Promoção da Atividade Física: Comissão intersectorial vai elaborar um plano de ação nacional

  • Despacho n.º 3632/2017 – Diário da República n.º 83/2017, Série II de 2017-04-28
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, dos Secretários de Estado da Educação, da Juventude e do Desporto e do Emprego, da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Constitui a Comissão Intersectorial para a Promoção da Atividade Física, com o objetivo de elaborar, operacionalizar e monitorizar um Plano de Ação Nacional para a Atividade Física

Veja a publicação relacionada:

Nomeação do Coordenador da Comissão Intersectorial para a Promoção da Atividade Física


«Despacho n.º 3632/2017

O sedentarismo, a par da má alimentação e do consumo de álcool e tabaco, está comprovadamente na origem das principais doenças não-transmissíveis causadoras de sofrimento e morte prematura, incluindo o cancro, a obesidade e a diabetes.

A prevalência da inatividade física em Portugal é muito elevada e tem uma distribuição desigual pelos grupos socioeconómicos e educacionais, refletindo desigualdades nas oportunidades e motivações para ser fisicamente ativo. Os custos individuais, sociais e económicos do sedentarismo são consideráveis e a promoção da atividade física é hoje uma preocupação central das políticas desportivas e educativas bem como de saúde pública.

Assim, e considerando:

a) As responsabilidades do Estado português quanto à promoção da atividade física, conforme inscrito na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto – Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, designadamente no seu n.º 1 do artigo 6.º

b) As Orientações da União Europeia para a Atividade Física, ratificadas pelos Ministros do Desporto da União Europeia em 2008 (Biarritz), que destacam como critérios de qualidade para o desenvolvimento e a implantação de políticas de promoção da atividade física:

i) O desenvolvimento e comunicação de metas concretas, em função dos grupos-alvo e contextos específicos;

ii) A definição de um enquadramento temporal exato para o processo de implementação e de pontos de controlo face a resultados tangíveis;

iii) A definição clara de responsabilidades e obrigações no processo de implantação, incluindo liderança estratégica e adequado enquadramento legal para apoiar as ações políticas;

iv) A definição de quem tem competências organizacionais e colaboradores qualificados necessários à concretização das políticas (ou quem pode desenvolver essas competências);

v) A definição do processo de obtenção e gestão dos recursos financeiros necessários à implantação das ações de concretização das políticas;

vi) A definição das alianças políticas necessárias para defender a concretização das ações e lidar com potenciais obstáculos políticos;

vii) A definição de estratégias para aumentar o apoio por parte do público em geral ou determinados grupos-alvo, nomeadamente através do envolvimento dos meios de comunicação social;

viii) A definição de mecanismos de monitorização e avaliação do processo de implantação e dos seus resultados, através de indicadores-chave mensuráveis.

c) Os compromissos internacionais assumidos no contexto da promoção da atividade física, nomeadamente a Declaração de Viena de 2013 (Vienna Declaration on Nutrition and Noncommunicable Diseases in the Context of Health 2020) ratificada pelos Ministros da Saúde da União Europeia;

d) A posição central da promoção da atividade física nos Objetivos do Milénio da Organização Mundial de Saúde (OMS), no combate às doenças crónicas não transmissíveis, bem como o reconhecido papel da atividade física para atingir vários dos Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável nas Nações Unidas;

e) Que os fatores críticos de desenvolvimento da atividade física são transversais à sociedade, cruzando todo o ciclo de vida do cidadão e abrangem inúmeros sectores de atividade – a Saúde, o Desporto, a Educação, o Ordenamento do Território, o Trabalho, o Ambiente, o Planeamento Urbano, a Segurança Pública, os Transportes, a Segurança Social – em diversos contextos de aplicação;

f) Que a OMS, no seu Plano de Ação Global para a Prevenção e Controlo das Doenças Não-Transmissíveis 2013-2020, identifica o «estabelecimento de um comité multisetorial, ou estrutura similar, de liderança estratégica e coordenação» como uma das prioridades para os governos na promoção da atividade física;

g) As recomendações explícitas para o estabelecimento de estruturas e mecanismos de envolvimento e a coordenação intersectorial inscritas em vários documentos orientadores do Governo português (p. ex., Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Saúde e do Bem-Estar 2016-2025; Observatório Nacional da Atividade Física e do Desporto e Plano Nacional de Atividade Física, promovidos pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P., e seus planos e sistemas de monotorização associados, entre outros planos setoriais já existentes) e de vários outros de organizações internacionais (p. ex., Estratégia para a Atividade Física da Região Europeia 2016-2025);

h) A necessidade de criar processos integrados de monitorização, avaliação e divulgação pública de informação sobre os principais indicadores de progresso na promoção da atividade física;

i) A importância estratégica da existência de um Plano de Ação Nacional para a promoção da atividade física, que identifique e descreva as iniciativas e projetos relevantes a desenvolver neste âmbito, com indicadores e metas mensuráveis a alcançar num horizonte temporal devidamente calendarizado;

j) A necessidade de reconhecer publicamente as melhores práticas na promoção da atividade física, em todos os sectores, conferindo-lhes massa crítica de disseminação e impacto a nível nacional;

k) A necessidade de sustentabilidade das políticas de promoção de atividade física, através de estruturas com autonomia e potencial de mobilização de meios técnicos, competências especializadas, recursos humanos e financeiros;

l) A vantagem da criação de uma marca social identitária, com visibilidade e reconhecimento nacional, que funcione como elemento central de comunicação e sensibilização dos parceiros sociais e da opinião pública;

Assim, determina-se:

1 – É constituída a Comissão intersectorial para a Promoção da Atividade Física, adiante designada por Comissão, com o objetivo de elaborar, operacionalizar e monitorizar um Plano de Ação Nacional para a Atividade Física.

2 – Na sua atuação, a Comissão deve respeitar as seguintes orientações:

a) Funcionar como uma plataforma de coordenação e envolvimento dos diversos serviços e organismos, contribuindo para a definição das linhas estratégicas e das políticas gerais e setoriais neste domínio;

b) Promover a corresponsabilização de todos os atores sociais com impacto na atividade física, incluindo as estruturas regionais, as entidades locais, e as organizações da sociedade civil na procura de convergência de medidas que permitam promover a criação de oportunidades de prática de atividade física e desportiva continuada para todas as pessoas;

c) Articular o Plano de Ação com os objetivos estratégicos definidos para o setor desporto, no âmbito do Desporto para Todos e do desenvolvimento desportivo em geral;

d) Desenvolver os procedimentos conjuntos necessários à elaboração do Plano de Ação, com base nos documentos e considerando a realidade dos setores envolvidos;

e) Promover, de forma coordenada junto dos setores envolvidos, o desenvolvimento das ações previstas no Plano de Ação para cada uma das áreas de intervenção envolvidas;

f) Promover as condições para implementar um processo de monitorização contínua das ações contidas do Plano de Ação, permitindo a atualização das medidas estratégicas adotadas, o ajustamento dos orçamentos previstos e a alocação de recursos para o desenvolvimento dos programas setoriais anuais (nacionais, regionais e locais).

3 – São finalidades do Plano de Ação:

a) Colmatar a redundância e a ineficiência no planeamento e alocação de recursos para a implementação de iniciativas de vigilância e de promoção da atividade física;

b) Integrar, monitorizar e facilitar o acesso aos indicadores nacionais mais relevantes sobre atividade física e divulgar os resultados das iniciativas que contribuem para a sua promoção, ajustando os mesmos aos indicadores desenvolvidos no âmbito do desporto;

c) Promover a realização de estudos, de análises estatísticas e prospetivas, e estimular atividades de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de divulgação de boas práticas, na área da atividade física, em coordenação com as atividades de âmbito similar desenvolvidas pelo sector desporto;

d) Reconhecer e valorizar, apoiar e capacitar, divulgar e disseminar projetos com potencial para aumentar a prática de atividade física e desportiva com impacto na saúde pública e na promoção do desenvolvimento sustentável, articulando com projetos desenvolvidos na área do desporto;

e) Conceber e promover uma marca identitária associada à atividade física e ao desporto que sirva de referência para o público em geral, comunicação social e demais parceiros e interessados;

f) Promover a partilha de experiências e motivar a iniciativa de todos os agentes com intervenção potencial na atividade física, orientando iniciativas futuras neste domínio, articulando as mesmas com o setor desportivo;

g) Fomentar a criação de um vasto compromisso social acerca da importância da atividade física e do desporto para a saúde pública e bem-estar da população, e para o desenvolvimento sustentável das cidades e territórios.

4 – O Plano de Ação deve incluir e articular iniciativas, projetos e programas intersectoriais nas seguintes áreas:

a) Comunicação, sensibilização, educação e informação do público em geral;

b) Vigilância e monitorização da prevalência, determinantes e outros indicadores relevantes da atividade física;

c) Serviços, estruturas e profissionais do sistema de saúde, incluindo a interação com profissionais do exercício físico;

d) Sistema desportivo, incluindo os movimentos Olímpico e Paralímpico, federativo, associativo e ensino superior;

e) Sistema educativo e rede escolar, incluindo a Educação Física e o Desporto Escolar;

f) Intervenções na comunidade e/ou com populações especiais, nomeadamente os idosos, as pessoas com doença crónica, as pessoas com deficiência, e as pessoas excluídas socialmente;

g) Os ambientes físicos e a mobilidade ativa, incluindo o ordenamento do território e o desenho urbano promotor de atividade física como as vias cicláveis e pedonais;

h) O sector do trabalho, incluindo a saúde laboral e a ergonomia.

5 – Para integrar o Plano de Ação, as iniciativas e programas devem cumprir critérios previamente estabelecidos pela Comissão, incluindo a explicitação de indicadores objetivos, mensuráveis e definidos no tempo.

6 – A Comissão apresenta, até 31 de dezembro de 2017, o Plano de Ação a fim de ser submetido à apreciação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Saúde, da Educação, da Juventude e Desporto, da Ciência da Tecnologia e Ensino Superior, do Trabalho e da Inclusão.

7 – A Comissão integra:

a) Um elemento designado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde;

b) Um elemento designado pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto;

c) Um elemento designado pelo Secretário de Estado da Educação;

d) Um elemento designado pela Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

e) Um elemento designado pelo Secretário de Estado do Emprego;

f) Um elemento designado pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência.

8 – Os membros da Comissão exercem as suas funções no seu horário de trabalho, tendo direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos da Comissão, bem como ao abono de ajudas de custo e deslocações suportadas pelos seus respetivos serviços de origem.

9 – A Comissão no exercício da sua atividade pode proceder à auscultação de outras individualidades, entidades, serviços e organismos públicos ou privados.

10 – A Coordenação da Comissão será da responsabilidade da área da Saúde em articulação com a área do Desporto.

11 – O apoio administrativo e logístico a prestar à Comissão é assegurado pela Direção-Geral da Saúde.

12 – A Comissão extingue-se por despacho conjunto dos membros do governo que lhe deram origem.

13 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de abril de 2017. – A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo. – 13 de abril de 2017. – O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. – 11 de abril de 2017. – O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo. – 20 de abril de 2017. – O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita. – 13 de abril de 2017. – A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes. – 21 de abril de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

Foi publicado, no dia 28 de abril, em Diário da República, o Despacho n.º 3632/2017, que constitui a Comissão Intersectorial para a Promoção da Atividade Física, com o objetivo de elaborar, operacionalizar e monitorizar um plano de ação nacional para a atividade física.

A Comissão deverá apresentar, até ao final do mês de dezembro de 2017, o plano de ação, a fim de ser submetido à apreciação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Saúde, da Educação, da Juventude e Desporto, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Trabalho e da Inclusão.

A Comissão Intersectorial para a Promoção da Atividade Física integra:

  • Um elemento designado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde;
  • Um elemento designado pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto;
  • Um elemento designado pelo Secretário de Estado da Educação;
  • Um elemento designado pela Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
  • Um elemento designado pelo Secretário de Estado do Emprego;
  • Um elemento designado pela Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência.

São finalidades do plano de ação:

a) Colmatar a redundância e a ineficiência no planeamento e alocação de recursos para a implementação de iniciativas de vigilância e de promoção da atividade física;

b) Integrar, monitorizar e facilitar o acesso aos indicadores nacionais mais relevantes sobre atividade física e divulgar os resultados das iniciativas que contribuem para a sua promoção, ajustando os mesmos aos indicadores desenvolvidos no âmbito do desporto;

c) Promover a realização de estudos, de análises estatísticas e prospetivas, e estimular atividades de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de divulgação de boas práticas, na área da atividade física, em coordenação com as atividades de âmbito similar desenvolvidas pelo sector do desporto;

d) Reconhecer e valorizar, apoiar e capacitar, divulgar e disseminar projetos com potencial para aumentar a prática de atividade física e desportiva com impacto na saúde pública e na promoção do desenvolvimento sustentável, articulando com projetos desenvolvidos na área do desporto;

e) Conceber e promover uma marca identitária associada à atividade física e ao desporto que sirva de referência para o público em geral, comunicação social e demais parceiros e interessados;

f) Promover a partilha de experiências e motivar a iniciativa de todos os agentes com intervenção potencial na atividade física, orientando iniciativas futuras neste domínio, articulando as mesmas com o sector desportivo;

g) Fomentar a criação de um vasto compromisso social acerca da importância da atividade física e do desporto para a saúde pública e bem-estar da população, e para o desenvolvimento sustentável das cidades e territórios.

De acordo com o diploma, o sedentarismo, a par da má alimentação e do consumo de álcool e tabaco, está comprovadamente na origem das principais doenças não transmissíveis causadoras de sofrimento e morte prematura, incluindo o cancro, a obesidade e a diabetes.

A prevalência da inatividade física em Portugal é muito elevada e tem uma distribuição desigual pelos grupos socioeconómicos e educacionais, refletindo desigualdades nas oportunidades e motivações para ser fisicamente ativo. Os custos individuais, sociais e económicos do sedentarismo são consideráveis e a promoção da atividade física é hoje uma preocupação central das políticas desportivas e educativas, bem como de saúde pública.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 3632/2017 – Diário da República n.º 83/2017, Série II de 2017-04-28
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, dos Secretários de Estado da Educação, da Juventude e do Desporto e do Emprego, da Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui a Comissão Intersectorial para a Promoção da Atividade Física, com o objetivo de elaborar, operacionalizar e monitorizar um Plano de Ação Nacional para a Atividade Física

Veja a publicação relacionada:

Nomeação do Coordenador da Comissão Intersectorial para a Promoção da Atividade Física

Autorização da despesa relativa à promoção, gestão e execução do Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2017

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, aprovou o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia para a Juventude (PNI-GJ), com o objetivo de proporcionar a todos os jovens, até aos 30 anos, uma oportunidade de qualidade, seja de emprego, de formação permanente, de educação e formação profissional ou estágio, no prazo de quatro meses após ficarem desempregados ou saírem da educação formal.

Naquele Plano determinou-se o apoio ao fomento de negócios assentes numa cultura de criatividade e de inovação, e de promoção do empreendedorismo em contexto associativo, social e cultural, através da criação da iniciativa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios.

A Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, adotou o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego, tendo definido os projetos de empreendedorismo da Rede de Perceção e Gestão de Negócios enquanto operações elegíveis para financiamento através do Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego (PO ISE), e identificando o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., como seu beneficiário na qualidade de organismo responsável pela concretização daquele instrumento de política pública.

Finalmente, a Portaria n.º 308/2015, de 25 de setembro, criou o Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios, destinado a estimular uma cultura empreendedora, centrada na criatividade e na inovação, e a apoiar a criação e o desenvolvimento de empresas e de entidades da economia social, bem como a criação de postos de trabalho, por e para jovens.

Este Programa compreende a existência de duas ações: a) Ação 1 – Apoio ao desenvolvimento de projetos com vista à criação de empresas e de entidades da economia social, com base em ideias próprias ou disponibilizadas através da Rede de Fomento de Negócios; b) Ação 2 – Apoio à sustentabilidade de entidades e de postos de trabalho criados ao abrigo do Programa, resultante de projetos desenvolvidos na ação 1.

O Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios enquadra-se no Programa Nacional de Reformas adotado pelo XXI Governo Constitucional, no âmbito do pilar da Promoção da Inovação na Economia, enquanto instrumento de estímulo ao potencial criador em novas empresas e de apoio ao empreendedorismo.

Para garantir a promoção, gestão e execução do Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., precisa de efetuar a atribuição de bolsas a jovens empreendedores e de celebrar contratos de prestação de serviços com outras entidades, os quais dão origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), a realizar a despesa relativa à promoção, gestão e execução do Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios, no montante total de (euro) 4 829 857,80, a que acresce IVA à taxa aplicável:

a) Em 2017: (euro) 1 514 788,90;

b) Em 2018: (euro) 3 315 068,90.

2 – Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano económico anterior.

3 – Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento do IPDJ, I. P.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de março de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Recondução da Enfermeira Andreia Cátia Jorge Silva da Costa no cargo de Diretora de Serviços da Prevenção da Doença e Promoção da Saúde – DGS

«Despacho n.º 2535/2017

Na sequência do Despacho n.º 4433/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, 26 de março de 2014, e após análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, evidenciados, designadamente, no relatório de demonstração de atividades prosseguidas, informo que, ao abrigo do disposto nos artigos 23.º e 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente (aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro) renovo, com efeitos a 17 de março de 2017, a comissão de serviço da Professora Doutora Andreia Cátia Jorge Silva da Costa no cargo de Diretora de Serviços da Prevenção da Doença e Promoção da Saúde da Direção-Geral da Saúde, pelo período de três anos.

21 de fevereiro de 2017. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.»

Veja a publicação relacionada:

Enfermeira nomeada Diretora de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde! – Despacho n.º 4433/2014

Sorrir Branquinho: Projeto da ULS Nordeste visa a promoção da saúde oral

O projeto “Sorrir Branquinho”, desenvolvido pela Unidade Local de Saúde (ULS) do Nordeste, em parceria com a Câmara Municipal e os jardins-de-infância do concelho de Bragança, foi apresentado como exemplo na área da Educação e Cidadania, no II Seminário de Intercâmbio de Experiências no Âmbito da Educação do Eixo Atlântico, que decorreu, dia 23 de março, em Bragança.

Este projeto, que visa a promoção da saúde oral e a prevenção da cárie dentária, abrange todas as crianças dos 3 aos 5 anos que frequentam os 19 jardins-de-infância, públicos e privados, do concelho de Bragança. É desenvolvido por uma equipa multidisciplinar, constituída por elementos da área da Saúde (enfermeiras, dentistas e nutricionistas) e por elementos da área da Educação (educadores de infância, assistentes operacionais da educação e Serviços de Educação e de Ação Social do Município de Bragança).

O “Sorrir Branquinho”, iniciado em setembro de 2011, tem como principais objetivos reduzir a incidência e prevalência das doenças orais na população alvo, melhorar conhecimentos e comportamentos sobre higiene oral e promover a equidade na prestação de cuidados de saúde oral às crianças.

Diminuição de cáries dentárias ano após ano

Para tal, a equipa aposta no rastreio para deteção precoce de patologias orais nos jardins-de-infância (este ano letivo foram rastreadas 650 crianças), promove ações de educação para a saúde oral direcionadas para as crianças e para os encarregados de educação, distribui material informativo sobre a saúde oral e a importância de uma correta higiene oral acompanhada de uma alimentação saudável, promove visitas das crianças ao Centro de Saúde e realiza ações na comunidade para dar a conhecer o trabalho desenvolvido e os resultados alcançados, ano após ano, no âmbito deste projeto.

A escovagem em contexto escolar é outra das ações levada a cabo no âmbito do “Sorrir Branquinho”, tendo já sido implementada em 13 jardins-de-infância.

Desde o início do projeto, os resultados alcançados são muito positivos, tendo-se verificado uma diminuição significativa do número de cáries dentárias ao longo dos anos.

Aumento da literacia em Saúde Oral

A equipa destaca, ainda, como pontos positivos do projeto o envolvimento da comunidade educativa e das equipas de saúde familiar, o contributo para o aumento dos conhecimentos, hábitos e comportamentos ao nível da saúde oral, traduzindo-se num aumento da literacia em saúde oral, bem como o envolvimento de todos os parceiros do projeto.

Foram, igualmente, identificados pela equipa alguns aspetos que podem contribuir para melhorar o trabalho desenvolvido no terreno, nomeadamente o aumento do envolvimento dos encarregados de educação tendo em vista o aumento das boas práticas ao nível da higiene oral, bem como o aumento do número de jardins-de-infância com implementação de escovagem dentária, alcançando a meta preconizada no âmbito do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral de efetuar a escovagem em todos os jardins-de-infância.

Para saber mais, consulte:

Enfermeiros e Outros Funcionários: Mobilidade, Promoção Marinha, Trabalho a Tempo Parcial, Conclusão de Período Experimental, IP Viseu, Exonerações, Cedência de Interesse Público, IHMT e IPST de 13 a 17/03/2017

Criado grupo de trabalho com o objetivo de consolidar e validar as tarefas já realizadas para promoção da reabilitação do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde

«Despacho n.º 2032-A/2017

O Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E. (CHPVVC), carece de intervenção no sentido da reabilitação e melhoramento das suas instalações, projeto que visa reforçar o Serviço Nacional de Saúde, através da modernização e reforma dos seus equipamentos e que reveste claro interesse público.

No entanto este projeto carece, ainda, da consolidação de todo o conhecimento e informação recolhida até ao momento, designadamente quanto ao seu desenvolvimento, aos custos estimados, modo de financiamento e integração na rede de cuidados existente na região.

Nesta conformidade, determino:

1 – É constituído um Grupo de Trabalho com o objetivo de consolidar e validar as tarefas já realizadas para promoção da reabilitação do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E. (CHPVVC).

2 – O Grupo de Trabalho é constituído por representantes das seguintes entidades:

a) Dois elementos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

b) Dois elementos da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

c) Dois elementos do CHPVVC.

3 – O estudo a realizar deve incluir a dimensão do projeto, identificação dos benefícios a obter na prestação de cuidados de saúde aos utentes do Centro, custos estimados, potenciais melhorias na gestão de recursos, redução de custos a obter e modelo de financiamento mais adequado.

4 – O referido estudo deve, ainda, incluir um cronograma de implementação do projeto, prevendo o seu início em 2017 e término em 2018.

5 – O Grupo de Trabalho deve apresentar, até ao dia 15 de abril de 2017, o respetivo relatório final, a fim de habilitar a uma decisão política sobre a matéria em apreço.

7 de março de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Informação do Portal SNS:

Ministério da Saúde cria grupo para estudar intervenção no CHPVVC

Foi publicado, no dia 9 de março, um despacho que cria e determina a composição de um grupo de trabalho, com o objetivo de consolidar e validar as tarefas já realizadas para promoção da reabilitação do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde (CHPVVC).

De acordo com o diploma, é necessária uma intervenção que possibilite a reabilitação e melhoramento das instalações, reforçando, deste modo, o Serviço Nacional de Saúde, através da modernização e reforma dos seus equipamentos.

O grupo de trabalho é constituído por dois elementos da Administração Central do Sistema de Saúde, dois membros da Administração Regional de Saúde do Norte e outros dois do CHPVVC. O estudo a realizar deve incluir a dimensão do projeto, identificação dos benefícios a obter na prestação de cuidados de saúde aos utentes do Centro, custos estimados, potenciais melhorias na gestão de recursos, redução de custos a obter e modelo de financiamento mais adequado.

O relatório final deverá ser apresentado até dia 15 de abril de 2017,  para que seja tomada uma decisão política sobre a matéria em apreço.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 2032-A/2017 –Diário da República n.º 49/2017, 1.º Suplemento, Série II de 2017-03-09
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Cria e determina a composição de um grupo de trabalho com o objetivo de consolidar e validar as tarefas já realizadas para promoção da reabilitação do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde

Artigo: A importância das leguminosas na alimentação, nutrição e promoção da saúde – INSA

imagem do post do Artigo: A importância das leguminosas na alimentação, nutrição e promoção da saúde

21-02-2017

O Departamento de Alimentação e Nutrição do Instituto Ricardo Jorge avaliou a contribuição de diferentes tipos de leguminosas para suprir as recomendações nutricionais. Resultados mostram, por exemplo, que o consumo de 100 gramas de feijão manteiga, preto ou de ervilhas suprem mais de 30% da recomendação de ingestão diária em fibra.

Este trabalho indica também que mesma quantidade destas leguminosas garante 19% da ingestão proteica e no caso da soja 30% da ingestão em zinco, magnésio e fósforo. Os autores do estudo sublinham, ainda, que por serem isentas de glúten as leguminosas podem constituir, para os doentes celíacos, excelentes alternativas alimentares, nomeadamente na substituição de farinhas em produtos de panificação.

Estudos epidemiológicos comprovaram que o consumo de leguminosas pode diminuir em 22% o risco de doença coronária por diminuição dos fatores de risco, por melhoria do perfil lipídico, diminuição da pressão arterial, da atividade plaquetária e da inflamação. Pelas suas caraterísticas demostram possuir um importante papel, nomeadamente, na prevenção de diversas doenças crónicas como a diabetes mellitus, na doença celíaca e na redução do risco de obesidade e doença cardiovascular.

A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) declarou 2016, o Ano Internacional das Leguminosas sob o lema “Sementes nutritivas para um futuro sustentável”, com o propósito de elevar a consciência das comunidades sobre a importância do papel destes alimentos, em diversas áreas entre elas a saúde e a nutrição. As leguminosas são por definição grãos contidos em vagens, dividindo-se em leguminosas secas, que incluem o feijão, grão, soja e lentilhas e as leguminosas frescas, como as ervilhas e as favas.

Em Portugal, o consumo ainda é bastante baixo quando comparado, por exemplo, com cereais como o arroz e trigo. Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2014 Portugal apresentou um consumo de 4 kg por habitante, destes cerca de 3 kg correspondem ao consumo de feijão.

“A importância das leguminosas na alimentação, nutrição e promoção da saúde” foi publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações, que foi dedicado em exclusivo à Alimentação e Nutrição, em particular às áreas da Promoção de uma Alimentação saudável e da Segurança alimentar. Para consultar o artigo de Carla Motta, Cristina Bento, Ana C. Nascimento e Mariana Santos, clique aqui.

Informação do Portal SNS:

Estudo avalia a importância das leguminosas na alimentação

O Departamento de Alimentação e Nutrição do Instituto Ricardo Jorge avaliou a contribuição de diferentes tipos de leguminosas para suprir as recomendações nutricionais.

Resultados mostram, por exemplo, que o consumo de 100 gramas de feijão manteiga, feijão preto ou de ervilhas suprem mais de 30% da recomendação de ingestão diária em fibra. Este trabalho indica também que a mesma quantidade destas leguminosas garante 19% da ingestão proteica e no caso da soja 30% da ingestão em zinco, magnésio e fósforo.

Os autores do estudo sublinham, ainda, que, por serem isentas de glúten, as leguminosas podem constituir, para os doentes celíacos, excelentes alternativas alimentares, nomeadamente na substituição de farinhas em produtos de panificação.

Estudos epidemiológicos comprovaram que o consumo de leguminosas pode diminuir em 22% o risco de doença coronária por diminuição dos fatores de risco, por melhoria do perfil lipídico, diminuição da pressão arterial, da atividade plaquetária e da inflamação.

Pelas suas características, demostram possuir um importante papel, nomeadamente, na prevenção de diversas doenças crónicas, como a diabetes mellitus, na doença celíaca e na redução do risco de obesidade e doença cardiovascular.

A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) declarou 2016 como o Ano Internacional das Leguminosas, sob o lema “Sementes nutritivas para um futuro sustentável”, com o propósito de elevar a consciência das comunidades sobre a importância do papel destes alimentos, em diversas áreas, entre elas a saúde e a nutrição.

As leguminosas são por definição grãos contidos em vagens, dividindo-se em leguminosas secas, que incluem o feijão, grão, soja e lentilhas, e as leguminosas frescas, como as ervilhas e as favas.

Em Portugal, o consumo ainda é bastante baixo quando comparado, por exemplo, com cereais como o arroz e trigo. Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2014, Portugal apresentou um consumo de 4 kg por habitante, sendo que destes cerca de 3 kg correspondem ao consumo de feijão.

“A importância das leguminosas na alimentação, nutrição e promoção da saúde” foi publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações, que foi dedicado em exclusivo à alimentação e nutrição, em particular às áreas da promoção de uma alimentação saudável e da segurança alimentar.

Estes dados são apresentados no artigo “Quantificação de iodo em alimentos consumidos em Portugal: resultados preliminares”, realizado por Carla Motta, Cristina Bento, Ana C. Nascimento e Mariana Santos, publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações.

Para saber mais, consulte:

Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge > Artigo