Nomeação de Vogal do Conselho Diretivo da ARS Centro

REVIVE – Rede de Vigilância de Vetores – Relatório de 2014 – INSA

No âmbito das atividades da REVIVE – Rede de Vigilância de Vetores (2011-2015), o Instituto Ricardo Jorge divulga o relatório – Culicídeos e Ixodídeos, relativo ao ano de 2014. O programa REVIVE resulta da colaboração entre instituições do Ministério da Saúde (Direção-Geral da Saúde, Administrações Regionais de Saúde e Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge), devendo-se a sua criação, sobretudo, à necessidade de instalar capacidades para melhorar o conhecimento sobre as espécies de vetores presentes no país, a sua distribuição e abundância, esclarecer o seu papel como vetor de agentes de doença, assim como detetar atempadamente introduções de espécies invasoras com importância em saúde pública.

Nesta publicação apresentam-se os resultados das atividades de vigilância em mosquitos e carraças no ano de 2014. Destaque para:

REVIVE – Culicídeos (mosquitos)

  • Participaram as cinco Administrações Regionais de Saúde e o Instituto da Administração da Saúde e dos Assuntos Sociais da Madeira, entidades que realizaram colheitas de mosquitos em 139 concelhos de Portugal.
  • Com a exceção da Madeira, onde uma espécie de mosquito invasor, Aedes aegypti – vetor de dengue está presente pelo menos desde 2005, não foram identificadas espécies de mosquitos exóticas/invasoras no total de 35089 mosquitos. Nas amostras em que foi pesquisada a presença de flavivírus patogénicos para o Homem, os resultados foram negativos.
  • De acordo com o Regulamento Sanitário Internacional, foi feita vigilância em dois aeroportos internacionais e oito portos.

REVIVE – Ixodídeos (carraças)

  • Em 2014, participaram quatro Administrações Regionais de Saúde, nomeadamente Alentejo, Algarve, Lisboa e Vale do Tejo e Norte que realizaram colheitas de carraças em 147 concelhos.
  • Em 5470 ixodídeos foi identificado um exemplar de uma espécie exótica. Em 1247 carraças foi pesquisada a presença de Borrélias e Rickettsias tendo sido observada a prevalência de 1,2% e 11,2%, respetivamente, sobretudo em amostras recolhidas quando parasitavam seres humanos.

O “REVIVE Culicídeos e Ixodídeos” tem como objetivos:

  1. Vigiar a atividade de artrópodes hematófagos;
  2. Caracterizar as espécies e a sua ocorrência sazonal;
  3. Identificar agentes patogénicos importantes em saúde pública que permitam, em função da densidade dos vetores, do nível de infeção ou da introdução de espécies exóticas;
  4. Alertar para a adequação das medidas de controlo.

O projeto REVIVE tem contribuído, deste modo, para um conhecimento sistemático da fauna de culicídeos e de ixodídeos de Portugal, e do seu potencial papel de vetor, constituindo uma componente dos programas de vigilância epidemiológica indispensável à avaliação do risco de transmissão de doenças potencialmente graves, de forma a mitigar o seu impacto em saúde pública.

Este relatório está disponível aqui.

Relatórios anteriores e mais informações sobre a Rede aqui.

7.º workshop REVIVE decorreu em Águas de Moura

O relatório relativo a 2014 foi apresentado no passado dia 17 de abril no 7.º workshop REVIVE, que teve lugar no Centro de Estudos de Vetores e Doenças Infeciosas Doutor Francisco Cambournac, as instalações do Instituto Ricardo Jorge em Águas de Moura. Esta sessão foi presidida pelo Vogal do Conselho Diretivo do Instituto, José Maria Albuquerque.
Neste encontro estiveram ainda em análise as perspetivas e desafios de atuação da rede REVIVE para 2015, bem como temas como “Os desafios da Vigilância e Controlo de Vetores na Região Autónoma da Madeira” e “Novos arbovírus isolados em Portugal. Risco e potenciais aplicações em saúde pública”. Na sessão de encerramento esteve também presente o Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.

REVIVE    7.º workshop REVIVE

 

 7.º workshop REVIVE    7.º workshop REVIVE

Exoneração de Vogais e Nomeação da Presidente do Conselho Clínico do ACES Lezíria – ARSLVT

Calendário das Provas para Maiores de 23 Anos – Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches

Nomeada a Presidente da Comissão Organizadora das Comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas

Assembleia Geral Extraordinária da Ordem dos Enfermeiros a 7 de Maio em Lisboa

Saiu hoje, 22/04/2015, no jornal Correio da Manhã, edição em papel a convocatória para Assembleia Geral Extraordinária da Ordem dos Enfermeiros a realizar a 7 de Maio de 2015 em Lisboa.

Transcrevemos:

«CONVOCATÓRIA

Convoco os membros efetivos com inscrição em vigor na Ordem dos Enfermeiros para uma reunião extraordinária da Assembleia Geral a realizar nos termos do artigo 13.º, n.º 3, do Estatuto da Ordem, no dia 7 de Maio de 2015, com início às 13:30 horas, no Auditório do Alto dos Moinhos, Estação de Metro do Alto dos Moinhos, Rua João Freitas Branco, em Lisboa, com a seguinte ordem de trabalhos:

  1. Apresentação, discussão e votação de Tomada de posição sobre a proposta de alteração estatutária da Ordem dos Enfermeiros apresentada ao Governo;
  2. Apresentação, discussão e votação da Proposta de Regulamento de Isenção do Dever de Pagar Quotas;
  3. Apresentação, discussão e votação da Proposta de Regulamento de Atribuição de Benefícios aos Membros da Ordem dos Enfermeiros;
  4. Apresentação, discussão e votação da Proposta de Alteração da Designação de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna, Obstétrica e Ginecológica para Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica;
  5. Apresentação, discussão e votação da Proposta de Reconhecimento da Especialidade de Enfermagem Perioperatória.

No ponto prévio à ordem do dia: Leitura e aprovação da ata da reunião da Assembleia Geral Ordinária realizada em 21 de Março de 2015.

O projeto de ata, bem como as propostas do Conselho Diretivo a submeter à discussão e votação, estarão disponíveis na área reservada do site da Ordem e serão fornecidos aos membros efetivos que os solicitarem, na Sede ou nas Secções Regionais da Ordem, previamente à realização da Assembleia Geral.

Se à hora indicada para a realização da Assembleia Geral não se verificar a presença de 5% dos membros efetivos, a mesma terá lugar trinta minutos depois, com qualquer número de membros, de acordo com o artigo 16.º, n.º 1, do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros.

Os membros devem fazer-se acompanhar da respetiva Cédula Profissional.

Lisboa, 22 de Abril de 2015.

O Presidente da Mesa de Assembleia Geral

Jorge Ribeiro Pires»