Parecer Sobre o Destino da Placenta Após o Parto – CNECV

« Introdução

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) recebeu um pedido de esclarecimento formulado por um profissional de saúde que refere ter-se deparado, no exercício das suas funções num bloco de partos, com a vontade expressa por alguns casais no sentido de que lhes fosse entregue a placenta após o parto, pretensão que terá gerado controvérsia no seio da equipa médica e da administração hospitalar.

No âmbito da sua missão de análise dos problemas éticos suscitados pelos progressos científicos e tecnológicos, em regra não cabe ao CNECV pronunciar-se sobre situações ou casos particulares. Não obstante, a questão colocada apresenta contornos éticos relevantes, sobre os quais o Conselho entende pronunciar-se em termos gerais e por sua iniciativa.

O relatório que antecede e fundamenta o parecer apresenta-se estruturado em quatro tópicos: origem e papel da placenta; crenças e práticas culturais relacionadas com a placenta; o regime jurídico da placenta; a questão da autonomia. (…)»

Veja aqui o Parecer N.º 86/CNECV/2016 sobre o Destino da Placenta após o Parto

Veja os outros pareceres e publicações do CNECV:

Tag CNECV

Aberto Concurso Para TDT de Ortóptica – CH Leiria

Saiu hoje, 21/01/2016, no jornal Região de Leiria, um Aviso de Abertura de um concurso para Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Ortóptica para o Centro Hospitalar de Leiria.

O prazo de candidatura são 5 dias úteis.

Veja o Aviso de Abertura

Todas as questões deverão ser colocadas ao Centro Hospitalar de Leiria.

Veja todas as relacionadas em:

Tag Concurso Para TDT de Ortóptica do CH Leiria

Aberto Concurso para Administrador Hospitalar – ULS Alto Minho

Foi publicado a 20/01/2016, no jornal Correio da Manhã, edição em papel, um anúncio para constituição de uma Bolsa de Recrutamento de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Farmácia para a Unidade Local de Saúde do Alto Minho.

O prazo para concorrer são 10 dias úteis.

Veja o Aviso de Abertura

Veja os Critérios de Avaliação – Ata 1

Todas as questões devem ser colocadas à Unidade Local de Saúde do Alto Minho.

Concurso para TDT de Anatomia Patológica do CH Algarve: Lista de Admitidos e Excluídos III – Ata n.º 4

Saiu a Lista de Admitidos e Excluídos III – Ata n.º 4, relativa Concurso para 2 Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Anatomia Patológica do Centro Hospitalar do Algarve.

Lista de Admitidos e Excluídos III – Ata n.º 4

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Algarve.

Veja todas as relacionadas em:

Tag Concurso para TDT de Anatomia Patológica do CH Algarve

Termina Hoje: Aberto Concurso para TDT de Análises Clínicas e de Saúde Pública – IPO do Porto

Caros seguidores, só hoje, 21/01/2016 é que foi publicado no site do IPO do Porto. Como podem ver em baixo, refere como data de publicação 19/01/2016.

Proc. 001/2016 – Processo de seleção conducente à contratação de um Técnico de Análises Clínicas e de Saúde Pública para integrar o Serviço de Imuno-Hemoterapia, em regime de Contrato Individual de Trabalho por tempo indeterminado. Data da publicação: 19 de janeiro de 2016. Informa-se que o prazo de candidatura é de três (3) dias úteis contados a partir da presente publicação.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

Veja todas as publicações relacionadas em:

Tag Concurso para TDT de Análises Clínicas e de Saúde Pública do IPO do Porto

Circular Infarmed: Bomba de Seringa Alaris – (in)Compatibilidade com Seringas Nipro

Circular Informativa N.º 002/CD/550.20.001 Infarmed
Data: 12/01/2016Assunto: Bomba de seringa Alaris – compatibilidade com seringas Nipro
Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

O fabricante Carefusion informou que as bombas de seringa Alaris CC, GH, GS, PK e TIVA deixaram de ser compatíveis com as seringas da marca Nipro.

Por esta razão, a utilização de seringas Nipro nas bombas de seringa Alaris pode ter as seguintes consequências:
– Incapacidade de programar e iniciar uma perfusão;
– Atraso no início da próxima perfusão;
– Ar na linha, o que resulta numa interrupção inesperada da perfusão para remover o ar;
– Subperfusão.
Na sequência da utilização de bombas Alaris com seringas Nipro, o fabricante recebeu duas notificações de problemas de desempenho, mas nenhuma notificação de resultados clínicos indesejados.
O fabricante Carefusion está a alertar todos os utilizadores para não utilizarem as bombas Alaris com estas seringas e irá alterar as instruções de utilização para retirar a referência Nipro da lista de seringas compatíveis.
Dado que não foi possível localizar todos os utilizadores que utilizam bombas Alaris em Portugal, o Infarmed recomenda aos utilizadores destas bombas que tenham em conta a presente informação.
Esta informação foi também divulgada através de um aviso de segurança, pelo que os utilizadores que não o receberam devem entrar em contacto com o distribuidor – Clinifar (tel. 229825400).O Conselho Diretivo

Circular ACSS: Comunicação de Taxas Moderadoras à Autoridade Tributária e Aduaneira, Relativas ao ano de 2015

Circular dirigida às Entidades prestadores de meios complementares de terapêutica e diagnóstico (MCDT) convencionadas com o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Circular Informativa n.º 4 ACSS de 21/01/2016
Comunicação de taxas moderadoras à Autoridade Tributária e Aduaneira, relativas ao ano de 2015

Informação do site da ACSS:

Comunicação de taxas moderadoras à Autoridade Tributária e Aduaneira
Foi publicada uma circular com instruções de como transmitir à Autoridade Tributária e Aduaneira as importâncias relativas às taxas moderadoras pagas em 2015.

Com a Lei da Reforma do IRS, o Código do IRS determina que os sujeitos passivos de IRS apenas podem deduzir despesas de saúde que tenham sido comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira pelos respetivos prestadores de serviços.

Tendo-se registado diferentes modos de atuação quanto à emissão do comprovativo de pagamento da taxa moderadora a entregar aos utentes por parte das entidades convencionadas, a Administração Central do Sistema de Saúde publicou uma circular informativa com instruções sobre qual o procedimento que deve ser adotado para o reporte à Autoridade Tributária e Aduaneira das importâncias relativas às taxas moderadoras pagas pelos utentes no decorrer de 2015.