Entidades do SNS Têm 10 Dias Úteis Para Designar o Responsável pela Notificação Obrigatória (RNO) de Incidentes de Cibersegurança

  • Despacho n.º 1348/2017 – Diário da República n.º 28/2017, Série II de 2017-02-08
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Determina que as entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e os órgãos, serviços e organismos do Ministério da Saúde, encontram-se obrigados a proceder à notificação de incidentes de segurança aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), devendo no prazo de 10 dias úteis, designar o Responsável pela Notificação Obrigatória (RNO) de incidentes de cibersegurança, comunicando à SPMS, E. P. E., os respetivos nomes e contactos

«Despacho n.º 1348/2017

A crescente utilização de meios tecnológicos na área da saúde permitem disponibilizar informação em tempo útil para acesso aos cidadãos e profissionais de saúde, incrementando no entanto, a exposição ao risco.

O nível de complexidade que pode ser atingido leva a prever que não seja suficiente adotar mecanismos de proteção e segurança, sendo necessário também garantir meios que permitam vigiar em permanência o estado desses mecanismos e sempre que possível otimizá-los.

Neste contexto, torna-se crucial implementar, transversalmente a todos os serviços, organismos e entidades na área da saúde, a boa prática de registo centralizado de incidentes de segurança, contribuindo para a vigilância do sistema nacional e, em última instância, para a minimização do risco de perda de dados dos seus sistemas centrais, através da análise e tratamento dos registos realizados.

Considerando que a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), nos termos do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, 209/2015, de 25 de setembro, e 32/2016, de 28 de junho, tem como missão a cooperação, partilha de conhecimentos e informação, e o desenvolvimento de atividades de prestação de serviços nas áreas dos sistemas e tecnologias de informação e de comunicação.

Considerando que o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCSeg) é, nos termos do Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 162/2013, de 4 de dezembro, e 69/2014, de 9 de maio, a entidade que dispõe de poderes de autoridade nacional em matéria de cibersegurança, relativamente ao Estado e aos operadores de infraestruturas críticas nacionais.

Dando cumprimento ao disposto no ponto 5.6.7 do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2016, de 17 de outubro, que aprovou a Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020 (ENESIS 2020), e dando continuidade à estratégia de serviços partilhados, a SPMS, E. P. E., assegura o estabelecimento de um protocolo de cooperação e articulação com o CNCSeg, para assegurar a notificação obrigatória, centralizada nesta última entidade, de incidentes de cibersegurança do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Ministério da Saúde, bem como para garantir a adoção de procedimentos comuns e a utilização de taxonomias definidas para o efeito pelo CNCSeg.

Atento ao disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, 209/2015, de 25 de setembro, e 32/2016, de 28 de junho, determino o seguinte:

1 – As entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e os órgãos, serviços e organismos do Ministério da Saúde encontram-se obrigados a proceder à notificação de incidentes de segurança à SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.).

2 – As entidades e serviços referidos no número anterior devem, no prazo de 10 dias úteis após a entrada em vigor do presente despacho, designar o Responsável pela Notificação Obrigatória (RNO) de incidentes de cibersegurança, comunicando à SPMS, E. P. E., os respetivos nomes e contactos, designadamente o número de telefone e endereço de correio eletrónico.

3 – O RNO assegura a operacionalização do “Procedimento da Notificação Obrigatória Centralizada de Incidentes de Cibersegurança (NOCICS) das entidades do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde ao CNCS” (doravante designado apenas por Procedimento de Notificação) e desempenha funções como ponto único de contacto da entidade com o Elemento de Coordenação Operacional de Segurança (ECOS) da Saúde.

4 – O Procedimento de Notificação, previamente definido pela SPMS, E. P. E., e a lista das classes e categorias de incidentes, são divulgados, no prazo máximo de 10 dias a contar da publicação do presente despacho, através de Circular Informativa, sendo este o meio também a utilizar nas atualizações ou revisões subsequentes.

5 – O Procedimento de Notificação deve estabelecer a data a partir da qual tem início a notificação obrigatória de incidentes de Cibersegurança à SPMS, E. P. E.

6 – A participação nas sessões de esclarecimento promovidas pela SPMS, E. P. E., no âmbito desta matéria, é de caráter obrigatório, devendo ser garantida a presença de um elemento do órgão de direção e do Conselho de Administração/Diretivo do serviço, organismo ou entidade e o respetivo RNO.

7 – À SPMS, E. P.E, compete nomear, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente despacho, o Elemento de Coordenação Operacional de Segurança (ECOS) da Saúde, o qual deve assegurar a operacionalização do Procedimento de Notificação e desempenhar funções de ponto único de contacto, do Ministério da Saúde, junto do Centro Nacional de Cibersegurança.

8 – A SPMS, E. P. E., garante a entrada em funcionamento de uma plataforma informática para suporte à NOCICS no prazo de 180 dias.

9 – A SPMS, E. P. E., deve promover a adoção de boas práticas através da partilha de normas e procedimentos junto das entidades abrangidas pelo presente despacho.

10 – À SPMS, E. P. E., compete coordenar e monitorizar a implementação e operacionalização das boas práticas, garantindo uma melhoria contínua da resposta a ciber-riscos, no setor da saúde.

11 – Trimestralmente, ou sempre que se justifique, a SPMS, E. P. E., reporta a este Gabinete os incidentes de segurança considerados significativos.

12 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Renovação da Nomeação da Diretora do Serviço de Genética e Biologia Forenses do INMLCF

«Deliberação n.º 75/2017

Torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), em sessão de 9 de setembro de 2016:

Licenciada Maria João Teles de Oliveira Anjos Porto – autorizada a renovação da comissão de serviço no cargo de Diretora do Serviço de Genética e Biologia Forenses do INMLCF, I. P., com efeitos a 11 de novembro de 2016, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 23.º e 24.º do Estatuto do Pessoal Dirigente aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual.

20 de janeiro de 2017. – A Diretora do Departamento de Administração Geral, Isabel Santos.»

Plataforma da Transparência – Regras específicas para os estabelecimentos, serviços e organismos do SNS e do Ministério da Saúde – Infarmed

31 jan 2017
Para: Divulgação Geral
Contactos
  • plataforma.transparencia@infarmed.pt

O Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, que aprova os princípios gerais da publicidade a medicamentos e dispositivos médicos e estabelece regras relativas às ações científicas a realizar em estabelecimentos, serviços e organismos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), entra em vigor a 05/02/2017, estando em curso as necessárias alterações à Plataforma de Comunicações – Transparência e Publicidade, bem como a divulgação de todos os esclarecimentos a este propósito, conforme oportunamente divulgado pelo Infarmed em 06/01/2017.

O artigo 9.º do referido Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, consagra regras específicas para os estabelecimentos, serviços e organismos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Ministério da Saúde (MS), quanto à promoção, angariação e receção de benefícios por parte de empresas fornecedoras de bens e serviços, nas áreas dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outras tecnologias de saúde, de equipamentos e serviços na área das tecnologias de informação, ou outras conexas, importando esclarecer desde já o seguinte:

Estão abrangidos pelo âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 9.º os estabelecimentos, serviços e organismos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Ministério da Saúde (MS), não se encontrando abrangidas por esta disposição pessoas singulares ou pessoas coletivas distintas daqueles, designadamente, profissionais de saúde ou quaisquer outros trabalhadores dos mesmos estabelecimentos, serviços e organismos do SNS e do MS, bem como associações, sociedades científicas ou outras;

Nos termos conjugados dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9.º, poderão ser excecionalmente concedidos benefícios aos estabelecimentos, serviços e organismos do SNS e MS por parte de empresas fornecedoras de bens e serviços, nas áreas dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outras tecnologias de saúde, de equipamentos e serviços na área das tecnologias de informação, ou outras conexas, desde que tais benefícios comprovadamente não comprometam a sua isenção ou imparcialidade e tenham sido devidamente autorizados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.

De acordo com o n.º 3 do artigo 9.º, as ações de natureza científica a realizar, nos termos da lei, em estabelecimentos, serviços e organismos do SNS e do MS, não podem possuir caráter promocional nem ser patrocinadas por empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos.

O disposto no n.º 3 do artigo 9.º não se aplica:

Aos eventos científicos dos estabelecimentos, serviços e organismos do SNS e do MS a realizar fora das respetivas instalações e que sejam patrocinadas por empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos, aplicando-se nestas situações o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 9.º carecendo assim a realização do mesmo de autorização;

Aos eventos científicos realizados nos estabelecimentos, serviços e organismos do SNS e MS que sejam organizados ou patrocinados por outras entidades que não as previstas no n.º 3 do artigo 9.º designadamente sociedades cientificas e associações profissionais ou afins;

Às ações e visitas abrangidas pelo regime de acesso dos delegados de informação médica e dos representantes comerciais de dispositivos médicos, bem como, de outros representantes de empresas de medicamentos e dispositivos médicos aos estabelecimentos e serviços do SNS, onde se incluem as sessões de informação coletivas.

O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, não prejudica a observância das obrigações de comunicação previstas no artigo 159.º do Estatuto do Medicamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual, e no artigo 52.º no Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de junho, na sua redação atual.

O Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, entra em vigor a 5 de fevereiro de 2017, nos termos previstos no seu artigo 13.º, sendo que o disposto no n.º 3 do artigo 9.º não abrange as ações que tenham sido programadas e publicamente divulgadas até à data de entrada em vigor do diploma, aplicando-se os princípios da confiança e segurança jurídicas às situações já constituídas.

Os esclarecimentos adicionais sobre esta matéria podem ser solicitados à Direção de Inspeção e Licenciamentos/Equipa da Publicidade através de plataforma.transparencia@infarmed.pt.

O Presidente do Conselho Diretivo

DGS Reconhece Serviço de Medicina Física e de Reabilitação do CH Algarve

O Departamento da Qualidade da Direção-Geral da Saúde atribuiu o nível de qualidade “Bom” ao Serviço de Medicina Física e de Reabilitação do Centro Hospitalar do Algarve (CHAlgarve).

As três unidades hospitalares do CHAlgarve (Faro, Portimão e Lagos) veem assim acreditadas, pelo modelo de certificação ACSA (Agencia de Calidad Sanitaria de Andalucía), os cuidados de saúde prestados nesta especialidade.

Para a Diretora do Serviço de Medicina Física e de Reabilitação, Maria Helena Gomes, esta certificação “reconhece a qualidade organizacional e a qualidade dos cuidados de saúde prestados pelo serviço, contribuindo naturalmente para reforçar a confiança da população que servimos”.

O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Ramalho, congratula-se igualmente pela distinção obtida, reafirmando o reconhecimento do “empenho e dedicação dos profissionais e chefias intermédias que, a par da atividade assistencial diária, se dedicam à estruturação dos serviços, através de processos que são necessariamente formais e burocráticos, mas que contribuem ativamente para a consolidação e afirmação da qualidade dos cuidados prestados pelo Centro Hospitalar do Algarve”, conclui.

O modelo de qualidade adotado pela Direção-Geral da Saúde (DGS) para acreditação das unidades de saúde é o modelo ACSA (Agencia de Calidad Sanitaria de Andalucía), por ser o que melhor se adapta aos critérios definidos na Estratégia Nacional para a Qualidade em Saúde e por ser um modelo consolidado e reconhecido, concebido para um sistema público de saúde de organização semelhante ao português.

Para saber mais, consulte:

DGS > Departamento da Qualidade na Saúde

Visite:

Centro Hospitalar do Algarve – http://www.chalgarve.min-saude.pt/

118 Mil euros para aquisição de serviços de seguros de acidentes de trabalho – CHLN

«Republicação do Anúncio de concurso urgente n.º 19/2017, com ID 410213121.

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

508481287 – Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço Gestão Compras

Endereço: Av. Prof. Egas Moniz

Código postal: 1649 035

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: compras@chln.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: CPU n.º 179A000007 – Aquisição de serviços de seguros de acidentes de trabalho para funcionários do Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 118000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 66512100

3 – LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

5 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Código NUTS: PT171

6 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 1 meses a contar da celebração do contrato

7 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

cfr. peças procedimento

8 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço Gestão Compras

Endereço desse serviço: Av. Prof. Egas Moniz

Código postal: 1649 035

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: compras@chln.min-saude.pt

8.2 – Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Saphety (http://www.saphety.com/pt-PT/home)

Link de contexto: http://www.bizgov.pt/

9 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 2 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Serviço Gestão Cmpras

Endereço: Av. Prof. Egas Moniz

Código postal: 1649 035

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: compras@chln.min-saude.pt

11 – DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/26 14:45:06

12 – PROGRAMA DO CONCURSO

http://www.chln.pt/index.php/o-chln/concursos-publicos

13 – CADERNO DE ENCARGOS

http://www.chln.pt/index.php/o-chln/concursos-publicos

14 – OUTRAS INFORMAÇÕES

6 – Prazo de execução do contrato – cfr. cláusula 4ª CE

Retificação do prazo para apresentação de propostas – 17:00 h dia 27/01/2017

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

15 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Ana Taklim Nave

Cargo: Assistente Técnico»

177 Mil Euros Para Prestação de Serviços Médicos na Especialidade de Pediatria na ULSNA

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

508094461 – Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Endereço: Av. Santo António

Código postal: 7300 853

Localidade: Portalegre

Endereço Eletrónico: aprov@ulsna.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Prestação de Serviços Médicos na Especialidade de Pediatria na ULSNA, EPE

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 177840.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85100000

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

ULSNA-EPE

País: PORTUGAL

Distrito: Portalegre

Concelho: Portalegre

Código NUTS: PT182

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 9 meses a contar da celebração do contrato

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: S. Aprovisionamento

Endereço desse serviço: Av. Santo António

Código postal: 7300 853

Localidade: Portalegre

Endereço Eletrónico: aprov@ulsna.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

10 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 30 do 16 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração

Endereço: Av. Santo de António

Código postal: 7300 853

Localidade: Portalegre

Endereço Eletrónico: admin@ulsna.min-saude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/16

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha

Cargo: Presidente do Conselho de Administração»

140 mil Euros Para Prestação de Serviços Médicos na Especialidade de Cirurgia Geral na ULS Norte Alentejano

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

508094461 – Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

Endereço: Av. de Santo António

Código postal: 7300 853

Localidade: Portalegre

Endereço Eletrónico: aprov@ulsna.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Prestação de Serviços Médicos na Especialidade de Cirurgia Geral na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE

Descrição sucinta do objeto do contrato: Prestação de Serviços Médicos na Especialidade de Cirurgia Geral na Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 140400.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 85100000

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

ULSNA-EPE

País: PORTUGAL

Distrito: Portalegre

Concelho: Portalegre

Código NUTS: PT182

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 9 meses a contar da celebração do contrato

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento e Logística

Endereço desse serviço: Av. de Santo António

Código postal: 7300 853

Localidade: Portalegre

Endereço Eletrónico: aprov@ulsna.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

10 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 30 do 16 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

13 – DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração

Endereço: Av. de Santo António

Código postal: 7300 853

Localidade: Portalegre

Endereço Eletrónico: admin@ulsna.min-saude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/09

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha

Cargo: Presidente do Conselho de Administração»