- AVISO N.º 5796/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 102/2015, SÉRIE II DE 2015-05-27
Lista nominativa dos trabalhadores que denunciaram o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Etiqueta: Trabalhador
AR e PR Ratificam e Aprovam Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico
É o momento de reforçar e reafirmar a mesma questão relativamente às profissões da saúde, nomeadamente da Enfermagem, entre outras.
- DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA N.º 31/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 81/2015, SÉRIE I DE 2015-04-27
Ratifica a Convenção n.º 189, relativa ao Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 100.ª sessão, realizada em Genebra, em 16 de junho de 2011
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 42/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 81/2015, SÉRIE I DE 2015-04-27
Aprova a Convenção n.º 189, relativa ao Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 100.ª sessão, realizada em Genebra, em 16 de junho de 2011
Trabalhadores da UTAD a Colocar em Requalificação Após Extinção dos Postos de Trabalho
- AVISO N.º 3628/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 66/2015, SÉRIE II DE 2015-04-06
Faz-se pública a Lista Nominativa dos trabalhadores da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro a colocar em situação de requalificação, cujos postos de trabalho foram objeto de extinção, elaborada de acordo com o n.º 2 do artigo 257.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho
Lista dos Trabalhadores que Cessaram Funções em 2014 – CMRRCRP
- AVISO (EXTRATO) N.º 1436/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 27/2015, SÉRIE II DE 2015-02-09
Lista nominativa dos trabalhadores que cessaram funções entre 01 de janeiro e 31 de dezembro 2014
Lista dos Trabalhadores que Cessaram Funções entre 01 de Janeiro e 31 de Dezembro 2013 – CMRRCRP
- AVISO (EXTRATO) N.º 1369/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 26/2015, SÉRIE II DE 2015-02-06
Lista nominativa dos trabalhadores que cessaram funções entre 01 de janeiro e 31 de dezembro 2013
Conclusão do Período Experimental de Trabalhadores – Faculdade de Ciências Médicas – UNL
- AVISO (EXTRATO) N.º 919/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 18/2015, SÉRIE II DE 2015-01-27
Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora (…) na carreira/categoria de técnico superior
- AVISO (EXTRATO) N.º 920/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 18/2015, SÉRIE II DE 2015-01-27
Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora (…) na carreira/categoria de técnico superior
- AVISO (EXTRATO) N.º 922/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 18/2015, SÉRIE II DE 2015-01-27
Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora (…) na carreira/categoria de técnico superior
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 133/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 33/2015, SÉRIE II DE 2015-02-17
Retificação da publicação do Aviso (extrato) n.º 922/2015, publicado no D.R. n.º 18, 2.ª série, de 27 de janeiro
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 133/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 33/2015, SÉRIE II DE 2015-02-17
Assistentes Operacionais da Saúde em CIT de 35 horas Vão Ganhar Abaixo do Salário Mínimo – ACSS
Foi publicada hoje uma Circular Informativa da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), dirigida a “Todos os estabelecimentos do Ministério da Saúde”, que informa os referidos estabelecimentos da necessidade de atualizar a Remuneração Mensal Mínima Garantida, vulgo Salário Mínimo, para o valor de 505 euros.
Até aqui tudo bem.
No entanto, como é possível observar no ponto 5, os Assistentes Operacionais em regime de Contrato Individual de Trabalho (CIT), com horário semanal de 35 horas, mantêm-se nos 485 euros da dita remuneração.
O argumento é a diferença de 5 horas que trabalham a menos relativamente aos outros funcionários que foram forçados a fazer 40 horas.
Facto é que não não lhes é reconhecido o direito a auferir a remuneração mínima, ficando, assim – segundo esta interpretação com a qual discordamos frontalmente – abaixo do limiar mínimo que permite a um trabalhador viver decentemente.
Se os contratos foram assinados para trabalhar 35 horas em troca da remuneração mínima mensal, então é isso que deve ser pago em troca das 35 horas.
Caso esta interpretação da ACSS venha a prevalecer, todos os funcionários que transitaram das 35 horas para as 40 horas têm direito a um aumento proporcional do salário. Não podem existir dois pesos e duas medidas.
Circular informativa n.º 26 ACSS de 16/10/2014
Aplicação do Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, aos trabalhadores com contrato de trabalho em relações públicas, bem como aos sujeitos ao regime do contrato individual de trabalho, celebrados com estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde.