Circular Informativa Infarmed: Inibidores SGLT2 – Risco potencial de amputação dos dedos dos pés

Circular Informativa N.º 022/CD/550.20.001 Infarmed de 01/03/2017

Para: Divulgação geral

Tipo de alerta: med

Contactos

  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

01 mar 2017

O Comité de Medicamentos de Uso Humano (CHMP) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) confirmou as recomendações para minimização do risco de amputações dos membros inferiores associadas ao uso dos medicamentos antidiabéticos orais inibidores do co-transportador de sódio e glucose 2 (SGLT2)1 – canagliflozina, dapagliflozina e empagliflozina divulgadas na Circular informativa 016/CD/550.20.001 de 13/02/2017.

Assim, EMA e o Infarmed informam e recomendam o seguinte:

Profissionais de saúde

  • – Em dois ensaios clínicos de longa duração (CANVAS e CANVAS-R), envolvendo doentes com elevado risco cardiovascular, foi observado um aumento dos casos de amputação de membros inferiores (principalmente dos dedos dos pés) em doentes que tomaram canagliflozina em comparação com aqueles que tomaram placebo.
  • – Embora não tenha sido observado um aumento nas amputações em estudos com outros inibidores de SGLT2, dapagliflozina e empagliflozina, os dados disponíveis até à data são limitados.
  • – O mecanismo pelo qual a canagliflozina pode aumentar este risco não é conhecido. Não foram identificados outros fatores de risco para além dos conhecidos, como infecções e úlceras, que   podem levar à amputação.
  • – Como precaução, os doentes que estejam a tomar um inibidor de SGLT2 devem ser aconselhados sobre a importância da rotina de cuidados preventivos com os pés.
  • – Será incluída uma advertência sobre este risco nos resumos das características destes medicamentos.

Doentes

  • – Se estiver a tomar algum destes medicamentos para o tratamento da diabetes, deve verificar regularmente os seus pés e seguir os conselhos do seu médico sobre a ingestão de água e cuidados preventivos com os pés.
  • – Caso tenha qualquer problema nos seus pés, como feridas, descoloração ou dor, deve informar o seu médico.

A opinião do CHMP será agora enviada para a Comissão Europeia, a quem compete emitir uma decisão vinculativa.

O Presidente do Conselho Diretivo

Henrique Luz Rodrigues

1 Em Portugal encontram-se comercializados os medicamentos Forxiga (dapagliflozina) e Xigduo (dapagliflozina + metformina).

Circular Infarmed: Inibidores SGLT2 – Recomendações para minimizar o risco de amputação

Circular informativa N.º 016/CD/550.20.001 Infarmed de 13/02/2017
Para: Divulgação geral
Tipo de alerta: med
Contactos
  • Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
13 fev 2017

O Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) concluiu a avaliação do risco de amputações associado ao uso dos medicamentos antidiabéticos orais inibidores do co-transportador de sódio e glucose 2 (SGLT2) – canagliflozina, dapagliflozina e empagliflozina.

Os inibidores SGLT2 são utilizados para o tratamento da diabetes tipo 2 por aumentarem a eliminação de glucose na urina e, consequentemente, diminuírem os níveis de glicemia.

Em Portugal encontram-se comercializados os medicamentos Forxiga (dapagliflozina) e Xigduo (dapagliflozina+metformina).

Os doentes com diabetes tipo 2 (especialmente com diabetes não controlada, problemas cardíacos e/ou vasculares) têm maior risco de desenvolver infeção e úlceras que podem levar a amputações dos membros inferiores.

Em ensaios clínicos foi observado um aumento dos casos de amputação de membros inferiores (principalmente dos dedos dos pés) em doentes que tomaram canagliflozina em comparação com aqueles que tomaram placebo. Contudo, o mecanismo pelo qual a canagliflozina pode aumentar este risco não é conhecido.

Uma vez que os inibidores SGLT2 têm o mesmo mecanismo de ação, o risco de aumento de amputações pode também existir para a dapagliflozina e a empagliflozina, apesar de tal risco não ter sido observado, mas os dados disponíveis ainda são limitados. Aguardam-se os dados de estudos a decorrer com canagliflozina, dapagliflozina e empagliflozina.

Com base nos dados disponíveis, o PRAC recomenda a inclusão de uma advertência sobre o risco de amputação dos membros inferiores no resumo das características destes medicamentos, destacando-se a importância dos cuidados preventivos com os pés. Para a canagliflozina, a amputação dos membros inferiores deve ser listada como um efeito secundário pouco frequente (ocorrendo entre 1 e 10 doentes em 1.000).

As recomendações do PRAC serão remetidas ao Comité de Medicamentos de Uso Humano da EMA (CHMP) para a adoção de uma opinião.

O Presidente do Conselho Diretivo

Henrique Luz Rodrigues

Recomendações no âmbito dos procedimentos que mitiguem o risco e previnam a violação dos princípios da transparência, concorrência e prossecução do interesse público, na área da contratação pública

«Despacho n.º 851-A/2017

Considerando que uma das prioridades do Programa do XXI Governo tem por objetivo o incremento da eficiência do Serviço Nacional de Saúde, através da melhoria dos seus instrumentos de governação, promovendo a responsabilização pelos resultados e a adoção de uma cultura de rigor e de transparência, necessários à disseminação de boas práticas que devem pautar a aplicação dos dinheiros públicos;

Considerando que a contratação pública se encontra prevista e regulada em diplomas europeus e nacionais, designadamente no Código dos Contratos Públicos (CCP), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;

Considerando a Lei da Concorrência (Lei n.º 19/2012, de 8 de maio) que proíbe os acordos entre empresas, as práticas concertadas e as decisões de associações de empresas que tenham por objeto ou como efeito impedir, falsear ou restringir a concorrência;

Considerando que quando exista identidade de pessoas, ou afinidade entre as mesmas, nos órgãos sociais de diversas sociedades, devem ser contratados, aceites e praticados termos ou condições substancialmente idênticos aos que normalmente seriam contratados, aceites e praticados entre entidades independentes em operações comparáveis, prevenindo assim conflitos de interesses;

Considerando que a violação das regras da contratação pública pode configurar eventual responsabilidade financeira, nos termos da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC), alterada e republicada em anexo à Lei n.º 48/2006, de 29 de agosto.

Considerando que nos termos do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua versão atual, os Gestores Públicos são penal, civil e financeiramente responsáveis pelos atos e omissões praticados durante a sua gestão, nos termos da lei e estão sujeitos às normas de ética e às boas práticas decorrentes dos usos internacionais, designadamente em matéria de transparência, respeito pela concorrência e pelos agentes de mercado;

Considerando que os gestores públicos devem pautar a sua atuação, no âmbito da contratação pública, pela adoção de procedimentos que garantam o cumprimento dos princípios estabelecidos no CCP, em especial a transparência, a igualdade e a concorrência;

Considerando que a área da contratação pública revela significativa vulnerabilidade ao desperdício, má gestão e à fraude, importa emitir recomendações no âmbito dos procedimentos que mitiguem o risco e previnam a violação dos princípios da transparência, concorrência e a prossecução do interesse público.

Assim, determino o seguinte:

1 – Os Conselhos de Administração das entidades públicas empresariais sob superintendência e tutela do Ministério da Saúde, devem:

a) Promover a centralização da aquisição de bens e serviços, empreitadas, num único departamento;

b) Garantir que os ajustes diretos ou procedimentos ao abrigo dos Acordos quadro sejam tramitados em plataformas eletrónicas de contratação pública, preferencialmente a adotada para o Ministério da Saúde;

c) Assegurar que os colaboradores envolvidos nos procedimentos de contratação pública têm formação adequada para o planeamento e instrução dos procedimentos de contratação, em conformidade com a legislação em vigor, nomeadamente, para a correta elaboração das peças processuais respetivas;

d) Garantir a segregação de funções entre a conferência e o lançamento de faturas;

e) Garantir a imparcialidade dos trabalhadores que procedam à avaliação dos procedimentos de contratação, de modo a colmatar situações de conflito de interesses, impedimentos ou incompatibilidades;

f) Providenciar pelo planeamento rigoroso e atempado das necessidades da entidade, obviando prorrogações e contratações por ajuste direto à mesma entidade;

g) Adotar procedimentos de controlo interno suscetíveis de evitar desconformidades e reduzir o risco de ocorrência de erros ou omissões;

h) Elaborar, no prazo de 6 meses, com a colaboração do Auditor Interno, um manual de procedimentos com identificação de boas práticas para a área da Contratação Pública, observando as especificidades do funcionamento de cada entidade;

i) Solicitar aos respetivos Serviços Jurídicos que emitam juízo de conformidade legal e administrativa sobre cada processo de contratação pública, ao abrigo do CCP.

2 – Os Serviços Jurídicos das entidades públicas empresariais integradas no SNS devem pronunciar-se sobre a conformidade legal e administrativa dos procedimentos contratuais, elaborando pareceres sobre cada processo de contratação pública e respetivas renovações ou prorrogações, após verificar, nomeadamente:

a) Existência e Aplicabilidade de Acordo Quadro da ESPAP ou da SPMS;

b) Cumprimento escrupuloso da tramitação pré-contratual legalmente prevista, assim como pareceres prévios legalmente exigidos;

c) Especificações técnicas nos cadernos de encargos que permitam a participação dos concorrentes em condições de igualdade e não condicionem a adjudicação de bens, serviços e empreitadas a um determinado fornecedor;

d) Fundamentação da natureza excecional do procedimento de ajuste direto com convite a um só fornecedor;

e) Relações especiais entre empresas tidas como aparentemente concorrentes;

f) Situações de conflitos de interesse;

g) Fracionamento da despesa;

h) Cumprimento dos pressupostos legais das modificações objetivas do contrato.

3 – Os pareceres de conformidade legal e administrativa elaborados pelos Serviços Jurídicos constituem anexos à documentação de cada processo de contratação pública, devendo ser apresentados às entidades competentes para realização de ações de fiscalização, inspeção e auditoria, sempre que solicitado.

4 – No âmbito da monitorização dos procedimentos de contratação pública, a realizar pelo Grupo de Prevenção e Luta contra a Fraude (GPLF) e pelo Grupo Coordenador de Controlo Interno (GCCI) do Ministério da Saúde, os Conselhos de Administração das entidades públicas empresariais integradas no SNS devem prestar colaboração, no sentido de apresentar toda a documentação que lhes for solicitada, incluindo os pareceres elaborados, e de prestar todos os esclarecimentos necessários.

5 – As entidades adjudicantes referidas no n.º 1 devem proceder, atempadamente, às comunicações obrigatórias referentes à formação e execução dos contratos, previstas no CCP, no portal da internet dedicado aos contratos públicos.

6 – Os contratos devem ser publicitados no referido portal, de forma inteligível e com a brevidade possível, não devendo ultrapassar os 20 dias úteis após a sua assinatura.

7 – As entidades referidas no n.º 1 só podem efetuar pagamentos decorrentes de procedimento por ajuste direto após evidência da publicitação do respetivo contrato no portal dedicado aos contratos públicos.

Determino ainda que a Inspeção Geral das Atividades em Saúde divulgue as boas práticas na área da contratação pública, identificadas no âmbito das suas ações inspetivas.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

13 de janeiro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Informação do Portal SNS:

Recomendações

Os gestores públicos devem pautar a sua atuação, no âmbito da contratação pública, pela adoção de procedimentos que garantam o cumprimento dos princípios estabelecidos no Código dos Contratos Públicos, em especial a transparência, a igualdade e a concorrência.

A área da contratação pública revela significativa vulnerabilidade ao desperdício, má gestão e à fraude, pelo que importa emitir recomendações no âmbito dos procedimentos que mitiguem o risco e previnam a violação dos princípios da transparência, concorrência e a prossecução do interesse público.

Assim, o Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, através do Despacho n.º 851-A/2017, publicado em Diário da República, no dia 16 de janeiro, emite recomendações no âmbito dos procedimentos que mitiguem o risco e previnam a violação dos princípios da transparência, concorrência e prossecução do interesse público, na área da contratação pública.

De acordo com o diploma, que entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação:

  • Os conselhos de administração das entidades públicas empresariais sob superintendência e tutela do Ministério da Saúde devem:
    • Promover a centralização da aquisição de bens e serviços, empreitadas, num único departamento;
    • Garantir que os ajustes diretos ou procedimentos ao abrigo dos acordos quadro sejam tramitados em plataformas eletrónicas de contratação pública, preferencialmente a adotada para o Ministério da Saúde;
    • Assegurar que os colaboradores envolvidos nos procedimentos de contratação pública têm formação adequada para o planeamento e instrução dos procedimentos de contratação, em conformidade com a legislação em vigor, nomeadamente, para a correta elaboração das peças processuais respetivas;
    • Garantir a segregação de funções entre a conferência e o lançamento de faturas;
    • Garantir a imparcialidade dos trabalhadores que procedam à avaliação dos procedimentos de contratação, de modo a colmatar situações de conflito de interesses, impedimentos ou incompatibilidades;
    • Providenciar pelo planeamento rigoroso e atempado das necessidades da entidade, obviando prorrogações e contratações por ajuste direto à mesma entidade;
    • Adotar procedimentos de controlo interno suscetíveis de evitar desconformidades e reduzir o risco de ocorrência de erros ou omissões;
    • Elaborar, no prazo de seis meses, com a colaboração do auditor interno, um manual de procedimentos com identificação de boas práticas para a área da contratação pública, observando as especificidades do funcionamento de cada entidade;
    • Solicitar aos respetivos serviços jurídicos que emitam juízo de conformidade legal e administrativa sobre cada processo de contratação pública, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos.

O Programa do XXI Governo tem por objetivo o incremento da eficiência do Serviço Nacional de Saúde, através da melhoria dos seus instrumentos de governação, promovendo a responsabilização pelos resultados e a adoção de uma cultura de rigor e de transparência, necessários à disseminação de boas práticas que devem pautar a aplicação dos dinheiros públicos.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 851-A/2017 – Diário da República n.º 11/2017, 1º Suplemento, Série II de 2017-01-16
Saúde – Gabinete do Ministro
Emite recomendações no âmbito dos procedimentos que mitiguem o risco e previnam a violação dos princípios da transparência, concorrência e prossecução do interesse público, na área da contratação pública

Instituto de Higiene e Medicina Tropical Alerta Viajantes Para Riscos da Malária

O Instituto de Higiene e Medicina Tropical (IHMT) alertou que a malária, para um viajante não imune, “é sempre uma emergência médica”, e que a responsabilidade por diagnóstico e tratamento precoce é partilhada entre médico e viajante.

O alerta surge na sequência de dois casos recentes em Portugal, e leva o instituto a recordar que o mosquito que transmite a malária por picada é considerado, pela Organização Mundial de Saúde, “o animal mais mortífero do planeta, responsável por 725 mil mortes por ano”.

“Em Portugal, registaram-se 1.172 internamentos por malária entre 2010 e 2014. A consulta do viajante existe com o objetivo de ajudar a prevenir as doenças tropicais nos viajantes, com especial preocupação pela malária e tem eficácia comprovada, estando associada a uma menor taxa de morbilidade, bem como a formas menos graves da doença”, lê-se num comunicado do organismo hoje divulgado.

O instituto da Universidade Nova de Lisboa lembra que “a responsabilidade pela suspeita clínica, diagnóstico e tratamento precoce da malária é partilhada pelo médico e pelo viajante”.

“Ao viajante compete a responsabilidade de, antes de viajar para zonas endémicas, obter informação sobre os riscos e formas de os prevenir, designadamente comparecendo a uma consulta do viajante. Ao médico, compete informar e sensibilizar sobre o risco, gravidade da doença e estratégias profiláticas. Isto inclui a sensibilização para sintomas que possam ocorrer durante e mesmo após a viagem e respetivas estratégias de atuação”, declara o IHMT.

O instituto relembra que qualquer doença febril que surja durante a viagem ou nos meses após o regresso pode ser uma manifestação de malária, e que deve ser motivo de observação médica urgente, sobretudo em pessoas não-imunes, ou seja, todas aquelas que não vivem em zonas endémicas da doença.

O IHMT recorda que dispõe de “consulta pré-viagem e pós-viagem (Medicina Tropical), providenciando ainda um acompanhamento ao viajante durante a viagem”, e salienta que todos os viajantes para zonas tropicais devem ir a uma consulta do viajante, ser vacinados se isso for prescrito pelo médico e cumprir a medicação profilática receitada.

Para saber mais, consulte:

Instituto de Higiene e Medicina Tropical – http://www.ihmt.unl.pt/

Relatório e Apresentação: Dia Europeu do Antibiótico – 18 de Novembro | Riscos da Automedicação – DGS / Infarmed

Dia Europeu do Antibiótico - 18 de novembro

Por ocasião do 9.º Dia Europeu de Sensibilização para o Uso Racional dos Antibióticos, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) publica os dados mais recentes sobre resistência aos antibióticos e consumo de antibióticos ao nível da Europa.

Em 2015, a resistência aos antibióticos continuou a aumentar no que se refere à maioria das bactérias e antibióticos sob vigilância. Em particular, a percentagem média na UE de resistência aos carbapenemes em Klebsiella pneumoniae aumentou de 6,2 % em 2012 para 8,1 % em 2015, tendo por vezes sido comunicada a resistência combinada aos carbapenemes e polimixinas (por exemplo, colistina).

Estes dois grupos de antibióticos são considerados antibióticos de última linha, dado que habitualmente são a última opção de tratamento para doentes infetados com bactérias resistentes a outros antibióticos disponíveis. Apesar de o consumo de antibióticos em hospitais ter aumentado significativamente em diversos Estados-Membros da UE, o consumo de antibióticos na comunidade reduziu-se em seis Estados-Membros.

O Dia Europeu de Sensibilização para o Uso Racional dos Antibióticos é uma iniciativa europeia para a saúde coordenada pelo ECDC que tem como objetivo proporcionar uma plataforma e apoio às campanhas nacionais para a utilização prudente de antibióticos. Todos os anos, em toda a Europa, o Dia Europeu de Sensibilização para o Uso Racional dos Antibióticos é marcado por campanhas nacionais que promovem o uso prudente de antibióticos durante a semana de 18 de novembro. Uma utilização prudente significa apenas usar antibióticos quando necessário e na dosagem, nos intervalos e na duração do tratamento corretos.

Para mais informações consulte aqui o relatório do ECDC.

Apresentação INFARMED

Informação do Portal SNS:

Data alerta para consumo de antibióticos consciente e seguro

As infeções associadas aos cuidados de saúde e o aumento da resistência aos antimicrobianos constituem uma preocupação crescente à esca­la mundial. A comemoração do Dia Europeu, 18 de novembro, e da Semana Mundial dos Antibióticos, de 14 a 18 de novembro, visa promover uma utilização adequada dos antibióticos e informar os doentes acerca dos riscos da automedicação com estes medicamentos.

A Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA), e o Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde juntam-se à Organização Mundial da Saúde (OMS) e ao Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças para assinalar a data comemorativa.

No site do Infarmed, no site da DGS, no microsite do PPCIRA e nas redes sociais (Facebook e Twiter) são divulgadas diversas iniciativas para sensibilizar a população e os profissionais de saúde em particular. Além de um conjunto de materiais para divulgação – cartazes, vídeos, infografias e fichas informativas –, foram enviadas cartas aos farmacêuticos e aos médicos, para que difundam estes materiais e se envolvam no combate a este problema.

O principal objetivo é chamar a atenção para o alarmante aumento da resistência aos antibióticos que é observado em toda a Europa, alertando para a correta utilização dos antibióticos, contribuindo para a diminuição da resistência das bactérias aos antibióticos e promovendo um consumo de antibióticos consciente e seguro.

De acordo com a DGS, as infeções associadas aos cuidados de saúde e o aumento da resistência aos antimicrobianos constituem uma preocupação crescente à escala mundial. Projeções internacionais para o ano de 2050 estimam que, se nada for feito mais efetivo do que até agora, morrerão anualmente cerca de 390 mil pessoas na Europa e 10 milhões em todo o mundo, em consequência direta das resistências aos antimicrobianos.

Nos últimos anos, Portugal tem evoluído de forma favorável no consumo de antibióticos, estando abaixo da média europeia. No entanto, segundo dados do Eurobarómetro referente a conhecimentos sobre antibióticos, Portugal é um dos países europeus onde existe um maior desconhecimento sobre a sua ação:

  • 60% dos portugueses pensam que os antibióticos atuam sobre os vírus e 50% acreditam que servem para tratar constipações e gripe.
  • Apenas 20% referem ter recebido informação nos últimos 12 meses sobre este assunto, o que está muito abaixo da média europeia.

Em Portugal, embora o consumo de antibióticos tenha descido 4% entre outubro de 2015 e setembro de 2016, ainda registou vendas de cerca 8,5 milhões de embalagens de antibióticos em farmácias, de acordo com dados da QuintilesIMS.

A venda destes medicamentos ascendeu aos 61 milhões de euros, abaixo dos 65 milhões de euros registados no ano anterior. Segundo a QuintilesIMS, a subclasse de penicilinas de largo espectro continua a liderar o consumo de antibióticos, representando no último ano 41% das vendas em valor deste medicamento.

Um relatório conduzido pelo economista Jim O’Neill, apresentado em maio, indica que a resistência aos antibióticos poderá vir a matar, em 2050, mais dez milhões de pessoas por ano face ao que acontece atualmente, ou seja, uma pessoa em cada três segundos.

O relatório apela à mudança drástica na maneira de utilizar os antibióticos, cujo consumo excessivo e má utilização favorecem a resistência das “super-bactérias”.

A primeira investigação sobre a resistência aos antibióticos, publicada há um ano em Genebra, revelou que todas as pessoas podem um dia ser afetadas por uma infeção resistente a estes medicamentos.

Na apresentação deste estudo, a Diretora-Geral da OMS, Margaret Chan, referiu que o aumento da resistência aos antibióticos representa “um imenso perigo para a saúde mundial”. Esta resistência “atinge níveis perigosamente elevados em todas as partes do mundo”.

A resistência ocorre quando as bactérias evoluem e se tornam resistentes aos antibióticos utilizados para tratar as infeções. Este flagelo mundial é sobretudo devido ao consumo excessivo de antibióticos e à sua má utilização.

Visite:

Informação do INSA:

 DIA EUROPEU DOS ANTIBIÓTICOS – 2016

O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) publicou os dados mais recentes sobre resistência aos antibióticos e consumo de antibióticos ao nível da Europa. Estes dados resultam da rede EARS-Net (European Antimicrobial Resistance Surveillance Network), na qual o Instituto Ricardo Jorge, através do Laboratório Nacional de Referência das Resistências aos Antimicrobianos do seu Departamento de Doenças Infeciosas, participa desde 1988.

Segundo os relatórios do ECDC, em 2015, a resistência aos antibióticos continuou a aumentar no que se refere à maioria das bactérias e antibióticos sob vigilância. Em particular, a percentagem média na UE de resistência aos carbapenemes em Klebsiella pneumoniaeaumentou de 6,2 % em 2012 para 8,1 % em 2015, tendo por vezes sido comunicada a resistência combinada aos carbapenemes e polimixinas (por exemplo, colistina).

Estes dois grupos de antibióticos são considerados antibióticos de última linha, dado que habitualmente são a última opção de tratamento para doentes infetados com bactérias resistentes a outros antibióticos disponíveis. Apesar de o consumo de antibióticos em hospitais ter aumentado significativamente em diversos Estados-Membros da UE, o consumo de antibióticos na comunidade reduziu-se em seis Estados-Membros.

O Dia Europeu de Sensibilização para o Uso Racional dos Antibióticos é uma iniciativa europeia para a saúde coordenada pelo ECDC que tem como objetivo proporcionar uma plataforma e apoio às campanhas nacionais para a utilização prudente de antibióticos. Todos os anos, em toda a Europa, o Dia Europeu de Sensibilização para o Uso Racional dos Antibióticos é marcado por campanhas nacionais que promovem o uso prudente de antibióticos durante a semana de 18 de novembro. Uma utilização prudente significa apenas usar antibióticos quando necessário e na dosagem, nos intervalos e na duração do tratamento corretos.

Para consultar os últimos dados sobre resistências e consumos de antibióticos na Europa, consultar o site do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos, um dos Programas de Saúde Prioritários.

Informação do Infarmed / Portal SNS:

Campanha alerta para uso responsável dos antibióticos

No dia 18 de novembro assinala-se o Dia Europeu dos Antibióticos, uma iniciativa que visa promover uma utilização adequada dos antibióticos e informar os doentes acerca dos riscos da automedicação com estes medicamentos.

Para sensibilizar a população e os profissionais de saúde em particular, o Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde e a Direção-Geral da Saúde associaram-se para promover uma campanha através da Internet e das redes sociais no sentido de alertar para a importância deste tema.

Esta campanha integra uma iniciativa do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), que tem o objetivo de chamar a atenção para o alarmante aumento da resistência aos antibióticos que é observado em toda a Europa.

De acordo com o Infarmed, para lém de um conjunto de materiais para divulgação, cartazes, vídeos, infografias e fichas informativas  foram enviadas cartas aos farmacêuticos e aos médicos, para que divulguem estes materiais e se envolvam no combate a este problema.

O objetivo é que a prescrição e a dispensa de antibióticos seja feita de forma parcimoniosa e racional e, ao mesmo tempo, se sensibilize a opinião pública para este problema, com algumas mensagens-chave:

  • Os antibióticos não tratam gripes e constipações;
  • Devem ser usados apenas com prescrição médica e respeitando as tomas e as doses prescritas.
Para saber mais, consulte:

Infarmed > Comunicado de imprensa

Visite:

Direção-Geral da Saúde – http://www.dgs.pt/

Apresentação INFARMED

Plano de gestão de riscos de inundações da Região Autónoma dos Açores (PGRIA)

Comunicado DGS: Risco de Sarampo em Viagens e em Eventos Internacionais

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre o risco de pessoas não protegidas contraírem sarampo através do contacto com pessoas doentes ou em período de incubação da doença, em viagens internacionais e em eventos onde se encontram cidadãos de vários países.

Veja aqui o Comunicado

Transcrevemos:

« Risco de sarampo em viagens e em eventos internacionais

O sarampo é uma das doenças infeciosas mais contagiosas, podendo provocar doença grave ou mesmo a morte. É evitável pela vacinação e está, há vários anos, controlado em Portugal uma vez que a grande maioria das pessoas está protegida por ter sido vacinada ou por ter tido a doença.

Continuam a ocorrer surtos/epidemias de sarampo na maioria dos países europeus e no continente americano, em crianças e adultos (com hospitalizações e mortes). Esta doença é frequente em muitos países de África e da Ásia.

Em viagens internacionais e em eventos onde se encontram cidadãos de vários países, existe o risco de pessoas não protegidas contraírem sarampo através do contacto com pessoas doentes ou em período de incubação da doença.

Se vai viajar ou participar num evento internacional, em Portugal ou no estrangeiro, pode estar em risco de contrair sarampo.

Assim, recomenda-se que, preferencialmente 4 a 6 semanas antes da viagem, verifique o seu Boletim Individual de Saúde (“Boletim de Vacinas”) e vacine-se se for necessário.

Para este efeito, consideram-se protegidas contra o sarampo as pessoas que tiveram a doença ou que possuem:

  • Com menos de 18 anos de idade – duas doses de vacina contra o sarampo (VASPR );
  • Com 18 anos de idade ou mais – uma dose de vacina contra o sarampo (VAS ou VASPR).

A vacinação contra o sarampo é efetuada, gratuitamente, nas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Em caso de dúvidas utilize a Linha Saúde 24 através do número 808 24 24 24.

Graça Freitas

Subdiretora-Geral da Saúde »