USF Ossónoba em Faro: inaugurada unidade que abrange 10.500 utentes

30/11/2017

A nova Unidade de Saúde Familiar (USF) Ossónoba, instalada no Centro de Saúde de Faro, foi inaugurada no dia 29 de novembro de 2017, pelo Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado.

Com sede no Centro de Saúde de Faro, esta USF do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Central da ARS Algarve, reúne uma equipa multidisciplinar composta por seis médicos, seis enfermeiros e quatro assistentes técnicos e abrange cerca de 10.500 utentes do concelho.

Durante a cerimónia, que contou com a presença do Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, Paulo Morgado, do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, da Direção do Agrupamento de Centros de Saúde Central e representantes de outras entidades locais, o Secretário de Estado da Saúde destacou a importância da aposta na criação destas unidades de saúde para reforçar a prestação de cuidados de saúde de proximidade à população e aumentar a confiança no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

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Na sua intervenção, Manuel Delgado, felicitando todos os profissionais da USF Ossónoba, sublinhou que «esta USF representa mais um exemplo da aposta estratégica do Governo no desenvolvimento de USF em todo o País. Estamos a trabalhar, por um lado, na constituição de novas USF e, por outro, na passagem de USF de modelo A para modelo B».

Manuel Delgado aproveitou o momento para sublinhar que «a estratégia do Governo para 2018 passa por reforçar a importância estratégica da domiciliação dos cuidados, não só para evitar os internamentos desnecessários nos hospitais, mas também para promover, junto dos cuidados de saúde personalizados, o desenvolvimento deste apoio ao domicílio», assegurando que o Ministério da Saúde está empenhado em reforçar a frota de viaturas para o apoio domiciliário na região.

«Por outro lado, estamos a trabalhar com os hospitais a possibilidade de hospitalização domiciliária. Neste caso, passa pela criação de acordos de integração de cuidados entre unidades de cuidados primários e hospitais, no sentido de criarem equipas conjuntas na área de enfermagem, na área médica, na área da reabilitação, na área da psicologia e na área social, de forma a podermos ter em casa alguns tipos de doentes agudos, o que pode ter muitas vantagens clínicas. Este trabalho está a ser objeto de criação de incentivos próprios», sublinhou.

Manuel Delgado deixou ainda a garantia de que o Ministério da Saúde está empenhado em melhorar as condições de todos os profissionais do SNS, dando como exemplo o aumento das remunerações, com «a reposição do valor total das horas de qualidade, já objeto de revalorização em 2017, e extraordinárias e a aplicação dos descansos compensatórios já a partir de janeiro de 2018».

Com horário de funcionamento das 8 às 20 horas, de segunda a sexta-feira, a USF Ossónoba oferece a todos os utentes um conjunto de atividades, expressas no seu plano de ação, na área da prestação de cuidados e promoção da saúde na comunidade, para garantir mais acessibilidade, maior proximidade e maior qualidade nos cuidados de saúde no concelho de Faro, contribuindo para uma maior obtenção de ganhos em saúde.

Com a entrada em funcionamento da USF Ossónoba, ficam em atividade 14 USF na região do Algarve (duas no ACES Barlavento, oito no ACES Central e quatro no ACES Sotavento), que abrangem mais de 145 mil utentes.

No âmbito da visita ao Algarve, o Secretário de Estado da Saúde participou também na sessão de encerramento das primeiras Jornadas de Unidades de Saúde Familiar (USF) do Algarve, em Lagos.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde do Algarve, IP > Notícias

Almargem do Bispo, Sintra, vai ter uma nova Unidade de Saúde

  • Despacho n.º 10371/2017 – Diário da República n.º 230/2017, Série II de 2017-11-29
    Finanças, Administração Interna e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e Adjunto e da Saúde
    Autoriza, sob proposta do Ministério da Saúde, a celebração do contrato-programa entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e o Município de Sintra tendo por objeto a instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo
  • Portaria n.º 442/2017 – Diário da República n.º 230/2017, Série II de 2017-11-29
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde
    Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a proceder à repartição de encargos decorrentes da celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo até ao montante de 320.283,02 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor

«Despacho n.º 10371/2017

Considerando as necessidades crescentes da população da Freguesia de Almargem do Bispo, Pero Pinheiro e Montelavar em matéria de saúde, tornou-se absolutamente necessário proceder à substituição da infraestrutura de apoio à prestação de cuidados de saúde existentes.

Considerando que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., deve prover pelo aproveitamento racional dos recursos materiais e financeiros existentes, nomeadamente, na execução dos projetos de investimento, podendo colaborar com outras entidades do setor público, nomeadamente, através da celebração de contratos-programa com as autarquias locais.

Considerando que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., assumirá setenta por cento dos encargos com a empreitada de construção para instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo, até ao limite de EUR 320.283,02 (trezentos e vinte mil duzentos e oitenta e três euros e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e que o regime financeiro das autarquias locais exige a prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, sob pena de nulidade dos contratos a celebrar.

Considerando o regime jurídico de celebração de contratos-programa de natureza setorial, no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e os municípios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, designadamente o disposto no seu artigo 2.º, n.º 1, no que diz respeito à iniciativa.

1 – Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, e 132/2015, de 4 de setembro, é autorizada, sob proposta do Ministério da Saúde, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, com a redação em vigor, a celebração do contrato-programa entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e o Município de Sintra tendo por objeto a instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo.

2 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

15 de novembro de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 20 de novembro de 2017. – O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. – 16 de novembro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


«Portaria n.º 442/2017

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito da sua missão de garantir à população da respetiva área geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade, adequando os recursos disponíveis às necessidades crescentes das populações, necessita de proceder à instalação de diversas infraestruturas de cuidados de saúde primários.

A satisfação das necessidades ao nível da prestação de cuidados à população do Município de Sintra pressupõe a celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo.

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo se estimam, para a administração central, em (euro) 320.283,02 a que acresce IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2017 e 2018.

Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria.

Assim:

Manda o Governo pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de julho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 – Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes da celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo até ao montante de (euro) 320.283,02 (trezentos e vinte mil duzentos e oitenta e três euros e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 – Os encargos resultantes da celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo são repartidos da seguinte forma:

a) Ano de 2017 – 192.169,81 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2018 – 128.113,21 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 – O montante fixado para o ano económico de 2018 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 – Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

5 – A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de novembro de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 17 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»