Criação de linha de crédito garantida destinada a apoiar necessidades de tesouraria, dirigida aos operadores das fileiras silvo-industriais, que adquiram madeira queimada de resinosas proveniente das regiões mais afetadas pelos incêndios florestais de 2017

  • Portaria n.º 359-B/2017 – Diário da República n.º 224/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-11-21
    Finanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
    Cria uma linha de crédito garantida destinada a apoiar necessidades de tesouraria, dirigida aos operadores das fileiras silvo-industriais, que adquiram madeira queimada de resinosas proveniente das regiões mais afetadas pelos incêndios florestais de 2017 constantes do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante, denominada «Linha de crédito garantida para comercialização de madeira queimada de resinosas»

«Portaria n.º 359-B/2017

de 21 de novembro

O Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, estabeleceu instrumentos financeiros para dar resposta às necessidades do sector da suinicultura e da produção leiteira. Estes instrumentos financeiros consubstanciam-se em duas linhas de crédito garantidas para auxiliar o acesso ao crédito por parte dos respetivos produtores. As referidas linhas foram criadas com propósitos distintos, destinando-se uma a suprir dificuldades de tesouraria – «Linha de Tesouraria» e a segunda a permitir a reestruturação de dívidas junto da banca ou de fornecedores – «Linha de reestruturação».

O citado decreto-lei estabeleceu as regras de reafetação, entre as linhas de crédito, quando existam valores não utilizados numa delas, sendo todavia omisso no que respeita à existência de montantes não utilizados em ambas as linhas.

Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 98/2017, de 10 de agosto, alterou o Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, tendo introduzido um novo n.º 3 ao artigo 3.º, nos termos do qual, caso os montantes previstos não sejam utilizados em ambas as linhas, podem ser criadas outras linhas de crédito por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

Os incêndios florestais ocorridos ao longo do corrente ano afetaram vastas áreas arborizadas do território continental, pelo que a retirada e valorização de salvados em povoamentos florestais ardidos reveste-se de uma importância fundamental, contribuindo para a recuperação socioeconómica e ecológica das áreas afetadas.

Face ao exposto, importa criar um mecanismo financeiro de apoio público à aquisição de madeira de resinosas queimada, que contribua para o seu rápido escoamento, e que, consequentemente, permita o aproveitamento económico de matérias-primas com interesse industrial, e garanta a manutenção da capacidade produtiva dos terrenos florestais e a recuperação paisagística das regiões afetadas pelos incêndios, minimizando eventuais efeitos disruptivos no preço da madeira, devido ao excesso de oferta.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 98/2017, de 10 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria cria uma linha de crédito garantida destinada a apoiar necessidades de tesouraria, dirigida aos operadores das fileiras silvo-industriais, que adquiram madeira queimada de resinosas proveniente das regiões mais afetadas pelos incêndios florestais de 2017 constantes do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante, denominada «Linha de crédito garantida para comercialização de madeira queimada de resinosas».

Artigo 2.º

Montante global do crédito

O montante de crédito total a conceder no âmbito da presente linha de crédito, é de 3 milhões de euros.

Artigo 3.º

Beneficiários e condições de elegibilidade

1 – Têm acesso à linha de crédito prevista na presente portaria os operadores das fileiras silvo-industriais que desenvolvam a sua atividade em território continental, quer sejam pessoas singulares ou coletivas, cuja atividade corresponda a qualquer dos CAE constantes no anexo ii à presente portaria, que dela faz parte integrante, e que adquiram madeira de resinosas queimada oriunda das regiões identificadas no anexo i.

2 – Os operadores que preencham os requisitos estabelecidos no número anterior devem ainda cumprir as seguintes condições de elegibilidade:

a) Terem a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;

b) Apresentarem os manifestos previstos no Decreto-Lei n.º 174/88, de 17 de maio, correspondentes à madeira a adquirir, bem como os manifestos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, caso exigível;

c) Estarem registados como operadores económicos no registo oficial atribuído e mantido pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, na sua redação atual;

d) Adquirirem madeira de resinosas queimada ao preço mínimo de 20 euros por tonelada.

3 – O cumprimento da condição prevista na alínea d) do número anterior, no momento da apresentação do pedido de empréstimo, é efetuado através da apresentação de contrato-promessa de compra e venda, de acordo com a minuta, de caráter facultativo, constante do anexo iii à presente portaria e que desta faz parte integrante, sem prejuízo das regras de controlo, a definir no protocolo a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, na sua atual redação.

Artigo 4.º

Montante Individual do Crédito

1 – O montante individual de crédito garantido no âmbito da presente portaria é de 20 euros por tonelada de madeira de resinosas queimada a adquirir.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o montante máximo de crédito garantido, por beneficiário, não pode ultrapassar 15.000 euros (quinze mil euros), expressos em equivalente de subvenção bruto.

3 – Os pedidos de empréstimo são decididos por ordem de entrada até esgotar o montante referido no artigo 2.º

Artigo 5.º

Condições financeiras do empréstimo

1 – Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de dois anos a contar da data da primeira utilização de crédito.

2 – A utilização dos empréstimos é realizada no prazo máximo de seis meses após a data de celebração do contrato.

3 – A amortização do capital é efetuada em prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira um ano após a data da primeira utilização.

Artigo 6.º

Financiamento

Os encargos financeiros decorrentes da aplicação da presente portaria são assegurados pelas verbas disponíveis inscritas no programa orçamental do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, com limite máximo para a despesa com a bonificação da comissão de garantia de 150.000 euros (cento e cinquenta mil euros).

Artigo 7.º

Direito supletivo

O disposto no Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 98/2017, de 10 de agosto, é aplicável à presente linha de crédito, em tudo o que não se encontre especialmente previsto.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 17 de novembro de 2017. – O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 20 de novembro de 2017.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1.º)

Regiões de proveniência da madeira de resinosas queimada em 2017, e respetiva delimitação geográfica

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o artigo 3.º)

(ver documento original)

ANEXO III

(a que se refere o artigo 3.º)

Minuta de contrato-promessa de compra e venda

Facultativa

Entre:

… [Nome], adiante designado promitente comprador, com o NIF n.º …, agindo em nome próprio ou em representação de …, com o NIPC n.º …, e com sede social na … [Rua/Avenida/Travessa] n.º …, Código Postal …-…, … [Cidade] e,

… [Nome], adiante designado promitente vendedor, com o NIF n.º … agindo em nome próprio ou em representação de …, com o NIPC n.º …, e com sede social na … [Morada] n.º …, Código Postal …-…, … [Cidade];

é celebrado o presente contrato-promessa de compra e venda de madeira de resinosas queimada que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula primeira

Objeto

O promitente vendedor compromete-se a vender ao promitente comprador e este a adquirir a quantidade de … [referir quantidade expressa em toneladas] de madeira de resinosas queimada proveniente das regiões constantes do anexo i à Portaria n.º 359-B/2017, de 21 de novembro.

Cláusula segunda

Local e condições de entrega

A quantidade contratada é disponibilizada pelo promitente vendedor ao promitente comprador em … [identificar local da recolha ou da entrega], com a periodicidade … [identificar a periodicidade caso haja lugar a mais de uma recolha ou de uma entrega].

Cláusula terceira

Preço

O preço a pagar pelo promitente comprador respeitante à quantidade abrangida pelo presente contrato, é de … [igual ou superior a 20 euros tonelada quando a recolha seja efetuada pelo promitente comprador], acrescido do IVA, à taxa em vigor.

Cláusula quarta

Pagamento

O pagamento é efetuado no prazo de … [a definir pelas partes] a contar da data de aprovação do contrato de empréstimo celebrado no âmbito da linha de crédito criada pela Portaria n.º 359-B/2017, de 21 de novembro / a contar da data da celebração do contrato de compra e venda [opção a definir pelas partes], sendo dada quitação após boa cobrança.

Cláusula quinta

Incumprimento

O incumprimento do prazo de pagamento previsto na cláusula quarta do presente contrato dá lugar ao pagamento de juros de mora e indemnização nos termos da legislação aplicável [sem prejuízo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 27/2016, de 14 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 98/2017, de 10 de agosto].»

Dia aberto da ARSLVT: Centros de saúde da região promovem atividades dia 14 de novembro

13/11/2017

O primeiro Dia Aberto dos centros de saúde da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), com o mote “Mais Vida, Mais Saúde”, está agendado para 14 de novembro, a partir das 9 horas, e inclui mais de 350 atividades.

Caminhadas, aulas de zumba, sessões de relaxamento e de gestão de stress, exercícios na sala de espera, sessões de educação para a saúde, rastreios da diabetes e workshops de cozinha e de alimentação saudável são algumas das iniciativas que vão ser dinamizadas.

«Com “Mais Vida, Mais Saúde” queremos evidenciar muito do trabalho de promoção de estilos de vida saudável que os nossos centros de saúde já fazem. Este primeiro Dia Aberto coincide com o Dia Mundial da Diabetes, precisamente por esta ser uma doença com uma relação muito direta com os hábitos alimentares incorretos e com o sedentarismo que temos hoje em dia», explica a presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, Rosa Valente de Matos.

«Os centros de saúde, através da Equipa de Família, são o sítio certo para se falar mais de saúde e menos de doença. Colocar o cidadão no centro do sistema passa por “prescrevermos” uma vida saudável e que permita que vivamos mais anos com qualidade. Não basta aumentar a esperança média de vida, é preciso que esse crescimento seja acompanhado por um envelhecimento ativo. Temos de dar mais anos à vida, mas também mais vida aos anos», reforça Rosa Valente de Matos.

As atividades abrangem os 15 Agrupamentos de Centros de Saúde da ARSLVT. Neste Dia Aberto os centros de saúde da região de Lisboa e Vale do Tejo vão sensibilizar a população de forma inovadora e dinâmica para a importância de incluir no dia-a-dia rotinas de atividade física e de alimentação saudável.

O evento visa reforçar a ideia de que a unidade de saúde desempenha um papel de grande importância na adoção de estilos de vida saudáveis, sendo também um meio de motivação das equipas e profissionais das unidades e uma forma de premiar a inovação.

Visite:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP – http://www.arslvt.min-saude.pt/

Saúde visual infantil: alargamento do rastreio a várias regiões

22/09/2017

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, anunciou hoje, dia 22 de setembro, na Maia, o alargamento do Rastreio da Saúde Visual Infantil em 2018 a outras regiões do país, na sequência dos resultados obtidos num projeto-piloto realizado no Grande Porto.

«Em 2018 vamos iniciar este rastreio noutras regiões e garantir uma equidade a todas as crianças portuguesas», declarou, em declarações à Lusa.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde discursava na apresentação dos resultados do rastreio piloto para despiste da ambliopia em crianças aos dois e aos quatro anos, na área da circunscrição de quatro agrupamentos de saúde (ACES), nomeadamente de Gondomar, Maia/Valongo, Porto Oriental e Porto Ocidental.

«Falamos aqui hoje das 5.249 crianças com dois anos em 2016 que foram convocadas. Destas, 2.865 fizeram o rastreio, 493 foram orientadas para oftalmologia e foram prescritos óculos a 110», sublinhou Fernando Araújo.

Os resultados deste rastreio piloto mostram que 18 % das crianças rastreadas foram encaminhadas para consulta hospitalar e destas 26 % (110 crianças) tiveram prescrição de óculos, permitindo «corrigir em tempo uma patologia que silenciosamente se ia instalando e que se não tratada poderia ter sequelas irreversíveis na saúde visual das crianças».

Alem dos centros de saúde participaram neste projeto-piloto o Centro Hospitalar de São João e o Centro Hospitalar do Porto, concretamente na leitura dos exames de rastreio e na garantia do tratamento atempado de todos os casos com essa necessidade.

“Apesar de ser um projeto-piloto, correspondeu a 20% das crianças da região norte, estamos agora a alargar já este ano a outros ACES e hospitais” da região, salientou o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

Neste âmbito foram hoje assinados protocolos para o alargamento regional deste programa de rastreio a mais oito ACES, com a participação de quatro novos hospitais, alargando a abrangência a cerca de 15 mil crianças, o que equivale aproximadamente a metade do total de crianças que perfazem 02 anos neste ano civil.

Os ACES que a partir deste mês fazem parte do programa são os de Barcelos/Esposende, Vale do Sousa Norte, Vale do Sousa Sul, Baixo Tâmega, Feira/Arouca, Aveiro Norte, Póvoa de Varzim/Vila do Conde e Matosinhos. Estão também incluídos o Hospital de Barcelos, Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, Centro Hospitalar Entre Douro e Vouga e Hospital Pedro Hispano/Matosinhos.

Segundo explicou o especialista do Hospital de São João Augusto Magalhães, a ambliopia é uma disfunção de todo o processamento visual, que quando não corrigida em tempo útil, deixa sequelas cerebrais que se prolongam durante toda a vida, com implicações na vida pessoal das crianças afetadas e com custos sociais elevados.

«A primeira fase deste rastreio ainda que em forma piloto confirmou a importância da ambliopia enquanto problema de saúde pública” porque “mostrou a elevada prevalência desta patologia visual infantil [que evolui e agrava de forma silenciosa] e a necessidade de intervir precocemente em elevado número de crianças», acrescentou.

Fonte: Lusa

Espirometrias no Algarve: Mais de 1600 exames nos centros de saúde da região até julho 2017

20/09/2017

Os centros de saúde do Algarve realizaram 1.665 espirometrias entre dezembro de 2016 e julho de 2017, no âmbito do projeto-piloto de implementação de uma rede de espirometrias nos Cuidados de Saúde Primários, para diagnóstico precoce e prevenção das Doenças Pulmonares Obstrutivas Crónicas (DPOC).

Os resultados deste projeto pioneiro desenvolvido nas regiões do Algarve e Alentejo, integrado no Programa Nacional das Doenças Respiratórias, foram apresentados no dia 19 de setembro, no auditório da Unidade de Faro do Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA).

A sessão de apresentação do relatório do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias relativo a 2017 e do relatório do projeto-piloto de implementação de uma Rede de Espirometria nas Administrações Regionais de Saúde do Alentejo e Algarve contou, entre outras, com a participação do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, do Diretor-Geral da Saúde, Francisco George, do Presidente da Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve, Paulo Morgado, e da Presidente do Conselho de Administração do CHUA, Ana Paula Gonçalves.

O projeto-piloto, que teve início em outubro de 2016 na ARS Alentejo e, em dezembro de 2016, na ARS Algarve, tem permitido reforçar a prevenção e o diagnóstico precoce das DPOC e garantir um tratamento adequado e articulado entre os cuidados de saúde primários de proximidade e os cuidados de saúde hospitalares, sendo que os resultados até agora existentes representam um enorme avanço na acessibilidade à espirometria de uma forma internalizada, de acordo com o balanço apresentado pela Diretora do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias, Cristina Bárbara.

«O relatório deste ano apresenta um balanço muito positivo, aponta para uma redução significativa dos internamentos das doenças respiratórias crónicas, particularmente da asma e DPOC, e para um grande incremento da capacidade diagnóstica destas duas patologias ao nível dos cuidados de saúde primários», destacou a responsável, sublinhando que «este ano, o programa teve um grande enfoque em duas regiões – Alentejo e Algarve –, onde foram implementados os projetos-piloto para realizar as espirometrias nos centros de saúde».

Segundo Cristina Bárbara, «até ao momento, já se efetuaram nas duas regiões mais de três mil espirometrias, o que aumenta muito a probabilidade de identificar os doentes numa fase mais precoce e começar a tomar medidas, nomeadamente, preventivas, como sejam a vacinação para a gripe, a terapêutica adequada e a cessação tabágica. Uma vez tomadas estas medidas nestes doentes identificados precocemente é possível evitar e vir a reduzir os internamentos».

No mesmo âmbito, o Presidente da ARS Algarve, Paulo Morgado, salientou que «no Algarve, até 31 de julho de 2017, nos três Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), já fizemos 1.665 espirometrias, das quais 63,1% resultaram normais, 23,8% apresentaram padrões obstrutivos. Ou seja, conseguimos fazer mais diagnósticos e identificar mais doentes e isso terá, com certeza, um impacto muito positivo na saúde dos nossos cidadãos».

O dirigente reforçou que com este programa «queremos mais e melhor diagnóstico, queremos mais e melhor tratamento, queremos mais e melhor prevenção e que isso conduzirá a menos internamentos e menos mortalidade. Estamos a fazer mais consultas de cessação tabágica, temos consultas em todos os ACES. Estamos a apostar que os nossos doentes com estas patologias possam viver mais e melhor durante mais anos».

No mês de outubro «vamos iniciar o programa-piloto de reabilitação respiratória no ACES Sotavento, nos centros de saúde de Tavira e de Vila Real de Santo António, completando assim tudo aquilo que é a fase do diagnóstico, depois com a reabilitação destes doentes, em estreita articulação com o Serviço de Pneumologia do CHUA, que irá fazer um estudo científico com base nestes doentes. Durante 2018 queremos estender este programa de reabilitação respiratória a todos os ACES do Algarve», acrescentou.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, que presidiu à sessão, fez questão de enaltecer o trabalho desenvolvido por todos os profissionais de saúde envolvidos neste programa, destacando «o sucesso muito elevado no Alentejo e no Algarve», onde «houve um aumento de cerca de 600% de espirometrias realizadas». O governante salientou, também, que «é um valor extremamente significativo, ou seja, os doentes do Algarve e do Alentejo podem mais facilmente ser diagnosticados, orientados, tratados e ter melhor qualidade de vida».

Destacando a valorização do diagnóstico precoce deste projeto, o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde realçou, ainda, que «isto para o país representa também um reforço financeiro, significa menos absentismo e mais produtividade e, acima de tudo, mais qualidade de vida, sendo que agora queremos alargar às restantes regiões, de modo a que haja equidade na capacidade do diagnóstico precoce».

A espirometria é o exame disponível indicado para a confirmação do diagnóstico de DPOC e permite avaliar a gravidade da doença e orientar a adequada prescrição médica, o que se traduz numa redução de consultas, numa diminuição das necessidades de internamento hospitalar, em menor absentismo laboral e em melhor qualidade de vida do doente.

Este aumento da capacidade para diagnosticar a DPOC irá condicionar ganhos significativos em saúde, decorrentes da possibilidade de diagnosticar e tratar os doentes numa fase mais precoce da doença.

Em Portugal, o peso da mortalidade por doenças respiratórias tem vindo progressivamente a aumentar e constitui a terceira principal causa de morte a seguir às doenças cardiovasculares e ao cancro, tendo em 2015 representado pouco mais de 12% do total de causas de morte.

De acordo com o Relatório de 2017 do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias, as taxas de mortalidade por doença respiratória (excluindo o cancro do pulmão e a tuberculose) evidenciam uma redução da mortalidade prematura, sendo o aumento no número absoluto de mortes decorrente da mortalidade acima dos 65 anos.

Portugal integra, de acordo com o último relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), o grupo dos países com menor mortalidade por asma e DPOC. Analisando a mortalidade padronizada por asma, demonstra-se que esta mortalidade ocorre, sobretudo, nas faixas etárias acima dos 65 anos, com valores, em 2015, de 4 por 100.000 habitantes, sendo a taxa de mortalidade padronizada abaixo de 65 anos de 0,1 por 100.000 habitantes.

Ao nível da DPOC, verifica-se uma redução sustentada da mortalidade a partir dos 65 anos, com um decréscimo de 8,8%, em 2015 comparativamente a 2009. A mortalidade padronizada abaixo dos 65 anos é baixa, com um valor de 1,3 mortes por 100.000 habitantes sendo estável desde 2009.

Ao nível dos internamentos evitáveis, Portugal destaca-se por ser o país da OCDE com menos internamentos sensíveis a cuidados de ambulatório por asma e por DPOC. De facto, o número de utentes ativos com o diagnóstico de asma e DPOC nos Cuidados de Saúde Primários tem aumentado de forma sustentada, mostrando um incremento em 2016 de 234% e 241%, respetivamente, quando comparamos com 2011.

Ao nível das pneumonias, não obstante constituírem a principal causa de mortalidade por doença respiratória em Portugal, importa destacar a evidência de uma redução na taxa de mortalidade padronizada, abaixo dos 65 anos, com uma redução em 2015 de 23,5% comparativamente a 2009. De destacar também o decréscimo consistente, no período entre 2011-2016, dos internamentos por pneumonia bacteriana, sendo a redução em 2016 de 4% relativamente a 2011.

Para saber mais, consulte:

Comunicado DGS: Identificação de espécie de mosquito na região Norte do País

Identificação de nova espécie de mosquito na região Norte do País

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Identificação de espécie de mosquito na região Norte do País.


