Registo de Profissionais das Terapêuticas Não Convencionais – ACSS

« Com a entrada em vigor, em 11 de junho de 2015, das portarias n.º 172-B a F/2015, de 5 de junho, que aprovam os ciclos de estudos especiais de acupunctura, fitoterapia, naturopatia, osteopatia e quiropraxia, ficaram reunidas as condições para iniciar o processo de registo dos profissionais que à data da sua entrada em vigor, se encontrem a exercer atividade em alguma daquelas áreas, tal como prevê o artigo 19º da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que veio regulamentar a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação das terapêuticas não convencionais.

Para o efeito, a ACSS, I.P. dá início ao projeto de registo, disponibilizando em plataforma própria, através da qual os profissionais de acupunctura, fitoterapia, naturopatia, osteopatia e quiropraxia que se encontravam a exercer aquando da entrada em vigor da referida n.º Lei 71/2013, de 2 de setembro, poderão submeter à ACSS, I.P. os pedidos para atribuição de cédula profissional.

Os pedidos devem ser submetidos, com toda a documentação digitalizada, através da plataforma disponível através do seguinte endereço: http://workflow.acss.min-saude.pt/tnc.aspx .

Para o efeito, deverá ser efetuado um pré-registo, sendo subsequentemente disponibilizado um nome de utilizador e uma password.

Caso se candidatem a mais do que uma área, devem enviar um pedido por cada profissão, devendo ser utilizadas as mesmas credenciais de acesso (nome de utilizador e password).

As dúvidas ou qualquer dificuldade decorrente da utilização da plataforma deverão ser enviadas para tnc_esclarecimentos@acss.min-saude.pt .

Para quaisquer outros esclarecimentos poderá ser utilizado o endereço indicado ou contactada a Equipa de Terapêuticas Não Convencionais: