Descongelamento de Carreiras: Serviços Dependentes do Estado Vão Apurar os Custos Para Previsão do Impacto Orçamental


«Despacho n.º 3746/2017

Considerando que a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagra a valorização profissional dos trabalhadores da administração pública central, regional e local.

Considerando que, não obstante tal previsão, as sucessivas Leis do Orçamento do Estado têm mantido, desde 2011, a proibição de valorizações remuneratórias aos trabalhadores do setor público.

Considerando que o Programa do XXI Governo Constitucional contempla, entre as medidas elencadas no seu ponto I.1., o descongelamento das carreiras dos trabalhadores que exercem funções públicas, aspeto que é reiterado no ponto III.6 do mesmo documento, incluindo no objetivo genérico de valorização do exercício de funções públicas, prevendo-se, em 2018, o início do processo de descongelamento das carreiras e de limitação das perdas reais de remuneração, mediante a prévia avaliação do respetivo impacto orçamental.

Considerando que as Grandes Opções do Plano para 2016-2019, aprovadas pela Lei n.º 7-B/2016, de 31 de março, estabelecem igualmente como um dos objetivos a concretizar pelo Governo no âmbito do ponto 11. “Simplificação administrativa e valorização de funções públicas”, o início, a partir de 2018, do processo de descongelamento controlado de evolução nas carreiras, especificando que “Os mecanismos e as condições de promoção/progressão nas carreiras serão avaliados para que as expetativas de evolução profissional sejam articuladas com os instrumentos de avaliação e recompensa do mérito e compatibilizadas com os recursos orçamentais disponíveis.”

Considerando que a adequada concretização de tais objetivos exige o prévio apuramento dos respetivos impactos orçamentais no âmbito do processo de elaboração da proposta de lei do orçamento do Estado para 2018.

Considerando que o cálculo rigoroso dos impactos orçamentais previstos deve ser baseado em informação atualizada sobre os pressupostos fácticos que permitirão a cada trabalhador beneficiar das medidas preconizadas.

Considerando que a abrangência, a dimensão e a multidisciplinaridade deste assunto exigem uma adequada conjugação de esforços entre os organismos envolvidos para assegurarem a imprescindível celeridade na recolha e tratamento dessa informação.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, determina-se o seguinte:

1 – Todos os organismos, serviços e entidades integrados no setor das administrações públicas (administração central, local e segurança social), no setor público empresarial (setor empresarial do Estado e setor empresarial local), bem como as fundações públicas, as entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais) e quaisquer outras entidades incluídas no âmbito de aplicação do artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, com exceção do subsetor regional, devem remeter toda a informação relevante para efeitos de valorização remuneratória, designadamente através de promoções e progressões, relativa aos seus trabalhadores, com vista ao cálculo do impacto orçamental no âmbito do processo de elaboração da proposta de lei do orçamento do Estado para 2018.

2 – A data de referência para a prestação da informação constante do ponto anterior é 31 de dezembro de 2016 e o prazo para o seu envio é até 15 de maio de 2017, com exceção das entidades da administração local, cujo prazo é até 31 de maio de 2017.

3 – A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), atenta a sua missão de apoio à definição de políticas para a Administração Pública, no domínio dos regimes de emprego e da gestão dos recursos humanos, bem como às suas atribuições, designadamente relativas ao apoio à definição das políticas de recursos humanos na Administração Pública, constantes do n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 27/2012, de 29 de fevereiro, define a estrutura da informação a recolher, com a colaboração da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), atentas as atribuições desta de prestação de apoio técnico especializado ao Governo, constantes dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril.

4 – Sem prejuízo do disposto no n.º 1, a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), atenta a sua missão de coordenação e execução de medidas de apoio à administração local e ao reforço da cooperação entre esta e a administração central, bem como de acompanhamento e monitorização da evolução do pessoal ao serviço nas entidades autárquicas, nos termos definidos no Decreto Regulamentar n.º 2/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, procede à recolha, tratamento e sistematização da informação junto das entidades da Administração Local, remetendo-a posteriormente à Inspeção-Geral de Finanças.

5 – A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), atentas as suas atribuições no domínio das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), designadamente atinentes à definição, gestão e administração de bases de dados e à prestação de serviços na área das TIC, conjugadas com as atribuições de prestação de serviços partilhados no âmbito da gestão de recursos humanos, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e ou execução de atividades de apoio técnico, constantes do n.º 2 e alíneas g) e h) do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, assegura o desenvolvimento dos ficheiros de suporte à recolha da informação e à sua integração e manutenção.

6 – Para efeitos do disposto no n.º 1, através do sítio da internet www.igf.gov.pt, são disponibilizados os suportes informáticos para a prestação da informação pelos organismos e entidades abrangidos, bem como as respetivas instruções e apoio técnico.

7 – A DGAEP e a ESPAP, com o apoio da IGF, asseguram o respetivo apoio técnico às entidades e organismos, por forma à adequada e célere prestação de informação.

8 – Até 30 de junho de 2017, os organismos referidos nos pontos 4 e 7 asseguram o tratamento e sistematização da informação recolhida e a subsequente elaboração de relatório síntese.

9 – Os ficheiros de suporte à recolha devem assegurar a anonimização da informação prestada e a falta ou insuficiência da informação prestada será relevada como incumprimento dos deveres gerais e especiais que impendem sobre os dirigentes máximos dos organismos, serviços e entidades abrangidos pelo âmbito de aplicação constante do n.º 1.

10 – Nos termos e para os efeitos constantes dos artigos 49.º e 50.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, aos organismos do Ministério das Finanças referidos nos pontos anteriores é concedida autorização genérica para a celebração dos contratos de aquisição de serviços que se revelem imprescindíveis ao adequado e tempestivo cumprimento do disposto no presente despacho.

11 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de abril de 2017. – O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. – 17 de abril de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.»


«Despacho n.º 4209-A/2017

Através do Despacho n.º 3746/2017, de 18 de abril, foi determinado que todos os organismos, serviços e entidades integrados no setor das administrações públicas (administração central e segurança social), no setor público empresarial (setor empresarial do Estado e setor empresarial local), bem como as fundações públicas, as entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais) e quaisquer outras entidades incluídas no âmbito de aplicação do artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, com exceção do subsetor regional, remetessem, até 15 de maio de 2017, toda a informação relevante para efeitos de valorização remuneratória, designadamente através de promoções e progressões, relativa aos seus trabalhadores, com vista ao cálculo do impacto orçamental no âmbito do processo de elaboração da proposta de lei do orçamento do Estado para 2018.

No mesmo Despacho foi previsto um prazo de resposta mais dilatado para as entidades da administração local, atentas as suas especificidades.

Todavia, para os restantes organismos, especialmente com maior número de trabalhadores, o processo de recolha e registo tem-se revelado complexo, mostrando-se difícil assegurar o cumprimento do prazo inicialmente estipulado sem comprometer a fiabilidade da informação.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, determina-se o seguinte:

O prazo de 15 de maio de 2017, estabelecido no ponto 2 do Despacho n.º 3746/2017, de 18 de abril, é prorrogado para o dia 22 de maio de 2017.

15 de maio de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.»


«Despacho n.º 5459/2017

Através do Despacho n.º 3746/2017, de 18 de abril, foi determinado que todos os organismos, serviços e entidades integrados no setor das administrações públicas (administração central, local e segurança social), no setor público empresarial (setor empresarial do Estado e setor empresarial local), bem como as fundações públicas, as entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais) e quaisquer outras entidades incluídas no âmbito de aplicação do artigo 19.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, com exceção do subsetor regional, remetessem toda a informação relevante para efeitos de valorização remuneratória, designadamente através de promoções e progressões, relativa aos seus trabalhadores, com vista ao cálculo do impacto orçamental no âmbito do processo de elaboração da proposta de lei do orçamento do Estado para 2018.

Para as entidades da administração local, nos termos do n.º 2 do mesmo Despacho foi previsto como prazo para envio daquela informação o dia 31 de maio de 2017.

Atentas as especificidades da administração local, a multiplicidade de organismos e as dificuldades por esses manifestadas em cumprir com o prazo inicialmente estipulado, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, determina-se o seguinte:

O prazo de 31 de maio de 2017, estabelecido no ponto 2 do Despacho n.º 3746/2017, de 18 de abril, é prorrogado para o dia 9 de junho de 2017.

31 de maio de 2017. – O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.»

Produção nos Serviços de Saúde no Primeiro Trimestre de 2017: Alguns Dados Estatísticos

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) realizou mais 16.007 intervenções cirúrgicas, no primeiro trimestre de 2017, do que no período homólogo de 2015 e mais 13.576 mil em comparação com o mesmo período do ano passado.

De acordo com o relatório trimestral da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), pela primeira vez, o número de utentes sem médico de família atribuído está abaixo de 1 milhão. Ou seja, nos primeiros três meses do ano eram 811.804, tendo sido registado um aumento de 48.8513 utentes com médico de família atribuído no primeiro trimestre deste ano.

Relativamente aos cuidados de saúde primários, existe um crescimento no número de consultas médicas, tendo sido realizadas mais 160.390 consultas, no primeiro trimestre de 2017, em comparação com o mesmo período do ano passado. Registou-se também um aumento de consultas médicas não presenciais, de enfermagem e outros profissionais.

Em relação aos cuidados continuados integrados, nos primeiros três meses do ano houve menos 528 utentes a aguardar por uma vaga na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) tendo sido registado um aumento de 1086 lugares de internamento no primeiro trimestre de 2017.

O relatório da ACSS refere ainda uma redução de 53.273 mil episódios de urgências quando comparado o primeiro trimestre deste ano com o de 2016, contribuindo assim para que se possa alcançar o objetivo traçado em termos de redução desta atividade de urgência em 2017.

É de realçar que estes ganhos de cobertura e de atividade assistencial resultam também da entrada em atividade de 30 novas unidades de saúde familiar (USF) modelo A e 25 novas USF modelo B, totalizando assim 534 USF em atividade no primeiro trimestre de 2017.

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde, IP – http://www.acss.min-saude.pt

Nova enfermaria no CHBM: Serviço de Medicina Interna do Montijo com melhores instalações

O Serviço de Medicina Interna do Hospital Distrital do Montijo dispõe de uma nova enfermaria, que visa melhorar as condições de conforto e segurança dos doentes, oferecendo também melhores condições de trabalho aos profissionais de saúde.

A nova enfermaria de Medicina Interna foi ativada no âmbito do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Frio 2016/2017 e pretendia dar resposta ao aumento de procura de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS) própria do período do ano.

Nesse período, o Centro Hospitalar Barreiro Montijo (CHBM), em estreita articulação com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), ativou uma enfermaria de contingência no Hospital do Montijo, com o objetivo de receber doentes de outras unidades hospitalares do SNS, com alta clínica, referenciados e a aguardar vaga para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Esta solução permitiu libertar camas para assistência a doentes agudos e, dessa forma, dotar as unidades hospitalares de maior capacidade de internamento.

Para saber mais, consulte:

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE > Destaques

MyADSE: ADSE lança app com serviços exclusivos para os seus beneficiários

A ADSE – Instituto Público de Gestão Participada (ADSE, IP) lança a MyADSE, uma aplicação móvel (app), com serviços digitais exclusivos, podendo receber mensagens com alertas sobre pagamento de reembolsos e ajuda, se ocorrerem anomalias nos pagamentos.

Na app MyADSE qualquer beneficiário titular autenticado, pode entrar na Área Pessoal e aceder ao seu Cartão Digital e dos seus dependentes.

Este Cartão Digital é gerado online, com confirmação imediata de direitos, e garante o acesso aos prestadores convencionados, dispensando o uso do tradicional cartão em papel. Exclusivo para smartphones.

Receber mensagens com alertas sobre o andamento dos processos de reembolso, atualizar os dados pessoais, ou mesmo, se planear viajar na Europa, pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), passa agora a ser uma realidade na app.

O novo mecanismo de comunicação personalizada permitirá, gradualmente, substituir as comunicações em papel por correio eletrónico e mensagens via app, dá acesso ao novo Cartão Digital Online para toda a família, com confirmação imediata de direitos, e permite pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) para qualquer familiar.

A versão de lançamento da app MyADSE inclui funcionalidades inovadoras que complementam os serviços digitais já existentes na ADSE Direta e Atendimento Online, no portal do Instituto Público.

A app MyADSE está disponível para download gratuito, através das plataformas móveis Android e iOS.

Para melhor adequar esta ferramenta às expectativas dos seus beneficiários, a ADSE convida os utilizadores da nova app a enviarem sugestões e comentários para o endereço eletrónico: suporte.apps@adse.pt

Integração digital em 2017

Estes novos serviços e ferramentas na app permitirão à ADSE, IP melhorar de forma significativa ao longo de 2017 o nível de qualidade do serviço digital prestado aos seus atuais e novos beneficiários, através da articulação das suas plataformas e canais digitais incluindo o portal, a ADSE DIRETA, newsletters e agora a nova app MyADSE.

Programa “ADSE Mais e Melhor”

A app MyADSE está a ser desenvolvida no âmbito do programa “ADSE Mais e Melhor” a decorrer entre 2016 e 2018, que enquadra medidas Simplex+ 2016, e é cofinanciado pelo SAMA2020.

Sobre a ADSE, IP

O Instituto de Proteção e Assistência na Doença, abreviadamente designado por ADSE, IP, tem por missão assegurar a proteção aos seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação. A ADSE, IP é um Instituto Público de regime especial e de gestão participada, com dupla tutela do Ministério da Saúde e do Ministério das Finanças.

Descarregue a aplicação em:

Para saber mais, consulte:

ADSE – http://www.adse.pt/

Recondução da Enfermeira Andreia Cátia Jorge Silva da Costa no cargo de Diretora de Serviços da Prevenção da Doença e Promoção da Saúde – DGS

«Despacho n.º 2535/2017

Na sequência do Despacho n.º 4433/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, 26 de março de 2014, e após análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, evidenciados, designadamente, no relatório de demonstração de atividades prosseguidas, informo que, ao abrigo do disposto nos artigos 23.º e 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente (aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro) renovo, com efeitos a 17 de março de 2017, a comissão de serviço da Professora Doutora Andreia Cátia Jorge Silva da Costa no cargo de Diretora de Serviços da Prevenção da Doença e Promoção da Saúde da Direção-Geral da Saúde, pelo período de três anos.

21 de fevereiro de 2017. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.»

Veja a publicação relacionada:

Enfermeira nomeada Diretora de Serviços de Prevenção da Doença e Promoção da Saúde! – Despacho n.º 4433/2014

500 Mil euros para aquisição de serviços de desenvolvimento de software para o projecto Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

  • Portaria n.º 72/2017 – Diário da República n.º 61/2017, Série II de 2017-03-27
    Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento e da Secretária de Estado da Segurança Social
    Portaria que autoriza o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para o projecto Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

«Portaria n.º 72/2017

O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito das suas atribuições pretende o II, I. P., desenvolver um subsistema, a integrar no Sistema de Informação da Segurança Social, para tratamento da informação que possibilite o apuramento do valor a pagar pelos utentes da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e posterior comunicação por interoperabilidade de dados com o Ministério da Saúde, dando cumprimento à medida Simplex – Referenciação Eletrónica nos Cuidados Continuados Integrados.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, torna-se necessário proceder à contratação de serviços de desenvolvimento de software, consubstanciados nas fases de conceção, elaboração, construção e eventual transição do subsistema mencionado, bem como na atualização e integração com outros subsistemas do Sistema de Informação da Segurança Social.

Neste contexto, prevê-se a celebração de um contrato pelo período de doze meses, com possibilidade de renovação por período igual, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 504.000,00 (quinhentos e quatro mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2017, 2018 e 2019.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março, e pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo de competência delegada conforme Despacho n.º 1300/2016, de 13 de janeiro, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 18, de 27 de janeiro, o seguinte:

1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software para o projeto Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, ao abrigo do Acordo Quadro do II, I. P. – Programas Informáticos – Lote 3 – Serviços de desenvolvimento de software nas vertentes de análise e programação em Plataforma J2EE, pelo período de doze meses, com possibilidade de renovação por período igual, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 504.000,00 (quinhentos e quatro mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2017: (euro) 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil euros);

2018: (euro) 252.200,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e duzentos euros);

2019: (euro) 28.000,00 (vinte e oito mil euros).

3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 – Software Informático.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de março de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 21 de fevereiro de 2017. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim.»

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CHTS | Reestruturação de serviços: Melhoria de acessibilidades, novos espaços e condições de trabalho

O Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa (CHTS) divulga que arrancam, ainda na semana em curso, as obras de remodelação da Consulta Externa no Hospital Padre Américo, em Penafiel , que assentam numa reestruturação de serviços e de espaços de espera.

De acordo com o centro hospitalar, diariamente são realizadas, em Penafiel, 1.500 consultas e exames especiais, sem contar com o número de acompanhantes, “estima-se que passam pela Consulta Externa mais de 3 mil pessoas dia”.

As obras de reestruturação da Consulta Externa vão ser efetuadas de forma gradual para minimizar o incómodo aos utentes, que qualquer empreitada envolve.

Numa primeira fase, as intervenções serão efetuadas com recursos próprios do Serviço de Instalações e Equipamentos (SIE) que conta com colaboradores de construção civil, carpintaria, eletricidade, pichelaria e de eletromecânica.

A intervenção dos profissionais do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa nesta obra pretende garantir a qualidade e a racionalização de custos.

A obra tem uma duração prevista de 6 meses, sendo efetuada em três fases:

  • Fase 1: Remodelação dos interiores com criação de novos espaços de consulta, ampliação das salas de esperas para consulta e exames, adaptação e criação de novos balcões de atendimento.
  • Fase 2: Construção do novo espaço para o Hospital de Dia, cujo projeto está em processo de melhoramentos.
  • Fase 3: A obra relativa ao espaço exterior da Consulta Externa, já aprovado pelo conselho de administração, encontra-se em fase de contratação externa e inclui a melhoria dos acessos e a reformulação do estacionamento de ambulâncias.

“Pretendemos não só criar novos e melhores espaços públicos e de atendimento, bem como introduzir alterações profundas que venham a dotar a consulta externa de novos circuitos, novos serviços e consultas, tendo como fim uma maior humanização deste espaço e dos cuidados prestados”, refere o Presidente do Conselho de Administração do CHTS, Carlos Alberto.  

“A Consulta Externa, a par com a Urgência, é onde recebemos mais utentes e temos de saber receber todos os nossos doentes com a maior qualidade e eficácia. É essa a nossa missão ao serviço do CHTS e da população que servimos” conclui o responsável.

Visite:

Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa – http://www.chtamegasousa.pt/