- DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 3/2016/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 21/2016, SÉRIE I DE 2016-02-01
Estabelece o regime jurídico do licenciamento e fiscalização das unidades de internamento e das equipas de apoio integrado domiciliário constituídas pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias, Pessoas Coletivas de Utilidade Pública e Entidades Privadas que prestem ou venham a prestar serviços de cuidados continuados e de apoio social
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Estudo ERS: Acesso, Qualidade e Concorrência nos Cuidados Continuados e Paliativos
A ERS, ao abrigo da missão e das competências estabelecidas nos seus estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, e em concretização do Plano de Atividades para o ano de 2015, elaborou um estudo com o objetivo de analisar o acesso, a qualidade e a concorrência dos cuidados oferecidos pela Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, englobando as unidades e equipas em cuidados paliativos.
Consultar Estudo.
Veja também, relacionadas:
Enfermeiro Manuel José Lopes e Equipa Nomeados para a Reforma dos Cuidados Continuados
A Equipa tem 4 Enfermeiros.
- DESPACHO N.º 201/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 4/2016, SÉRIE II DE 2016-01-07
Nomeia o Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados Continuados Integrados, doutorado Manuel José Lopes, bem como a Equipa de Apoio, e define genericamente as suas funções
Veja todas as relacionadas em:
Circular ACSS: Implementação Experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade (TNF) na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
Circular dirigida aos Presidentes das Administrações Regionais de Saúde, I.P./ Equipas de Coordenação Regional (ECR).
Circular Informativa n.º 27 ACSS de 21/12/2015
Implementação experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade (TNF) na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
Veja também:
Tag Tabela Nacional de Funcionalidade
Alteração ao Regime Especial de Proteção na Invalidez – Tabela Nacional de Funcionalidade
Norma DGS: Implementação Experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade
Implementação Experimental da Tabela Nacional de Funcionalidade
Estudo: Capacidade Instalada e Necessidades – Cuidados Continuados Integrados em Portugal Continental – Setembro 2015
Capacidade instalada e necessidades em cuidados continuados
Ministério da Saúde atualiza estudo que reflete capacidade e necessidades em matéria de cuidados continuados integrados.
O Ministério da Saúde procedeu à atualização do estudo “Cuidados Continuados Integrados em Portugal Continental – Capacidade Instalada e Necessidades”, no qual se procede ao cálculo das camas consideradas prioritárias na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), a 29 de setembro de 2015.
Globalmente, as Administrações Regionais de Saúde (ARS) Norte e Lisboa e Vale do Tejo continuam a ser as mais carenciadas, com destaque para as NUTS III do Grande Porto, a precisar de cerca de 500 camas para atingir as médias nacionais atuais, e da Grande Lisboa, a precisar de cerca de 900 camas para o mesmo efeito – em ambos os casos, sobretudo na tipologia de longa duração e manutenção.
Este documento atualiza o relatório de 2014, sobre o mesmo tema, mantendo como objetivo o planeamento dos investimentos prioritários, quer em termos de tipologias, quer em termos de áreas geográficas mais carenciadas.
Em alguns casos, há mais camas que a média nacional numa tipologia e menos noutra, o que pode levar o Ministério da Saúde a ponderar a possibilidade de conversão de camas para alcançar equidade territorial na sua distribuição.
De acordo com o estudo, em muitos casos, o número absoluto de camas necessárias num concelho não justifica a abertura de uma unidade nesse local, mas pode justificar-se a abertura num concelho para servir esse e outros, idealmente contíguos (como tem sido, aliás, a lógica advogada).
Esta informação pode ser disponibilizada a promotores, para que saibam em que locais e tipologias há necessidades mais prementes.
Consulte:
RNCCI: Ministério da Saúde Emite Esclarecimento Sobre Portaria que Regulamenta Cuidados Continuados Pediátricos

Face a notícias difundidas, hoje, sobre a portaria que regulamenta cuidados continuados pediátricos, esclarece-se o seguinte:
A portaria que foi publicada diz respeito apenas a cuidados continuados pediátricos e resulta de um relatório de um grupo de trabalho de peritos, que foi criado para o efeito. Esse relatório pode ser consultado no Portal da Saúde.
O Relatório dos Cuidados Paliativos Pediátricos (sobre matéria diferente e também disponível no Portal da Saúde) poderá vir a inspirar legislação que ainda está a ser ultimada em sede de regulamentação da Lei de Bases dos Cuidados Paliativos.
Trata-se, portanto, de matéria diferente, embora complementar, pelo que as reservas referidas seriam desajustadas ao enquadramento, ainda mais quando os dois grupos de trabalho trabalharam com colaboração e conhecimento mútuo.
Assim, foram criados dois grupos de trabalho, com mandatos distintos:
- O Grupo de Trabalho para os Cuidados Continuados Integrados na área Pediátrica, criado pelo Despacho n.º 11420/2014, de 11 de setembro, para desenvolvimento da legislação relativa às condições de instalação e funcionamento das unidades de internamento e de ambulatório no âmbito da idade pediátrica (que fez e agora se publicou);
- O Grupo de Trabalho sobre Cuidados Paliativos Pediátricos, criado na sequência dos Despachos n.º 8286-A/2014 e n.º 8956/2014, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, tinha um mandato mais abrangente na área dos cuidados paliativos e entregou também em devido tempo o seu relatório final. Atendendo a que a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) está a preparar a regulamentação da lei de bases dos cuidados paliativos e que este relatório propõe estruturas e requisitos específicos nesta matéria para a idade pediátrica, foi-lhe solicitada a inclusão dos aspetos relevantes na mesma, ou, em alternativa, propostas de legislação complementar específica.
13 de outubro de 2015
Para saber mais, consulte:
- A Saúde em Portugal > Publicações > Estudos > Cuidados Paliativos Pediátricos
- A Saúde em Portugal > Publicações > Estudos > Cuidados Continuados Integrados na área Pediátrica
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Portaria n.º 343/2015 – Diário da República n.º 199/2015, Série I de 2015-10-12
Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
RNCCI: Condições de Instalação e Funcionamento das Unidades de Internamento de Cuidados Integrados Pediátricos de Nível 1 (UCIP Nível 1)
- PORTARIA N.º 343/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 199/2015, SÉRIE I DE 2015-10-12
Define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 54/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 230/2015, SÉRIE I DE 2015-11-24
Retifica a Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, dos Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, 12 de outubro de 2015
- PORTARIA N.º 153/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 102/2016, SÉRIE I DE 2016-05-27
Altera a Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório de cuidados continuados integrados pediátricos, bem como das equipas de gestão de altas e das equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), por forma a implementar experiências-piloto das unidades de internamento e de ambulatório de cuidados continuados pediátricos
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 54/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 230/2015, SÉRIE I DE 2015-11-24
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