600 Mil Euros Para a Requalificação do Serviço de Urgência do CH Porto

Aprovadas verbas para requalificação do serviço de urgência

O Centro Hospitalar do Porto (CHP) viu aprovada uma candidatura a fundos do programa “Norte 2020”, que visa dar continuidade às obras de requalificação do serviço de urgência, nomeadamente da parte ligada à medicina.

Trata-se de um projeto de cerca de 600 mil euros, que obteve, relativamente à parte elegível, uma taxa de comparticipação de 85%, o que resulta num financiamento de 215,5 mil euros.

O CHP aponta que assim vai ser possível avançar com a ampliação do serviço de urgência, criando uma “moderna unidade de observação”, bem como reestruturar “toda a área laranja e amarela” do mesmo serviço, “com vista a melhorar o conforto e fluxo dos doentes”, lê-se em comunicado.

O CHP iniciou em 2016 uma reorganização estrutural e funcional do serviço de urgência, com a criação de uma nova área cirúrgica, com a separação física dos espaços entre urgência médica e a urgência cirúrgica.

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Portal do SNS Disponibiliza Dados Para a Monitorização Diária dos Serviços de Urgência

Portal do SNS disponibiliza monitorização diária das urgências

A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) disponibiliza, através do Portal do SNS, dados de monitorização diária dos serviços de urgência.

Através da ferramenta Power BI, a ACSS divulga dados diários sobre, entre outros:

  • Número de episódios de urgência;
  • Números totais e por tipologia de serviço de urgência;
  • Média de tempo de permanência nos serviços;
  • Tempo despendido pelo utente até à triagem e, posteriormente, até à consulta;
  • Monitorização da atividade gripal e outras infeções respiratórias;
  • Número de atendimentos nas urgências por classificação na triagem.

A disponibilização da monitorização diária dos serviços de urgência insere-se no âmbito da política de transparência implementada pelo Ministério da Saúde no último ano.

Para saber mais, consulte:

Portal do SNS > Monitorização Serviços de Urgência

Médicos: Concurso Aberto, Lista Final, Listas Finais de Júri, Conclusão de Período Experimental, Nomeação de Delegado de Saúde Regional Adjunto do Centro, Reduções de Horário, Dispensas de Serviço de Urgência e Acumulações de Funções em 28/11/2016

Alterações nos Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência

Veja as relacionadas:

Despacho n.º 13427/2015 – Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência

Declaração de Retificação n.º 1032-A/2015 – Retificação ao Despacho que Define os Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência

Assembleia da República Recomenda ao Governo a Realização de Obras Urgentes nos Serviços de Urgência, Valorização e Reforço da Prestação de Cuidados de Saúde, e Dotação com Condições de Funcionamento do Hospital de Guimarães

Esclarecimento ACSS: Auditoria ao Sistema Integrado de Monitorização e Análise dos Serviços de Urgência (SIMASU)

Na sequência da notícia do jornal Diário Económico (on-line), de 26 de julho de 2016, intitulada “IGF deteta indícios criminais em ajuste direto para análise dos serviços de urgência”, sem indicar a data dos factos relatados, vem a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (doravante designada ACSS) esclarecer o seguinte:

• Em 9 de dezembro de 2009, a ACSS adquiriu à empresa “Normática Serviços de Informação e Organização, S.A.”, serviços que permitissem o desenvolvimento de um sistema para o acesso, por parte de cada serviço de urgência do Serviço Nacional de Saúde, a uma plataforma central de software, com o objetivo de monitorizar os referidos serviços e permitir a comparação de indicadores de desempenho nesta área.

• No âmbito de uma inspeção realizada pela Inspeção Geral de Finanças à ACSS, em 11 de março de 2013, foi apresentado o respetivo relatório.

• O Conselho Diretivo da ACSS, ainda na fase do contraditório, adotara medidas tendo em vista o reforço do controlo interno, nomeadamente, aprovando, em 2013, um manual de procedimentos do processo de aquisição de bens e serviços que tem sido aplicado e mantido atualizado em função das alterações legislativas. De referir também a criação, em 2012, do Gabinete de Auditoria Interna da ACSS, através da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio.

• Relativamente ao pagamento alegadamente indevido efetuado em 7 de janeiro de 2010, pelo Despacho n.º 20/2014, de 10 de março, do Ministro da Saúde, foi determinado que se procedesse à recuperação daquele valor, pelo que a ACSS recorreu à via judicial com este objetivo.

Poderá consultar a notícia publicada pelo Jornal Económico Aqui.

2016-07-27

Assembleia da República Recomenda Redefinir os Princípios Para a Reorganização Hospitalar e Reforçar os Meios Humanos e Materiais da Rede dos Serviços de Urgência

«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 85/2016

Recomenda ao Governo que revogue a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, e o Despacho n.º 13427/2015, de 20 de novembro, bem como que defina os princípios para a reorganização hospitalar e proceda ao reforço dos meios humanos e materiais da rede dos serviços de urgência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Revogue a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, que estabelece os critérios que permitem categorizar os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), de acordo com a natureza das suas responsabilidades e quadro de valências exercidas, e o seu posicionamento da rede hospitalar e procede à sua classificação.

2 — Revogue o Despacho n.º 13427/2015, de 20 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, que define e classifica os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência, e revoga o Despacho n.º 5414/2008, de 28 de fevereiro.

3 — Reforce, em meios humanos e materiais, os serviços de urgência que integram a rede dos serviços de urgência.

4 — Proceda a uma avaliação do impacto do encerramento dos Serviços de Atendimento Permanente (SAP) e das extensões e centros de saúde, ocorrido nos últimos anos, no acesso aos cuidados de saúde.

5 — Proceda à suspensão de todos os processos que se traduzam na desclassificação, redução, concentração e ou encerramento de serviços ou valências dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, designadamente o que resulta da Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril.

6 — A reorganização da rede hospitalar atenda aos seguintes critérios:

a) Seja feita em articulação com os cuidados de saúde primários, os cuidados de saúde continuados e a saúde pública, assegurando a total cobertura do território nacional;

b) Seja baseada no utente, assegurando a acessibilidade à saúde, tal como consagrado na Constituição;

c) Otimize os recursos existentes, sem que tal implique a diminuição e qualidade dos serviços prestados;

d) Considere níveis de referenciação baseados no nível de complexidade das patologias, na idoneidade e vocação para a investigação e ensino e na proximidade e capacidade de resposta dos diferentes estabelecimentos do SNS;

e) Tenha em conta as características da região em que cada unidade hospitalar se insere, designadamente a orografia, as acessibilidades e as condições sociais e económicas.

7 — A reorganização hospitalar, no domínio da gestão, consagre conselhos consultivos constituídos por representantes dos utentes, dos profissionais e dos órgãos autárquicos.

8 — A reorganização hospitalar seja precedida de uma ampla discussão pública, envolvendo os profissionais de saúde e as suas organizações representativas, as autarquias e as populações

9 — Proceda à integração dos hospitais do SNS no setor público administrativo, a qual deve estar concluída no prazo máximo de dois anos.

10 — Todos os profissionais de saúde que desempenham funções permanentes nos hospitais do SNS sejam integrados em carreiras com vínculo à Administração Pública, através de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Aprovada em 15 de abril de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. »

Veja as relacionadas:

Portaria n.º 82/2014 4 – Nova Classificação dos Hospitais do SNS

Despacho n.º 13427/2015 – Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência