Cuidados continuados de saúde mental: Região Centro conta com 46 vagas a partir de setembro

22/08/2017

A região Centro passará a dispor de cuidados continuados integrados em Saúde Mental a partir de 1 de setembro, tendo sido assinados, no dia 18 de agosto, em Coimbra, os primeiros acordos para o funcionamento de 46 vagas.

A Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC) e o Centro Distrital de Coimbra da Segurança Social assinaram os contratos-programa com a Fundação Beatriz Santos (Coimbra), para 30 vagas em unidade sócio ocupacional e oito vagas na equipa de apoio domiciliário, e as restantes oito com a Associação Quinta das Pontes (Penela) para residência de apoio moderado.

Estas instituições vão funcionar integradas em projetos-piloto, representando um investimento superior a meio milhão de euros até final de 2018, referiu a ARSC, em comunicado.

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados na região Centro tem atualmente uma oferta de 2.308 camas destinadas a internamento e 826 vagas para apoio domiciliário, distribuídas por 66 equipas de cuidados continuados integrados, iniciando, a partir de setembro, o seu alargamento na área da Saúde Mental.

Visite:

Administração Regional de Saúde do Centro – http://www.arscentro.min-saude.pt/

Circular Normativa ACSS: Processo de referenciação e admissão de utentes nas tipologias de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM) / Módulos de preenchimento no sistema de informação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (GestCare CCI) e avaliação dos utentes das unidades objeto de reconversão, durante a fase de experiências piloto

Circular dirigida a Equipas de Coordenação Regional (ECR), Equipas de Coordenação Local (ECL), Equipas de Gestão de Altas (EGA), Serviços Locais de Saúde Mental, Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), Instituições Psiquiátricas do Setor Social e Unidades Prestadoras da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Circular Normativa Conjunta n.º 16/2017/ACSS/ISS
Processo de referenciação e admissão de utentes nas tipologias de cuidados continuados integrados de saúde mental (CCISM) / Módulos de preenchimento no sistema de informação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (GestCare CCI) e avaliação dos utentes das unidades objeto de reconversão, durante a fase de experiências piloto

Nomeação dos membros da Equipa Coordenadora Regional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental da ARSLVT

Veja todas as relacionadas em:


«Deliberação (extrato) n.º 681/2017

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 149/2011, de 8 de abril, alterada pela Portaria n.º 68/2017, de 18 de fevereiro, por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P. de 10 de março de 2017 foram designados, com efeitos à mesma data, os seguintes profissionais como membros da Equipa Coordenadora Regional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental:

1) Dr.ª Maria Teresa Pinto Esteves Maia Correia, psiquiatra e coordenadora regional de Saúde Mental da ARSLVT, I. P.;

2) Dr.ª Patrícia Sofia Fonseca Plácido, técnica superior de serviço social, atualmente em funções no serviço de psiquiatria do Centro Hospital Lisboa Norte e membro do gabinete de apoio de Saúde Mental da ARSLVT, I. P.;

3) Enfº António Jorge Soares Antunes Nabais, enfermeiro do serviço de psiquiatria da infância e da adolescência do Centro Hospitalar de Lisboa Central e membro do gabinete de apoio de Saúde Mental da ARSLVT, I. P.;

4) Dr. José Pereira Carreira, psiquiatra da infância e da adolescência do Centro Hospitalar de Lisboa Central e membro do gabinete de apoio de Saúde Mental da ARSLVT, I. P.;

5) Enf.ª Sofia Alexandre de Andrade Rio Tinto, enfermeira do serviço de psiquiatria do Hospital Fernando da Fonseca.

29 de maio de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. Nuno Ribeiro de Matos Venade.»


Veja todas as relacionadas em:

Cuidados Continuados no Norte: ARS Norte com 280 camas até ao final de 2017

11/07/2017

A Administração Regional de Saúde do Norte (ARS Norte) conta atualmente 2.504 camas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, mas até ao final do ano prevê ter mais 280 camas.

De acordo com o comunicado da ARS Norte “até ao final do ano prevê-se, nesta região de saúde, um acréscimo de cerca de 280 camas nas suas mais diversas tipologias, estando para breve a assinatura de acordos para novas unidades de Saúde Mental”.

Em 2016, a região Norte tinha 2.489 camas, passando em 2017 para 2.504, sendo 157 delas em Convalescença, 737 em Média Duração e Reabilitação, 1.534 em Longa Duração e Manutenção, 26 em Cuidados Paliativos, 10 em Ambulatório Pediátrico, 10 em Cuidados Integrados Pediátricos e 30 em Saúde Mental.

Além destes lugares de internamento, a ARS Norte disponibiliza ainda 1.644 lugares de resposta domiciliária, através de equipas de Cuidados Continuados Integrados, distribuídos pelos diferentes Agrupamentos de Centros de Saúde da Região Norte.

“No que concerne aos concelhos da Póvoa de Varzim e Vila do Conde [distrito do Porto] podemos assegurar que a taxa de cobertura supera os 100%. Mesmo assim, até final deste verão, será assinado um novo protocolo o qual vai permitir um aumento de número de camas”, lê-se no comunicado.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde do Norte – Notícias

Cuidados Continuados no Norte: ARS Norte com 16 camas para jovens na área da Saúde Mental

25/05/2017

A Administração Regional de Saúde do Norte (ARS-Norte) conta com mais 16 camas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados para a infância e adolescência, na área da Saúde Mental.

Dando cumprimento a mais um dos compromissos assumidos pelo Governo junto dos portugueses, a ARS Norte, assinou com a Associação Recovery, IPSS, os contratos que visam a entrada em funcionamento de seis camas de Residência de Treino e Autonomia e dez camas de Unidade Sócio Ocupacional, ambas destinadas aos jovens com patologias associadas à Saúde Mental, referiu a ARS-Norte, em comunicado.

Este serviço tem um custo de 190 mil euros para este ano, valor assumido pelo Estado português (Ministérios da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social).

Este investimento, associado ao até aqui já existente (cerca de 44.000.000,00 anual), vem permitir uma cobertura, na Região Norte, de 2.490 camas, distribuídas pelas seguintes tipologias:

  • 157 Camas de Convalescença
  • 737 Camas de Média Duração e Manutenção
  • 1.534 Camas de Longa Duração de Manutenção
  • 26 Camas de Cuidados Paliativos (Adultos)
  • 20 Camas de Cuidados Pediátricos Integrados
  • 16 Camas Saúde Mental (Infantil e Adolescência)

Além dos lugares de internamento, a ARS Norte disponibiliza 1.673 lugares, com uma taxa de ocupação de 69%, de resposta domiciliária – Equipas de Cuidados Continuados Integrados – distribuídas pelos diferentes Agrupamentos de Centros de Saúde da região Norte.

A cerimónia de assinatura em apreço teve lugar no dia 23 de maio, nos Serviços da Sede da ARS Norte e, para além de outras Entidades, locais e regionais, contou com a presença do Coordenador Nacional para a Reforma dos Cuidados Continuados Integrados, Manuel Lopes.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde do Norte – Notícias

RNCCI: Lista de Contratos-Programa a celebrar em 2017 ULDM/UMDR/UC

  • Despacho n.º 4212/2017 – Diário da República n.º 95/2017, Série II de 2017-05-17
    Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento, da Secretária de Estado da Segurança Social e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Determina que o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.) ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais decorrentes dos contratos-programa a celebrar durante o ano de 2017 com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

«Despacho n.º 4212/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a área da saúde, estabelece como prioridade alargar e qualificar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

A RNCCI, criada pelo Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, assenta num modelo de intervenção integrado e/ou articulado da saúde e da segurança social com o objetivo de proceder à recuperação, manutenção e prestação de cuidados integrados a utentes dependentes, envolvendo a participação e a colaboração de diversos parceiros sociais ou privados, a sociedade civil e o Estado.

Este modelo adquire crescente relevância face ao aumento da esperança média de vida, das carências sociais e da necessidade de dar uma resposta de qualidade na área dos cuidados continuados integrados.

A RNCCI assegura a prestação dos cuidados de saúde e de apoio social através de unidades e equipas de cuidados integrados dirigidas às pessoas em situação de dependência, com base numa tipologia de respostas adequada, assente na celebração de contratos-programa entre as áreas governamentais da saúde e da segurança social e os parceiros locais especializados que pretendem dinamizar a implementação de unidades e equipas de cuidados, contribuindo para a melhoria do acesso do cidadão com perda de funcionalidade ou em situação de risco de a perder, através da prestação de cuidados ajustados à sua situação.

Em face da extrema relevância dos supracitados contratos-programa para o funcionamento da RNCCI, nos termos das competências que se nos encontram atribuídas pelo Despacho n.º 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, pelo Despacho n.º 1300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, e pelo Despacho n.º 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:

1 – Nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 22/2015, de 17 de março, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais decorrentes dos contratos-programa a celebrar durante o ano de 2017, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcionamento ou da implementação da mesma, previstos nos Anexos I e II ao presente despacho que dele fazem parte integrante.

2 – O disposto no número anterior não dispensa o cumprimento do estatuído no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.

3 – Nos termos do disposto no artigo 105.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, são autorizados os contratos-programa identificados nos Anexos I e II ao presente despacho que dele fazem parte integrante.

4 – São revogadas as autorizações para a assunção dos compromissos plurianuais de contratos-programa no âmbito da RNCCI durante o ano de 2017, concedidas à SCM Barreiro para a tipologia UMDR e à WE Care (Mutivaze) para a tipologia UCP através do Despacho n.º 1104-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro de 2015, à SCM Barcelos para a tipologia ULDM concedida através do Despacho n.º 8320-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2015, retificado pela Declaração de Retificação n.º 787/2015, à Raríssimas para a tipologia UMDR concedida através do Despacho n.º 10669-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 24 de setembro de 2015.

5 – São revogadas as autorizações para a assunção dos compromissos plurianuais de contratos-programa no âmbito da RNCCI durante os anos de 2017 e 2018, concedidas às entidades SCM Castelo Branco, Centro Paroquial e Social de Santa Marinha de Avanca e SCM Vila de Pereira através do Despacho n.º 10418-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto de 2016.

6 – O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

28 de abril de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 3 de maio de 2017. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. – 2 de maio de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

ANEXO I

Lista de Contratos-Programa a celebrar no âmbito da RNCCI em 2017 ULDM/UMDR

(ver documento original)

ANEXO II

Lista de Contratos-Programa a celebrar no âmbito da RNCCI em 2017 UC

(ver documento original)»