Último Trimestre de 2014: ERS Publica um Parecer e 13 Decisões

«A ERS publica um parecer e 13 decisões, elaborados no último trimestre de 2014, e que versam sobre as seguintes temáticas: acesso (1 parecer e 4 decisões); publicidade (1 decisão); convenções com o sector privado (2 decisões); transparência (1 decisão); direito à reclamação (1 decisão); direito à qualidade, acompanhamento e segurança (4 decisões).

A – Acesso
1 – Parecer da ERS relativa ao tratamento de utentes beneficiários do SNS que sejam, simultaneamente, beneficiários do subsistema de saúde da ADSE;

2 – ERS/010/14 – Instrução ao Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE (CHLN) e recomendação à ARS Lisboa e Vale do Tejo
Problema: Constrangimento no acesso de utente ao SNS, no âmbito de situação de urgência.

3 – ERS/012/14 – Instrução ao Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro e ao Centro Hospitalar do Porto e recomendação à ARS Norte e ao INEM
Problema: constrangimento no acesso de doente politraumatizado a cuidados de saúde, por alegada indisponibilidade de vaga.

4 – ERS/019/13 – Instrução ao Centro Hospitalar Lisboa Central e ao Hospital Particular do Algarve e de recomendação à ACSS e à ARSLVT
Problema: Constrangimento no acesso de utente do SNS, a cirurgia no âmbito do SIGIC.

5 – ERS/087/13 – Instrução ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E.P.E. e ao Hospital Distrital de Santarém, E.P.E.
Problema de base: Constrangimento no âmbito de transferência inter-hospitalar de utente

B – Publicidade
6 – ERS/022/14 – Instrução à Smilelotion – Medicina Dentária, Lda. (Smilelotion) e à E.M.E.O.G. – Exames Médicos, Ecografia, Obstetrícia e Ginecologia, Lda. (E.M.E.O.G)
Problema: alegadas irregularidades em mensagem publicitária a serviços de saúde.

C – Convenções com o sector privado
7- ERS/001/14 – Instrução dirigida à Fundação Aurélio Amaro Diniz, ao ACES Pinhal Interior Norte e Recomendação à ARS Centro
Problema: utilização de convenção fora do local convencionado, não afixação das listagens de convencionados do SNS em centro de saúde e ausência de monitorização da prescrição de MCDT.
8 – ERS/094/13 – Recomendação dirigida ao prestador Santa Casa da Misericórdia de Vila do Conde
Problema: procedimentos da SCMVC no que à cobrança das taxas moderadoras, que não se revelaram suscetíveis de informar convenientemente os utentes

D – Transparência
9 – ERS/040/13 – Instrução à SANFIL – Casa de Saúde de Santa Filomena, S.A.
Problema: alegadas deficiências nas condições estruturais, técnicas e humanas da prestação de cuidados, e divergência entre o orçamento disponibilizado e valor a final faturado.

E – Direito à reclamação
10 – ERS/036/14 – Instrução ao prestador Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Norte (ACES Lisboa Norte) e Unidade de Cuidados de Saúde Primários do Lumiar (USP Lumiar) e de recomendação à ARS LVT
Problema: utente e agregado familiar que ficaram sem médico de família na sequência de uma reclamação efetuada pela utente no livro de reclamações do prestador.

F – Direito à qualidade, ao acompanhamento e à segurança
11 – ERS/034/14 – Instrução ao Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga, E.P.E.
Problema de base: direito de acompanhamento de utente e direito à prestação de cuidados de saúde de qualidade – segurança do doente
12 – ERS/014/14 – Instrução ao Centro Hospitalar do Porto
Problema de base: Constrangimentos na garantia do direito de acompanhamento dos utentes dos serviços de saúde.
13 – ERS/031/14 – Instrução ao Hospital Prof. Doutor Fernando da Fonseca, EPE
Problema de base: comportamento do prestador no âmbito do direito dos utentes à informação sobre os seus dados de saúde e à qualidade e segurança dos cuidados de saúde prestados
14 – ERS/039/14 – Instrução ao Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE
Problema de base: comportamento do prestador no âmbito do direito dos utentes à informação sobre os seus dados de saúde e à qualidade e segurança dos cuidados de saúde prestados»

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Pareceres da ERS Sobre a Aquisição da Espírito Santo Saúde

Em 24 de setembro de 2014, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) recebeu da Autoridade da Concorrência (AdC) uma solicitação de parecer sobre a operação de concentração consistente na aquisição pela José de Mello Saúde, S.A. do controlo exclusivo da Espírito Santo Saúde – SGPS, S.A. (ESS), através de uma oferta pública geral de aquisição. Posteriormente, em 16 de outubro de 2014, a ERS recebeu da AdC solicitação de parecer sobre uma outra operação de concentração consistente na aquisição da ESS, mas desta feita pela Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A..

Estes pareceres foram elaborados pela ERS, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, que estabelece que “sempre que uma concentração de empresas tenha incidência num mercado que seja objeto de regulação setorial, a Autoridade da Concorrência, antes de tomar uma decisão que ponha fim ao procedimento, solicita que a respetiva autoridade reguladora emita parecer sobre a operação notificada, fixando um prazo razoável para esse efeito”.

Acresce que, nos termos da alínea f) do artigo 10.º dos estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, é objetivo da atividade reguladora da ERS “promover e defender a concorrência nos segmentos abertos ao mercado, em colaboração com a Autoridade da Concorrência na prossecução das suas atribuições relativas a este setor”.

Foi concedido à ERS, para a elaboração de cada um dos pareceres, um prazo de 10 dias úteis, tendo os mesmos sido remetidos à AdC em 7 e 30 de Outubro, respetivamente.
Atendendo a que a AdC emitiu decisão sobre a primeira destas operações em 23 de Outubro, e sobre a segunda em 19 de Dezembro, estando por isso concluídos ambos os processos, a ERS publica agora as versões não confidenciais dos dois pareceres emitidos.

Consultar Parecer da ERS sobre a operação de concentração com a referência Ccent 26/2014 – Fidelidade / Espírito Santo Saúde

Consultar Parecer da ERS sobre a operação de concentração com a referência Ccent 23/2014 – José de Mello Saúde / Espírito Santo Saúde

Parecer ERS: Volume de Serviços que os Hospitais Públicos Podem Prestar a Terceiros Não Utentes do SNS

«Em resposta a uma solicitação do Senhor Ministro da Saúde, a ERS realizou um parecer onde apresenta um método de análise para a identificação de hospitais públicos em melhor situação para operar em mercados não SNS, tendo em conta a disponibilidade de capacidade instalada e a garantia do acesso aos serviços pelos utentes do SNS.»

Consulte aqui o Parecer

Veja a notícia no Jornal Público

Quem Manda na Madeira? Pareceres das Direções Regionais Passam a Ser Não Vinculativos

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2014/M – Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13

Região Autónoma da Madeira – Presidência do Governo

Determina o carácter não vinculativo dos pareceres das Direções Regionais

O Famigerado Parecer da PGR sobre as 35 Horas nas Autarquias

Acaba de sair. Partilhar, Partilhar, Partilhar.

Parecer n.º 9/2014 – Diário da República n.º 192/2014, Série II de 2014-10-06
Ministério Público – Procuradoria-Geral da República
Acordos coletivos de entidade empregadora pública (ACEEP). Legitimidade para a sua celebração. Autarquias locais. Princípio da autonomia local. Direito de contratação coletiva. Negociação coletiva

Pareceres da ERS relativos à prestação de cuidados de saúde em Farmácias, Parafarmácias, Ortóptica e Optometria

«No exercício das suas atribuições e competências e considerando o atual alargamento do quadro regulatório em vigor, verifica-se a necessidade de garantir a supervisão e intervenção regulatória em todos os estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde. A preocupação fundamental é a da proteção dos direitos e interesses dos utentes dos cuidados de saúde, sempre que se verifique uma concreta atividade de prestação de cuidados de saúde.

Com o intuito de promover um esclarecimento sobre a necessidade de supervisão e regulação da prestação de cuidados de saúde, independentemente do local onde ocorra, e tendo em conta a (re)conhecida factualidade, bem como o teor das exposições recebidas na ERS, foram elaborados dois pareceres que versam sobre situações de prestação de cuidados de saúde em locais onde, igualmente, operam farmácias ou estabelecimentos de dispensa de medicamentos não sujeitos a receita médica, vulgo parafarmácias, e, bem assim, sobre estabelecimentos onde são prestados cuidados de saúde de ortóptica e optometria.

Os referidos pareceres incidiram, entres outros aspetos, sobre a sujeição das atividades de prestação de cuidados de saúde à regulação e supervisão da ERS, nomeadamente para efeitos de registo no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados (doravante designado por SRER) da ERS, sempre que aí se verifique a prestação de cuidados de saúde, irrelevantemente de ocorrerem em tais espaços.

Considerando as conclusões vertidas nos referidos pareceres, é entendimento da ERS que todos os estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde – independentemente do local onde se encontrem instalados ou da natureza da entidade responsável pelos mesmos -, se encontram sob o âmbito regulatório desta Entidade, e consequentemente sujeitos a registo obrigatório no SRER da ERS.

Consultar Parecer referente à prestação de cuidados de saúde em farmácias e parafarmácias

Consultar Parecer referente à prestação de cuidados de saúde de ortóptica e de optometria»