Concurso para Especialista de Informática – Unidade de Saúde da Ilha Terceira – Açores

Aviso n.º 57/2014/A – Diário da República n.º 228/2014, Série II de 2014-11-25
Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha da Terceira
Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na carreira de especialista de informática, categoria especialista de informática estagiário, do Quadro Regional da Ilha Terceira em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha Terceira

Caos Entre CTFP e CIT: Nomeada a Coordenadora da Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho

Despacho (extrato) n.º 14213/2014 – Diário da República n.º 228/2014, Série II de 2014-11-25
Ministério da Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Nomeação em regime de substituição da coordenadora da Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho

Comunicado DGS: Gripe Sazonal 2014-2015 – Campanha de Vacinação

Comunicado n.º C86_01_v1, de 25/11/2014

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre a Campanha de Vacinação para a Época de Gripe Sazonal 2014-2015

A Direção-Geral da Saúde, em comunicado de 25 de novembro, reforça a recomendação de vacinação contra a gripe às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e às pessoas pertencentes a grupos de risco (doentes crónicos e imunodeprimidos com 6 ou mais meses de idade, grávidas, profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados).

A vacina contra a gripe é gratuita para todas as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e tem indicação para ser efetuada durante todo o outono e inverno, preferencialmente até ao final do ano.

A vacina gratuita contra a gripe está disponível nos Centros de Saúde. É igual às vacinas que se encontram à venda nas farmácias e não necessita de receita ou guia médica para ser administrada, nem está sujeita a pagamento de taxa moderadora.

Este ano em Portugal ainda não se regista atividade gripal.

A gripe é uma doença contagiosa que, na maior parte das vezes, cura espontaneamente. No entanto, podem ocorrer complicações, particularmente em pessoas com determinadas doenças crónicas ou com idade igual ou superior a 65 anos.

A vacinação é a melhor prevenção para evitar essas complicações.

Para saber mais, consulte:

 

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Publicado nº 2 da Revista da DGS «Portugal em Números» – Número temático: Dengue

«Quando publicámos o número 1 desta revista científica – Portugal Saúde em Números – ocorreu-nos a edição de um número temático.

A ocorrência do surto de Dengue na Região Autónoma da Madeira era recente configurando-se, à data, um tema apelativo e atual. Apesar do hiato temporal já decorrido, é particularmente gratificante que consigamos agora ter um registo do que aconteceu, do que exemplarmente foi feito, e apontar caminhos para o que poderia, eventualmente, ter sido feito adicionalmente.

Este é um relato de alguns profissionais de saúde que tiveram diretamente envolvidos no surto; que representam os muitíssimos que estiveram de facto “no terreno” na Região Autónoma da Madeira e na retaguarda.

Saiba mais…»

Concurso para Criação do Logótipo do «Programa Francisco Cambournac» Sem Vencedores

Procede-se à publicação dos resultados da avaliação das propostas de acordo com o “Regulamento para concurso de criação de logótipo Programa Francisco Cambournac”:

O júri deliberou, nos termos da alínea e) do ponto 8 do citado Regulamento, que nenhum dos trabalhos preenche os requisitos mínimos de qualidade e usabilidade, pelo que decide pela não atribuição do prémio.

A documentação relevante pode ser consultada no Piso 1 da Direção-Geral da Saúde, dias úteis das 10 às 12h30 e das 14h30 às 17 horas.

Veja o anúncio de abertura por nós publicado.

Ivabradina – Restrições de utilização – Infarmed

Circular Informativa N.º 239/CD/8.1.7 Data: 21/11/2014
Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444O Comité de Medicamentos de Uso Humano (CHMP) da Agência Europeia do Medicamento (EMA) adotou as recomendações do Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC) de restrição da utilização dos medicamentos contendo ivabradina, divulgadas na circular informativa nº 233/CD/8.1.7, para reduzir o risco de problemas cardíacos associados à toma destes medicamentos.
Em Portugal, apenas é comercializado o medicamento Procoralan, o qual é utilizado em adultos no tratamento sintomático da angina de peito crónica estável e da insuficiência cardíaca crónica.Para que os benefícios da utilização dos medicamentos contendo ivabradina continuem a superar os riscos conhecidos, a EMA e o Infarmed recomendam o seguinte:

Profissionais de saúde
– A relação benefício/risco da ivabradina permanece positiva para as indicações terapêuticas autorizadas , desde que sejam seguidas as recomendações para diminuir o risco cardíaco;
– A utilização deste medicamento apenas é benéfica no tratamento sintomático da angina de peito crónica estável em doentes que não podem tomar bloqueadores beta, ou em combinação com bloqueadores beta quando estes não controlam completamente a doença;
– A ivabradina não apresenta efeitos benéficos em doentes cardíacos sem insuficiência cardíaca clínica;
– O tratamento sintomático de doentes com angina de peito crónica estável só deve ser iniciado se a frequência cardíaca do doente em repouso for igual ou superior a 70 batimentos por minuto (bpm);
– A dose inicial não deve exceder os 5 mg duas vezes por dia e a de manutenção os 7,5 mg duas vezes por dia;
– O tratamento deve ser interrompido se, após 3 meses de tratamento, não houver melhoria dos sintomas da angina de peito. A descontinuação da terapêutica deve também ser considerada se não houver uma melhoria significativa dos sintomas e uma redução clínica relevante na frequência cardíaca em repouso em três meses;
– O uso concomitante de ivabradina com verapamilo ou diltiazem está contraindicado;
– Antes de se iniciar o tratamento ou no ajuste da dose, na determinação da frequência cardíaca, devem considerar-se a monitorização de 24h em ambulatório, o ECG e medições sistemáticas do ritmo cardíaco;
– O risco de fibrilhação auricular está aumentado em doentes tratados com ivabradina, pelo que os doentes devem ser monitorizados regularmente. Caso ocorra fibrilhação auricular durante o tratamento, deve ser ponderada a sua manutenção;
– Se, durante o tratamento, a frequência cardíaca descer abaixo dos 50 bpm em repouso ou se o doente revelar outros sintomas consistentes com bradicardia, a dose do medicamento deve ser reduzida (a dose mais baixa é de 2,5 mg duas vezes por dia). O tratamento deve ser descontinuado caso a frequência cardíaca se mantenha abaixo dos 50 bpm ou os sintomas de bradicardia persistam, apesar da redução da dose.

Doentes
– Os benefícios da utilização de ivabradina para o tratamento da angina de peito e insuficiência cardíaca crónicas continuam a ser superiores aos riscos, desde que sejam seguidas as recomendações do médico;
– Durante o tratamento, em particular no início ou na alteração da dose, é necessário medir regularmente a frequência cardíaca;
– Os doentes que apresentem sintomas associados à angina de peito (como a falta de ar) durante o tratamento devem contactar o médico;

A posição do CHMP será agora enviada para a Comissão Europeia, a quem compete emitir uma decisão vinculativa.

O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida