Assembleia da República Recomenda ao Governo a aquisição de viaturas para prestação de cuidados ao domicílio no âmbito dos cuidados de saúde primários

«Resolução da Assembleia da República n.º 71/2017

Recomenda ao Governo a aquisição de viaturas para prestação de cuidados ao domicílio no âmbito dos cuidados de saúde primários

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Combata o desperdício de recursos públicos representado pelo aluguer de automóveis ou recurso a táxis para prestação de cuidados de saúde ao domicílio.

2 – Utilize os recursos públicos de forma racional, dotando os cuidados de saúde primários com as viaturas necessárias para a prestação de cuidados ao domicílio.

3 – Remova as limitações à aquisição de viaturas quando estas se destinem à prestação de cuidados de saúde ao domicílio, suprindo as necessidades identificadas nos Agrupamentos de Centros de Saúde e unidades locais de saúde.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Orientação DGS: Preparação e Condução de Auditorias da Qualidade e Segurança da Prestação de Cuidados de Saúde

Orientação dirigida aos Auditores da Qualidade e Segurança da Prestação de Cuidados de Saúde.
Orientação nº 002/2017 DGS de 20/01/2017
Preparação e Condução de Auditorias da Qualidade e Segurança da Prestação de Cuidados de Saúde

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  • DESPACHO N.º 15629-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 253/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-12-29
    Saúde – Gabinete do Ministro

    Subdelega no Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do processo de renovação do protocolo referido no n.º 1 da Resolução n.º 102/2015 (protocolo celebrado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e a Lusíadas – Parcerias Cascais, S. A., em 8 de outubro de 2008, para a prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/SIDA)

  • DESPACHO N.º 15629-C/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 253/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-12-29
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Subdelega no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do processo de renovação do protocolo celebrado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. e a Lusíadas – Parcerias Cascais, S. A., em 8 de outubro de 2008, para a prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/SIDA, durante o ano de 2016, nos termos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2015, de 29 de dezembro

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