Diretora Clínica do CH Vila Nova de Gaia/Espinho Autorizada a Exercer Atividade Médica Remunerada

  • DESPACHO N.º 11537/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 187/2016, SÉRIE II DE 2016-09-28
    Finanças e Saúde – Gabinetes do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças

    Autoriza, a título excecional, a licenciada Ana Clara Nogueira da Silva Vieira Coelho, nomeada membro – diretora clínica, do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, de forma remunerada, no referido estabelecimento de saúde

Diretor Clínico do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal Autorizado a Exercer Atividade Médica Remunerada

Farmácias Vão Prestar Serviços de Intervenção em Saúde Pública | Atribuição de Uma Remuneração por Dispensa de Medicamentos Comparticipados

Informação do Portal SNS:

Diploma estabelece as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública.

Foi publicado em Diário da República, no dia 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 62/2016 que estabelece as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias comunitárias, bem como a atribuição de uma remuneração específica por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos.

De acordo com o diploma, aprovado a 28 de agosto de 2016 pelo Conselho de Ministros e promulgado a 26 de agosto de 2016, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o Ministério da Saúde pode contratualizar com as farmácias comunitárias, nas suas áreas de competência, a prestação de serviços de intervenção em saúde pública enquadrados nas prioridades da política de saúde, nomeadamente:

  • Programas integrados com os cuidados de saúde primários,
  • Colaboração na avaliação das tecnologias da saúde,
  • Trocas de seringas,
  • Monitorização da adesão dos doentes à terapêutica
  • Dispensa de medicamentos atualmente cedidos em farmácia hospitalar.

O diploma regula também a possibilidade de atribuição de uma remuneração específica às farmácias por dispensa de medicamentos comparticipados, designadamente nos medicamentos inseridos em grupos homogéneos.

Esta medida visa facilitar o acesso dos doentes e garantir a sua adesão terapêutica. O melhor e mais racional acesso aos medicamentos, nomeadamente através da utilização dos medicamentos genéricos, é uma das componentes de promoção da adesão às terapêuticas uma vez que o custo pode influenciar o comportamento por parte dos utentes.

As farmácias comunitárias assumem um papel preponderante na promoção do uso racional dos medicamentos, tal como é reconhecido pelo XXI Governo Constitucional no seu Programa, onde se propõe valorizar as farmácias comunitárias enquanto agentes de prestação de cuidados, apostando no desenvolvimento de medidas de apoio à utilização mais adequada e custo-efetiva.

Para saber mais, consulte:

Medida Excecional de Apoio ao Emprego – Redução da TSU Do Empregador em 0,75 % – Remunerações de Fevereiro de 2016 a Janeiro de 2017

Valor da Remuneração do Ato Médico Praticado no Âmbito do Sistema de Verificação de Incapacidade (SVI) – 2016

Despacho n.º 725/2016 – Diário da República n.º 10/2016, Série II de 2016-01-15
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social
Despacho que fixa o valor da remuneração do ato médico praticado no âmbito do Sistema de Verificação de Incapacidade (SVI)

Veja as publicações anteriores:

Valor da Remuneração do Ato Médico – Sistema de Verificação de Incapacidade (SVI) – 2015

Veja todas as relacionadas:

Tag Sistema de Verificação de Incapacidade

Regulamento de Remunerações Adicionais de Docentes e Investigadores – Faculdade de Farmácia – UL

Portaria Implementa Medidas que Incentivam a Venda de Genéricos pelas Farmácias

Portaria Implementa Medidas que Incentivam a Venda de Genéricos pelas FarmáciasPortaria dos Ministérios das Finanças e da Saúde, implementa medidas que incentivam a venda de genéricos pelas farmácias.

« A Portaria n.º 18-A/2015, de 2 de fevereiro, dos Ministérios das Finanças e da Saúde, define os termos e condições a que obedece o pagamento de uma remuneração adicional às farmácias participantes em programas de saúde pública pelo contributo para a redução da despesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dos utentes com medicamentos, através do aumento da quota de medicamentos genéricos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e dispensados pela farmácia.

Este diploma legal procede ainda à revisão das margens de comercialização das farmácias, promovendo a dispensa de medicamentos genéricos, com a possibilidade de serem implementados incentivos que promovam o aumento da utilização de medicamentos genéricos e, de entre estes, dos mais baratos, podendo ser objeto de remuneração adicional as farmácias participantes em programas de saúde pública nos termos e nas condições a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde. »

PORTARIA N.º 18-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 22/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-02-02

Ministérios das Finanças e da Saúde

Define os termos e condições a que obedece o pagamento de uma remuneração adicional às farmácias participantes em programas de saúde pública pelo contributo para a redução da despesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dos utentes com medicamentos, através do aumento da quota de medicamentos genéricos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e dispensados pela farmácia