Tropeções, quedas e trambolhões: livro digital sobre os riscos das quedas

19/12/2017

As quedas são o acidente doméstico mais frequente nos idosos e a principal causa de morte acidental na população dos maiores de 65 anos.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera qualquer indivíduo que possua 65 anos de idade ou mais como idoso. Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), tem ocorrido um aumento do número de idosos em Portugal. O INE estima que em 1993 existissem 81 idosos para 100 jovens com menos de 15 anos. Dez anos depois, no ano 2003, este valor teria aumentado para 108 idosos para cada 100 jovens (menos de 15 anos). Em 2013, este valor revelou-se significativamente superior, sendo que existiam 139 idosos para cada 100 jovens.

Os problemas de saúde que os indivíduos com mais de 65 anos enfrentam hoje em dia são diversos e complexos. No entanto, aqueles provocados pelas quedas representam cada vez mais um grande encargo quer para o indivíduo e sua família, quer para a sociedade. Existem inúmeras quedas todos os anos, algumas que implicam internamento e até mesmo a morte. Em Portugal, entre 2000 e 2013, em cada 100 internamentos em indivíduos com mais de 65 anos três tiveram como causa uma queda, sendo que, em média, cada um destes internamentos teve a duração de 13 dias. De referir ainda que a cada 100 internamentos devido a quedas seis têm como desfecho a morte ainda no hospital.

Para promover a literacia em saúde, o Ministério lançou um novo livro digital, intitulado «Tropeções, quedas e trambolhões».

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Através da prevenção podem obter-se resultados consideráveis e impedir situações graves. A atuação deverá ocorrer em vários domínios, aqueles diretamente relacionados com a melhoria do estado geral do indivíduo (alimentação, exercício, medicação, …) e aqueles relacionados com fatores externos, tal como o ambiente onde o indivíduo se desloca.

Neste aspeto é importante referir que a maioria das quedas ocorre em casa e devido a pequenos acidentes, como tropeções em tapetes ou quedas de cadeiras ou camas. A sensibilização para a prevenção de quedas é desta forma essencial e pode ocorrer através de pequenas alterações de comportamentos diários.

Este livro digital pretende ajudar as pessoas, através de recomendações e dicas, sobre como se proteger das quedas que acontecem com muita frequência, sobretudo em casa.

Para saber mais, consulte:

Biblioteca de Literacia em Saúde no Portal SNS – Tropeções, quedas e trambolhões

Calculadora de Risco da Diabetes: Avaliação de risco no Portal SNS diagnosticou dez doentes

30/11/2017

A área do cidadão do Portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem disponível a calculadora de risco da Diabetes Tipo 2, uma ferramenta que, até agora, permitiu fazer a avaliação de 33.538 utentes e agendar 1026 consultas, das quais 674 já foram realizadas.

Do total de consultas efetivadas, foi diagnosticada a doença a 10 cidadãos, que desconheciam que tinham Diabetes tipo 2.

Com o objetivo de massificar a sua utilização na despistagem do risco da doença, atuando de uma forma ainda mais efetiva e preventiva, a Calculadora apresenta várias opções. No caso em que é identificado risco «moderado», «alto» ou «muito alto», é enviada notificação para os Cuidados de Saúde Primários, mas só após autorização do cidadão. Autorizada a partilha de informação, a marcação da consulta é feita centralmente, por email, para o Centro de Saúde a que o utente pertence.

No âmbito do programa «Não à Diabetes», a Área do Cidadão do Portal do SNS tem disponível a calculadora de risco da diabetes. Para o cidadão fazer o seu teste e saber o risco da doença, apresentado em cinco cores – verde, azul, amarelo, laranja e vermelho -, basta registar-se na área do cidadão do Portal SNS.

Para saber mais, consulte:

Alerta Infarmed: Zinbryta – Recomendações finais confirmam restrições adicionais para reduzir o risco de lesão hepática grave

Circular Informativa N.º 151/CD/550.20.001, de 21/11/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: med

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

21 nov 2017

A Agência Europeia do Medicamento (EMA) terminou a revisão de segurança do medicamento Zinbryta (daclizumab) e determinou restrições adicionais para reduzir o risco de lesão hepática grave.

O daclizumab é um anticorpo monoclonal utilizado no tratamento de doentes adultos com determinados tipos de esclerose múltipla. Na esclerose múltipla, o sistema imunitário do organismo causa inflamação que danifica a camada protetora (mielina) das células do sistema nervoso central, incluindo o cérebro e a medula espinal.

Em Portugal, este medicamento não se encontra comercializado.

Para minimizar a ocorrência do risco, imprevisível e potencialmente fatal, de lesão hepática que pode ocorrer durante a utilização deste medicamento e até 6 meses após a conclusão do tratamento, a EMA e o Infarmed recomendam e informam o seguinte:

Profissionais de saúde

  • O Zinbryta pode causar lesão hepática potencialmente fatal e imprevisível. Foram notificados diversos casos de lesão hepática grave, incluindo hepatite imunomediada e hepatite fulminante.
  • Em ensaios clínicos, 1,7% dos doentes tratados com Zinbryta tiveram uma reação hepática grave, tal como hepatite autoimune, hepatite e icterícia.
  • Para minimizar este risco, o uso deste medicamento foi restringido para o tratamento da esclerose múltipla com surtos (EMS) em doentes adultos que tiveram resposta inadequada a pelo menos dois medicamentos modificadores da doença (MMD) e que não sejam elegíveis para tratamento com outros MMD.
  • Este medicamento não deve ser prescrito a doentes com doença hepática ou compromisso hepático.
  • Este medicamento não deve ser prescrito a doentes com valores de ALT e AST iguais ou superiores ao dobro do limite superior normal ou em doentes com outras doenças autoimunes.
  • Antes do início do tratamento deve ser feito o rastreio da hepatite B e C. Os doentes com resultado positivo a este teste devem ser encaminhados para um especialista em doenças hepáticas.
  • Os níveis das transaminases plasmáticas (ALT e AST) e da bilirrubina devem ser monitorizados mensalmente, e o mais próximo possível antes de cada administração durante o tratamento e até 6 meses após a última administração.
  • O tratamento deve ser interrompido caso os valores das transaminases sejam superiores a três vezes o limite superior normal, independentemente dos valores de bilirrubina.
  • Todos os doentes que desenvolvam sinais ou sintomas sugestivos de lesão hepática devem ser encaminhados para um especialista em doenças hepáticas.
  • O tratamento com Zinbryta deve ser interrompido caso o doente não efetue a monitorização dos valores de função hepática.
  • A administração de Zinbryta com outros medicamentos ou produtos com potencial hepatotóxico deve ser feita com precaução.
  • Os doentes devem ser informados sobre o risco hepático associado a este medicamento, como o reconhecer e a necessidade para a monitorização regular.Estas recomendações serão agora enviadas à Comissão Europeia, a quem compete emitir uma decisão vinculativa.

     

    O Conselho Diretivo

     

    Para informação adicional, consultar:

  • Circular Informativa nº 086/CD/550.20.001 de 13/07/2017

Legionella | Avaliação do risco: Unidades de cuidados de saúde do SNS vão ser avaliadas

07/11/2017

As administrações regionais de saúde vão fazer uma avaliação e gestão do risco de todas as unidades de cuidados de saúde públicas, devido ao surto de legionella.

De acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS) e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), será feito o levantamento das condições estruturais e processuais das unidades prestadoras de cuidados de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo agrupamentos de centros de saúde, unidades locais de saúde, centros hospitalares e hospitais, no âmbito da avaliação e gestão do risco.

O Instituto Ricardo Jorge e o Serviço de Utilização Comum dos Hospitais estão a desenvolver um Programa de Intervenção Operacional de auditoria técnica de apoio a todas as unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.

LegionellaComo se transmite a doença

De acordo com um comunicado conjunto da DGS e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge Instituto Ricardo Jorge, até às 20 horas de segunda-feira, dia 6  de outubro de 2017, foram  diagnosticados 30 casos de Doença dos Legionários com possível ligação epidemiológica ao Hospital de São Francisco Xavier, integrado no  Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, mais um caso do que o anterior balanço.

Destes 30 doentes, dois morreram, também na segunda-feira, um teve alta e os restantes encontram-se internados. «Os doentes são, na sua maioria, idosos com fatores de risco associados, nomeadamente doenças crónicas graves e hábitos tabágicos», indica o comunicado.

As duas entidades informam que está em curso a investigação epidemiológica nas vertentes da vigilância da saúde humana e ambiental, a fim de apurar as circunstâncias que originaram o surto, tendo sido realizadas vistorias técnicas aos equipamentos e às estruturas potencialmente associados a fontes de transmissão, trabalhos que vão manter-se durante os próximos dias.

O comunicado refere ainda que está a ser preparado um relatório conjunto da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, DGS e Instituto Ricardo Jorge para esclarecimento da cadeia de acontecimentos que conduziram ao surto.

No entanto, os procedimentos vão demorar pelo menos, duas semanas, tendo em conta a necessidade de realizar o exame cultural das amostras (ambientais e humanas) e a subsequente avaliação genómica para apurar a ligação entre a componente ambiental e a saúde humana.

A Direção-Geral da Saúde sublinha que a doença se transmite através da inalação de aerossóis (gotículas de vapor) contaminados com a bactéria e não através da ingestão de água.

A infeção, apesar de poder ser grave, tem tratamento efetivo. As medidas de segurança adotadas prevêem-se suficientes para interrupção da transmissão e controlo do surto, e vão continuar a ser monitorizadas, conclui o comunicado.

Para saber mais, consulte:

Nomeação do Chefe de Equipa Multidisciplinar da Unidade de Riscos Associados a Radiações – DGS


«Despacho n.º 7927/2017

O Decreto-Lei n.º 69/2017, de 16 de junho, que procedeu à transferência de atribuições relativas ao Contacto do Serviço Nacional de Saúde da Direção-Geral da Saúde (DGS) para a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., determinou, igualmente, a alteração das áreas prosseguidas, na DGS, no modelo de estrutura matricial assente em equipas multidisciplinares.

A Portaria n.º 247/2017, de 4 de agosto, reajustou, no seguimento do citado diploma legal, a estrutura nuclear da DGS, pelo que importa adequar, em conformidade, as unidades orgânicas flexíveis.

Por meu despacho de hoje, defini as competências e as atribuições da Unidade de Riscos Associados a Radiações.

Designo o Técnico Superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, o licenciado Pedro Manuel Horta do Rosário, como Chefe da Unidade de Riscos Associados a Radiações, com o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, dado ser detentor de aptidão e competência técnica para o exercício de tais funções, como decorre da súmula curricular que se anexa ao presente despacho.

A presente designação produz efeitos a 16 de agosto de 2017.

16 de agosto de 2017. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.

Súmula curricular

Identificação:

Nome: Pedro Manuel Horta do Rosário; nascido em 20 de março de 1979, natural de Beja

Habilitações académicas:

2002 – Licenciatura (pré-Bolonha) em Engenharia Física e Tecnológica pelo Instituto Superior Técnico, com a classificação final de 15 valores.

2009 – Diploma de Formação Avançada em Segurança e Proteção Radiológica pelo Instituto Superior Técnico, com a classificação final de 17 valores.

Experiência profissional:

Desde 2004 desempenha funções na Direção-Geral da Saúde, no âmbito da Divisão de Saúde Ambiental e Ocupacional da Direção de Serviços de Promoção da Saúde e Prevenção da Doença.

Tendo a seu cargo todas as matérias relativas à avaliação e gestão do risco associado a radiações, que incluem desde a emissão pareceres sobre o licenciamento de instalações radiológicas e no domínio da proteção contra radiações ionizantes e não-ionizantes, ao processamento de autorizações de importação/exportação de radioisótopos sob a forma de fontes radioativas não-seladas e de geradores de radiação ionizante, à análise da informação dosimétrica comunicada regularmente à Direção-Geral da Saúde, à execução das tarefas da Direção-Geral da Saúde enquanto Autoridade Técnica de Intervenção para emergências radiológicas, presta também assessoria ao Diretor-Geral da Saúde na Comissão Nacional de Proteção Contra Radiações e assegura a representação da Direção-Geral da Saúde na Comissão Nacional para Emergências Radiológicas.

Entre outubro de 2005 e abril de 2006 frequentou o Post-Graduate Educational Course on Radiation Protection and Safety of Radiation Sources da Agência Internacional de Energia Atómica, tendo concluído todo o programa de formação com sucesso e obtido a classificação de “A” no respetivo projeto final.

Frequentou ainda diversas atividades de formação da Agência Internacional de Energia Atómica, destacando-se o Regional Training Course on the Control of Public Exposure from Environmental Radioactivity, em 2005, e o Regional Training Course on Assessment of Occupational Exposure due to Intakes of Radionuclides, em 2007.

Representou a Direção-Geral da Saúde em várias reuniões técnicas junto da Agência Internacional de Energia Atómica e da Comissão Europeia.

No âmbito das competências de Autoridade Técnica de Intervenção da Direção-Geral da Saúde, para além de integrar a resposta a situações reais, participou em vários exercícios sobre emergências radiológicas, tanto nacionais como internacionais, abrangendo os âmbitos safety e security.

Em 2015 concluiu com sucesso a edição anual do Nuclear Law Institute, da Agência Internacional de Energia Atómica, um curso de formação em Direito Nuclear destinado a juristas e a técnicos com outras especialidades associadas à regulação dos setores de proteção radiológica e segurança nuclear.

Em 2012 concluiu ainda, com classificação final de 17,3 valores, a Formação Inicial para Técnicos Superiores, do Instituto Nacional de Administração, I. P..

Para além das funções habituais ligadas à área de proteção radiológica na Direção-Geral da Saúde, desempenhou ainda um conjunto de atividades em cooperação com outros serviços daquela entidade, sendo de destacar a integração do Grupo Operativo da Gripe; a esta task-force, foi atribuída, em 2010, a Medalha de Serviços Distintos, grau “ouro”, do Ministério da Saúde.»