- DESPACHO N.º 5613/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 102/2015, SÉRIE II DE 2015-05-27
Aprova a Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020, que consta do anexo ao presente despacho
- DESPACHO N.º 5739/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 104/2015, SÉRIE II DE 2015-05-29
Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde – Determina a divulgação trimestral de indicadores de qualidade das entidades do Serviço Nacional de Saúde, de acordo com quadro anexo ao presente despacho
- DESPACHO N.º 5739/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 104/2015, SÉRIE II DE 2015-05-29
Etiqueta: Saúde
Louvores a Profissionais da Área da Saúde
Verdadeiramente heróicos. Vale a pena ler estes louvores.
Por segundos sentimos que se referiam aos Enfermeiros do Serviço Nacional de Saúde.
- LOUVOR N.º 176/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 86/2015, SÉRIE II DE 2015-05-05
Louvor – (…)
- LOUVOR N.º 177/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 86/2015, SÉRIE II DE 2015-05-05
Louvor – (…)
- LOUVOR N.º 178/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 86/2015, SÉRIE II DE 2015-05-05
Louvor – (…)
- LOUVOR N.º 179/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 86/2015, SÉRIE II DE 2015-05-05
Louvor – (…)
- LOUVOR N.º 180/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 86/2015, SÉRIE II DE 2015-05-05
(…)
- LOUVOR N.º 181/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 86/2015, SÉRIE II DE 2015-05-05
(…)
Poderes e Competências do Diretor do Departamento da Qualidade na Saúde – DGS
- DESPACHO N.º 4147/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 80/2015, SÉRIE II DE 2015-04-24
Delega competências no Diretor do Departamento da Qualidade na Saúde
Instituto Superior de Ciências da Saúde – Norte (CESPU) muda nome para Instituto Universitário de Ciências da Saúde
- DECRETO-LEI N.º 57/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 76/2015, SÉRIE I DE 2015-04-20
Procede à alteração do reconhecimento de interesse público do Instituto Superior de Ciências da Saúde – Norte que passa a denominar-se Instituto Universitário de Ciências da Saúde [CESPU]
Comissão Europeia Dá Nota Positiva às Reformas da Saúde em Portugal Porque se Poupou Dinheiro

Portugal foi avaliado, em matéria de Saúde, pela Comissão Europeia sobre a implementação das Recomendações Específicas elaboradas pelo Conselho Europeu em 2014 no âmbito dos Programas Nacionais de Reforma.
Esta avaliação decorreu nos dias 24 a 26 de março de 2015, na Comissão Europeia, em sede conjunta do Comité de Proteção Social e do Grupo de Alto Nível de Saúde Pública do Conselho Europeu.
Em relação a Portugal, a conclusão da avaliação foi globalmente muito positiva, uma vez que as reformas em curso no sector da saúde continuam a produzir resultados. Quer as reformas do setor hospitalar, que a otimização de custos, contribuíram, nos últimos anos, para poupanças na despesa da saúde. As principais medidas que fundamentaram esta avaliação decorrem, entre outras, do acordo celebrado entre o Ministério da Saúde e a indústria farmacêutica para baixar o custo dos medicamentos, dos progressos efetuados na reforma hospitalar, da continuação da publicação de Normas de Orientação Clínica, da implementação do sistema de avaliação de tecnologias da saúde, do combate à fraude e do aumento de adesão dos médicos e doentes aos medicamentos genéricos.
Sistema de Normalização Contabilística é Aplicável às EPE da Saúde
- DESPACHO N.º 3016-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 58/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-03-24
Determina que o cumprimento da obrigação fixada no n.º 1 do Despacho 1507/2014, de 16 de janeiro de 2014, que determina que é aplicável às entidades públicas empresariais da área da saúde o Sistema de Normalização Contabilística, pode ser reportada à apresentação de contas do exercício de 2015
Tempos Máximos de Resposta para Prestações de Saúde Não Urgentes e Carta de Direitos de Acesso

- PORTARIA N.º 87/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 57/2015, SÉRIE I DE 2015-03-23
Define os tempos máximos de resposta garantidos para todo o tipo de prestações de saúde sem carácter de urgência, publica a Carta de Direitos de Acesso e revoga a Portaria n.º 1529/2008, de 26 de dezembro
Informação do Portal da Saúde:
Ministério define TMRG para prestações de saúde sem carácter de urgência e publica Carta de Direitos de Acesso.
O Ministério da Saúde, através da Portaria n.º 87/2015, publicada em Diário da República hoje, dia 23 de março, define os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) para todo o tipo de prestações de saúde sem carácter de urgência e publica a Carta de Direitos de Acesso.
De acordo com o diploma, os TMRG definidos devem ser tidos em conta na contratualização com os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como na revisão ou estabelecimento de novos contratos com entidades convencionadas.
O cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos fixados é alvo de monitorização pela Administração Central do Sistema de Saúde, pelas administrações regionais de saúde, e pela Direção -Geral da Saúde.
Ainda, relativamente aos tempos máximos de resposta garantidos, os estabelecimentos do SNS e do sector convencionado são obrigados a:
- Afixar em locais de fácil acesso e consulta pelo utente a informação atualizada relativa aos tempos máximos de resposta garantidos por patologia ou grupos de patologias, para os diversos tipos de prestações;
- Informar o utente no ato de marcação, mediante registo ou impresso próprio, sobre o tempo máximo de resposta garantido para prestação dos cuidados de que necessita;
- Informar o utente, sempre que for necessário acionar o mecanismo de referenciação entre os estabelecimentos do SNS, sobre o tempo máximo de resposta garantido para lhe serem prestados os respetivos cuidados no estabelecimento de referência;
- Informar o utente, sempre que a capacidade de resposta dos estabelecimentos do SNS estiver esgotada e for necessário proceder à referenciação para os estabelecimentos de saúde do sector privado;
- Manter disponível no seu sítio da Internet informação atualizada sobre os tempos máximos de resposta garantidos nas diversas modalidades de prestação de cuidados;
- Publicar e divulgar, até 31 de março de cada ano, um relatório circunstanciado sobre o acesso aos cuidados que prestam, os quais serão auditados, aleatória e anualmente, pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde.
Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS
A Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde, pelos Utentes do Serviço Nacional de Saúde, define que o utente tem direito:
- À prestação de cuidados em tempo considerado clinicamente aceitável para a sua condição de saúde;
- Ao registo imediato em sistema de informação do seu pedido de consulta, exame médico ou tratamento e a posterior agendamento da prestação de cuidados de acordo com a prioridade da sua situação;
- Ao cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) definidos anualmente por portaria do Ministério da Saúde para todo o tipo de prestação de cuidados sem carácter de urgência;
- A reclamar para a Entidade Reguladora da Saúde caso os TMRG não sejam cumpridos.
- A ser informado em cada momento sobre a sua posição relativa na lista de inscritos para os cuidados de saúde que aguarda;
- A ser informado, através da afixação em locais de fácil acesso e consulta, pela Internet ou outros meios, sobre os tempos máximos de resposta garantidos a nível nacional e sobre os tempos de resposta garantidos de cada instituição prestadora de cuidados de saúde;
- A ser informado pela instituição prestadora de cuidados quando esta não tenha capacidade para dar resposta dentro do TMRG aplicável à sua situação clínica e de que lhe é assegurado serviço alternativo de qualidade comparável e no prazo adequado, através da referenciação para outra entidade do SNS ou para uma entidade do sector privado convencionado;
- A conhecer o relatório circunstanciado sobre o acesso aos cuidados de saúde, que todos os estabelecimentos do SNS estão obrigados a publicar e divulgar até 31 de março de cada ano.
A portaria que entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, ou seja, dia 1 de abril de 2015, revoga a Portaria n.º 1529/2008, de 26 de dezembro.