Aberto Concurso Para Psicólogo Clínico em Mobilidade – Ilha Graciosa, Açores

Veja aqui a publicação da BEP Açores

«Aviso n.º 16/2017/A

1 – Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, com alterações previstas no Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de setembro, artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e por deliberação de 17 de março de 2017 do Conselho de Administração de Unidade Saúde de Ilha Graciosa, mediante autorização prévia de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 7 de dezembro de 2016, encontra-se aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira especial da área da saúde, na categoria de assistente da carreira de Técnico Superior de Saúde – ramo de Psicologia Clínica na Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, para recrutamento na mobilidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Quadro Regional da Ilha Graciosa, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.

2 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 – Âmbito do recrutamento: Apenas podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

4 – Legislação aplicável: Ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas especiais da carreira de técnico superior de saúde, designadamente o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, na redação do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de novembro, assim como Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro, Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de setembro, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

5 – Validade do concurso: O procedimento é válido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

6 – Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

6.1 – Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro.

6.2 – Requisitos especiais, reportados à área funcional de recrutamento:

a) Sejam detentores de Licenciatura em Psicologia e/ou em Psicologia Clínica;

b) Sejam detentores de habilitação profissional que confira o grau de especialista, ou equivalente legal;

c) Sejam possuidores de cédula profissional.

7 – Impedimento de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o concurso.

8 – Conteúdo funcional: o constante no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de setembro.

9 – Local de Trabalho: Unidade de Saúde Ilha Graciosa, Rua Eng.º Manuel Rodrigues Miranda, 9880-376 Santa Cruz Graciosa.

10 – Remuneração e condições de trabalho: a remuneração é a correspondente ao escalão e indicie salarial da tabela constante do Anexo do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de março e atualização resultante da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e as condições de trabalho as vigentes para os trabalhadores em funções públicas.

11 – Formalização das candidaturas: a candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), o qual deverá ser dirigido ao Presidente do Júri, com a menção exterior “Procedimento Concursal Comum para Técnico Superior de Saúde, Ramo Psicologia Clínica”, ao qual deverão anexar sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com a respetiva classificação final;

c) Cédula profissional;

d) Certidões das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata, se aplicável;

e) Comprovativos da experiência profissional, se aplicável;

f) Documento comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

g) Comprovativo de não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

h) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira e categoria de que seja titular, da natureza da relação jurídica de emprego, da atividade que executa, da respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;

i) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

12 – O formulário bem como os documentos referidos no número anterior deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal da Unidade de Saúde de Ilha Graciosa, no endereço referido no ponto 9, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço.

13 – As falsas declarações ou apresentação de documento falso são punidas nos termos da lei.

14 – Métodos de seleção: avaliação curricular complementada com entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, na redação do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de novembro, conjugado com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro.

14.1 – A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o procedimento é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A nota final do estágio que confere o grau de especialista, ou sua equiparação;

b) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

c) A formação profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções no ramo de atividade a que se refere o concurso;

e) Outras atividades profissionais tidas como relevantes para o lugar posto a concurso, nomeadamente, trabalhos publicados, comunicações apresentadas, atividades como formador, entre outras.

14.2 – A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

15 – A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 – Os critérios de apreciação e ponderação e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 – Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 – A relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como e a lista de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sem prejuízo do disposto nos artigos 28.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de setembro.

19 – O júri terá a seguinte composição:

Presidente: João Manuel Costa de Lemos, Assessor Superior da carreira Técnica Superior de Saúde, ramo Psicologia Clínica, do quadro do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E.;

Vogais efetivos: Sandra Cristina Leonardo Pereira, Assistente da carreira Técnica Superior de Saúde, ramo Psicologia Clínica, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Terceira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; Ana Paula de Sousa Távora, Assistente da carreira Técnica Superior de Saúde, ramo Psicologia Clínica, afeta à Unidade de Saúde da Ilha Terceira;

Vogais suplentes: Susana Paula da Costa Bettencourt Alves, Assistente da carreira Técnica Superior de Saúde, ramo Psicologia Clínica, do quadro do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E.; Ana Teresa Monteiro Vasconcelos Barbosa Jordão, Assessora Superior da carreira Técnica Superior de Saúde, ramo Psicologia Clínica, do quadro do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.

29 de março de 2017. – O Presidente do Júri, João Manuel Costa de Lemos.»

Aberto Concurso para Psicólogo Clínico – CH Médio Tejo

CHMT Logotipo

Abriu hoje, 06/01/2017, um concurso para Psicólogo Clínico no Centro Hospitalar do Médio Tejo.

O prazo de candidatura corre até ao dia 10/01/2017.

Veja o Aviso de Abertura

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar do Médio Tejo.