Prorrogação, até 31 de Outubro de 2016, do Prazo de Vigência dos Contratos Celebrados ao Abrigo do Regime Jurídico das Convenções

Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Entidades Intermunicipais e o Estatuto do Respetivo Pessoal Dirigente

Regime Jurídico da Cobertura Jornalística em Período Eleitoral

Regime Jurídico do Mergulho Profissional / Cartão do Mergulhador Profissional

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LEI N.º 70/2014

Diário da República n.º 167/2014, Série I de 2014-09-01

  • Tipo Diploma: Lei
  • Número: 70/2014
  • Data Assinatura: 2014-09-01
  • Entidade(s) Emitente(s):
    • Assembleia da República
  • Fonte:
    DIARIO DA REPUBLICA – 1.ª SERIE, Nº 167, de 2014-09-01, Pág. 4611 – 4626
Notas aos Dados Gerais

1-A presente lei aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, em conformidade com as adaptações a que se proceda por diploma regional próprio;

2-O regime sancionatório é fixado em diploma próprio;

3-Até à entrada em vigor das portarias previstas no Regulamento, aplica-se, com as necessárias adaptações, a Portaria n.º 876/94, de 30 de setembro;

4-As matérias que, de acordo com o Regulamento, devem constar de portaria são regulamentadas no prazo máximo de 90 dias.