Níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas integrados na carreira especial farmacêutica

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Tabela de Emolumentos – ESEL

«Aviso n.º 6908/2017

Tabela de Emolumentos

Torna-se público que por deliberação do Conselho de Gestão de 21 de março de 2017, nos termos do disposto no artigo 41.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo n.º 16/2009, de 7 de abril, foi determinado o seguinte:

Aprovar a tabela de emolumentos anexa a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

O produto dos emolumentos constitui receita própria da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Tabela de emolumentos a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL)

(ver documento original)

Notas interpretativas

1 – Os emolumentos devidos pelos processos de pedido de equivalência de grau são pagos no ato de entrega do pedido de equivalência.

2 – Está isenta de emolumentos e taxas a emissão de certificados/certidões para fins de ADSE, ADM, SAD, subsídio familiar, IRS, militares, pensões de sangue, passes sociais e quaisquer outros fins sociais.

3 – Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos nos n.os 1.1 e 10.6 da presente tabela, os funcionários e agentes da ESEL.

4 – Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos no 9.1 e 9.2 da presente tabela os agentes da ESEL a tempo integral, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução dos mesmos no caso de docentes a tempo parcial ou de outras instituições nos termos de acordos estabelecidos.

5 – Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50 % nos emolumentos previstos na presente tabela, com exclusão dos aplicáveis pela inscrição em unidades curriculares atrasadas, emissão de certidões de conclusão de curso, cartas de cursos e currículos escolares, que são devidos na sua totalidade.

6 – O emolumento previsto em 3.9 decorre da Portaria n.º 29/2008.

7 – O emolumento previsto em 4.2.10 é aplicado sempre que o pedido de emissão de segunda via resulte de incorreções passíveis de atribuição ao estudante.

8 – O emolumento previsto no n.º 6.1 é devolvido ao interessado, caso este obtenha classificação mais elevada que a anteriormente detida.

9 – As taxas de urgência referidas no ponto 7 não são aplicáveis nos trinta dias subsequentes à data do final dos cursos de Licenciatura, Pós licenciatura e Mestrado.

10 – Aos estudantes que reingressam na ESEL e que tenham frequentado o mesmo curso e plano de estudos, não serão cobradas integrações curriculares das Unidades Curriculares já realizadas.

11 – Os casos omissos ou considerados excecionais são decididos pelo órgão estatutariamente competente para o efeito.

12 – Os estudantes outgoing não estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos previstos no n.º 10.9 da presente tabela.

13 – Os estudantes oriundos da Universidade do Mindelo não estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos previstos no n.º 4.1.3 da presente tabela.

14 – A tabela de emolumentos é aprovada, anualmente, pelo Conselho de Gestão. A atualização dos seus valores tem como referência a variação do índice médio de preços no consumidor, no continente relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, publicado pelo INE, com arredondamento à dezena de cêntimos imediatamente superior.

31 de maio de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»

Tabela de taxas e emolumentos – Instituto Politécnico de Setúbal

Atualização de 11/03/2019 – este diploma foi revogado e substituído, veja:

Tabela de taxas e emolumentos – Instituto Politécnico de Setúbal

«Deliberação n.º 400/2017

Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, o Conselho de Gestão deliberou aprovar, em reunião de 30 de março de 2017, a Tabela de Taxas e Emolumentos anexa à presente Deliberação, a qual entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, considerando-se revogada a deliberação n.º 1412/2015, publicada no Diário da República n.º 132, 2.ª série, de 9 de julho.

30 de março de 2017. – O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

ANEXO

Taxas e Emolumentos a Praticar no Instituto Politécnico de Setúbal

(ver documento original)

15 – Isenções e Reduções

15.1 – Os bolseiros dos SAS/IPS beneficiam de uma redução de 50 % em todas as taxas constantes dos pontos 1 a 4 até 6 meses após a conclusão do curso.

15.2 – Estão isentos de pagamento de emolumentos as creditações pré-definidas de UC aprovadas numa Escola do IPS, as associadas a mudança de regime pós-laboral/noturno para normal e vice-versa, as resultantes de análise de pedido de reconhecimento de grau/equivalência de curso e as realizadas ao abrigo de programas de mobilidade.

15.3 – Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos nos pontos 12.2 e 12.3 os docentes do IPS que tenham submetido o requerimento de atribuição do Título de Especialista, no limite de antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data da cessação do respetivo contrato de trabalho.

15.4 – Pode ser concedida isenção do pagamento da taxa prevista no n.º 10.3 referente a UC isoladas a trabalhadores não docentes do IPS, em circunstâncias em que a frequência das mesmas contribua para o desenvolvimento de competências atinentes ao posto de trabalho ocupado, até ao limite de uma UC por semestre, por decisão do Presidente, mediante proposta fundamentada do respetivo superior hierárquico.»