Centro Nacional de TeleSaúde apresenta nova plataforma

No decorrer do evento “TeleSaúde no AVC | Do Evento ao Domicílio”, realizado a 30 de março, no Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais, na Tocha, foi apresentado, publicamente, o site do Centro Nacional de TeleSaúde (CNTS).

O site do CNTS, desenvolvido pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, representa mais um meio de dinamizar o processo de implementação da telemedicina no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Apelativo, dinâmico e com uma navegação fácil, reúne informação diversa, centrando-se em cinco grandes áreas:

  • TeleSaúde;
  • Serviços de Saúde;
  • Teleformação;
  • Desenvolvimento e Investigação, Recursos;
  • Destaques.

Em linha com a reforma do SNS, o CNTS foi criado em outubro de 2016, passando a integrar a SPMS, EPE.  Inserido na estratégia de dinamização da TeleSaúde no sistema de saúde, pretende melhorar a acessibilidade ao SNS, levando-o a qualquer lugar e a todos os cidadãos, com qualidade.

Aproximar, cada vez mais, o SNS do cidadão é, efetivamente, um dos grandes objetivos do Ministério da Saúde, garantindo-se, assim, uma melhor governação e eficiência. O desenvolvimento das teleconsultas contribui para se alcançar este objetivo.

Para saber mais, consulte:

CNTS> www.cnts.min-saude.pt

SPMS > Destaques

A SPMS vai divulgar em site próprio as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento que estabelecem as condições de fornecimento de medicamentos antirretrovíricos para o tratamento da infeção por VIH

  • Despacho n.º 2326/2017 – Diário da República n.º 55/2017, Série II de 2017-03-17
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
    Determina que a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde divulga, em site próprio, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento que estabelecem as condições de fornecimento de medicamentos antirretrovíricos para o tratamento da infeção por VIH

«Despacho n.º 2326/2017

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) é a central de compras para o setor específico da saúde, tendo por atribuição a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 5 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro.

No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E. P. E., levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de Medicamentos antirretrovíricos para o tratamento da infeção por VIH, publicitado, sob o anúncio de procedimento n.º 3769/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de junho, e no Jornal Oficial da União Europeia n.º 2016/S 121-214685, de 25 de junho.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro, determino:

1 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA) que estabelecem as condições de fornecimento de Medicamentos antirretrovíricos para o tratamento da infeção por VIH.

2 – É obrigatória a aquisição ao abrigo dos CPA constantes do Anexo ao presente despacho, para as instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 – A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, com respeito do critério do mais baixo preço unitário e das cláusulas 17.ª e 18.ª do caderno de encargos.

4 – As instituições e serviços do SNS, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Catálogo, as aquisições e as vendas, respetivamente.

5 – Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2016/40, têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o primeiro ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.

6 – Todas as alterações às condições de aprovisionamento entram em vigor no dia seguinte ao da respetiva autorização pela SPMS, E. P. E., que as publica no Catálogo.

7 – O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

2 de março de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

(ver documento original)»

Papa Bem lança site de intervenção precoce para a prevenção da obesidade

Papa Bem, o Projeto que pretende apoiar famílias e outros cuidadores na tarefa de promover o crescimento saudável das crianças desde a gravidez até aos 5 anos de idade, lança website com um conjunto de informações sobre alimentação, atividade física, sono e parentalidade.

Os conteúdos e materiais foram desenvolvidos no âmbito do programa Harvard Medical School Portugal, sob coordenação da Escola Nacional de Saúde Pública, da Universidade Nova de Lisboa (ENSP-UNL) e a importância deste projeto foi já reconhecida enquanto exemplo de boas práticas no relatório “Um Futuro para a Saúde”, da Fundação Calouste Gulbenkian.

Tendo como inspiração projetos internacionais com provas dadas, como o recentemente galardoado HENRY – Health Exercise Nutrition for the Really Young, do Serviço Nacional de Saúde do Reino Unido, mas totalmente adaptado à realidade portuguesa, “o Papa Bem surgiu para dar resposta ao crescente problema da obesidade infantil, tendo em conta que cerca de uma em cada três das crianças portuguesas já tem excesso de peso antes de entrar para a escola”, explica Isabel Loureiro, professora e investigadora ENSP-UNL.

“O Papa Bem tem como objetivo uma intervenção precoce na prevenção da obesidade, sendo pioneiro ao delinear estratégias de prevenção mesmo antes do nascimento, ou seja, ainda durante a gravidez”, refere a investigadora. A intervenção é feita, numa primeira fase, “através da disponibilização de conteúdos cientificamente validados e testados junto de profissionais de saúde e de pais”.

A segunda fase do Projeto é a sua implementação no terreno, através das “Comunidades Papa Bem”, que pretendem juntar sinergias dos Centros de Saúde, jardins-de-infância e creches, para chegar a cada vez mais pais e educadores. “As pessoas com quem a criança convive e os ambientes que frequenta exercem forte influência nos seus comportamentos e no seu desenvolvimento. É essencial a articulação entre o ambiente familiar e o ambiente institucional para apoiarem o seu crescimento saudável”, conclui Isabel Loureiro.

O Papa Bem, projeto coordenado pela Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP-UNL), em parceria com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, foi adotado pela Direção-Geral da Saúde, no âmbito do Programa Nacional de Promoção da Alimentação Saudável, que colabora na sua disseminação e implementação.

Visite o website do Papa Bem.