6 casos/10.000 nascimentos). Também se evidenciam com frequências elevadas, as anomalias cromossómicas e as AC do sistema urinário (cerca de 25 casos por 10.000 nascimentos para cada grupo).
- Observou-se um aumento da percentagem de deteção de AC na fase pré-natal, tendo sido detetadas nesta fase 91,8% das AC do sistema urinário, 88,0% das anomalias cromossómicas, 84,9% das patologias do aparelho genital e 80,8% das patologias do grupo das fendas labiais e/ou do palato.
Consulte o Relatório RENAC 2011-2013.
Veja o Repositório deste Relatório aqui.
Informação do Portal da Saúde:
Registo Nacional de Anomalias Congénitas
Instituto Ricardo Jorge divulga relatório do Registo Nacional de Anomalias Congénitas referente aos anos 2011 a 2013.
O Instituto Ricardo Jorge divulga o relatório do Registo Nacional de Anomalias Congénitas (RENAC), elaborado pelo Departamento de Epidemiologia deste Instituto, referente aos anos 2011 a 2013.
O RENAC é um registo nosológico de base populacional que recebe notificações da ocorrência de anomalias congénitas (AC) em Portugal, sendo registados os casos com AC diagnosticadas em recém-nascidos vivos, em fetos mortos e nos fetos submetidos a interrupção médica da gravidez.
São objetivos deste registo: i) determinar a prevalência das AC no País e caracterizar a sua distribuição geográfica, por residência das mães; ii) estabelecer e manter um sistema de vigilância epidemiológica que permita detetar a ocorrência de agregados de AC no espaço e no tempo, promover a sua análise epidemiológica e divulgar o resultado dessa análise às entidades que poderão intervir sobre essa situação; iii) manter uma base de dados nacional a partir da qual seja possível realizar estudos epidemiológicos nesta área.
Do relatório destacam-se os seguintes resultados:
- As cardiopatias congénitas continuam a constituir o grupo de AC mais prevalente (63,6 casos/10.000 nascimentos) seguido do grupo das anomalias do sistema músculo-esquelético (36,6 casos/10.000 nascimentos). Também se evidenciam com frequências elevadas, as anomalias cromossómicas e as AC do sistema urinário (cerca de 25 casos por 10.000 nascimentos para cada grupo).
- Observou-se um aumento da percentagem de deteção de AC na fase pré-natal, tendo sido detetadas nesta fase 91,8% das AC do sistema urinário, 88,0% das anomalias cromossómicas, 84,9% das patologias do aparelho genital e 80,8% das patologias do grupo das fendas labiais e/ou do palato.
Regulamento de Notificação Obrigatória de Doenças Transmissíveis e Outros Riscos em Saúde Pública
Comissão Nacional de Trauma (CNT): Nomeação dos Membros e Definição das Competências
«(…) À Comissão compete:
a) Colaborar e participar no cumprimento da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, em particular nas ações que expressamente referem a intervenção da Comissão;
b) Propor a constituição de Comissões Regionais de Trauma;
c) Emitir parecer, a pedido do Diretor-Geral da Saúde, sobre todas as matérias relacionadas com a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária. (…)
A Comissão é constituída pelos seguintes elementos:
a) Andreia Jorge Silva da Costa, Diretora de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde da Direção-Geral da Saúde, que preside;
b) Salvador da Rocha Massada, do Centro Hospitalar de São João;
c) Maria Irene Catarina Soares Pires, do Instituto Nacional de Emergência Médica;
d) Armando Leal Almeida, do Instituto Nacional de Emergência Médica;
e) Ernestina da Piedade Rodrigues Gomes Ribeiro, do Hospital Pedro Hispano;
f) Miguel José dos Santos Félix, do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra;
g) Rita Pérez Fernández da Silva, do Centro Hospitalar Lisboa Ocidental. (…)»
- DESPACHO N.º 1947/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 26/2016, SÉRIE II DE 2016-02-08
Nomeia os membros e define as competências da Comissão Nacional de Trauma
Veja todas as relacionadas em:



