Circular Normativa ACSS: Pagamento às Equipas de Profissionais de Saúde – Esclarecimentos Sobre a Atualização à Tabela de Preços do SIGIC

Circular dirigidas às Instituições do Serviço Nacional de Saúde.

Circular Normativa n.º 1 ACSS de 08/02/2016
Pagamento às equipas de profissionais de saúde – Esclarecimentos relativos à última atualização à tabela de preços do SIGIC, Portaria n.º 271/2012, de 4 de Setembro

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Regulamento do Curso para a Transição para Oficiais das Forças Armadas para Enfermeiros e Outros Profissionais de Saúde

O Regulamento encontra-se a partir da segunda página do documento.

« (…) O presente regulamento estabelece as regras de admissão, frequência e funcionamento aplicáveis à ação de formação para transição para a categoria de oficiais das Forças Armadas nas áreas de enfermagem, diagnóstico e terapêutica, farmácia e medicina veterinária, doravante designada por “curso”. (…)»

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Estatuto dos Militares das Forças Armadas [Novo estatuto dos militares põe fim à discriminação da Enfermagem no acesso à carreira de oficial]

Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde

«(…) Os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, do setor público, privado e social, independentemente da sua natureza jurídica, nomeadamente hospitais, clínicas, centros de saúde, laboratórios, termas e consultórios, ficam responsáveis pela comunicação dos elementos referidos nas alíneas c) a j) do n.º 1 do artigo anterior, de todos os profissionais de saúde ao seu serviço, seja em regime de trabalho dependente seja em regime de prestação de serviços.

(…) As associações públicas profissionais devem, no prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente lei, enviar à ACSS, I. P., os dados com a identificação dos profissionais de saúde nelas inscritas.

(…) Os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde devem, no prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente lei, enviar à ACSS, I. P., os dados referidos no artigo 5.º (…) »

Informação do Portal da Saúde:

Assembleia da República cria Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde e estabelece respetivo funcionamento.

Por decreto da Assembleia da República, a Lei n.º 104/2015, publicada dia 24 de agosto em Diário da República, cria o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde (INPS) e estabelece o correspondente regime de funcionamento.

O INPS constitui um instrumento de planeamento das necessidades de profissionais de saúde nos setores público, privado e social, bem como de coordenação das políticas de recursos humanos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Compete à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) assegurar a gestão e atualização do INPS, nos termos e condições previstas na presente lei.

O INPS abrange os profissionais de saúde que exercem profissões regulamentadas, nos termos da Portaria n.º 35/2012, de 3 de fevereiro, bem como os profissionais das terapêuticas não convencionais que prestem cuidados de saúde nos setores público, privado e social.

A recolha de dados para efeitos de registo no INPS tem por finalidades:

  • Proporcionar aos serviços, organismos e demais órgãos da Administração Pública na área da saúde a informação necessária para o planeamento e gestão dos recursos humanos específicos dessa área;
  • Permitir a tomada de decisão em matéria de políticas de recursos humanos na área da saúde;
  • Constituir um instrumento de garantia da qualidade das prestações de saúde aos cidadãos;
  • Responder às necessidades de informação estatística do sistema de saúde, incluindo as obrigações de comunicação a organismos nacionais e internacionais.

Os registos dos profissionais de saúde cuja inscrição seja obrigatória nas associações públicas profissionais são integrados no INPS mediante comunicação eletrónica à ACSS, a efetuar pelas respetivas associações públicas profissionais, através da transmissão em bloco do registo nacional de cada uma destas entidades.

Os profissionais de saúde cuja inscrição seja obrigatória na ACSS são registados por este instituto no INPS.

A ACSS é responsável pela constituição de uma base de dados e pelo tratamento dos dados, assente num sistema de informação que serve de suporte ao INPS e que é notificado à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Os dados constantes do INPS são públicos, com exceção da data de nascimento, sexo, morada e número de identificação civil ou do passaporte; habilitações literárias e/ou qualificações profissionais e respetivas instituições; país de origem e nacionalidade, e número de identificação fiscal.

Relatório Sobre a Aplicabilidade do Código de Práticas da OMS Sobre o Recrutamento de Profissionais de Saúde na Europa

O relatório sobre a aplicabilidade do código de boas práticas da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o recrutamento de profissionais de saúde na Europa foi concluído em 16 de março de 2015 depois de aprovado pelo conselho executivo da Joint Action Health Workforce Planning and Forecasting.

O documento descreve a análise e investigação elaboradas no âmbito das reuniões da Joint Action Health Workforce para explorar a aplicabilidade do Código de Práticas da OMS ao contexto específico da União Europeia.

O relatório está estruturado de acordo com a abordagem descritiva das discussões organizadas em workshops dedicados a recolher perspetivas dos diferentes parceiros sobre a aplicabilidade do código da OMS e a identificar boas práticas dos Estados membros.

Está dividido em três áreas: 1) implementação, 2) da teoria à prática e 3) da “Compreensão da política da UE à ação.

Veja aqui o Relatório

Mais informação está disponível em http://euhwforce.weebly.com/results.html .

Workshops para Profissionais de Saúde no Âmbito da Tuberculose, no Porto

O ISPUP, Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto, está a organizar vários workshops dirigidos a profissionais de saúde no âmbito da tuberculose. As iniciativas realizam-se naquele Instituto em Junho, Outubro e Novembro de 2015.

Para mais informações consulte os links: