Alteração ao Regime de Taxas Moderadoras e à Aplicação dos Regimes Especiais de Benefícios

Informação do Portal da Saúde:

«Publicado hoje o diploma que isenta, a partir de 1 de maio, os menores de idade do pagamento de taxas moderadoras.

Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 61/2015, de 22 de abril, que altera o regime de taxas moderadoras e a aplicação dos regimes especiais de benefícios. Assim, e de acordo com o referido Decreto-Lei, que vigora a partir de 1 de maio, passam a estar isentos do pagamento de taxas moderadoras:

  • Os menores de 18 anos;
  • Os jovens em processo de promoção e proteção a correr termos em comissão de proteção de crianças e jovens ou no tribunal;
  • judicial proferida em processo tutelar cível, e nos termos da qual a tutela ou o simples exercício das responsabilidades parentais sejam deferidos à instituição onde os jovens se encontram integrados.
    Conforme referido no Decreto-Lei, o não pagamento de taxas moderadoras pelos menores de idade constitui um estímulo indireto ao aumento da natalidade, no âmbito da adoção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias.O objetivo do alargamento da isenção do pagamento das taxas moderadoras a todos os menores de idade é, além da promoção da saúde, garantir a eliminação de quaisquer constrangimentos financeiros no seu acesso aos serviços de saúde assegurados pelo Serviço Nacional de Saúde.»

    Os jovens que se encontrem em cumprimento de medida tutelar de internamento, de medida cautelar de guarda em centro educativo ou de medida cautelar de guarda em instituição pública ou privada, por decisão proferida no âmbito da Lei Tutelar Educativa;

  • Os jovens integrados em qualquer das respostas sociais de acolhimento por decisão judicial proferida em processo tutelar cível, e nos termos da qual a tutela ou o simples exercício das responsabilidades parentais sejam deferidos à instituição onde os jovens se encontram integrados.

Conforme referido no Decreto-Lei, o não pagamento de taxas moderadoras pelos menores de idade constitui um estímulo indireto ao aumento da natalidade, no âmbito da adoção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias.

O objetivo do alargamento da isenção do pagamento das taxas moderadoras a todos os menores de idade é, além da promoção da saúde, garantir a eliminação de quaisquer constrangimentos financeiros no seu acesso aos serviços de saúde assegurados pelo Serviço Nacional de Saúde.»

Concurso de Enfermeiros ACES Almada Seixal / ARSLVT – Lista Final

10 dias úteis para interpor recurso administrativo.

Revogação e Autorização de Comercialização de Substâncias Estupefacientes – Infarmed

  • AVISO N.º 4340/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 78/2015, SÉRIE II DE 2015-04-22
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Santa Casa da Misericórdia de Barcelos, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas na Quinta da Ordem, s/n, 4750-332 Barcelos

  • AVISO N.º 4273/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 77/2015, SÉRIE II DE 2015-04-21
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Revogação da autorização para comercializar por grosso, importar, exportar e trânsito de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade CONFAR – Consórcio Farmacêutico, Lda., a partir das instalações sitas na Rua Sebastião e Silva, n.º 4, Zona Industrial de Massamá, 2745-838 Queluz

  • AVISO N.º 4274/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 77/2015, SÉRIE II DE 2015-04-21
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Santa Casa da Misericórdia de Anadia, para uso exclusivo dos doentes internados nas suas instalações sitas no Hospital José Luciano de Castro, Rua da Misericórdia, 3781-909 Anadia