Informação do Portal SNS:

Nova espécie encontrada não apresenta risco para a saúde

O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George, e o Presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, Fernando Almeida, emitiram um comunicado conjunto, no dia 20 de setembro, sobre a identificação de espécie de mosquito na região Norte do país, no qual declaram que:

  1. À semelhança do verificado em vários países da Europa, foi agora identificada, pela primeira vez, em Portugal, na região Norte, a espécie de mosquito Aedes albopictus;
  2. A condução dos trabalhos de monitorização e de avaliação da situação é da competência dos serviços de Saúde Pública de nível regional e local, da região Norte, em articulação com as instituições centrais envolvidas e previstas no plano de contingência;
  3. A mobilização de recursos adicionais e o reforço das iniciativas desenvolvidas no quadro da Rede de Vigilância de Vetores (REVIVE) conta com o apoio do Instituto de Higiene e Medicina Tropical e de outras agências científicas, para além dos especialistas do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge;
  4. Até ao momento, não há indícios de risco acrescido para a saúde da população.

O Diretor-Geral da Saúde e o Presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge continuarão a informar a população da evolução e das medidas tomadas, acrescenta o comunicado.

Para saber mais, consulte:

Instituto Ricardo Jorge – Notícias

DGS > Comunicado

Reforço médico em Pedrógão Grande: ARS Centro reforça região com unidade móvel de saúde pública

28/06/2017

A Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC) anuncia que a zona afetada pelo incêndio que deflagrou em Pedrógão Grande e que provocou 64 mortos contou com reforço da teleconsulta e terá no terreno uma unidade móvel de saúde pública para avaliar os efeitos dos incêndios.

De acordo com o Presidente do Conselho Diretivo, José Tereso, a ARSC está a adaptar uma unidade móvel para ir para a região afetada pelo incêndio, com uma equipa multidisciplinar, para avaliar os efeitos, em termos de saúde pública.

Nos locais afetados, esta unidade móvel, que está a ser preparada pelo Diretor do departamento de saúde pública, vai avaliar «a qualidade da água, salubridade em geral, a qualidade da alimentação e a qualidade ambiental da parte da saúde», revelou José Tereso.

«A unidade vai deslocar-se e identificar todos os pontos críticos», referiu, sublinhando que, no terreno, já há delegados de saúde pública, mas que a unidade vai reforçar esse trabalho.

Também nos centros de saúde afetados, os sistemas de teleconsulta foram reforçados e estão todos operacionais, permitindo uma ligação direta às especialidades do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, nomeadamente na área do trauma, da cardiologia e da pneumologia.

«O doente está na consulta, explica, e o médico, se tem alguma dúvida, faz o contacto direto com o colega e discutem do ponto de vista técnico e refazem, se for caso disso, a medicação e há aqui um ganho enorme para a pessoa», sublinhou José Tereso, à agência Lusa.

Fonte: Lusa

Visite:

Administração Regional de Saúde do Centro – http://www.arscentro.min-saude.pt/

Declaração pública sobre atividade epidémica do sarampo em Portugal – Epidemia controlada na Região de Lisboa e Vale do Tejo – DGS

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre declaração pública relativa à atividade epidémica do sarampo em Portugal.

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Informação do Portal SNS:

Epidemia controlada na Região de Lisboa e Vale do Tejo

No seguimento de comunicações anteriores, o Diretor-Geral da Saúde emitiu, no dia 7 de junho de 2017, um comunicado, no qual declara que:

  1. Em resultado dos trabalhos conjuntos desenvolvidos entre todos os organismos e em todos os níveis do Serviço Nacional de Saúde e, igualmente, devido à colaboração dos serviços dependentes do Ministério da Educação, a atividade epidémica do sarampo iniciada em fevereiro de 2017 é, agora, considerada controlada também na Região de Lisboa e Vale do Tejo;
  2. Sem prejuízo do enunciado no ponto anterior, registou-se, no mês de maio, na Região do Alentejo, um novo caso, importado da Roménia, sem qualquer relação com as cadeias de transmissão já conhecidas em Lisboa e Vale do Tejo e no Algarve;
  3. Todas as medidas preventivas foram adotadas em relação ao caso importado assinalado no ponto anterior;
  4. Mais uma vez, sublinha-se que o sucesso ora alcançado é consequência dos esforços desenvolvidos coletivamente;
  5. Todas as unidades do Serviço Nacional de Saúde e das Regiões Autónomas, bem como a Direção-Geral da Saúde (DGS), a Administração Central do Sistema de Saúde, as Administrações Regionais de Saúde, o Instituto Ricardo Jorge, a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde e o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, continuam, no entanto, em nível de alerta elevado, no que se refere a vigilância epidemiológica.

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