Médicos: Condições para Clínicos Gerais Obterem Excecionalmente o Grau de Especialista em Medicina Geral e Familiar

Informação do Portal da Saúde:

Decreto-Lei n.º 188/2015 regula os termos e condições relativas à obtenção extraordinária do grau de especialista.

Foi publicado hoje, dia 7 de setembro, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 188/2015 que regula os termos e condições relativas à obtenção do grau de especialista em medicina geral e familiar (MGF), a título excecional, dos clínicos gerais.Estabelece-se que os clínicos gerais que possuam seis anos de exercício efetivo de prestação de cuidados de saúde globais e continuados a inscritos em lista nominativa, por quem são responsáveis, individualmente e em equipa, e que tenham desenvolvido funções próprias da medicina geral e familiar podem, a título excecional, obter o grau de especialista.

A aquisição do grau de especialista em medicina geral e familiar está condicionada à aprovação no âmbito de formação específica extraordinária em exercício, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.

A elaboração do modelo de formação é da responsabilidade de um grupo de trabalho integrado por representantes do Conselho Nacional do Internato Médico, da Ordem dos Médicos, da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar e da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.

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Revogação de Autorização para Aquisição de Substâncias Estupefacientes – Infarmed

  • AVISO N.º 10158/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 174/2015, SÉRIE II DE 2015-09-07
    Ministério da Saúde – INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

    Revogação da autorização para aquisição direta de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade Agrosaúde – Serviços Médicos e Agropecuários, L.da, a partir das instalações sitas na Avenida Miguel Bombarda, 37-B, 1050-161 Lisboa