Louvor do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde à Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário de Fátima


«Louvor n.º 214/2017

Uma vez concluída a missão confiada à Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário de Fátima (Comissão), criada pelo Despacho n.º 962-B/2017, de 19 de janeiro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de janeiro, quero expressar o meu público louvor e agradecimento ao seu Coordenador Dr. António Marques da Silva e aos restantes elementos Dr. Rui Gentil Portugal e Vasconcelos Fernandes, Dr. Nuno Filipe Cabrita Vieira Simões, Dr. Luís Augusto Coelho Pisco, Dr. João Pedro Travassos de Carvalho Pimentel, Dr.ª Maria Constantina Carvalho de Sousa e Silva, Dr. Luís Miguel Meirinhos Cruz Cardoso Soares, Dr. Ricardo Filipe Barreiros Mexia, Dr.ª Raquel Cristina Cosme Ramos, Dr.ª Ana Paula Correia Henriques de Sousa, e Dr.ª Ângela Isabel de Jesus Dias, pelas elevadas qualidade pessoais e profissionais demonstradas.

A comissão prestou um valioso contributo para um planeamento cuidado, uma eficiente gestão e correta decisão no âmbito do processo de desenho e implementação do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário de Fátima, tendo os resultados alcançados sido de elevada qualidade e servirão de suporte a processos semelhantes no futuro.

Pela disponibilidade e empenho demonstrados, pelo elevado compromisso com o interesse público e pela excelência dos resultados alcançados é de inteira justiça deixar à Comissão este público louvor.

17 de julho de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do INSA:

Comissão de Gestão do Plano de Contingência para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima recebe louvor

imagem do post do Comissão de Gestão do Plano de Contingência para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima recebe louvor

26-07-2017

A Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário de Fátima recebeu um louvor do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, “pelas elevadas qualidade pessoais e profissionais demonstradas” pelo seu coordenador e restantes elementos. Ricardo Mexia, médico de Saúde Pública do Departamento de Epidemiologia, foi o representante do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge nesta Comissão.

“A comissão prestou um valioso contributo para um planeamento cuidado, uma eficiente gestão e correta decisão no âmbito do processo de desenho e implementação do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário de Fátima, tendo os resultados alcançados sido de elevada qualidade e servirão de suporte a processos semelhantes no futuro. “Pela disponibilidade e empenho demonstrados, pelo elevado compromisso com o interesse público e pela excelência dos resultados alcançados é de inteira justiça deixar à Comissão este público louvor”, refere o Louvor n.º 214/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série — n.º 141 — de 24 julho de 2017.

Para além do plano de contingência, a Comissão foi responsável pelo levantamento das necessidades e a avaliação de risco, com a respetiva planificação de meios e procedimentos de resposta, no âmbito das comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, tendo sido presidida por António Marques da Silva, especialista em medicina de catástrofe e Diretor do Departamento de Anestesiologia, Cuidados Intensivos e Emergência do Centro Hospitalar do Porto.

Integraram ainda a Comissão, que funcionou junto do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, outros dez elementos, em representação da Direção-Geral da Saúde, Administração Central do Sistema de Saúde, Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED), Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, Instituto Nacional de Emergência Médica, Instituto Português do Sangue e da Transplantação e SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.

Centenário das Aparições de Fátima: Plano de contingência da saúde contempla medidas para o futuro

António Marques da Silva, Presidente da Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, a 12 e 13 de maio avançou que o plano de resposta na área da saúde às comemorações, que contam com a participação do Papa Francisco, servirá o momento, mas permitirá também testar meios de resposta a uma situação de exceção.

As afirmações foram proferidas hoje, dia 28 de março de 2017, durante uma conferência de imprensa que decorreu na sede do Ministério da Saúde, em Lisboa, e contou com a presença do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo.

De acordo com António Marques da Silva, o que foi e está a ser definido para estas comemorações “pode ser útil para Fátima, mas também para ter meios testados para qualquer situação que possa surgir”.

O responsável revelou algumas das medidas que já estão em curso e que visam, nomeadamente, apoiar os peregrinos a caminho de Fátima. Nesse sentido, “estão a ser feitas auditorias de saúde pública”, nomeadamente em unidades hoteleiras e de restauração, nos principais caminhos que vão dar a Fátima.

“Ainda não chegámos à data de Fátima e já há acontecimentos a acontecer em Fátima”, disse António Marques da Silva, acrescentando que “vai haver um dispositivo de vigilância epidemiológica para identificar e controlar algum surto e evitar que este possa alastrar e causar mais danos do que seria expectável”.

Segundo o responsável, estas medidas irão “perdurar muito além das datas de maio em Fátima”, nomeadamente em relação à segurança das populações, com uma maior exigência de higiene e segurança. “Há que encarar isto como um investimento”, disse.

Além dos cuidados de saúde primários, dos hospitais que participarão nas respostas a vários níveis e dos hospitais de campanha que serão montados no local, este plano contempla ainda respostas para situações muito específicas, passando pela valorização da doença médica, do trauma e de outro tipo de incidentes: desde biológicos e químicos à saúde mental.

O transporte dos doentes irá envolver meios aéreos, como helicópteros do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e da Autoridade Nacional de Proteção Civil, e está prevista a criação de uma rede rádio entre o INEM e os hospitais, para a eventualidade de uma quebra de comunicações telefónicas ou sobrecarga da rede de telemóveis.

Em relação aos hospitais, estes serão procurados mediante a sua proximidade, mas também de acordo com a especificidade da área da resposta solicitada, como politraumatizados ou queimados, só disponível em algumas unidades. Assim:

  • Um primeiro eixo de resposta será assumido pela emergência pré hospitalar.
  • Um segundo eixo hospitalar, em maior proximidade geográfica e para situações de menor gravidade, será composto pelo:
    • O  Hospital Distrital de Santarém, Centro Hospitalar do Médio Tejo, Centro Hospitalar do Oeste e o Centro Hospitalar de Leiria.
  • Existirá ainda um terceiro eixo constituído por unidades hospitalares com serviços de urgência polivalentes e maior capacidade para doentes críticos:
    • O  Centro Hospitalar do Porto, Centro Hospitalar São João, Centro Hospitalar de Lisboa Central, Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra e Centro Hospitalar Lisboa Norte. Os últimos dois centros hospitalares estarão em primeira linha para as situações mais graves, oferecendo sempre uma alternativa.

Em relação aos centros de saúde, alguns estenderão o seu horário e outros disponibilizarão profissionais, sendo certo que este ano estará a funcionar o Centro de Saúde de Fátima.

António Marques da Silva garantiu ainda que situações como o fornecimento de sangue foram contempladas, estando esta a ser tratada de “uma forma séria e adequada”.

Trabalho profundo a ser  aproveitado para o futuro

Sem querer avançar com grandes estimativas, este responsável indicou que deverão estar presentes nas cerimónias entre 500 a 600 mil pessoas. “Não haverá espaço físico no local para muito mais”.

Em abril, deverão ocorrer algumas simulações nos hospitais, as quais deverão ser encaradas como “ações de formação internas nestas instituições”, ainda que com observadores exteriores, nomeadamente desta Comissão de Gestão do Plano de Contingência para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, do INEM e da Proteção Civil.

Nem todos os hospitais estão preparados de forma idêntica, como reconheceu António Marques da Silva, defendendo que, no futuro, exista “uma política de treino regular e investimento mantido, sistematizado e periódico nestas matérias”.

“Isto é uma boa ocasião para fazer um alinhamento de políticas e procedimentos a implementar com continuidade para o futuro”, adiantou, uma posição corroborada pelo Secretário de Estado e Adjunto e da  Saúde, Fernando Araújo.

Segundo o governante, foi pedido a esta comissão um trabalho profundo que fosse aproveitado para o futuro, servisse de treino e montasse um sistema que ficasse. “O Serviço Nacional de Saúde está preparado para este tipo de eventos”, afirmou ainda o governante.

Os Planos de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Verão e Módulo Inverno, passam a designar-se por Plano de Contingência Saúde Sazonal | Disposições

«Despacho n.º 2483/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como medidas prioritárias melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), obtendo mais e melhores resultados dos recursos disponíveis, e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde.

Portugal é um dos países europeus vulneráveis às alterações climáticas e aos fenómenos climáticos extremos, tendo em conta a sua localização geográfica.

Na primavera/verão ocorrem, com frequência, temperaturas elevadas, podendo existir efeitos graves sobre a saúde, incluindo desidratação e descompensação de doenças crónicas. Nesta época são, ainda, relevantes os afogamentos, as toxinfeções alimentares, o aumento da população de vetores, nomeadamente mosquitos e carraças e os incêndios. O potencial aumento da morbilidade pode conduzir a um aumento da procura dos serviços de saúde.

Os efeitos expectáveis provocados por ondas de calor em Portugal podem originar maior pressão no acesso aos serviços de saúde e concentração da mortalidade, exigindo um trabalho de preparação e adaptação que deve ser realizado o mais cedo possível, com vista à prevenção e diminuição da extensão dos efeitos sobre os cidadãos e os serviços de saúde.

No outono/inverno, associado às baixas temperaturas, há um aumento da incidência das infeções respiratórias na população, maioritariamente devidas à atividade sazonal da gripe, para além da circulação simultânea de outros agentes virais e bacterianos.

O inverno e as baixas temperaturas estão, também, associados a maior procura de cuidados de saúde por descompensação de doenças crónicas e concentração de mortalidade por todas as causas.

Quer com temperaturas mais baixas, quer com temperaturas mais elevadas, as crianças, os doentes crónicos com maior risco de morbilidade e de mortalidade e os idosos no domicílio ou em lares devem ser alvo de atenção especial. Neste sentido, os Planos de Contingência devem incluir orientações precisas para a identificação das pessoas mais vulneráveis, por idade e/ou doença debilitante, bem como as medidas de acompanhamento preventivo de que devem ser alvo.

Torna-se, assim, premente a preparação dos serviços e estabelecimentos do SNS para a intervenção em situações determinadas pelas variações sazonais associadas a extremos de temperatura ou a circulação de micro-organismos infeciosos, na sequência das diretrizes anteriormente publicadas.

Com as medidas preconizadas pretende-se:

a) Reduzir a vulnerabilidade dos grupos de riscos a situações de temperaturas extremas;

b) Aumentar a capacidade de resposta das unidades de prestação de cuidados de saúde;

c) Contribuir para a adequação das unidades de prestação de cuidados de saúde dos estabelecimentos e serviços do SNS, face às necessidades geográficas específicas na adaptação às alterações climáticas e, em especial, aos efeitos dos períodos de frio intenso e das ondas de calor;

d) Minimizar os efeitos negativos do frio e do calor na saúde das populações em geral, e dos grupos de risco em particular, mesmo na ausência de frio intenso ou de ondas de calor;

e) Sensibilizar os profissionais de saúde e a população em geral, e em especial os grupos de risco, para os efeitos na saúde decorrentes do frio intenso e das ondas de calor;

f) Organizar os recursos humanos e materiais indispensáveis a cada fase de intervenção;

g) Garantir a adequada articulação entre os diferentes níveis de prestação de cuidados.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, alíneas a) e b) do artigo 2.º, artigo 3.º, alínea c) do artigo 4.º, n.º 2 do artigo 5.º, artigos 12.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, determina-se:

1 – Os Planos de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Verão e Módulo Inverno, passam a designar-se por Plano de Contingência Saúde Sazonal.

2 – Os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) implementam, em cada ano civil, o Plano de Contingência Saúde Sazonal de nível regional e local.

3 – O Plano de Contingência Saúde Sazonal é constituído pelo Módulo Verão, que vigora entre 1 de maio e 30 de setembro, e pelo Módulo Inverno, que vigora entre 1 de outubro e 30 de abril.

4 – A Direção-Geral da Saúde (DGS) remete os referenciais do Módulo Verão e do Módulo Inverno às Administrações Regionais de Saúde (ARS), até final da primeira semana de março e da primeira semana de agosto, respetivamente.

5 – As ARS elaboram e remetem os seus Planos de Contingência Saúde Sazonal de nível regional, Módulo Verão e Módulo Inverno, aos estabelecimentos e serviços de saúde do SNS da sua área de intervenção e à DGS, até ao final da terceira semana de março e da terceira semana de agosto, respetivamente.

6 – Cada estabelecimento e serviço do SNS deve apresentar à respetiva ARS o seu Plano de Contingência de nível local, até à segunda semana de abril, no caso do Módulo Verão, e até à segunda semana de setembro, no caso do Módulo Inverno, de cada ano.

7 – Cada estabelecimento e serviço do SNS deve garantir a mais ampla divulgação das medidas a implementar e a cumprir junto de cada unidade.

8 – A DGS e as ARS devem garantir que existem os adequados circuitos de comunicação entre os serviços, para uma efetiva divulgação de informação, comunicação do risco e medidas a adotar.

9 – Os estabelecimentos e serviços do SNS devem adotar medidas que permitam uma adaptação célere às maiores necessidades de resposta em cuidados de saúde primários e em cuidados de saúde hospitalares, competindo às ARS a coordenação das respostas e a sua integração nos diferentes níveis de prestação de cuidados.

10 – No âmbito da implementação dos Planos de Contingência Saúde Sazonal, compete às ARS:

a) Promover as condições para que as unidades de saúde do SNS possam elaborar e acompanhar a aplicação local dos respetivos Planos de Contingência;

b) Assegurar que todos os Planos de Contingência de nível local estão prontos a ser cumpridos a partir do início da data de vigência do Plano de Contingência Saúde Sazonal – Modulo Verão e Módulo Inverno, no âmbito das suas competências;

c) Promover a vacinação contra a gripe de profissionais e cidadãos;

d) Promover a aplicação de medidas de controlo de infeção em colaboração com o Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA);

e) Proceder ao planeamento do alargamento dos horários de funcionamento das unidades prestadoras de cuidados de saúde primários, determinando, no âmbito das suas competências, os locais onde esse alargamento deve ocorrer, em função da procura registada em serviços de urgência, e informar as farmácias, o Centro de Contactos do SNS e outros parceiros;

f) Proceder ao acompanhamento e monitorização do cumprimento das obrigações contratuais imputáveis às empresas prestadoras de serviços que alocam os profissionais médicos;

g) Identificar os recursos disponíveis nas suas áreas de intervenção, de forma a antecipar potenciais necessidades e assegurar a sua satisfação, nomeadamente através da articulação entre regiões ou instituições do SNS;

h) Identificar os recursos disponíveis incluindo a capacidade de hospitais e unidades de saúde do setor público, privado, social e militar para, em caso de necessidade acrescida, aumentar as possibilidades de internamento e reorganizar a atividade programada;

i) Identificar os serviços de atendimento do setor privado e social, com foco nas dimensões de qualidade, procura e capacidade de resposta, para eventual necessidade extrema de complementaridade na resposta;

j) Incentivar os cidadãos a recorrer ao Centro de Contactos do SNS e/ou aos cuidados de saúde primários antes de se dirigirem aos serviços de urgência hospitalar, definindo para o presente efeito uma estratégia de comunicação;

k) Informar a entidade responsável no Ministério da Saúde pelo Centro de Contactos do SNS sobre eventual aumento da procura nas unidades de prestação de cuidados de saúde, de modo a adequar a orientação dos utentes para unidades com menor afluência;

l) Promover a articulação com o Ministério do Trabalho, Solidariedade, e Segurança Social e com as instituições da sua rede, no que respeita aos casos sociais;

m) Colaborar com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e o Instituto da Segurança Social, I. P., de forma a garantir respostas atempadas e adequadas.

11 – No âmbito da implementação dos Planos de Contingência Saúde Sazonal, compete aos estabelecimentos e serviços do SNS, em cuidados de saúde primários:

a) Planear e implementar, a nível local, a campanha de vacinação contra a gripe de profissionais e cidadãos, incluindo em residências coletivas;

b) Planear e aplicar, a nível local, as medidas de controlo de infeção em colaboração com o PPCIRA;

c) Propor o planeamento do possível alargamento dos horários de atendimento em função do aumento da procura registada em cuidados de saúde primários;

d) Assegurar o planeamento e implementação das escalas nominais de todos os profissionais necessários ao funcionamento diário dos serviços durante o período de vigência dos Planos, com reforço nos períodos de maior previsibilidade de procura/horário alargado de atendimento;

e) Autorizar os pedidos de férias dos profissionais que integram as equipas dos serviços em horário alargado de atendimento, tendo em consideração a necessidade de garantir a resposta adequada;

f) Garantir alternativas de reforço ou de substituição dos profissionais, em particular nos períodos de maior previsibilidade de procura/horário alargado de atendimento;

g) Promover a manutenção preventiva, de acordo com as especificações do fabricante, dos sistemas AVAC – Aquecimento, Ventilação, e Ar Condicionado, de modo a aumentar a sua eficiência e a minimizar as avarias;

h) Disponibilizar salas climatizadas para, em caso de calor ou frio intenso, acolher doentes crónicos que necessitem de cuidados básicos.

12 – No âmbito da implementação dos Planos de Contingência Saúde Sazonal, compete aos estabelecimentos e serviços do SNS, em cuidados de saúde hospitalares:

a) Planear e implementar a campanha de vacinação contra a gripe, de profissionais, com os serviços de Saúde Ocupacional, e de doentes internados;

b) Planear e aplicar as medidas de controlo de infeção em colaboração com o PPCIRA;

c) Assegurar o planeamento e a implementação das escalas nominais de todos os profissionais clínicos necessários ao funcionamento diário dos serviços de urgência, durante o período de vigência dos Planos, com reforço nos períodos de maior previsibilidade de procura;

d) Autorizar os pedidos de férias dos profissionais clínicos que integram as equipas do serviço de urgência, tendo em conta os períodos de vigência dos Planos, tendo em consideração a necessidade de garantir a resposta adequada;

e) Garantir alternativas de reforço ou de substituição dos profissionais, em particular nos períodos de maior previsibilidade de procura;

f) Proceder ao acompanhamento e monitorização do cumprimento das obrigações contratuais imputáveis às empresas prestadoras de serviços que alocam os profissionais médicos;

g) Reforçar as condições para garantir a disponibilidade e substituição imediata de todos os profissionais que integram o serviço de urgência;

h) Verificar a disponibilidade de camas para reforço do internamento e prever a expansão da área de internamento em situação de maior procura dos serviços e se necessário suspender a atividade programada;

i) Verificar a disponibilidade de meios logísticos internos, tais como macas e oxigénio, entre outros;

j) Implementar a avaliação clínica dos doentes nos fins de semana, evitando a permanência clinicamente injustificada de doentes em internamento;

k) Articular com as Equipas de Gestão de Altas o encaminhamento de doentes com indicação para unidades de cuidados continuados ou para a rede do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

l) Assegurar, a nível local, a articulação entre o setor da saúde e o setor social, em especial para acompanhamento das pessoas em situação de isolamento humano e geográfico;

m) Proceder à manutenção preventiva, de acordo com as especificações do fabricante, dos sistemas AVAC – Aquecimento, Ventilação, e Ar Condicionado, de modo a aumentar a sua eficiência e a minimizar as avarias;

n) Disponibilizar salas climatizadas para, em caso de ocorrência de uma onda de calor ou de frio, acolher doentes crónicos que necessitem de cuidados básicos;

o) Adotar medidas que permitam a correta hidratação dos doentes em Serviço de Observação (SO) e internamento, em especial nos períodos de calor intenso.

13 – São revogados:

a) O Despacho Interno n.º 10/2015, de 25 de março de 2015, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde;

b) O Despacho n.º 4113-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2015;

c) O Despacho Interno n.º 34/2015, de 9 de setembro de 2015, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde;

d) O Despacho Interno n.º 1/2015, de 10 de novembro de 2015, do Secretário de Estado da Saúde;

e) O Despacho n.º 13119-I/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 17 de novembro de 2015.

14 – Os prazos definidos nos n.os 4, 5 e 6 no que respeita ao Módulo Verão são prorrogados em 3 semanas, no primeiro ano de vigência do presente despacho.

15 – O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de março de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Criada a Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima

  • Despacho n.º 962-B/2017 – Diário da República n.º 16/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-01-23
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Constitui a Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, integrada por representantes dos diversos organismos do Ministério da Saúde com atribuições no domínio da saúde e da gestão dos seus meios, e peritos nomeados a título individual para coadjuvar nos trabalhos

«Despacho n.º 962-B/2017

Em maio de 2017 terá lugar a celebração religiosa anual no Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, com a presença de Sua Santidade o Papa Francisco, celebrando o Centenário das Aparições de Fátima.

Considerando a singularidade e a dimensão deste evento religioso, com o previsível aumento da afluência de peregrinos em virtude da presença de Sua Santidade o Papa Francisco, o número e a diversidade de pessoas e instituições envolvidas e a extensa participação de Altas Entidades, a proteção da saúde pública relacionada com o evento constitui uma iniciativa da maior responsabilidade por parte do Estado.

Nesse domínio, nas fases de planeamento, preparação e execução, devem ser mobilizados os meios e os recursos na área da saúde em função da experiência nacional e internacional na organização de grandes eventos, com capacidade para responder de forma adequada às necessidades expectáveis e a acontecimentos inesperados.

Para este efeito, importa constituir uma Comissão tendo em vista a elaboração e acompanhamento de um Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima e para a visita de Sua Santidade o Papa Francisco, a ter lugar durante o mês de maio de 2017, e garantir assim uma resposta atempada, estruturada e eficaz no âmbito da saúde e da gestão dos seus recursos.

Assim, determino:

1 – É constituída uma Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, integrada por representantes dos diversos organismos do Ministério da Saúde com atribuições no domínio da saúde e da gestão dos seus meios, e peritos nomeados a título individual para coadjuvar nos trabalhos.

2 – Compete à Comissão de Gestão do Plano de Contingência para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, prosseguir os seguintes objetivos:

a) Efetuar um levantamento das necessidades e elaborar a avaliação de risco, com a respetiva planificação de meios e procedimentos de resposta no âmbito das Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima;

b) Desenvolver um Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, a ter lugar durante o mês de maio de 2017, com um dispositivo de apoio que abranja:

i) Os peregrinos, com a implementação de um sistema de vigilância epidemiológica que permita a deteção precoce de doenças antes, durante e na fase imediata após o evento, bem como a promoção da acessibilidade a cuidados de saúde primários no caso de patologia aguda não urgente e a cuidados pré-hospitalares e hospitalares nos casos urgentes e emergentes;

ii) As entidades convidadas, incluindo dignitários, Chefes de Governo e Chefes de Estado, cumprindo com o disposto nas abordagens a estes processos.

3 – Para efeitos dos objetivos referidos no número anterior, são objeto de planificação:

a) As situações previsíveis que requerem medidas específicas, como as de doença, com o impacto no aumento de afluência às estruturas de saúde locais;

b) As situações de exceção, potencialmente com múltiplas vitimas, incluindo de natureza traumática, biológica e química, ou outra.

4 – O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), deve planear, dimensionar e implementar um dispositivo de apoio médico pré-hospitalar e de acompanhamento de altas individualidades, num primeiro eixo do plano, inserido de forma integrada no Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima.

5 – Valorizando-se o papel especialmente relevante dos hospitais em maior proximidade da área geográfica em causa, deve ser dada especial atenção aos preparativos e mecanismos de resposta a prever no Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., no Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., no Centro Hospitalar do Oeste, no Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E., no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e no Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., num segundo eixo do plano.

6 – Considerando a eventualidade de uma situação de exceção, que possa obrigar à mobilização nacional de meios mais diferenciados, devem ser integrados ainda, num terceiro eixo do plano, todos os hospitais universitários com urgência polivalente, nomeadamente o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., e o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., cujos planos de situação de catástrofe devem ser atualizados e testados.

7 – Na prossecução dos seus objetivos, a Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima deve assegurar a necessária articulação com os serviços e organismos dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, e da Economia, atendendo às respetivas competências, com os órgãos de gestão do Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima em articulação com a Conferência Episcopal Portuguesa, e dar especial relevo à auscultação e participação das Câmaras Municipais da área geográfica circundante ao Santuário.

8 – A Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima é, em função da ampla experiência e saber acumulado no âmbito das atribuições cometidas à presente Comissão, presidida pelo Licenciado António Marques da Silva cuja nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, integrando ainda os seguintes elementos:

a) Licenciado Rui Gentil Portugal e Vasconcelos Fernandes, na qualidade de representante da Direção-Geral da Saúde;

b) Licenciado Nuno Filipe Cabrita Vieira Simões, na qualidade de representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

c) Licenciado Luís Augusto Coelho Pisco, na qualidade de representante da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

d) Licenciado João Pedro Travassos de Carvalho Pimentel, na qualidade de representante da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

e) Licenciada Maria Constantina Carvalho de Sousa e Silva, na qualidade de representante da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

f) Licenciado Luís Miguel Meirinhos Cruz Cardoso Soares, na qualidade de representante do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;

g) Licenciado Ricardo Filipe Barreiros Mexia, na qualidade de representante do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;

h) Licenciada Raquel Cristina Cosme Ramos, na qualidade de representante do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;

i) Licenciado Ana Paula Correia Henriques de Sousa, na qualidade de representante do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;

j) Licenciado Ângela Isabel de Jesus Dias, na qualidade de representante dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

9 – A Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima pode convidar peritos a título individual para coadjuvar nos trabalhos.

10 – A Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima pode constituir um grupo executivo, de âmbito mais restrito, responsável pela gestão operacional do Plano no decurso do evento, sob a coordenação do seu Presidente.

11 – A Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima funciona junto do meu Gabinete.

12 – A Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima deve apresentar um plano de abordagem do evento até trinta dias após a publicação deste despacho e depois relatórios mensais de acompanhamento, terminando o seu mandato a 30 de junho de 2017, com a apresentação de um relatório de avaliação da concretização do Plano de Contingência do Ministério da Saúde, incluindo recomendações para futuros acontecimentos no domínio da medicina de catástrofe.

13 – O exercício de funções na Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde não é remunerado, sem prejuízo do pagamento de ajustas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais.

14 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

Nota curricular

Nome: António Marques da Silva

Funções principais atuais:

Médico, Assistente Hospitalar Graduado Sénior de Anestesiologia, no Centro Hospitalar Universitário do Porto (CHP);

Diretor do Departamento de Anestesiologia, Cuidados Intensivos e Emergência, no CHP;

Adjunto do Diretor Clínico, no Centro Hospitalar Universitário do Porto;

Professor Associado Convidado, Curso de Medicina, Instituto Ciências Biomédicas Abel Salazar, Universidade do Porto (ICBAS UP);

Vice-Presidente da SPCI Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos;

Presidente do Conselho Superior do GPT Grupo Português de Triagem na Urgência;

Auditor do CHKS Caspe Healthcare Knowledge Systems (Health Quality Service – King’s Fund).

Pós-Graduações e Cursos mais relevantes para a temática de gestão em situações de exceção:

Mestrado em Medicina de Catástrofe, ICBAS UP;

Curso Pós-Graduado de Medicina de Catástrofe, ICBAS UP;

Curso de Defesa Nacional, do Instituto de Defesa Nacional, Ministério da Defesa;

Curso Fundamentals of Disaster Management, da Society of Critical Care Medicine e da Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos;

OTAN Organização do Tratado do Atlântico Norte Advanced Research Workshop, Israel.

Cargos exercidos:

Diretor do Centro Materno-Infantil Norte, do Centro Hospitalar Universitário do Porto;

Diretor do Departamento de Anestesiologia, Cuidados Intensivos e Emergência, do CHP;

Diretor do Departamento de Urgência, Hospital de Santo António;

Diretor da Unidade de Urgência Geral, Hospital de Santo António;

Presidente da Comissão de Humanização e Qualidade dos Serviços, Hospital de Santo António;

Diretor dos Serviços Médicos do Instituto Nacional Emergência Médica, I. P., (INEM);

Responsável pelo Centro de Orientação de Doentes Urgentes do Porto, INEM;

Assessor da Presidência do INEM;

Assessor do Gabinete do Secretário de Estado e Adjunto do Ministro da Saúde;

Assessor da Administração Regional de Saúde Norte (ARSN);

Presidente da Comissão Técnica de Acompanhamento do Processo de Requalificação das Urgências, Ministério da Saúde;

Membro da Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência, Ministério da Saúde;

Presidente do Colégio da Competência em Emergência Médica, da Ordem dos Médicos;

Membro da Direção do Colégio da Especialidade de Anestesiologia, da Ordem dos Médicos;

Membro da Direção do Conselho Português de Ressuscitação;

Colaborador da Associação Médica Brasileira e do Governo de Minas Gerais (organização da emergência médica – Campeonato Mundial de Futebol 2014);

Colaborador da Federação Portuguesa de Futebol (formação da União Europeia de Associações de Futebol em recursos clínicos e emergência).

Comissões e Grupos de Trabalho que integrou:

No Hospital Santo António – Centro Hospitalar Universitário do Porto: Grupo de Implementação da Estratégia de Gestão de Risco Clínico; Comissão Plano Diretor do Hospital de Santo António: Comissão de Reclamações e Resolução de Conflitos; Grupo Gestor do Parque de Equipamentos; Bolsa Interna de Auditores da Qualidade (Sistema ISO);

Plano Contingência do Hospital para o Campeonato de Futebol

Euro 2004; Comissão de Normalização de Material de Consumo e Equipamentos Clínicos; Comissão Instaladora do Centro Integrado de Cirurgia Ambulatória; Grupo de Trabalho para a Organização do Trabalho Médico; Comissão Coordenadora da Avaliação dos Médicos.

No Ministério da Saúde: Comissão Nacional Traumatismos Crâneo-encefálicos; Grupo de Acompanhamento da Reforma da Urgência e Emergência Médica; Grupo de Trauma da ARSN; Grupo de Trabalho das Urgências, Unidade Missão Hospitais SA; Grupo de Acompanhamento da Reforma da Urgência e Emergência Médica; Colaboração com a Coordenação Nacional para as Doenças Cardiovasculares; Colaboração com a Direção Geral de Instalações e Equipamentos da Saúde; Comissão Nacional do Doente Critico, Colaboração com a Direção Geral Saúde; Comissão Regional do Doente Critico, ARSN; Comissão Técnico-Científica, INEM; Grupo para a Rede de Referenciação de Anestesiologia, Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS); Representante dos Hospitais EPE – Acordo Coletivo de Trabalho para Médicos, ACSS; Plano Nacional de Desfibrilhação Automática Externa, INEM; Comissão Nacional Reavaliação da Rede de Urgência e Emergência; Comissão para a Operacionalização do Programa de Colheita de Órgãos em Dador com Paragem Cardio-Circulatória, Instituto Português de Sangue e Transplantação, I. P. (IPST); Projeto SINAS@Urgências, Entidade Reguladora da Saúde.

Na Ordem dos Médicos: Normas para a DAE – Desfibrilhação Automática Externa por Não Médicos; Comissão da Competência em Emergência Médica; Comissão Consultiva do Conselho Regional Norte; Grupo de Trabalho do Transporte de Doente Crítico; Grupo de Trabalho de Normas de Boa Prática em Trauma; Grupo de Auditores da Ordem dos Médicos.

Docência e colaboração no Ensino Superior:

Docente do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, Universidade do Porto. Colaborações em diversas entidades: Faculdade de Medicina, Universidade do Porto; Faculdade de Medicina, Universidade de Coimbra; Faculdade de Medicina, Universidade da Beira Interior; Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa; Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Lisboa; Escola Superior de Saúde, Instituto Politécnico de Viana de Castelo; Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, Famalicão; Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto; Escola Superior de Enfermagem D. Ana Guedes, Porto; Escola de Enfermagem D. Ângela Fonseca, Coimbra.

Outras atividades de Ensino:

Colaboração com diversas entidades com responsabilidades formativas: Grupo Português de Triagem (Curso Triagem na Urgência); Sociedade Portuguesa de Cuidados Intensivos (Curso Fundamentals of Critical Care Support e Curso Fundamentals of Disaster Management); Instituto Nacional de Emergência Médica (implementação do Curso Advanced Trauma Life Support, Curso da Viatura Médica de Emergência e Reanimação e Curso do Serviço de Helicópteros de Emergência Médica, entre outros); American Heart Association (Curso de Suporte Avançado de Vida Adulto e Pediátrico).»

Informação do Portal SNS:

Ministério da Saúde vai ter plano de contingência para apoio

O Ministério da Saúde vai ter um plano de contingência para a visita do Papa Francisco a Fátima, em maio de 2017, que inclui o apoio aos peregrinos e às entidades oficiais que participam nas celebrações do Centenário das Aparições.

Foi publicado, no dia 23 de janeiro, em Diário da República, o Despacho n.º 962-B/2017, que cria a Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, integrada por representantes dos diversos organismos do Ministério da Saúde com atribuições no domínio da saúde e da gestão dos seus meios, e peritos nomeados a título individual para coadjuvar nos trabalhos.

De acordo com o diploma, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, a singularidade e a dimensão do evento religioso, com o previsível aumento da afluência de peregrinos e o número e a diversidade de pessoas e instituições envolvidas e a extensa participação de altas entidades, devido à presença do Papa Francisco, nos dias 12 e 13 de maio, fazem com que a proteção da saúde pública relacionada com o evento constitua uma iniciativa da maior responsabilidade por parte do Estado.

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) ficará responsável por planear, dimensionar e implementar um dispositivo de apoio médico pré-hospitalar e de acompanhamento de altas individualidades, que será integrado no plano de contingência.

O despacho determina que seja dada especial atenção aos preparativos e mecanismos de resposta dos hospitais situados em maior proximidade a Fátima, onde se incluem o Hospital Distrital de Santarém e os Centros Hospitalares de Leiria, do Oeste, do Médio Tejo, de Coimbra e de Lisboa Norte, num segundo eixo do plano.

A comissão agora criada, para além do plano de contingência, fará o levantamento das necessidades e a avaliação de risco, com a respetiva planificação de meios e procedimentos de resposta, no âmbito das comemorações do Centenário das Aparições de Fátima. Será presidida por António Marques da Silva, especialista em medicina de catástrofe e Diretor do Departamento de Anestesiologia, Cuidados Intensivos e Emergência do Centro Hospitalar do Porto.

Integram ainda a referida comissão, que vai funcionar junto do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, outros dez elementos, em representação da Direção-Geral da Saúde, Administração Central do Sistema de Saúde, Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), INEM, Instituto Ricardo Jorge, Instituto Português do Sangue e da Transplantação e SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.

O diploma sublinha ainda que a comissão deve assegurar a necessária articulação com os serviços e organismos dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, e da Economia, atendendo às respetivas competências, e com os órgãos de gestão do Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, em articulação com a Conferência Episcopal Portuguesa. Deve também dar especial relevo à auscultação e participação das Câmaras Municipais da área geográfica circundante ao Santuário.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 962-B/2017 – Diário da República n.º 16/2017, Série II de 2017-01-23
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui a Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, integrada por representantes dos diversos organismos do Ministério da Saúde com atribuições no domínio da saúde e da gestão dos seus meios, e peritos nomeados a título individual para coadjuvar nos trabalhos

Gripe | Plano de contingência: Unidades de Saúde de Norte a Sul com Horário Alargado

Unidades de saúde, de Norte a Sul, com horário alargado

No âmbito do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Inverno 2016/2017, foram alargados os horários de atendimento em diversas unidades de cuidados de saúde primários (centros de saúde), de norte a sul do país, reforçando desta forma a prestação de cuidados de saúde à população, nomeadamente, nos casos de doença aguda, como gripe e infeções respiratórias.

Poderá consultar os horários, de acordo com a sua região de saúde:

  • Administração Regional de Saúde do NorteUnidades de saúde com horário alargado – PDF – 24 Kb
  • Administração Regional de Saúde do CentroUnidades de saúde com horário alargado – PDF – 274 Kb
  • Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do TejoUnidades de saúde com horário alargado – PDF –  281 Kb
  • Administração Regional de Saúde do Alentejo
    • Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) de Mora – Consulta Aberta das 9 às 21 horas e das 21 às 9 horas. Atendimento permanente em regime de prevenção (semana e fins de semana) 
    • Unidade de Saúde Familiar (USF) Remo (Reguengos / Mourão)  – Consulta Aberta das 8 às 22 horas durante a semana. Aos fins de semana, das 8 às 20 horas
    • UCSP Redondo Consulta aberta das 9 às 21 horas (durante a semana e aos fins de semana)
    • USF Quinta da Prata (Borba) – Consulta aberta das 14 às 20 horas durante a semana, aos fins de semana recorre ao Serviço de Urgência Básica (SUB) de Estremoz que dista a 8 Km
    • UCSP Alandroal; UCSP Vila Viçosa; UCSP Viana do Alentejo; UCSP de Portel –  Consulta Aberta das 14 às 20 horas, durante a semana, e das 8 às 14 horas aos fins de semana.
    • USF Eborae; USF Planície; USF Salus; USF Lusitânia; USF Sol (Évora)  –  Consulta Aberta das 8 às 14 horas aos fins de semana, durante a semana das 8 às 20 horas, exceto a USF Sol, cujo horário é das 14 às 20 horas
    • USF Alcaides e USF Foral (Montemor-o-Novo) – Consulta Aberta das 14 às 20 horas durante a semana
      • Serviço de Atendimento Permanente (SAP) 24 horas
    • UCSP Vendas Novas – Consulta aberta das 14 às 20 horas, durante a semana
      • SAP 24 horas
    • UCSP Estremoz – Consulta aberta das 14 às 20 horas, durante a semana
    • SUB de Estremoz – 24 horas
    • USF Matriz (Arraiolos) –  Consulta aberta das 9 às 21 horas, durante a semana. Aos fins de semana, das 9 às 15 horas
  • Administração Regional de Saúde do Algarve
    • Todos os dias
      • Centro de Saúde de Portimão – das 8 às 22 horas
      • Centro de Saúde Silves – das 8 às 22 horas
      • Centro de Saúde Olhão  – das 9 às 22 horas
      • Centro de Saúde Faro – das 9 às 22 horas
    • De segunda a sexta-feira
      • Centro de Saúde Lagoa – das 14 às 22 horas

Atenção!

Aos primeiros sintomas de gripe, como tosse, dores de cabeça, febre, mal-estar e dores musculares, contacte a linha Saúde 24 (808 24 24 24), que o encaminhará para o serviço de saúde mais adequado!

O Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas é ativado anualmente, entre 1 de novembro e 31 de março, com o objetivo de prevenir e minimizar os efeitos negativos do frio extremo e das infeções respiratórias, nomeadamente da gripe, na saúde da população em geral e dos grupos de risco, em particular. Incluem-se nos grupos de risco os idosos, as crianças e as pessoas com doenças crónicas.

O plano é operacionalizado, a nível regional, através de um conjunto de medidas de atuação coordenadas pelo Departamento de Saúde Pública das administrações regionais de saúde e asseguradas pelos hospitais e agrupamentos de centros de saúde.

Para saber mais, consulte:

Plano Para Prevenir Efeitos do Frio em Vigor a 1 de Novembro – DGS

No âmbito da Saúde Sazonal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou o Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas, Inverno & Saúde, cuja plataforma, que disponibiliza semanalmente informação sobre temperaturas observadas e indicadores de saúde, está alocada no Portal do SNS.
Para saber mais, consulte:

 

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