Fornada de Concursos Médicos e Listas Finais em 08/01/2015 – ARS Centro

Aviso n.º 181/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série II de 2015-01-08
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Procedimento concursal simplificado para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Assistente de Gastrenterologia – Lista de classificação final

Aviso n.º 182/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série II de 2015-01-08
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Declara deserto o procedimento concursal simplificado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Assistente de Psiquiatria da Infância e da Adolescência

Aviso n.º 185/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série II de 2015-01-08
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Procedimento concursal simplificado para preenchimento de dez postos de trabalho na categoria de Assistente de Pediatria Médica – Lista de classificação final

Aviso n.º 186/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série II de 2015-01-08
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Procedimento concursal simplificado para preenchimento de quatro postos de trabalho na categoria de Assistente de Cirurgia Geral – Lista de classificação final

Aviso n.º 187/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série II de 2015-01-08
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público constituída para o preenchimento de 4 postos de trabalho da carreira especial médica de Neurologia

Aviso n.º 188/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série II de 2015-01-08
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público constituída para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira especial médica de oncologia médica

Aviso n.º 189/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série II de 2015-01-08
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público constituída para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira especial médica de medicina interna

Aviso n.º 190/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série II de 2015-01-08
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com ou sem relação jurídica de emprego público constituída para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira especial médica de psiquiatria da infância e da adolescência

Aviso n.º 191/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série II de 2015-01-08
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com ou sem relação jurídica de emprego público constituída para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira especial médica de Cirurgia Pediátrica

Aviso n.º 192/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série II de 2015-01-08
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público constituída para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira especial médica de Medicina Física e de Reabilitação

Aviso n.º 193/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série II de 2015-01-08
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com ou sem relação jurídica de emprego público constituída para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira especial médica de Hematologia Clínica

Aviso n.º 194/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série II de 2015-01-08
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com ou sem relação jurídica de emprego público constituída para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira especial médica de Reumatologia

Aviso n.º 195/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série II de 2015-01-08
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público constituída para o preenchimento de 5 postos de trabalho da carreira especial médica de Anestesiologia

Aviso n.º 196/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série II de 2015-01-08
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público constituída para o preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira especial médica de Patologia Clínica

Aviso n.º 197/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série II de 2015-01-08
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com ou sem relação jurídica de emprego público constituída para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira especial médica de cardiologia pediátrica

Aviso n.º 198/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série II de 2015-01-08
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público constituída para o preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira especial médica de pneumologia

Aviso n.º 199/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série II de 2015-01-08
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público constituída para o preenchimento de 5 postos de trabalho da carreira especial médica de Cardiologia

Aviso n.º 200/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série II de 2015-01-08
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público constituída para o preenchimento de 3 postos de trabalho da carreira especial médica de Otorrinolaringologia

Aberto Concurso Para 10 Assistentes Técnicos em Mobilidade – ACES Pinhal Litoral – ARS Centro

Atualizado em 28/01/2015.

Este concurso foi retificado e prorrogado o prazo, veja aqui.

Aviso n.º 183/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série II de 2015-01-08
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Recrutamento de dez (10) Assistentes Técnicos, em regime de mobilidade – ACES Pinhal Litoral

Veja aqui a retificação.

Regime do Segredo de Estado

Alteração e Republicação.

Lei Orgânica n.º 1/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08
Assembleia da República
Primeira alteração ao Regime do Segredo de Estado, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, e trigésima quinta alteração ao Código Penal

Imprensa:

SOL:

Nova lei do segredo de Estado publicada em Diário da República
Revisão altera a forma de desclassificação de documentos, e foi aprovada apenas com os votos favoráveis da maioria parlamentar

Por: Redação / EC

A revisão da lei do segredo de Estado, que altera a forma de desclassificação de documentos, foi publicada esta quinta-feira em Diário da República, depois de aprovada no parlamento definitivamente em setembro, incorporando recomendações do Presidente da República.

O regime foi aprovado em setembro de 2014 pela Assembleia da República, com os votos favoráveis da maioria PSD/CDS. O PS absteve-se, e PCP, o Bloco de Esquerda e o Partido Ecologista «Os Verdes» votaram contra.

O Presidente da República, Cavaco Silva, promulgou o novo regime do segredo de Estado a 28 de julho de 2014, mas a sua decisão de promulgação foi acompanhada de uma mensagem a sugerir aos deputados alterações em vários pontos, que foram corrigidos através de um projeto conjunto subscrito pelo PSD e pelo CDS aprovado em setembro.

Uma das questões suscitadas pelo Presidente da República incidiu sobre o âmbito da desclassificação de matérias de segredo de Estado, designadamente na parte em que na versão inicial da lei se referia que uma matéria de segredo de Estado podia ser desclassificada por quem a classificara e pelo primeiro-ministro.

Na sua mensagem, o Presidente da República sugeriu que se clarificasse de forma expressa que o primeiro-ministro apenas desclassifica no âmbito das classificações do Governo, não o fazendo no âmbito das classificações do próprio chefe de Estado ou pela presidente Assembleia da República.

PSD e CDS aceitaram ainda a sugestão do Presidente da República no sentido de haver uma reponderação na tipificação do crime de segredo de Estado.

«É importante que a tipificação garanta que nunca a incriminação por violação do segredo de Estado se reporta a algo que não tenha sido expressamente classificado por um órgão competente para o fazer», justificou a vice-presidente do PSD Teresa Leal Coelho em julho passado, quando foi confrontada com o teor da mensagem de Cavaco Silva.

Regime de Garantia de Qualidade e Segurança dos Órgãos Destinados a Transplantação no Corpo Humano

Republicação a partir da página 5 do documento.

Lei n.º 2/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 36/2013, de 12 de junho, que aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar a proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva de Execução n.º 2012/25/UE, da Comissão, de 9 de outubro, que estabelece procedimentos de informação para o intercâmbio

Alteração Aos Requisitos Técnicos Para a Análise de Tecidos e Células de Origem Humana

Lei n.º 1/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08
Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei n.º 12/2009, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo a Diretiva n.º 2012/39/UE, da Comissão, de 26 de novembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 2006/17/CE no que se refere a certos requisitos técnicos para a análise de tecidos e células de origem humana

Código de Conduta Ética da Direção-Geral da Saúde

«O presente Código de Conduta Ética da Direção-Geral da Saúde (DGS) materializa um conjunto de princípios e normas de comportamento que inspiram e estão subjacentes a toda a atuação desenvolvida por esta Direção-Geral, reclamada pela natureza da sua missão e pelas especificidades das atribuições que lhe estão cometidas.

Com efeito, a especial visibilidade pública da DGS e a sua específica intervenção no sistema nacional de saúde criam, na perspetiva dos cidadãos e instituições, a legítima expetativa de que os seus colaboradores se comportam em conformidade com os mais elevados padrões éticos.

O presente Código de Ética aplica-se a todos os trabalhadores e colaboradores da DGS e impõe que, no exercício da sua atividade, ou fora dela, assumam e difundam uma cultura ética e um sentido de serviço público, com vista a assegurar e fomentar uma imagem de responsabilidade, integridade e de confiança, valorizando, deste modo, a qualidade, o rigor e a credibilidade do serviço público.

Este Código de Conduta Ética é, ainda e necessariamente, complementar das normas legais em vigor, designadamente da Carta Ética da Administração Pública, da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, do Código do Procedimento Administrativo, do diploma legal que estabelece o regime jurídico das incompatibilidades dos membros das Comissões, de grupos de trabalho, de júris de procedimentos pré -contratuais, e consultores que apoiam os respetivos júris, ou que participam na escolha, avaliação, emissão de normas e orientações de caráter clínico, elaboração de formulários, nas áreas do medicamento e do dispositivo médico no âmbito dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, bem como dos serviços e organismos do Ministério da Saúde e do despacho do Ministro da Saúde que estabelece os princípios orientadores referentes ao Código de Conduta Ética dos Serviços e Organismos do Ministério da Saúde.

Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente Código de Conduta Ética, designado de ora em diante por Código, visa contribuir para o correto, digno e adequado desempenho de funções por parte dos colaboradores da Direção-Geral da Saúde (DGS), quer no relacionamento recíproco quer nas relações que, em nome ou em representação da DGS, são estabelecidas com organismos externos, cidadãos ou com o público em geral.
2 — O presente Código constitui, igualmente, uma referência no que respeita ao padrão de conduta exigível à DGS no seu relacionamento com os cidadãos e entidades externas.
3 — O disposto no presente Código não substitui as normas deontológicas aprovadas, emitidas e reguladas pelas associações públicas profissionais, em especial as do sector da saúde.
4 — Consideram-se colaboradores da DGS, para efeito de aplicação do presente Código, os dirigentes, trabalhadores, peritos, consultores, estagiários e bolseiros e prestadores de serviços que colaborem com a DGS, independentemente do vínculo contratual e posição hierárquica que ocupem.»

Aviso n.º 201/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série II de 2015-01-08
Ministério da Saúde – Direção-Geral da Saúde
Torna público o Código de Conduta Ética da Direção-Geral da Saúde

Mais um erro da INCM, o código de ética foi novamente publicado no dia seguinte: