Comunicado DGS: Identificação de espécie de mosquito na região Norte do País

Identificação de nova espécie de mosquito na região Norte do País

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Identificação de espécie de mosquito na região Norte do País.


Informação do Portal SNS:

Nova espécie encontrada não apresenta risco para a saúde

O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George, e o Presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, Fernando Almeida, emitiram um comunicado conjunto, no dia 20 de setembro, sobre a identificação de espécie de mosquito na região Norte do país, no qual declaram que:

  1. À semelhança do verificado em vários países da Europa, foi agora identificada, pela primeira vez, em Portugal, na região Norte, a espécie de mosquito Aedes albopictus;
  2. A condução dos trabalhos de monitorização e de avaliação da situação é da competência dos serviços de Saúde Pública de nível regional e local, da região Norte, em articulação com as instituições centrais envolvidas e previstas no plano de contingência;
  3. A mobilização de recursos adicionais e o reforço das iniciativas desenvolvidas no quadro da Rede de Vigilância de Vetores (REVIVE) conta com o apoio do Instituto de Higiene e Medicina Tropical e de outras agências científicas, para além dos especialistas do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge;
  4. Até ao momento, não há indícios de risco acrescido para a saúde da população.

O Diretor-Geral da Saúde e o Presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge continuarão a informar a população da evolução e das medidas tomadas, acrescenta o comunicado.

Para saber mais, consulte:

Instituto Ricardo Jorge – Notícias

DGS > Comunicado

AR Incumbe Governo de Elaborar Plano Nacional de Prevenção e Controle de Doenças Transmitidas por Vetores

« (…) Compete ao Governo, através do Ministério da Saúde, elaborar e assegurar a coordenação e desenvolvimento do Plano Nacional. (…)

Regiões autónomas: Os atos e procedimentos necessários à execução do Plano Nacional competem às entidades das respetivas administrações regionais autónomas. (…)

O Plano Nacional dispõe dos meios financeiros necessários à sua aplicação, que são suportados pelo Orçamento do Estado. (…)

O Governo regulamenta o disposto na presente lei no prazo de 90 dias após a sua publicação. (…)

A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação. (…)»

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Plano de Prevenção e Controlo de Doenças Transmitidas por Mosquitos

O Plano de Prevenção e Controlo de Doenças Transmitidas por Mosquitos, ora apresentado, define os eixos de intervenção relativos às capacidades e mecanismos de preparação e respostas para garantir a prevenção e controlo para estas doenças. Incluem o conjunto de mecanismos que garantem a vigilância entomológica e a deteção precoce das populações de mosquitos invasores.

Centra-se, também, na deteção precoce de doenças transmitidas por mosquitos e na coordenação de resposta intersetorial necessária à operacionalização das medidas consideradas oportunas. A comunicação ocupa lugar de relevo, igualmente.

Veja aqui o Documento

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