Portaria de Extensão de encargos para a contratação de serviços de apoio local relativos ao pagamento do subsídio social de mobilidade aos passageiros residentes, residentes equiparados e aos passageiros estudantes da Região Autónoma dos Açores

«Portaria n.º 13/2017

Considerando que o Estado através da Direção-Geral do Tesouro e Finanças pretende lançar um procedimento para a contratação de serviços de apoio local relativos ao pagamento do subsídio social de mobilidade aos passageiros residentes, residentes equiparados e aos passageiros estudantes da Região Autónoma dos Açores;

Considerando que a contratação de serviços supra indicada tem execução financeira por mais do que um ano económico, e que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, está sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela;

Considerando que a realização dos serviços em causa tem um preço base de (euro) 1.476.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o prazo de execução abrange o período compreendido entre os anos de 2016 e 2021, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a que der lugar nos referidos anos económicos.

Nestes termos e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:

1.º Fica a Direção-Geral do Tesouro e Finanças autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de apoio local aos serviços de pagamento no âmbito da atribuição do subsídio social de mobilidade, até ao montante global de (euro) 1.250.000,00 ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a) Em 2016 – (euro) 73.800,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2017 – (euro) 250.000,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2018 – (euro) 250.000,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

d) Em 2019 – (euro) 250.000,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

e) Em 2020 – (euro) 250.000,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor;

f) Em 2021 – (euro) 176.200,00 ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.

3.º O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por dotação inscrita no Capítulo 60 – Despesas Excecionais, divisão 01 – Direção-Geral do Tesouro e Finanças, do orçamento do Ministério das Finanças.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

29 de dezembro de 2016. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.»

209 Mil Euros Para Aquisição de Serviço de Seguros de Acidentes de Trabalho – CH Médio Tejo

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506361608 – Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Aprovisionamento

Endereço: Av. Xanana Gusmão

Código postal: 2350 754

Localidade: Torres Novas

Endereço Eletrónico: aprovtn@chmt.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de Serviço de Seguros- Ramo de Acidentes de Trabalho

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 209658.33 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 66000000

Valor: 209658.33 EUR

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Centro Hospitalar do Médio Tejo, E.P.E.

País: PORTUGAL

Distrito: Santarém

Concelho: Torres Novas

Código NUTS: PT16C

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 9 meses a contar da celebração do contrato

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento

Endereço desse serviço: Av. Xanana Gusmão

Código postal: 2350 754

Localidade: Torres Novas

Endereço Eletrónico: aprovtn@chmt.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

13 – DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração do CHMT, E.P.E.

Endereço: Av. Xanana Gusmão

Código postal: 2350 754

Localidade: Torres Novas

Endereço Eletrónico: geral@chmt.min-saude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/06

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Bruno Miguel dos Santos Ferreira

Cargo: Vogal do Conselho de Administração»

2 Milhões de Euros Para Aquisição de Serviços de Tomografia Axial Computorizada (TAC) – CH Médio Tejo

«Portaria n.º 6/2017

O Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. pretende proceder à aquisição de serviços de tomografia axial computorizada (TAC) celebrando, para o efeito, um contrato pelo período de três anos, pelo é que necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 – Fica o Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. autorizado a assumir um encargo até ao montante de 1.983.691,32 EUR (um milhão, novecentos e oitenta e três mil, seiscentos e noventa e um euros e trinta e dois cêntimos), isento de IVA, referente à aquisição de serviços de tomografia axial computorizada (TAC).

2 – Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2016 – 661.230,44 EUR;

2017 – 661.230,44 EUR;

2018 – 661.230,44 EUR.

3 – A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 – Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.

20 de dezembro de 2016. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 25 de novembro de 2016. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Criação do Serviço de Ciência e Tecnologia – Universidade dos Açores

«Despacho n.º 212/2017

Criação do Serviço de Ciência e Tecnologia

Ao abrigo do disposto no artigo 78.º n.º 4 e no artigo 62.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto:

1 – É criado o Serviço de Ciência e Tecnologia, adiante designado por SCT, sediado no campo universitário de Ponta Delgada, dirigido por um diretor de serviços a que corresponde o cargo de direção intermédia de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 130.º dos Estatutos;

2 – O SCT compreende uma delegação no campo universitário de Angra do Heroísmo, dirigida por um coordenador de área a que corresponde o cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos termos previstos na alínea c) do mesmo artigo;

3 – O SCT depende da Pró-Reitoria para a Ciência e Tecnologia;

4 – São revogados os n.os 2 e 3 do Despacho Reitoral n.º 13313/2014, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro, extinguindo.

5 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de dezembro de 2016. – O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.»

Inovação em Cardiologia: Nova técnica trata arritmias cardíacas no serviço de cardiologia de Vila Real

O Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro (CHTMAD) anunciou que dispõe de uma nova valência para a realização de estudos eletrofisiológicos, permitindo tratar de forma invasiva alguns tipos de arritmias cardíacas.

Esta técnica foi iniciada no final de dezembro de 2016, no Serviço de Cardiologia da Unidade de Vila Real do CHTMAD, e vai permitir tratar doentes provenientes de toda a região de Trás-os-Montes e concelhos do Douro Sul, evitando a deslocação dos mesmos para um centro de referência no Porto.

Trata-se de procedimentos com elevada diferenciação técnica, que consistem na aplicação de estímulos elétricos e execução de técnicas de mapeamento ou ablação, efetuadas dentro da própria cavidade cardíaca, através da introdução de diversos cateteres. É assim possível determinar o mecanismo exato e eliminar muitas das arritmias mais complexas.

A realização deste procedimento pode, ainda, atenuar efeitos indesejáveis de medicamentos agressivos, bem como complicações graves a que as arritmias em questão dão origem.

O CHTMAD informou ainda que já existe programação para 2017, no que respeita à prossecução regular destes estudos na unidade hospitalar.

A referenciação para o Serviço de Cardiologia e Unidade de Cuidados Intensivos Coronários (UCIC) deste Centro Hospitalar abrange de forma direta 430.000 doentes e é através de inovação, empenho e dedicação que consegue oferecer à população cuidados de saúde diferenciados.

Visite:

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro  – http://www.chtmad.min-saude.pt

126 Milhões de Euros Para Seguros de Vida Para Dadores Vivos de Órgãos e Serviços de Distribuição e Transporte de Produtos na Áres da Saúde – SPMS