Governo reconhece como catástrofe natural o conjunto de incêndios deflagrados no mês de junho de 2017 nas freguesias da região centro do país constantes do anexo ao presente despacho


«Despacho n.º 6420-A/2017

Os incêndios florestais, cujo início se registou no passado dia 17 de junho de 2017, desencadearam uma série de danos e prejuízos em áreas localizadas nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã.

A dimensão e gravidade dos danos e prejuízos causados pelos mencionados incêndios florestais reconduzem à qualificação desta situação como «catástrofe natural», nos termos e para os efeitos das alíneas a) e b) do artigo 3.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, e 223-A/2017, de 21 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do Potencial Produtivo», inserido na ação 6.2, «Prevenção e Restabelecimento do Potencial Produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

O presente despacho visa reconhecer oficialmente como «catástrofe natural» os incêndios ocorridos em junho de 2017 nos concelhos acima identificados, e, consequentemente e acionar a aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo».

Assim, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, e 223-A/2017, de 21 de julho, determino o seguinte:

Artigo 1.º

1 – É reconhecido como catástrofe natural, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e última parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, com as alterações das Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, e 223-A/2017, de 21 de julho, o conjunto de incêndios deflagrados no mês de junho de 2017 nas freguesias da região centro do país a que se reporta o n.º 3 do presente artigo.

2 – É concedido um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas, por efeito da catástrofe natural reconhecida no número anterior, nos ativos fixos tangíveis e ativos biológicos do seu capital produtivo, correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola.

3 – Para efeitos do apoio referido no número anterior, são abrangidas as explorações agrícolas localizadas nas freguesias constantes no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

1 – O montante global do apoio disponível é de (euro) 10.000.000 (dez milhões de euros).

2 – O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e tem os seguintes níveis:

a) 100 % da despesa total elegível, quando inferior ou igual a 5.000 euros e, sucessivamente, 50 % da restante despesa total elegível, no caso de beneficiários que tenham recebido pagamentos diretos de valor igual ou inferior a 5.000 euros no ano anterior ao do fenómeno climático adverso, catástrofe natural ou acontecimento catastrófico e que tenham tido prejuízos superiores a 80 % do potencial agrícola;

b) 50 % da despesa elegível no caso das restantes explorações agrícolas.

3 – O montante mínimo do investimento elegível é de (euro)1.000 (mil euros).

4 – As despesas são elegíveis após a apresentação da candidatura e estão sujeitas à verificação e validação no local, pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, dos prejuízos declarados pelos beneficiários.

5 – Sem prejuízo de apenas serem apoiadas as despesas respeitantes às candidaturas aprovadas, os beneficiários podem iniciar os investimentos antes da verificação e validação referida no número anterior, desde que comuniquem o início dos trabalhos à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, com uma antecedência mínima de 72 horas.

6 – Os pedidos de apoio devem ser apresentados através de formulário eletrónico disponível no Portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos entre 26/07/2017 e 08/09/2017.

7 – A aprovação dos pedidos de apoio está dependente da verificação e confirmação no local, pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, dos prejuízos declarados.

8 – Os beneficiários só podem apresentar uma candidatura.

Artigo 3.º

Só são admitidas candidaturas apresentadas na sequência das declarações de prejuízos, apresentadas pelos beneficiários até 15/07/2017 na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.

Artigo 4.º

1 – Para efeitos de seleção das candidaturas, têm prioridade aquelas que satisfaçam o critério previsto na alínea b) do artigo 8.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho.

2 – Complementarmente, será dada prioridade às candidaturas em que a dimensão relativa do dano sofrido seja mais elevada.

Artigo 5.º

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de julho de 2017. – O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

ANEXO

(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)

Na área compreendida na Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, são abrangidas as seguintes freguesias:

a) Do município de Castanheira de Pêra: União de Freguesias de Castanheira de Pêra e Coentral;

b) Do município de Figueiró dos Vinhos: freguesias de Aguda; Arega; Campelo e União de Freguesias de Figueiró dos Vinhos e Bairradas;

c) Do município de Góis: freguesias de Alvares e União de Freguesias de Cadafaz e Colmeal;

d) Do município de Pampilhosa da Serra: freguesias de Pampilhosa da Serra; Pessegueiro e Portela do Fojo-Machio;

e) Do município de Pedrógão Grande: freguesias de Graça; Pedrógão Grande e Vila Facaia;

f) Do município de Penela: freguesias de Cumeeira e Espinhal;

g) Do município de Sertã: União de Freguesias de Cernache do Bonjardim, Nesperal e Palhais; Carvalhal; Pedrógão Pequeno e Castelo.»


«Declaração de Retificação n.º 490-A/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 15/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 6420-A/2017, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, de 21 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2017, saiu com as seguintes inexatidões que assim se retificam:

1 – No n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê:

«Artigo 2.º

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

3 – O montante mínimo do investimento elegível é de (euro)1.000 (mil euros)

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]»

deve ler-se:

«Artigo 2.º

1 – […]

2 – […]

a) […]

b) […]

3 – O montante mínimo do investimento elegível é de (euro)1.053 (mil e cinquenta e três euros)

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]»

2 – No Anexo a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º, onde se lê

«ANEXO

(a que se refere n.º 3 do artigo 1.º)

[…]

a) […]

b) […]

c) Do município de Góis: freguesias de Alvares e União de Freguesias de Cadafaz e Colmeal;

d) Do município de Pampilhosa da Serra: freguesias de Pampilhosa da Serra; Pessegueiro e Portela do Fojo-Machio;

e) […]

f) […]

g) […]»

deve ler-se:

«ANEXO

(a que se refere o n.º 3 do artigo 1.º)

[…]

a) […]

b) […]

c) Do município de Góis: freguesias de Alvares, União de Freguesias de Cadafaz e Colmeal, Góis e Vila Nova do Ceira;

d) Do município de Pampilhosa da Serra: freguesias de Cabril, Dornelas do Zêzere, União de Freguesias de Fajão – Vidual, Janeiro de Baixo, Pampilhosa da Serra, Pessegueiro, União de freguesias de Portela do Fojo – Machio e Unhais-o-Velho;

e) […]

f) […]

g) […]»

25 de julho de 2017. – O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.»

Telemedicina em Nefrologia: CHUC alarga serviço à região Centro até ao final do ano

O Serviço de Nefrologia do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) deve ser alargado por telemedicina à região Centro até ao final do ano, disse à agência Lusa o Diretor do serviço, Rui Alves.

O CHUC assinala na quinta-feira, dia 9 de março, o Dia Mundial do Rim, com uma homenagem a Mário Campos, que dirigiu a Nefrologia entre 2001 e 2016.

“O nosso objetivo é aproximar a Nefrologia dos centros de saúde. Esta é uma das nossas grandes apostas, que se insere no enquadramento de aproximação à medicina geral e familiar”, disse à agência Lusa o Diretor do Serviço de Nefrologia do CHUC, Rui Alves.

O especialista e professor na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra salientou que, se existirem “condições técnicas”, até final do ano as consultas daquela especialidade poderão ser disponibilizadas nos centros de saúde de abrangência do CHUC.

Salientando que a “telemedicina é um dos grandes objetivos”, Rui Alves destaca a importância da aposta na prevenção de forma articulada com a medicina geral e familiar para evitar patologias no rim “que, ao contrário de outros órgãos, é silencioso na doença”.

“A doença renal crónica atinge uma em cada dez pessoas da população adulta e pode evoluir lentamente sem grandes sintomas”, alerta o Diretor de Nefrologia do CHUC, que na quinta-feira assinala o Dia Mundial do Rim com uma sessão no polo dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Em 2016, o Serviço de Nefrologia do CHUC, que é o maior a nível nacional, tratou 1.139 doentes, realizou 12.423 consultas externas e 14.133 sessões de hemodiálise, tendo ainda participado em 125 transplantes renais, em estreita articulação com o Serviço de Urologia e Transplantação Renal.

Além da homenagem ao médico Mário Campos, a sessão de quinta-feira vai abordar a “Doença renal e a obesidade”, que “se afigura como um problema crescente que urge colmatar” nos adultos e, particularmente, na população infantil.

“Mário Campos é um nefrologista conceituado a nível nacional e muito conhecido, não só como desportista reconhecido da Académica, mas também como médico e entre os seus pares”, reconheceu Rui Alves, salientando que o homenageado “do ponto de vista pessoal, humano, técnico e como médico é uma pessoa que louvou o serviço que teve a responsabilidade de servir”.

A cerimónia terá início às 9h30 com a intervenção do Diretor de Nefrologia do CHUC e do Presidente do colégio da especialidade da Ordem dos Médicos, José Diogo Barata, seguindo-se uma intervenção do advogado António Arnaut, antigo Ministro dos Assuntos Sociais e responsável pela criação do Serviço Nacional de Saúde.

Antes da intervenção do homenageado, discursa o historiador Alexandre Ramires, que vai abordar os “Cruzamentos fotográficos na medicina em Coimbra”.

A cerimónia inclui ainda a distinção aos dois melhores alunos do quinto ano de Nefrologia do ano letivo 2015/2016 e a intervenção do Presidente do CHUC, José Martins Nunes, encerrando com o descerramento de uma placa de homenagem ao médico Mário Campos.

Para saber mais, consulte:

Região Centro Com Nova Maternidade em Coimbra – Procedimentos Arrancam em 2017

Procedimentos para nova maternidade em Coimbra arrancam já em 2017

O Ministério da Saúde deu autorização para o início da construção da nova maternidade de Coimbra, que vai fundir as duas já existentes na cidade. O anúncio foi dado pelo Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), José Martins Nunes.

O Presidente do Conselho de Administração do CHUC explica que, face à autorização do Ministério da Saúde para o início da construção da maternidade e de todo o trabalho relacionado com a sua criação, o CHUC avança já em 2017 com o lançamento do concurso internacional para o projeto de arquitetura, a elaboração do projeto de arquitetura e a elaboração do caderno de encargos, para se poder “lançar o concurso da obra ainda no final de 2017 ou no início de 2018”.

A nova maternidade, com um orçamento previsto de 16,8 milhões de euros, será construída no perímetro do hospital universitário, entre os serviços de psiquiatria e de fisioterapia, e deverá estar concluída entre o final de 2019 e o início de 2020, informa.

Esta maternidade vai levar à fusão das Maternidades Bissaya Barreto e Daniel de Matos, decidida na sequência da agregação de diversos estabelecimentos públicos de saúde no CHUC, que integra os Hospitais da Universidade de Coimbra , o Hospital dos Covões, as duas maternidades e o Hospital Pediátrico, além das unidades de saúde mental.

“É um equipamento importantíssimo para Coimbra, para a região Centro e para o país”, sublinha Martins Nunes.

O CHUC tem já quatro milhões de euros para a primeira fase da obra. O processo da fusão das maternidades já conta com mais de três anos de trabalho, conclui o responsável.

Visite:

CHUC – http://www.chuc.min-saude.pt/

Resultados de Um Ano de Funcionamento da Via Verde AVC da Região Centro

Programa permitiu orientação clínica a 438 doentes num ano

O programa Via Verde do AVC coordenado pelo Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), que agrega mais sete hospitais da região Centro, já permitiu a orientação clínica de 438 doentes desde setembro de 2015.

De acordo com o Diretor do Serviço de Neurologia do CHUC, Luís Cunha, esta rede hospitalar garante uma resposta tecnicamente equitativa aos doentes que sofram um acidente vascular cerebral (AVC), através de consultas de telemedicina.

O programa inclui, além do CHUC, o Hospital Distrital da Figueira da Foz, Centro Hospitalar de Leiria, Centro Hospitalar Baixo Vouga, Centro Hospitalar Tondela-Viseu, Unidade Local de Saúde da Guarda, Centro Hospitalar da Cova da Beira e Unidade Local de Saúde de Castelo Branco.

Segundo Luís Cunha “era previsível que os AVC iam necessitar de determinadas terapêuticas que não podiam ser estendidas a todos os hospitais e a preocupação foi, acima de tudo, primeiro dotar o CHUC dessas condições e oferecer aos doentes, independentemente da sua área geográfica, o mesmo tipo de possibilidade de recuperação”.

Desde setembro de 2015 até ao final de outubro de 2016, o projeto Via Verde AVC já realizou 438 consultas de telemedicina, que contribuíram “de forma significativa para a melhoria do resultado clínico e funcional dos doentes com AVC na região Centro”.

No mesmo período, a unidade central realizou 232 fibrinólises endovenosas e 156 trombectomias, terapêutica apenas efetuada no CHUC.

A rede, que tem o CHUC como ponto central, onde diariamente, durante as 24 horas, uma equipa de especialistas acompanha em tempo real os doentes com AVC que dão entrada naquelas unidades e prescrevem a melhor terapêutica, consoante a situação clínica.

De acordo com Luís Cunha, a rede permite que apenas os doentes mais graves sejam transferidos para Coimbra, já depois de estabilizados e com terapêutica iniciada.

“Tivemos ganhos de vária natureza, não só para o doente, que deixa de ter tratamentos a duas velocidades, consoante o local em que se encontrasse, mas também em termos de rentabilização dos serviços CHUC”, salienta o médico.

O Diretor do Serviço de Neurologia destaca ainda que o doente faz no CHUC a terapêutica adequada, “é estabilizado e volta ao hospital de origem, coisa que não se podia fazer antigamente”.

O projeto, salientou, estende-se ainda ao Centro de Medicina e Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais (Tocha, Cantanhede), permitindo o acesso a fisioterapia a doentes, que reúnam os critérios clínicos para beneficiarem de um programa de reabilitação em internamento.

“A rede está a funcionar na plenitude, é uma coisa que está a acontecer e, neste momento, realizamos 40 a 50 teleconsultas por mês, o que dará qualquer coisa como quinhentas por ano”, realça, por seu lado, Gustavo Cordeiro, Coordenador da Unidade de AVC do CHUC.

O Presidente do Conselho de Administração do CHUC, José Martins Nunes, acentuou, por outro lado, o caráter pioneiro da iniciativa em Portugal e elogiou a organização deste projeto.

José Martins Nunes sublinhou ainda que “se salvaram muitas vidas humanas e muitas pessoas ficaram sem quaisquer sequelas graças a este programa de âmbito regional, garantindo tratamento e cura em situações-limite de patologia potencialmente fatal”.

Para saber mais, consulte:

Boletim do INE: Região Centro Com a Mais Elevada Esperança de Vida à Nascença

Esperança de vida mais elevada à nascença no Centro

A esperança de vida à nascença foi estimada em 80,41 anos para o total da população portuguesa, de acordo com os últimos dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística, sendo de 77,36 anos para os homens e de 83,23 anos para as mulheres.

Estes valores representam um ganho de 1,19 para os homens e de 1,04 anos para as mulheres, comparativamente com os valores estimados para 2008-2010.

À nascença, a esperança de vida continua a ser superior para as mulheres; mas a diferença para os homens tem vindo a diminuir, sendo agora de 5,87 anos (face a 6,02 em 2008-2010).

Na região Centro verificaram-se os valores mais elevados para a esperança de vida à nascença (80,8 anos para o total da população).

A esperança de vida aos 65 anos atingiu 19,19 anos, para o total da população.

Os homens de 65 anos de idade poderão esperar viver, em média, mais 17,32 anos e as mulheres mais 20,67 anos, o que representa ganhos de 0,58 anos e de 0,64 anos, respetivamente, face a 2008-2010.

Para mais informações consulte o boletim do INE.