Bolsa de Investigação Científica do Projeto “IMOVE+ Integrated Monitoring of Vaccines Effects in Europe

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através do Departamento de Epidemiologia, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação Científica (BIC) – 1 vaga – a candidatos (M/F), com a ref.ª 2015DEP/IMOVE+/BIC/01, no âmbito do Projeto de Investigação “IMOVE+ Integrated Monitoring of Vaccines Effects in Europe: a platform to measure and compare effectiveness and impact of influenza and pneumococcal vaccines and vaccination strategies in the elderly”, financiado pelo programa Horizon2020 através da EPIConcept SARL.

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31-08-2015 
 BOLSA DE INVESTIGAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO “IMOVE+ INTEGRATED MONITORING OF VACCINES EFFECTS IN EUROPE: A PLATFORM TO MEASURE AND COMPARE EFFECTIVENESS AND IMPACT OF INFLUENZA AND PNEUMOCOCCAL VACCINES AND VACCINATION IN THE ELDERLY”
Data Limite : 11-09-2015

Anúncio para atribuição de uma Bolsa de Investigação
no âmbito do Projeto “IMOVE+ Integrated Monitoring of Vaccines Effects in Europe: a platform to measure and compare effectiveness and impact of influenza and pneumococcal vaccines and vaccination strategies in the elderly”
Ref.ª 2015DEP/IMOVE+/BIC/01

 EDITAL

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), através do Departamento de Epidemiologia, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação Científica (BIC) – 1 vaga – a candidatos (M/F),  com a ref.ª 2015DEP/IMOVE+/BIC/01, no âmbito do Projeto de Investigação com a referência IMOVE+, designado por “Integrated Monitoring of Vaccines Effects in Europe: a platform to measure and compare effectiveness and impact of influenza and pneumococcal vaccines and vaccination strategies in the elderly”, financiado pelo programa Horizon2020 através da EPIConcept SARL.

Fase de Candidatura: 31-08-2015 a 11-09-2015.

As condições de Abertura da Bolsa são as seguintes:

Área Cientifica: Ciências Biológicas ou da Saúde

Requisitos de Admissão:

Serão apenas consideradas as candidaturas que reúnam os seguintes requisitos:

  • Licenciatura na área das ciências da saúde (obrigatório);
  • Formação pós-graduada em Epidemiologia ou Saúde Pública (obrigatório);
  • Experiência relevante e comprovada na área de epidemiologia e saúde pública – 2 anos (obrigatório);     

Serão fatores de preferência:

  • Experiência na digitação e validação de informação em bases de dados;
  • Experiência de análise de dados e gestão de projectos de investigação epidemiológica;
  • Experiência em produção científica, nomeadamente, comunicações em congressos, artigos em revistas com revisão por pares e relatórios científicos;
  • Domínio de língua inglesa falada e escrita.

Plano de trabalhos: (i) Conduzir as tarefas do projecto relacionadas com a componente não laboratorial do projeto; (ii) Recrutamento dos profissionais de saúde participantes; (ii) Planear e conduzir a formação dos profissionais de saúde participantes, no que respeita ao desenho, organização e colheita de dados para o projeto; (iv) Organizar a colheita de dados e acompanhar o seu desenvolvimento; (v). Assegurar a qualidade dos dados; (vi). Participar na análise e interpretação dos dados; (vii). Contribuir para a preparação dos relatórios intercalar e final; (vi) Contribuir para a disseminação de resultados do projeto em conferências científicas e na preparação de artigos científicos.


Legislação e regulamentação aplicável: O Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto, na redação dada pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro e do Regulamento de Bolsas Ricardo Jorge, publicado no Diário da República – II Série, aviso n.º 7344/2005, de 17 de agosto, e ainda subsidiariamente  é aplicável o Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P.( FCT I.P. ), aprovado pelo Regulamento nº 234/2012, publicado na II Série do Diário da República de 25 de junho de 2012, alterado e republicado pelo Regulamento nº 326/2013, publicado na II Série do Diário da República de 27 de julho de 2013 e alterado pelo Regulamento nº 339/2015, publicado na II Série do Diário da República de 17 de junho de 2015, sem prejuizo de outra legislação em vigor e das regras de funcionamento interno da Instituição.

Ainda, de acordo com o Regulamento n.º 234/2012, de  25 de Junho, artigo 38.º, em cada entidade de acolhimento deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, sendo que no Instituto Ricardo Jorge, é a DGRH-Bolsas que assume as competências do Núcleo do Bolseiro, e cujas regras básicas de funcionamento são: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas pode ser contatada nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado nesta Instituição.

Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Departamento de Epidemiologia do Instituto Ricardo Jorge.

Orientação científica: O trabalho será efetuado sob a orientação cientifica do Doutor Baltazar Nunes, Investigador Auxiliar do Departamento de Epidemiologia, do Instituto Ricardo Jorge.

Duração da bolsa: A bolsa é atribuída por 12 meses, com início previsto a 15 de outubro de 2015, eventualmente renovável nos termos da legislação em vigor.

Valor do subsídio de manutenção mensal: De acordo com a tabela de valores para bolsas nacionais atribuídas pela FCT constante noregulamento de bolsas de investigação. Excecionalmente poderá ser atribuida majoração. O Bolseiro usufrui, ainda, de Seguro Social Voluntário (1º escalão) e de um Seguro de Acidentes Pessoais ou equivalente..

Métodos de seleção: Serão excluídos os candidatos que não cumpram os requisitos obrigatórios. Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: avaliação curricular (60 %) e entrevista (40 %), em ambos os casos com valoração de 0 a 20. Só serão considerados para eventual entrevista, candidatos(as) com uma avaliação curricular igual ou superior a 14 valores.

Composição do Júri de seleção: O Júri é constituído pelo Doutor Baltazar Nunes, investigador do Instituto Ricardo Jorge (presidente do Júri), pela Doutora Sónia Namorado, investigadora do Instituto Ricardo Jorge, e pela Doutora Ana Paula Gil, investigadora do Instituto Ricardo Jorge (vogais efetivos). A Doutora Marta Barreto, investigadora do Instituto Ricardo Jorge, e a Mestre Ana Paula Rodrigues, Médica Assistente de Saúde Pública do Instituto Ricardo Jorge, serão os vogais suplentes.

Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura contendo a seguinte indicação no assunto: “Candidatura a Bolsa de Investigação Ref.ª 2015DEP/IMOVE+/BIC/01”, acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes.

As candidaturas deverão ser enviadas por e-mail ou por correio com registo e aviso de receção (até à data limite de 11-09-2015) para o seguinte endereço:

Ausenda Machado
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge
Laboratório de Investigação
Departamento de Doenças Infecciosas
Avenida Padre Cruz
1649-016 Lisboa | Portugal
Email: ausenda.machado@insa.min-saude.pt

Os candidatos que enviem as candidaturas por email devem conservar o recibo de entrega e/ou leitura como comprovativo de receção.

Forma de publicitação/notificação dos resultados: Comunicação dos resultados aos candidatos e outras informações: Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de correio electrónico, com recibo de entrega. Após o envio do resultado da candidatura, considerar-se-á automaticamente notificado para consultar o processo se assim o desejar e pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis. O candidato seleccionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data de início efectivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa. Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato seleccionado, a opção será o segundo qualificado (e assim sucessivamente) de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, a constar em Ata. A lista final de classificação será afixada em local visível, na Ala da Direção de Recursos Humanos, piso 2, deste Instituto.

Assembleia da República Recomenda ao Governo a Inclusão de 3 Vacinas no PNV

Comunicado da DGS: Indisponibilidade da Vacina BCG

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde a propósito das interrupções imprevistas e de duração variável ocorridas nos últimos anos no fornecimento da vacina BCG.

Veja aqui o comunicado.

« Indisponibilidade da vacina BCG

  • A vacina contra a tuberculose (BCG), incluída no Programa Nacional de Vacinação (PNV), é administrada numa dose única, à nascença, nas maternidades/hospitais ou nos centros de saúde.
  • A única vacina BCG que está autorizada em Portugal, e na maioria dos países europeus, é produzida por um laboratório público da Dinamarca. Nos últimos anos o fornecimento da vacina tem sofrido interrupções imprevistas e de duração variável.
  • Esta vacina BCG, pelas suas características, tem um prazo de validade mais curto que as outras vacinas do PNV, não permitindo armazenamento a longo prazo.
  • Apesar destes constrangimentos, as coberturas vacinais têm-se mantido elevadas. Em dezembro de 2014, cerca de 95% das crianças nascidas nesse ano estavam vacinadas.
  • Em 2015, a vacina BCG não está disponível nos hospitais e centros de saúde desde maio.
  • Esta situação não constitui um risco para a saúde pública, pois a prevenção e o controlo da tuberculose baseia-se em várias medidas, além da vacinação dos recém-nascidos.  A incidência da tuberculose em Portugal tem vindo a diminuir, sendo que o risco de transmissão da doença na comunidade é baixo.
  • A Direção-Geral da Saúde (DGS), em colaboração com o INFARMED e com o apoio da Comissão Técnica de Vacinação, está a analisar a possibilidade de utilização de outra vacina BCG.
  • Os cuidadores dos bebés ainda não vacinados serão contactados pelo respetivo centro de saúde aquando do restabelecimento do fornecimento da vacina. A BCG pode ser administrada simultaneamente com as outras vacinas do PNV.

Francisco George

Diretor-Geral da Saúde »

Vacinas Contra o Papiloma Vírus Humano – Início da Revisão de Segurança – Infarmed

Circular Informativa N.º 132/CD/550.20.001. Infarmed Data: 13/07/2015

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
A Agência Europeia do Medicamento (EMA) iniciou a revisão de segurança das vacinas contra o papiloma vírus humano (HPV). Esta revisão tem como objetivo caracterizar o perfil de segurança destas vacinas, não estando em causa a sua relação benefício-risco.Em Portugal, encontram-se comercializadas as vacinas Cervarix e Gardasil, indicadas na prevenção das doenças causadas pela infeção por HPV, como o cancro do colo do útero e outras complicações.

A vacina contra o HPV pertence ao Plano Nacional de Vacinação desde 2008.

Em todo o mundo, estas vacinas já foram utilizadas por cerca de 72 milhões de pessoas.

Esta revisão de segurança vai analisar os dados sobre duas condições que, apesar de raras, têm sido notificadas após a vacinação, mas que também podem ocorrer em indivíduos não vacinados: síndrome de dor regional complexa (SDRC) e síndrome de taquicardia ortostática postural (STOP).Em Portugal, não há casos notificados destas síndromes após esta vacinação.
A revisão, realizada pelo Comité de Gestão do Risco em Farmacovigilância (PRAC) da EMA, visa caracterizar a frequência de ocorrência de SDRC e STOP após a vacinação, identificar alguma relação causal ou grupos de doentes com risco acrescido.Até que esteja concluída a avaliação de todos os dados disponíveis, os doentes devem continuar a ser vacinados de acordo com o previsto no Plano Nacional de Vacinação e com as recomendações do seu médico.A EMA e o Infarmed continuarão a acompanhar e a divulgar todas as informações pertinentes relativas a esta matéria.

O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida

Norma DGS: Identificação de grupos de risco para doença invasiva pneumocócica para vacinação contra infeções por Streptococcus pneumoniae

Norma dirigida aos Profissionais de Saúde do Sistema de Saúde.

Norma nº 009/2015 DGS de 01/06/2015
Identificação de grupos de risco para doença invasiva pneumocócica para vacinação contra infeções por Streptococcus pneumoniae

Informação do Portal da Saúde:

« A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma norma, no dia 1 de junho, em que recomenda a vacinação contra infeções por Streptococcus pneumoniae a grupos de risco para doença invasiva pneumocócica (DIP), identificados em função dos potenciais ganhos em saúde a obter. A regra entra em vigor no dia 1 de julho.

Na norma divulgada, a DGS define os grupos de risco em que é recomendada e gratuita e as situações em que é apenas recomendada a vacina Prevenar, que previne doenças provocadas pela bactéria pneumococo, como a pneumonia, meningite, otite e septicemia.

Assim, passam a estar abrangidas pela vacinação gratuita todas as crianças e adultos com infeção por VIH/sida e todos os portadores ou candidatos a implantes cocleares (dispositivo auditivo para perda auditiva profunda bilateral).

Nas crianças e jovens até aos 18 anos, ficam também abrangidos pela vacina gratuita os diabéticos, os doentes cardíacos crónicos, os doentes hepáticos crónicos, os insuficientes renais e crianças ou jovens com algumas patologias respiratórias crónicas (como fibrose quística ou insuficiência respiratória crónica).

Estão ainda contemplados os menores de 18 anos com síndrome de Down, com síndrome nefrótico, crianças com cancros ativos, para dadores de medula óssea ou em casos de pré-transplantação de órgãos.

No caso dos adultos, são abrangidos pela vacinação gratuita os recetores de alguns transplantes, doentes de células falciformes e pessoas com algumas neoplasias, como leucemias ou linfomas.

A DGS define ainda, para os adultos, um grupo de risco a quem é recomendada a vacina, mas sem ter direito à mesma de forma gratuita. Neste grupo estão os doentes respiratórios crónicos, adultos com insuficiência renal ou com doenças cardíacas crónicas, entre outros.

Os indivíduos que não estão abrangidos pela vacinação gratuita podem adquirir as vacinas nas farmácias de oficina, com comparticipação estatal de 15%, mediante apresentação de prescrição médica, desde o dia 1 de junho.

A vacina Prevenar passa também a estar integrada no Programa Nacional de Vacinação a partir de 1 de julho, sendo gratuita nos centros de saúde para todas as crianças nascidas a partir de 1 de janeiro deste ano.

As recomendações relativas à vacinação contra infeções por Streptococcus pneumoniae dos grupos de risco para DIP identificados pela DGS constarão de normas a publicar posteriormente e entrarão em vigor em 1 de julho de 2015. »

Veja também, publicado hoje:

Vacina Prevenar 13 Incluída no PNV. Programa Nacional de Vacinação 2015.

Norma DGS: PNV. Introdução da vacina conjugada de 13 valências contra infeções por Streptococcus pneumoniae – Prevenar 13

Vacina Prevenar 13 Incluída no PNV. Programa Nacional de Vacinação 2015.

Atualização de 19/08/2016: Já há Novo Esquema de Vacinação do Programa Nacional de Vacinação (PNV)

Novo Comunicado da DGS sobre a Vacina Prevenar 13®

Direção-Geral da Saúde emitiu hoje, dia 27 de maio, novo comunicado sobre a vacina Prevenar 13®

O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George, divulgou hoje, dia 27 de maio, o comunicado C95_02_v1, sobre a vacina contra a doença pneumocócica (Prevenar 13®). De acordo com este documento:

  • A partir do dia 1 de julho de 2015 a vacina Prevenar 13® estará disponível nos centros de saúde, uma vez que foi integrada no Programa Nacional de Vacinação (PNV);
  • A vacinação é gratuita, para todas as crianças nascidas desde 1 de janeiro de 2015;
  • O esquema de vacinação recomendado fica completo com 3 doses da vacina, administradas nas seguintes idades:
    • 2 meses;
    • 4 meses;
    • 12 meses;
  • A vacina Prevenar 13® previne a doença pneumocócica que se pode manifestar por meningite, septicémia, pneumonia e otite, entre outras doenças;
  • A vacina será também gratuita para alguns grupos de risco que serão vacinados mediante indicação médica;
  • A partir do dia 1 de junho de 2015, a vacina Prevenar 13® será também comparticipada ao abrigo do escalão D (15 %) para os cidadãos com receita médica que se dirijam a uma farmácia.

Este documento informa também que o comunicado C95_01_v1, de 22 de maio, divulgado pela Direção-Geral da Saúde no início desta semana, fica sem efeito.

Veja o Comunicado