Marinha: Promoção por antiguidade ao posto de primeiro-sargento, dos segundos-sargentos da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, subclasse de enfermeiros, de vários militares


«Despacho n.º 9651/2017

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto n.º 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016, promover por antiguidade ao posto de primeiro-sargento, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 229.º do mesmo estatuto, os segundos-sargentos da classe de enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutica, subclasse de enfermeiros:

9317109 Sara Isabel David Ferreira

9316406 Cátia Filipa da Costa Mendes

9330506 Tatiana Sofia Duarte Marques Guimarães

9332505 Hélder Alexandre Mendes Veloso de Sousa

9802505 Pedro Miguel Oliveira Gueifão

9802703 António Benjamim Tomé de Sousa

(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º, daquele estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nessa data, resultantes das promoções ao posto imediato do 744387 primeiro-sargento HE Américo da Silva Mestre, do 6314191 primeiro-sargento HE Rui Manuel Aldeias Martins, do 6304992 primeiro-sargento HE Teotónio Fernandes Veva Batista, da 9306292 primeiro-sargento HE Jacinta Maria Queiroz Pinto, do 914790 primeiro-sargento HE Nuno Sérgio Guerreiro Veiga e do 6311792 primeiro-sargento HE Luís Miguel Lopes Barraca. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 241/2015 de 15 de outubro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea k) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de Estado-Maior e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com a alínea d) do n.º 4 do artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.

As promoções produzem efeitos remuneratórios a contar de 1 de outubro de 2016, data a partir da qual lhes conta os respetivos vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.

Estes sargentos, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9320704 primeiro-sargento HE Renata de Castro Viegas Fidalgo.

Com a delegação de competência conferida na subalínea xxxvii), da alínea c), do n.º 2 do Despacho n.º 7001/2017, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 155, de 11 de agosto de 2017.

23 de outubro 2017. – O Diretor de Pessoal, Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, Comodoro.»

Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2017

O XXI Governo Constitucional assegurou uma melhoria substancial na eficiência energética do País, através da execução do Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) e do Plano Nacional de Ação para as Energia Renováveis (PNAER), instrumentos estes de planeamento energético que estabelecem o modo de alcançar as metas e os compromissos internacionais assumidos pelo País em matéria de eficiência energética e de utilização de energia proveniente de fontes renováveis.

Os espaços florestais ocupam cerca de 35 % do território continental e são fornecedores de diversos produtos essenciais para atividades industriais como a produção de pasta e papel e a produção de cortiça e de mobiliário, contribuindo para gerar 2 % do PIB, 12 mil postos de trabalho diretos, 8 % do PIB industrial e 5,6 % das exportações, havendo estimativas, relativas a 2014, que apontam para 2907 milhões de euros.

No atual contexto, é necessária uma política florestal integrada, que promova a sustentabilidade da floresta, o seu ordenamento e que promova a prevenção dos incêndios florestais na dupla vertente da defesa da integridade física das populações e da preservação dos seus meios de subsistência e bens patrimoniais.

O Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio, preconiza intervenções em domínios prioritários como sejam a prevenção estrutural, vigilância e combate, eixos estratégicos de atuação, envolvendo, nomeadamente, o aumento da resiliência do território aos incêndios florestais, a redução da incidência dos incêndios, a melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios, a recuperação e reabilitação dos ecossistemas e a adaptação de uma estrutura orgânica, com vista a melhorar a sua eficácia.

Neste sentido, decretou o Governo, através do Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, um regime especial e extraordinário para a instalação e exploração, por municípios ou mediante decisão destes, por comunidades intermunicipais ou por associações de municípios de fins específicos, de novas centrais de valorização de biomassa, definindo, ao mesmo tempo, medidas de apoio e incentivo destinadas a assegurar a sua concretização, com o objetivo fundamental da defesa da floresta, do ordenamento e preservação florestais, e do combate aos incêndios.

Ainda no âmbito de uma política de valorização das fontes de energia renováveis e no contexto da valorização da biomassa, de acordo com o potencial nacional existente, foi pensado o Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias (PNPB), que reforça a valorização das fontes de energia renováveis, através da utilização sustentável de biomassa como fonte de energia, em alternativa aos atuais recursos de origem fóssil, considerando-a como parte integrante da mudança de paradigma industrial rumo a uma utilização mais racional dos recursos renováveis para diversos setores económicos.

O PNPB terá o âmbito de apresentar uma estratégia com o horizonte em 2030 para promover todas as tipologias de biorrefinarias avançadas, em território nacional, a partir de biomassas, até aqui, não valorizadas, residuais ou com pouco valor económico, como por exemplo, as biomassas residuais agrícolas e florestais.

Em Portugal, o sucesso deste PNPB dependerá, em larga medida, da utilização de tecnologias avançadas que usem biomassas residuais que não compitam com a cadeia alimentar (humana e animal) e de que ocasionalmente ocorra interesse do lado da procura.

Pretende-se que o desenvolvimento de biorrefinarias avançadas que utilizem recursos endógenos nacionais de forma sustentável gerem novas cadeias de valor em torno da biomassa, na chamada bioeconomia e na economia circular.

A coesão territorial e a valorização do território são pontos centrais neste PNPB, contribuindo para reduzir o fosso de implantação de indústrias de base tecnológica entre o litoral e o interior e dinamizando o emprego qualificado e não-qualificado.

O PNPB tem ainda como principal visão contribuir para a redução das emissões de gases com efeito de estufa até 2030, com vista a combater as alterações climáticas, no quadro das políticas da UE nesta matéria, nomeadamente a meta europeia de redução de 40 % das suas emissões de GEE até 2030, válido para todos os setores económicos, incluindo o setor transportador.

O PNPB prevê um potencial de disponibilidade considerável de biomassas residuais (florestal, agrícola, agroindustrial, etc.), bem como biomassas de origem natural (matos e incultos) que podem ser valorizadas em biorrefinarias, com benefícios de ordem ambiental, económica e social. Para o efeito, identifica as principais categorias de biomassa residual por NUTS II disponíveis para biorrefinarias.

Por outro lado apresenta e promove um roteiro nacional assente em cinco pilares, nomeadamente:

i) Promoção das cadeias de abastecimento de matérias-primas;

ii) Aumento do conhecimento e do investimento em Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D&I);

iii) Apresentação da tipologia de projetos demonstradores;

iv) Monitorização tecnológica, social e ambiental;

v) Envolvimento da sociedade e melhoria na procura.

Serão ainda implementadas medidas de acompanhamento, que passam pela criação de uma Plataforma Nacional para a Biomassa e Biorrefinarias, no âmbito do PNPB, que reúna entidades públicas e privadas, representativas dos diferentes atores intervenientes na fileira da biomassa, com vista a promover a partilha e articulação de conhecimento, capacidades, recursos e competências no apoio à tomada de decisão política. Esta Plataforma, liderada pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia, será responsável pela discussão e preparação das propostas dos Planos de Ação Anuais do PNPB.

Este Plano foi precedido de consulta pública, no período compreendido entre 3 de julho de 2017 e 7 de agosto de 2017.

Assim:

Nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar o Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias (PNPB), nos termos que constam do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, que contribui para uma política integrada que promova a sustentabilidade da floresta e o seu ordenamento, para a prevenção dos incêndios florestais e para reforçar a aposta de Portugal na valorização das diversas fontes de energia renováveis, nomeadamente através da utilização sustentável de diferentes tipos de biomassa endógena, nos termos do anexo à presente Resolução.

2 – Desenvolver o conceito de bioeconomia baseada em recursos sustentáveis como alternativa aos atuais recursos de origem fóssil (petróleo, carvão, gás natural), considerando a biomassa como parte integrante da mudança de paradigma industrial rumo a uma utilização mais racional dos recursos renováveis para diversos setores económicos.

3 – Estabelecer, através do PNPB, os seguintes objetivos:

a) Redução das emissões de gases com efeito de estufa, com vista a combater as alterações climáticas e a promover a descarbonização;

b) Diminuição do risco de incêndio florestal, considerando-o como um mecanismo de planeamento e organização do potencial da biomassa existente.

4 – Incumbir o Ministro da Economia de proceder à execução do PNPB.

5 – Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

Plano Nacional para a Promoção das Biorrefinarias

Horizonte 2030

Sumário-executivo

O Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias (PNPB) visa reforçar a aposta de Portugal na valorização das diversas fontes de energias renováveis, nomeadamente através da utilização sustentável de diferentes tipos de biomassa endógena. Pretende-se que o PNPB não distorça outros mercados existentes, e que se constitua no curto e médio prazo um fator de competitividade nacional com criação de empregos qualificados, que reforce a coesão nacional através da implementação de novas cadeias de valor industriais, em particular no interior de Portugal e, em simultâneo vise contribuir para o reforço do esforço nacional de redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e promova o uso sustentável da biomassa como a fonte de energia e matérias-primas renováveis contendo carbono, o mais abundante no Planeta.

O pleno desenvolvimento de uma Bioeconomia baseada em recursos sustentáveis como alternativa aos atuais recursos de origem fóssil (petróleo, carvão, gás natural) requer considerar-se a biomassa como parte integrante da mudança de paradigma industrial rumo a uma utilização mais racional dos recursos renováveis para diversos setores económicos, tais como a Agricultura e Alimentação, a Floresta a sua indústria derivada (aglomerados, mobiliário, pasta e papel, etc.), a agroindústria, os têxteis, os cosméticos, os bioplásticos, os materiais de construção baseados em biocompósitos, bem como a sua utilização para Energia (pellets, briquetes, biocombustíveis líquidos e gasosos, eletricidade e calor).

Obviamente a produção de biomassa para a alimentação humana e animal constitui a principal prioridade na utilização da área agrícola, mas mesmo aqui, conceitos como a valorização dos resíduos, a melhoria da produtividade agrícola, a gestão otimizada dos solos, a logística e o armazenamento podem, em muito, aumentar a eficiência da cadeia alimentar e libertar solos menos produtivos, incultos ou de pousio para usos não-alimentares.

A Bioenergia deve ser, contudo, considerada uma prioridade no PNPB pelo contributo que pode dar aos compromissos nacionais nas áreas da Economia, Ambiente e Desenvolvimento Rural (que decorrem de Diretivas Europeias), em particular para os setores dos transportes e para soluções estacionárias para produção renovável de calor e arrefecimento. A nível europeu, Portugal encontra-se comprometido com as metas da Diretiva de promoção das fontes de energias renováveis (2009/28/EC, conhecida como RED I) até 2020. Para o período 2021-2030, a proposta RED II, em discussão, irá introduzir critérios de sustentabilidade para toda a biomassa que seja utilizada para valorização energética, o que inclui o seu uso para eletricidade, calor e arrefecimento.

No caso do setor dos transportes, responsável por cerca de 25 % das emissões totais de GEE, a biomassa possui um potencial de melhoria da segurança energética nacional, contribuindo para a redução das importações de petróleo, carvão e gás natural, através da sua utilização em cadeias de valor avançadas para a produção de biocombustíveis gasosos (ex. biometano/gás natural sintético), ou líquidos (substitutos de gasóleo e gasolina), e ainda como a única FER não-intermitente para produção de eletricidade (centrais elétricas a biomassa lenhocelulósica ou a biogás) e que pode contribuir para a estabilização das redes elétricas, no âmbito do mix energético, à medida que ocorre o incremento das FERs de produção intermitente (ex. eólica e solar) injetadas nas redes elétricas. Este contributo da biomassa para a produção de eletricidade deve, no entanto, obedecer a critérios de sustentabilidade quer de eficiência energética quer de redução de emissões de gases de efeito de estufa significativos. Na área dos biocombustíveis avançados, a aposta na biomassa visa igualmente complementar no curto e médio-prazo a aposta nacional na mobilidade elétrica, garantindo uma trajetória mais rápida de decréscimo das emissões de GEE bem como contribuir como principal FER para a mobilidade nos setores marítimo (navios de mercadorias de longo curso), transporte rodoviário de mercadorias de longa distância e na aviação.

1 – Biorrefinarias de biomassa – Introdução

Uma biorrefinaria é uma instalação industrial que otimiza a utilização integral da biomassa (matéria-prima), de forma sustentável, originando uma gama diversa de produtos, nomeadamente, biocombustíveis, eletricidade e calor, biomateriais e uma gama extensa de produtos químicos (de uso final ou como produtos intermediários). Apresenta semelhanças evidentes com uma refinaria de petróleo e, em certas situações, constitui uma alternativa atualmente viável para a substituição do petróleo pela biomassa como matéria-prima para produção de bioprodutos industriais, contribuindo para a descarbonização da economia.

Não obstante a característica de uma biorrefinaria ser uma unidade industrial multi-produto, a exemplo de uma refinaria de petróleo, a sua conceção integrativa varia entre aquelas que são primordialmente de base energética, ou seja, em que a unidade industrial é otimizada primariamente para gerar produtos bioenergéticos a partir da biomassa, nomeadamente biocombustíveis, eletricidade e calor, gerando simultaneamente coprodutos que poderão ser percursores de produtos de maior valor acrescentado para aplicações não energéticas; e as que são otimizadas para gerar maioritariamente (em percentagem mássica) bioprodutos (biomoléculas, químicos intermédios, proteínas, substâncias bioativas, etc.) e biomateriais a partir da biomassa (ex. compósitos) e, paralelamente, apenas uma fração minoritária da biomassa é desviada para produção de biocombustíveis, eletricidade e/ou calor, porquanto esse não é o propósito principal da biorrefinaria.

Este PNPB terá o âmbito de apresentar para o horizonte 2030, uma estratégia para promover todas as tipologias de biorrefinarias avançadas, em território nacional, a partir de biomassas até aqui não valorizadas, residuais ou com pouco valor económico, como são por ex. as biomassas residuais agroflorestais. O PNPB incluirá a valorização da biomassa quer para fins energéticos quer para a produção de bioprodutos industriais de valor acrescentado, obtidos com ou sem processamento bioquímico ou termoquímico de qualquer outra biomassa orgânica, desde que não entre em competição com os mercados da alimentação humana e animal, no âmbito da chamada bioeconomia. No entanto, por questões de competição justa, as metodologias de análise de ciclo de vida devem ser aplicadas de forma idêntica para avaliação da sustentabilidade quer das biorrefinarias de base energética quer de quaisquer outras de base não-energética, nomeadamente em termos comparativos de redução de emissões de gases com efeito de estufa.

É necessário aqui alertar que no âmbito mais restrito de biorrefinarias avançadas focadas na valorização energética, estas requerem, quase todas, incentivos através de medidas legislativas estáveis de média e longa duração. Nomeadamente, o custo de produção dos biocombustíveis avançados depende principalmente do custo da biomassa (matéria-prima), do custo do investimento (CAPEX) e do custo operacional (OPEX). Estes dois últimos são superiores aos custos de CAPEX e OPEX das biorrefinarias de primeira geração (ex. unidades de biodiesel FAME). Entre outras razões, é importante serem considerados os custos de recolha e transporte da biomassa na fase inicial de planeamento das biorrefinarias, pelo que apenas as cadeias de valor baseadas em biomassas residuais de menor custo, custo zero ou negativo podem permitir atualmente a produção de produtos bioenergéticos competitivos. A coprodução de outros bioprodutos de médio/alto valor acrescentado nestas biorrefinarias permite, na maior parte dos casos, rentabilizar a biorrefinaria, nomeadamente numa escala de pequena/média dimensão, o que de outro modo não se afigura tecnicamente possível no curto-prazo.

Em Portugal, o sucesso deste PNPB dependerá, em larga medida, da utilização de tecnologias avançadas («technology-push») que usem biomassas residuais que não compitam com a cadeia alimentar (humana e animal) e ocasionalmente ocorra interesse do lado da procura («demand-push»).

Pretende-se que o desenvolvimento de biorrefinarias avançadas que utilizem recursos endógenos nacionais de forma sustentável gerem novas cadeias de valor em torno da biomassa na chamada bioeconomia e na economia circular.

A coesão territorial e a valorização do território são pontos centrais neste PNPB, contribuindo para reduzir o fosso de implantação de indústrias de base tecnológica entre o litoral e o interior e dinamizando o emprego qualificado e não-qualificado.

A existência de biomassa residual disponível numa determinada região não é por si só sinónimo de rentabilidade económica de uma biorrefinaria nessa região. É necessário avaliar as condicionantes da sua cadeia de abastecimento, mercados alternativos e ainda infraestruturas industriais da fileira da biomassa porventura já existentes nessa região que permitam potenciar sinergias locais, entre outras. Aliás, a forte fileira da indústria da pasta de papel representa uma mais-valia nacional na geração de novas unidades de negócio nos termos deste PNPB.

O PNPB tem ainda como principal visão contribuir para a redução das emissões de gases com efeito de estufa até 2030, com vista a combater as alterações climáticas e no quadro das políticas da UE nesta matéria, nomeadamente a meta europeia de redução de 40 % das suas emissões de GEE até 2030, (ano de referência: 1990) válido para todos os setores económicos, incluindo o setor transportador.

No caso específico do setor dos transportes, este é o principal responsável por cerca de 25 % das emissões totais de gases com efeito de estufa e encontra-se ainda fortemente dependente dos combustíveis fósseis ((maior que) 90 %), convém realçar que os biocombustíveis avançados não são competidores da eletrificação dos transportes (mobilidade elétrica) num horizonte 2030; pelo contrário ambos se complementam, porque esta eletrificação está essencialmente dirigida ao transporte rodoviário de passageiros de curta e média distância, enquanto os biocombustíveis avançados (líquidos e/ou gasosos) estarão vocacionados para os setores de transporte rodoviário pesado de mercadorias de longa distância, setor marítimo de mercadorias e aviação. A previsão mais recente da Comissão Europeia prevê que em 2030, a descarbonização dos transportes manter-se-á com uma quota superior a 80 % devido aos biocombustíveis e combustíveis alternativos renováveis e prevê uma quota inferior a 20 % de mobilidade elétrica.

2 – Potencial nacional de biomassas residuais disponíveis para biorrefinarias

Portugal possui disponibilidades em biomassas residuais identificadas por NUTS II em todo o território continental, com potencial para serem utilizadas em biorrefinarias quer para aplicações em Energia (eletricidade, calor e biocombustíveis avançados) quer para bioprodutos de maior valor acrescentado com aplicações nos setores Alimentar, Químico, Farmacêutico e Têxtil, entre outros.

Portugal possui um potencial considerável de biomassas residuais (florestal, agrícola, agroindustrial, etc.) bem como biomassas de origem natural (matos e incultos) que podem ser valorizadas num contexto de biorrefinarias, com benefícios de ordem ambiental, económica e social. Sendo a biomassa um recurso renovável mas finito para diferentes cadeias de valor que competem entre si, é fundamental que a sua utilização seja efetuada de forma sustentável tendo por base uma utilização em cascata e os princípios da economia circular.

Na Floresta, as tipologias de biomassas residuais de alto fuste de pinheiro-bravo e as talhadias de eucalipto, associadas aos sistemas silvo-lenhosos, e os montados de sobro, azinho e os soutos, associados aos sistemas agro-silvo-pastoris, são considerados os mais adequados para utilização em biorrefinarias, desde que as condições orográficas de recolha e os custos de transporte o permitam realizar de forma económica. Nas Regiões Centro e Norte, a biomassa proveniente dos matos e/ou subcoberto vegetal é potencialmente muito significativa dependendo da viabilidade económica da sua recolha e transporte em determinadas regiões muito específicas do território nacional (ex. Beira Interior). A sua utilização requer, no entanto, uma avaliação do seu papel ecológico regenerador da floresta, mas também como potencial propagador de incêndios. Nesta fileira da floresta, realça-se ainda a importância da indústria da pasta e papel, produtora de uma grande quantidade de biomassa residual, muita dela já com aproveitamento energético, mas que poderá ser passível de utilização no âmbito do PNPB.

(ver documento original)

Figura 2.1 – Principais biomassas residuais (Top 7) disponíveis para biorrefinarias, que não apresentam competição com a alimentação por NUTS II.

As culturas energéticas silvícolas (ex. choupo, salgueiro, outras) e herbáceas (ex. Miscanthus) deverão ser consideradas para o aumento efetivo do potencial explorável em biomassa desde que sejam promovidas de acordo com os critérios de emissões gases com efeito de estufa (GEE) durante o seu cultivo bem como o uso dos solos, no pleno respeito pela legislação europeia atual e futura, presentemente em discussão, nomeadamente a Diretiva da Promoção das Energias Renováveis (RED2) bem como a revisão da futura legislação comunitária LULUCF que consolidará e definirá as regras aplicáveis para o horizonte 2030. Neste sentido, a promoção nacional de culturas energéticas deverá já ter em consideração o futuro quadro legislativo europeu.

Na agricultura, a utilização da biomassa residual resultante desta atividade para valorização económica encontra-se ainda pouco desenvolvida em Portugal. As podas (oliveira, vinha, árvores de fruto) e os sobrantes de milho (carolo, caules e folhas) são as principais biomassas residuais agrícolas em Portugal Continental. A sua principal limitação para valorização está relacionada com a sua diversidade (ex. palhas, cascas, podas), sazonalidade, quantidades disponíveis e densidade, custo de recolha e transporte. É ainda necessário garantir que a sua utilização não compete com os modelos agrícolas em que os resíduos fazem parte do equilíbrio biológico do ecossistema (ex. retenção de água e nutrientes nos solos, etc.), ou seja, apenas uma fração da totalidade dos resíduos agrícolas disponíveis são passíveis de remoção para valorização (a literatura refere valores em torno de 50 %). Deve igualmente ser assegurado que os incentivos previstos para promover a utilização de biomassa, quer agrícola quer florestal, não deverão ultrapassar a rentabilidade da produção deste tipo de biomassas, de forma a evitar distorções de mercado, nomeadamente noutras cadeias de valor existentes a nível local/regional/nacional que utilizem idêntica biomassa.

A indústria agroalimentar é o principal setor industrial português, sendo responsável por mais de 16 % do volume de negócios das indústrias transformadoras. Este setor inclui nomeadamente as atividades agroindustrial e agropecuária que se caraterizam por gerar quantidades pouco relevantes de subprodutos e resíduos cuja utilização final não seja alimentar. As principais exceções relevantes nestes setores são a palha de arroz (NUTS II-AML), o bagaço de uvas (NUTS II-Centro) e o bagaço de azeitona extratado (NUTS II-Alentejo).

Outro potencial biomássico identificado reside nas lamas e estrumes da agropecuária que possuem especial aptidão para a produção de biogás. Segundo um estudo recente do LNEG, a produção de biogás a partir de resíduos (da agropecuária, entre outros) em Portugal representa cerca de 10 % do potencial identificado (1,7 GNm3/ano, os quais equivalem a 1.738 Ktep/ano).

Portugal sendo um país com um litoral extenso possui ainda condições para o cultivo oceânico de macroalgas bem como para o cultivo de microalgas em terrenos não-agrícolas devido às condições edafoclimáticas favoráveis do país. Em particular, as biorrefinarias de microalgas requerem localização junto a unidades emissoras de CO(índice 2) e de tratamento de águas residuais (ex. de ETAR’s) para atingirem condições de produção sustentável. Outra opção será a utilização de águas residuais após o tratamento de efluentes de instalações de criação animal ou piscícola. No horizonte 2030, Portugal possui um potencial importante para a instalação destas biorrefinarias como uma fonte de bioprodutos de alto valor acrescentado (ex. pigmentos para cosmética e alimentação) bem como para a produção de óleos para conversão em biocombustíveis de aviação.

3 – Roteiro para a promoção das biorrefinarias em Portugal

A proposta de roteiro nacional assenta em cinco pilares: i) promoção das cadeias de abastecimento de matérias-primas; ii) aumento do conhecimento e do investimento em I&D&I; iii) apresentação da tipologia de projetos demonstradores; iv) monitorização tecnológica, social e ambiental, e v) envolvimento da sociedade (público em geral) e melhoria na procura.

Na construção deste roteiro foram tidas em consideração as seguintes fraquezas e oportunidades para uma política pública eficiente de promoção das biorrefinarias:

Tabela 3.1 – Fraquezas e Oportunidades na implementação do Plano

(ver documento original)

4 – Implementação e medidas de acompanhamento

A implementação do Plano Nacional ocorrerá de acordo com os Planos de Ação Anuais. Estes Planos serão propostos, no futuro, após consensualização, pela Plataforma Nacional para a Biomassa e Biorrefinarias (a criar no âmbito do Plano), que reunirá os diferentes atores, agências e laboratórios governamentais.

4.1 – Estratégia

A implementação do Plano Nacional requer uma Estratégia focada na exploração de novas cadeias de valor alinhadas com o desenvolvimento regional/rural numa simbiose, em vez de competição, com cadeias de valor existentes.

Essas cadeias de valor, a serem incentivadas no âmbito do PNPB, deverão obedecer, nomeadamente, aos critérios definidos na Tabela 4.1.

Tabela 4.1 – Critérios gerais do PNPB

(ver documento original)

Dinamizar um mercado eficiente de biomassa em Portugal no horizonte 2030, significa que as aplicações de maior valor terão prioridade no uso da biomassa, sendo que todos os componentes da biomassa (seus resíduos, coprodutos de uma cadeia de valor de maior valor acrescentado, etc.), deverão ser efetivamente valorizados em cascata originando produtos finais no sentido decrescente do seu valor acrescentado.

4.2 – Medida de Acompanhamento

Criação de uma Plataforma Nacional para a Biomassa e Biorrefinarias que reúna entidades públicas e privadas, representativas dos diferentes atores intervenientes na fileira da biomassa que promova a partilha e articulação de conhecimento, capacidades, recursos e competências no apoio à tomada de decisão política.

Esta Plataforma, liderada pelo Laboratório Nacional de Energia e Geologia, será responsável pela discussão e preparação das propostas dos Planos de Ação Anuais do PNPB.

5 – Monitorização e avaliação

A monitorização do PNPB para o horizonte 2030 requer a utilização de indicadores chave que reflitam adequadamente o grau de execução do Plano, apesar da complexidade e subjetividade em alguns deles, em grande parte devido a algumas das tecnologias avançadas se encontrarem atualmente ainda em fase de demonstração.

5.1 – Indicadores-chave (KPIs)

A monitorização do PNPB requer a construção de um conjunto de indicadores-chave que reflitam adequadamente o grau de implementação de biorrefinarias de acordo com a estratégia e critérios enunciados neste PNPB (Tabela 5.1 e Tabela 5.2)

Tabela 5.1 – Indicadores de atividade e de produtividade

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Tabela 5.2 – Indicadores de sustentabilidade

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6 – Potencial de disponibilidade de biomassas residuais: dados quantitativos

A – Potencial das principais biomassas residuais para valorização económica num contexto de biorrefinarias avançadas (por NUTS II)

Tabela I.1 – Quantitativos estimados de biomassa residual Top 7 por região NUTS II, sem competição com a alimentação humana e animal (Estimativas de acordo com as Tabelas I.2-I.4)

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B – Biomassa florestal

Em termos de potencial de matérias-primas de origem florestal, os resíduos de pinheiro-bravo e de eucalipto são, como esperado, os mais significativos, seguidos dos resíduos dos Quercus sp., nomeadamente do sobreiro, carvalho e azinheira (essencialmente resíduos das podas de formação). No entanto, o valor comercial da biomassa destes é muito significativo em alguns locais (ex. caso dos resíduos provenientes dos montados de sobro), o que pode tornar estas biomassas pouco atrativas para utilização em biorrefinarias. Em sentido contrário, os resíduos verdes herbáceos, de muito baixo custo, apresentam quantidades muito significativas, que devem ser valorizados energeticamente.

Tabela I.2 – Quantitativos estimados de biomassa florestal residual para energia por espécie florestal e por NUTS II [ton/ano]

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Quanto aos matos e subcoberto vegetal, as disponibilidades em biomassa carecem de um estudo local/regional mais aprofundado. Por um lado, os matos têm um papel ecológico relevante, potenciando a regeneração da floresta, mas por outro constituem-se como um acelerador da propagação de incêndios. Também a tecnologia para a sua recolha e transporte ainda está numa fase incipiente e é considerada potencialmente onerosa. Assim, há que estudar e identificar localmente, preferencialmente em parceria com diversas entidades públicas e privadas, qual a tipologia e quantidade de matos e subcoberto vegetal passíveis de exploração comercial.

C – Biomassa agrícola e agroindustrial

Nas Tabelas I.3 e I.4 apresentam-se os valores quantitativos da produção anual dos principais resíduos agrícolas e agroindustriais potencialmente disponíveis para valorização em biorrefinarias.

Tabela I.3 – Quantitativos estimados (ton/ano) de biomassa potencial residual de origem agrícola

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Tabela I.4 – Quantitativos estimados (ton/ano) de biomassa potencial residual de origem agroindustrial

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D – BIomassa de microalgas

A Figura I.1. apresenta proposta de localizações para futuras biorrefinarias de microalgas tendo em base o cumprimento de pelo menos um dos seguintes critérios: a) aglomerados populacionais com mais de 50 000 habitantes geradores de elevadas cargas de águas residuais em ETAR; b) existência de complexos industriais geradores de quantidades significativas de gases de efeito estufa (CO(índice 2)) c) zonas edafoclimáticas adequadas para a produção (elevada intensidade de radiação solar média e anual, baixa pluviosidade média e anual).

(ver documento original)

Figura I.1 – Potenciais localizações para futuras biorrefinarias de microalgas.»

Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física: é dada prioridade ao desenvolvimento de três objetivos estratégicos para a intervenção ao nível da promoção da atividade física, através da realização de projetos piloto em ACES, Hospitais e ULS’s

  • Despacho n.º 8932/2017 – Diário da República n.º 195/2017, Série II de 2017-10-10
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Determina que, no âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Direção-Geral da Saúde, é dada prioridade ao desenvolvimento de três objetivos estratégicos para a intervenção ao nível da promoção da atividade física, através da realização de projetos piloto em unidades funcionais de Agrupamentos de Centros de Saúde, estabelecimentos hospitalares do SNS e unidades locais de saúde

«Despacho n.º 8932/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS), criando um ambiente favorável à promoção e defesa da saúde.

A adoção e manutenção de estilos de vida saudáveis pela população reveste-se da maior importância para uma intervenção efetiva no controlo das doenças crónicas não transmissíveis e na melhoria da qualidade de vida da população, em todas as fases do ciclo de vida. Tal justifica a existência de programas prioritários no âmbito do Plano Nacional de Saúde, ao abrigo do disposto no Despacho n.º 6401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2016, com vista, nomeadamente, ao controlo do tabagismo, promoção da alimentação saudável e promoção da atividade física e à constituição de uma Comissão intersetorial para a Promoção da Atividade Física, com o objetivo de elaborar, operacionalizar e monitorizar um Plano de Ação Nacional para a Atividade Física, através do Despacho n.º 3632/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017.

Especificamente no âmbito da promoção da atividade física, as Orientações da União Europeia para a Atividade Física, a Estratégia Europeia para a Atividade Física 2016-2025 da Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física, Saúde e Bem-estar são claras na identificação dos sistemas de saúde como agentes-chave facilitadores da promoção coordenada e alargada da atividade física, assumindo como função a integração deste determinante no âmbito das diferentes fases da promoção da saúde e da prevenção da doença. Paralelamente, atribui-se aos profissionais de saúde um papel incontornável na promoção da adoção de comportamentos saudáveis pela população, estando demonstrada a eficácia e efetividade da intervenção breve realizada pelos profissionais de saúde para a promoção da atividade física.

A capacitação dos sistemas de saúde para promoverem explicitamente a atividade física junto da população deve ser realizada por intermédio da ação direta dos profissionais nos cuidados de saúde e através de ações coordenadas e articuladas com os recursos na comunidade.

Neste sentido, pretende-se que Portugal assuma uma posição pioneira na implementação das orientações da União Europeia e da OMS no que diz respeito à promoção da atividade física. Os avanços alcançados ao longo dos últimos anos no que concerne aos sistemas de informação na área da saúde em Portugal, bem como aqueles que são, neste momento, possíveis de antecipar para os próximos anos, permitem reunir as condições para relacionar a necessidade e benefícios da atividade física a indicadores relevantes. São alguns desses indicadores o registo da prática da atividade física e da frequência e duração com que se realiza, o registo do aconselhamento e prescrição de atividade física, e o registo de outros aspetos do estilo de vida como o tempo passado em comportamentos sedentários.

Em Portugal, iniciou-se já um percurso de promoção da alimentação saudável e de controlo do tabagismo nos cuidados de saúde, no contexto da prevenção das doenças crónicas não transmissíveis, sendo atualmente prementes a produção de orientações e o desenvolvimento de ações coordenadas e incisivas no âmbito da promoção da atividade física.

Considerando que:

a) Níveis insuficientes de atividade física são um dos principais fatores de risco para a mortalidade prematura em todo o mundo, apresentando Portugal níveis elevados de inatividade física em jovens e em adultos, bem como indicadores de motivação e interesse em serem fisicamente ativos inferiores à maioria dos países da Europa;

b) As orientações internacionais para a promoção da atividade física apontam para ações de nível populacional e individual;

c) Entende-se por atividade física todo o movimento voluntário do corpo humano que resulta num dispêndio de energia acima do metabolismo basal, sendo as deslocações diárias, a atividade em meio laboral ou escolar, as atividades domésticas e as atividades de lazer, incluindo a prática desportiva e de exercício físico, as principais categorias para organizar as possibilidades de realizar atividade física;

d) Entende-se por exercício físico toda a atividade física que é programada, organizada numa sessão ou num programa de sessões, estruturada de acordo com critérios previamente definidos de tipo, intensidade, duração, frequência/intervalo, progressão e modo de execução e realizada com vista a atingir objetivos específicos e previamente definidos;

e) Entende-se por comportamento sedentário qualquer comportamento caracterizado por um dispêndio energético inferior ou igual a 1,5 equivalentes metabólicos (METs), enquanto acordado numa posição sentada, reclinada ou deitada;

f) Entende-se por aconselhamento/intervenção breve para a atividade física uma interação contendo encorajamento verbal e ou uma indicação ou recomendação verbal ou escrita para a prática de atividade física realizada por um profissional, que deve também envolver uma abordagem às motivações, barreiras, preferências, estado de prontidão e de saúde do utente, e às oportunidades para realizar atividade física, bem como os riscos da atividade física;

g) Entende-se por prescrição de exercício físico um processo contendo uma avaliação inicial da aptidão física e funcional e composição corporal, se relevante, do utente, uma seleção e explicação pormenorizada dos exercícios a realizar em função da aptidão física, situação clínica, limitações, objetivos e motivação do utente, e a aplicação sistemática de mecanismos de acompanhamento e avaliação dos efeitos dos exercícios, da sessão e ou do programa, devendo também ser abordados os riscos da atividade física;

h) As principais barreiras para a implementação de ações de promoção da atividade física nos cuidados de saúde são a baixa literacia dos utentes, a ausência de orientações, normas e protocolos para a prática clínica neste âmbito, a reduzida coordenação das práticas profissionais, dentro e fora da área da saúde, relacionadas com a promoção de atividade física/prescrição de exercício físico, a falta de formação e consequente reduzida capacitação dos profissionais de saúde para intervirem nesta área, a falta de inclusão de indicadores de promoção da atividade física nas metas a atingir pelas unidades de saúde e a insuficiente utilização das tecnologias de informação;

i) Os principais facilitadores de promoção da atividade física nos cuidados de saúde são a sinalização automática, designadamente integrada nos sistemas informáticos, para os profissionais quanto à avaliação e aconselhamento da atividade física, a existência de respostas para a promoção da atividade física e de processos explícitos de coordenação local, a proximidade e comunicação entre os profissionais de saúde e os profissionais de exercício físico, a identificação de mecanismos de apoio na comunidade à prática da atividade física, a existência de protocolos ajustados à realidade local das unidades de saúde, o uso do método de Entrevista Motivacional no processo de aconselhamento e a consideração de múltiplas oportunidades e contextos para a prática da atividade física;

j) No contexto da promoção da literacia em saúde, autonomia e autocuidados, centrados no utente, a utilização eficaz de técnicas motivacionais e de mudança comportamental por parte dos profissionais de saúde é considerada um dos melhores investimentos para aumentar a capacitação dos utentes em gerir a sua própria saúde e doença;

k) A utilização de tecnologias de informação pode ter um papel decisivo na promoção e monitorização dos níveis de atividade física, especialmente da população com literacia suficiente para o uso de aplicações para telemóveis e outros dispositivos como pulseiras e relógios inteligentes, nomeadamente por via da iniciativa SNS+ Proximidade;

l) Os profissionais e serviços do SNS estão idealmente posicionados para realizar a avaliação e intervenção inicial com utentes insuficientemente ativos e para proceder ao seu encaminhamento para equipas multidisciplinares, sempre que possível;

m) Os cidadãos informados e conscientes estão mais capacitados para promover a sua saúde e prevenir a doença.

Neste sentido, considera-se relevante o desenvolvimento de projetos-piloto e o seu acompanhamento e avaliação, com o objetivo de reforçar a integração da promoção da atividade física nos cuidados de saúde no SNS.

Assim, determina-se:

1 – No âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Direção-Geral da Saúde (DGS), durante os anos de 2017 e 2018, é dada prioridade ao desenvolvimento de três objetivos estratégicos para a intervenção ao nível da promoção da atividade física através do Serviço Nacional de Saúde (SNS):

a) Reforçar a integração da promoção da atividade física nos cuidados de saúde no SNS;

b) Melhorar a formação e a capacitação dos profissionais de saúde no SNS para promover a atividade física;

c) Articular a ação dos cuidados de saúde no SNS com os recursos promotores de atividade física e exercício físico na comunidade.

2 – O disposto no número anterior é desenvolvido através da realização de projetos piloto em unidades funcionais de Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), estabelecimentos hospitalares do SNS independentemente da sua designação, e unidades locais de saúde, que adiram de forma voluntária, os quais são acompanhados pela DGS em articulação com as respetivas Administrações Regionais de Saúde (ARS).

3 – No âmbito dos projetos-piloto desenvolvidos nos termos do número anterior, cuja adesão é voluntária, e para efeitos da integração da promoção da atividade física nos cuidados de saúde no SNS, devem ser analisados os procedimentos necessários para:

a) Proceder-se à avaliação sistemática e padronizada da atividade física dos utentes, e ainda do tempo despendido em comportamentos sedentários utilizando o sistema SClínico;

b) Instituir-se nos cuidados de saúde em contexto de consulta não urgente, assim como no contexto das Unidades de Cuidados na Comunidade e outras unidades funcionais do ACES, o aconselhamento breve sobre atividade física aos utentes que não cumpram as recomendações de atividade física;

c) Desenvolverem-se protocolos uniformizados de avaliação e aconselhamento breve nos cuidados de saúde;

d) Desenvolver-se novas ferramentas digitais para a promoção e monitorização dos níveis de atividade física dos utentes, constituindo o cidadão um agente ativo no registo e monitorização dos seus dados;

e) Desenvolver-se um modelo de consulta específica de prescrição de atividade física nos cuidados de saúde;

f) Promover-se a atividade física nos estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde;

g) Proceder-se à divulgação de informação sobre atividade física e exercício físico para os utentes, nos espaços físicos dos cuidados de saúde.

4 – Para efeitos do disposto nas alíneas d) e e) do número anterior, a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), disponibiliza no SClínico e na PEM – Prescrição Eletrónica Médica, funcionalidades dedicadas à avaliação, aconselhamento breve e prescrição de atividade física, com conteúdos técnico-científicos elaborados pela DGS, referentes a:

a) Avaliação do nível de atividade física e do risco de sedentarismo;

b) Mensagens de sensibilização para a importância para a saúde da prática regular de atividade física;

c) Guia de aconselhamento para a prática de atividade física;

d) Recolha de outros indicadores de atividade física;

e) Suporte à prescrição de atividade física, incluindo a emissão de receita de atividade física para o utente;

f) Integração com APP MySNS Carteira e Área do Cidadão do Registo Saúde Eletrónico.

5 – A implementação das funcionalidades referidas no número anterior deve estar concluída pela SPMS, E. P. E., até dia 30 de novembro de 2017, no caso das alíneas a), b) e c) do número anterior, e até 28 de fevereiro de 2018, no caso das alíneas d), e) e f) do mesmo anterior, no contexto dos projetos-piloto a desenvolver nos termos do presente despacho.

6 – Para efeitos da alínea e) do n.º 4 compete à DGS em articulação com as respetivas ARS e com a SPMS, E. P. E., a identificação dos recursos humanos com competências para realizar a prescrição de exercício, através de ferramentas eletrónicas a desenvolver.

7 – No âmbito dos projetos-piloto desenvolvidos nos termos do n.º 2, e para efeitos da formação e capacitação dos profissionais de saúde para a promoção da atividade física e da articulação com os recursos promotores de exercício e atividade física na comunidade, devem desenvolver-se os procedimentos necessários para:

a) O desenvolvimento de conteúdos formativos, teóricos e práticos, destinados a profissionais de saúde, para a promoção da atividade física nos cuidados de saúde;

b) A integração da atividade física e sua promoção nos conteúdos de formação dos profissionais de saúde;

c) A promoção do desenvolvimento de uma rede nacional de profissionais de saúde com competências no âmbito da promoção da atividade física nos cuidados de saúde;

d) A promoção de parcerias ou iniciativas de proximidade designadamente com os Municípios ou entidades representativas da comunidade.

8 – O desenvolvimento dos projetos-piloto a realizar nos termos do presente despacho é da responsabilidade conjunta da DGS, das ARS, dos ACES e dos estabelecimentos hospitalares envolvidos, devendo ser assegurada no desenvolvimento do projeto a respetiva articulação com as Coordenações Nacionais para a reforma do SNS nas áreas dos cuidados de saúde primários e dos cuidados de saúde hospitalares, com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a SPMS, E. P. E., no âmbito das respetivas competências.

9 – Decorridos doze meses do início dos projetos-piloto abrangidos pelo presente despacho, devem os mesmos ser objeto de avaliação dos seus resultados por parte da DGS e de reflexão sobre as potencialidades do seu alargamento a outras unidades funcionais dos ACES e estabelecimentos hospitalares do SNS, devendo a mesma incluir propostas de modelo de implementação e calendarização do mesmo.

10 – Na avaliação referida no número anterior devem ser identificados os ganhos em saúde para os utentes envolvidos, o impacto potencial das medidas adotadas na sustentabilidade a longo prazo do SNS designadamente na poupança de despesa com medicamentos, Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica, os constrangimentos e obstáculos verificados ao nível da organização dos recursos, incluindo um diagnóstico e levantamento dos recursos existentes com competências nesta área, o impacto que esta abordagem implica na realização das consultas dos cuidados de saúde primários.

11 – No âmbito dos n.os 9 e 10, pretende-se igualmente a elaboração de propostas de modelos ao nível da capacitação e formação dos profissionais da saúde, formulação de indicadores que permitam medir a efetividade das intervenções, bem como outras ações tendentes à supressão dos constrangimentos tendo em vista a maximização dos resultados das intervenções.

12 – A DGS deve assegurar a articulação do desenvolvimento dos projetos piloto abrangidos pelo presente despacho com a Comissão intersetorial para a Promoção da Atividade Física, constituída nos termos do Despacho n.º 3632/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2017.

13 – Os profissionais de saúde do SNS podem utilizar voluntariamente as funcionalidades criadas nos termos do presente despacho, independentemente da sua unidade se integrar ou não em projeto-piloto.

14 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

Governo dá prioridade à realização de projetos-pilotos no SNS

O Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Direção-Geral da Saúde (DGS), vai dar prioridade ao desenvolvimento de três objetivos estratégicos para a intervenção ao nível da promoção da atividade física, através da realização de projetos-pilotos em unidades funcionais de Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e unidades locais de saúde.

De acordo com o Despacho n.º 8932/2017, publicado no dia 10 de outubro, em Diário da República, durante os anos de 2017 e 2018 os três objetivos estratégicos são:

  • Reforçar a integração da promoção da atividade física nos cuidados de saúde no SNS;
  • Melhorar a formação e a capacitação dos profissionais de saúde no SNS para promover a atividade física;
  • Articular a ação dos cuidados de saúde no SNS com os recursos promotores de atividade física e exercício físico na comunidade.

Esta medida é desenvolvida através da realização de projetos-pilotos em unidades funcionais de ACES, estabelecimentos hospitalares do SNS independentemente da sua designação, e unidades locais de saúde, que adiram de forma voluntária, os quais são acompanhados pela DGS, em articulação com as respetivas Administrações Regionais de Saúde (ARS).

O desenvolvimento destes projetos-pilotos é da responsabilidade conjunta da DGS, das ARS, dos ACES e dos estabelecimentos hospitalares envolvidos, devendo ser assegurada no desenvolvimento do projeto a respetiva articulação com as Coordenações Nacionais para a Reforma do SNS nas áreas dos Cuidados de Saúde Primários e dos Cuidados de Saúde Hospitalares, com a Administração Central do Sistema de Saúde e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, no âmbito das respetivas competências.

Decorridos 12 meses desde o início dos projetos-pilotos abrangidos pelo presente despacho, devem os mesmos ser objeto de avaliação dos seus resultados por parte da DGS e de reflexão sobre as potencialidades do seu alargamento a outras unidades funcionais dos ACES e estabelecimentos hospitalares do SNS, devendo a mesma incluir propostas de modelo de implementação e calendarização do mesmo.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade defender o SNS, criando um ambiente favorável à promoção e defesa da saúde. Pretende-se que Portugal assuma uma posição pioneira na implementação das orientações da União Europeia e da Organização Mundial da Saúde no que diz respeito à promoção da atividade física.

A adoção e a manutenção de estilos de vida saudáveis pela população revestem-se da maior importância para uma intervenção efetiva no controlo das doenças crónicas não transmissíveis e na melhoria da qualidade de vida da população, em todas as fases do ciclo de vida. Tal justifica a existência de programas prioritários no âmbito do Plano Nacional de Saúde, com vista, nomeadamente, ao controlo do tabagismo, à promoção da alimentação saudável e da atividade física e à constituição de uma Comissão Intersetorial para a Promoção da Atividade Física, com o objetivo de elaborar, operacionalizar e monitorizar um Plano de Ação Nacional para a Atividade Física.

A capacitação dos sistemas de saúde para promoverem explicitamente a atividade física junto da população deve ser realizada por intermédio da ação direta dos profissionais nos cuidados de saúde e através de ações coordenadas e articuladas com os recursos na comunidade.

Neste sentido, considera-se relevante o desenvolvimento de projetos-pilotos e o seu acompanhamento e avaliação, com o objetivo de reforçar a integração da promoção da atividade física nos cuidados de saúde no SNS.

O presente despacho entra em vigor no dia 11 de outubro de 2017.

Consulte:

Despacho n.º 8932/2017 – Diário da República n.º 195/2017, Série II de 2017-10-10
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que, no âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Direção-Geral da Saúde, é dada prioridade ao desenvolvimento de três objetivos estratégicos para a intervenção ao nível da promoção da atividade física, através da realização de projetos-pilotos em unidades funcionais de Agrupamentos de Centros de Saúde, estabelecimentos hospitalares do SNS e unidades locais de saúde

Simpósio Europeu dedicado à promoção da atividade física nos sistemas de saúde

Simpósio Europeu dedicado à promoção da atividade física nos sistemas de saúde

O Simpósio Europeu Exercise Is Medicine dedicado à promoção da atividade física nos sistemas de saúde decorre nos próximos dias 15 e 16 de setembro, no Pavilhão do Conhecimento, Parque das Nações em Lisboa.

Este simpósio, organizado pelo Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física da Direção-Geral da Saúde e pela Faculdade de Motricidade Humana, integra as comemorações do 38.º aniversário do Serviço Nacional de Saúde.

Para mais informações consulte o programa em anexo.

Os trabalhos do simpósio podem ser acompanhados através de live streaming.

Assembleia da República Recomenda ao Governo a promoção, valorização e ensino da língua gestual portuguesa


«Resolução da Assembleia da República n.º 214/2017

Recomenda ao Governo a promoção, valorização e ensino da língua gestual portuguesa

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda ao levantamento do número de docentes e técnicos de língua gestual portuguesa existentes nas escolas e das suas necessidades específicas.

2 – Crie um grupo de recrutamento de professores de Língua Gestual Portuguesa (LGP) a aplicar no concurso de professores.

3 – Integre os atuais formadores de LGP no Estatuto da Carreira Docente, como «Professores de Língua Gestual Portuguesa», com a participação das associações representativas da comunidade surda.

4 – Garanta na escola pública, desde o início do ano letivo, a presença de docentes e intérpretes de LGP, contratando os profissionais necessários ao acompanhamento das crianças e jovens surdos.

5 – Elabore o conteúdo programático da LGP, estudando e implementando de forma faseada, a partir do ano letivo de 2017/2018, no âmbito da educação escolar ou extraescolar, um modelo de ensino de LGP que permita a todos os alunos ouvintes aprender esta língua, começando pelas escolas de referência e em diálogo com a comunidade surda.

6 – Avalie as necessidades de acessibilidade aos serviços públicos, por parte da comunidade surda, no sentido de lhe prestar o devido apoio, auscultando as associações representativas das pessoas com deficiência, e, em especial, a comunidade surda.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo a promoção do turismo de saúde


«Resolução da Assembleia da República n.º 200/2017

Recomenda ao Governo a promoção do turismo de saúde

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em articulação com os Ministérios da Economia e da Saúde e com o envolvimento das regiões autónomas, implemente uma agenda nacional para o turismo de saúde, assente:

1 – Na identificação dos aspetos essenciais para a definição de uma estratégia de promoção e desenvolvimento do turismo de saúde em Portugal, bem como dos mercados mais relevantes.

2 – No diagnóstico dos pontos fortes e fracos do País para o desenvolvimento deste segmento de turismo e na elaboração de um plano de ação que assegure a colaboração multidisciplinar entre os prestadores de cuidados médicos (instituições públicas e privadas, e profissionais de saúde) e os fornecedores de serviços turísticos (companhias de aviação, hotéis, agências de viagens, serviços de lazer).

3 – No levantamento das condições de operação e da qualidade das infraestruturas no sector da saúde em Portugal, com enfoque no quadro jurídico.

4 – Na definição de medidas que contribuam para aumentar a reputação internacional das unidades de saúde portuguesas através do licenciamento e certificação externos (promovendo e divulgando as unidades existentes e incentivando uma abordagem baseada em padrões internacionais com o devido enquadramento na estratégia pretendida).

5 – No desenvolvimento de medidas que incentivem o aumento da oferta nesta área, promovendo a formação de profissionais da saúde e do turismo para este segmento.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Relatório do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável 2016 – DGS

Relatório do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável 2016

Com o objetivo de traçar o retrato do consumo alimentar e estado nutricional da população portuguesa, foi apresentado o relatório anual do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direção-Geral da Saúde.

Os dados relativos ao consumo alimentar da população portuguesa, obtidos através do Inquérito Alimentar Nacional 2015-2016 (IAN-AF) e do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF) realizado também em 2015 e publicados agora, demonstram uma profunda desigualdade na distribuição da doença, influenciada pelo gradiente social e a presença maciça do sal e do açúcar na nossa alimentação, em particular nos grupos socioeconomicamente mais vulneráveis. Ao comparar o consumo alimentar estimado pelo IAN-AF 2015-2016 para a população portuguesa com as recomendações preconizadas pela Roda dos Alimentos Portuguesa é possível concluir que o consumo de “Fruta” e” Hortícolas” se encontra abaixo dos valores recomendados (menos 6% e menos 12%, respetivamente) e que, pelo contrário, o contributo percentual de um conjunto de alimentos que não estão incluídos a Roda dos Alimentos. Os bolos, doces, bolachas, snacks salgados, pizzas, refrigerantes, néctares e bebidas alcoólicas representam cerca de 21% do consumo total.

Relativamente à ingestão de vitaminas e minerais, o IAN-AF 2015-2016 aponta para um défice de ingestão em relação às necessidades médias de cálcio e ácido fólico, sendo, no sexo feminino, de 47,6% e 44,8% respetivamente, e um défice relativamente menos acentuado no sexo masculino. Os idosos são o grupo etário que apresenta maiores prevalências de défice desses mesmos nutrientes (54,6% para o cálcio e 58,6% para o folato).

Se por um lado, existem boas notícias na obesidade infantil, onde apesar dos números elevados face à media europeia, Portugal aparenta alguma estabilização entre 2008 e 2013 na população escolar nacional entre os 7-8 anos, a obesidade no total e em adultos continua a ser, muito provavelmente o principal problema de saúde pública em Portugal. A par com a Grécia, Itália e Espanha, cerca de 14% das crianças portuguesas entre os 7 e 9 anos de idade apresentam obesidade. Segundo o IAN-AF, 2016, a prevalência de obesidade a nível nacional foi de 22,3%, superior no sexo feminino e com maior expressão nos indivíduos idosos. Relativamente à pré-obesidade a sua prevalência foi de 34,8%, superior no sexo masculino e, novamente, com maior expressão nos indivíduos idosos.

Relativamente aos idosos, este relatório também apresenta uma caracterização do estado nutricional deste grupo da população, informação que até à data era pouco conhecida. Para além do excesso de peso ser muito prevalente nos idosos, sabemos também que 14,8% dos idosos apresentavam risco de desnutrição, 16,3% estavam hipohidratados e 40% apresentavam défice de vitamina D.

Portugal iniciou recentemente um ciclo de produção agrícola mais próximo do padrão mediterrânico, aumentando a sua capacidade produtiva e exportadora na área da fruta e hortícolas frescos, azeite e vinhos de elevada qualidade. São precisamente as especificidades do modo de comer mediterrânico tradicional (distinto do Norte da Europa) e tendo por base produtos locais, frescos, de base vegetal e pouco processados que, depois de generalizados à população, poderão ter impacto positivo no quadro de doenças crónicas, responsável pelos anos de vida saudável perdidos pelos Portugueses. Um dos grandes desafios da política alimentar e nutricional portuguesa, para os próximos anos, será devolver a tradição alimentar mediterrânica ou uma sua adaptação – igualmente frugal, de base vegetal e de produtos frescos – a quem a perdeu por incapacidade financeira, social ou cultural, ou seja, à classe média e aos mais desfavorecidos.

Consulte aqui o Relatório do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável 2016


Informação do Portal SNS:

Ministério da Saúde apresenta relatório e revela estratégia

Pedro Graça, Diretor do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, da Direção-Geral da Saúde, apresentou o relatório anual do consumo alimentar e do estado nutricional da população portuguesa, este sábado, 29 de julho, no Mercado de Alvalade.

Os dados relativos ao consumo alimentar da população portuguesa, obtidos através do Inquérito Alimentar Nacional 2015-2016 (IAN-AF) e do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF), realizado também em 2015, publicados agora, demonstram uma profunda desigualdade na distribuição da doença, influenciada pelo gradiente social e a presença maciça do sal e do açúcar na nossa alimentação, em particular nos grupos socioeconomicamente mais vulneráveis.

Ao comparar o consumo alimentar estimado pelo IAN-AF 2015-2016 para a população portuguesa com as recomendações preconizadas pela Roda dos Alimentos Portuguesa, é possível concluir que o consumo de fruta e hortícolas se encontra abaixo dos valores recomendados (menos 6% e menos 12%, respetivamente) e, pelo contrário, o contributo percentual de um conjunto de alimentos que não estão incluídos na Roda dos Alimentos. Os bolos, doces, bolachas, snacks salgados, pizzas, refrigerantes, néctares e bebidas alcoólicas representam cerca de 21% do consumo total.

Relativamente à ingestão de vitaminas e minerais, o IAN-AF 2015-2016 aponta para um défice de ingestão em relação às necessidades médias de cálcio e ácido fólico, sendo no sexo feminino de 47,6% e 44,8%, respetivamente, e um défice relativamente menos acentuado no sexo masculino. Os idosos são o grupo etário que apresenta maiores prevalências de défice desses mesmos nutrientes (54,6% para o cálcio e 58,6% para o folato).

Se por um lado, existem boas notícias na obesidade infantil, na qual, apesar dos números elevados face à media europeia, Portugal aparenta alguma estabilização entre 2008 e 2013 na população escolar nacional entre os 7-8 anos, a obesidade no total e em adultos continua a ser, muito provavelmente, o principal problema de saúde pública em Portugal. A par com Grécia, Itália e Espanha, cerca de 14% das crianças portuguesas entre os 7 e 9 anos de idade apresentam obesidade.

Segundo o IAN-AF 2016, a prevalência de obesidade a nível nacional foi de 22,3%, superior no sexo feminino e com maior expressão nos indivíduos idosos. Relativamente à pré-obesidade a sua prevalência foi de 34,8%, superior no sexo masculino e, novamente, com maior expressão nos indivíduos idosos.

Relativamente aos idosos, este relatório também apresenta uma caracterização do estado nutricional deste grupo da população, informação que até à data era pouco conhecida. Para além do excesso de peso ser muito prevalente nos idosos, sabemos também que 14,8% dos idosos apresentavam risco de desnutrição, 16,3% estavam hipo-hidratados e 40% apresentavam défice de vitamina D.

Portugal iniciou recentemente um ciclo de produção agrícola mais próximo do padrão mediterrânico, aumentando a sua capacidade produtiva e exportadora na área da fruta e hortícolas frescos, azeite e vinhos de elevada qualidade. São precisamente as especificidades do modo de comer mediterrânico tradicional (distinto do Norte da Europa) e tendo por base produtos locais, frescos, de base vegetal e pouco processados, que, depois de generalizados à população, poderão ter impacto positivo no quadro de doenças crónicas, responsável pelos anos de vida saudável perdidos pelos Portugueses.

Um dos grandes desafios da política alimentar e nutricional portuguesa, para os próximos anos, será devolver a tradição alimentar mediterrânica ou uma sua adaptação – igualmente frugal, de base vegetal e de produtos frescos – a quem a perdeu por incapacidade financeira, social ou cultural, ou seja, à classe média e aos mais desfavorecidos.

Estratégia Interministerial para a Alimentação Saudável 2017-2020

O Mercado de Alvalade acolheu, este sábado,  29 de julho, a apresentação pública da Estratégia Interministerial para a Alimentação Saudável 2017-2020, que incluiu showcooking dos chefs Justa Nobre e Nuno Queiroz Ribeiro.

Foram apresentados o Relatório 2017 e a Estratégia Nacional 2017-2020, por Pedro Graça, tendo-se seguido um painel que refletiu o compromisso político com a promoção da alimentação saudável, no qual participaram o Secretário de Estado das Autarquias Locais, o Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Carlos Miguel, Luís Vieira e Fernando Araújo, respetivamente.

As bloggers Isabel Zibaia Rafael e Raquel Fortes, dos blogs «Cinco Quartos de Laranja» e «It’s Up To You», respetivamente, conversaram com Francisco Goiana da Silva sobre a influência no universo digital no âmbito da promoção da alimentação saudável.

Num painel moderado pela Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Bento, os chefs José Avillez, Justa Nobre e Nuno Queiroz Ribeiro explicaram como é possível cozinhar pratos saborosos e saudáveis, refletindo as preocupações do sector da restauração.

A iniciativa terminou com a degustação de lombinho de robalo em caldo aromático com espinafres e tomate cereja salteado, preparado por Justa Nobre, sopa gelada de brócolos e gelado de banana, morangos e frutos vermelhos, cozinhados por Nuno Queiroz Ribeiro.

Fernando de Pádua, fundador do Instituto Nacional de Cardiologia Preventiva, foi o convidado de honra.

Consulte:

Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável