Sistema de Mediação de Conflitos: Celebração de Protocolos com Centros de Arbitragem – ERS

Sistema de Mediação de Conflitos: celebração de protocolos com centros de arbitragem

Em matéria de resolução conflitos, a ERS disponibiliza um Sistema de Mediação de Conflitos nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto.

Compete igualmente à ERS, nos termos das disposições conjugadas da lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto e do artigo 29.º dos Estatutos da ERS, divulgar a arbitragem voluntária para a resolução de conflitos e, nesse âmbito, celebrar protocolos com centros de arbitragem institucionalizada existentes, aí definindo o apoio logístico e técnico que entenda conveniente a prestar para o efeito.

Visando a prossecução das suas atribuições e competências em matéria de arbitragem, a ERS manifesta o seu interesse em celebrar protocolos com centros de arbitragem de competência genérica.

Para o efeito, devem os centros de arbitragem que queiram celebrar protocolo com a ERS manifestar o seu interesse através de resposta para o email mediacao@ers.pt, até ao próximo dia 15 de maio de 2016.

Veja também:

Sistema de Mediação de Conflitos – Entidade Reguladora da Saúde (ERS)

Adaptação da ERS ao Regime das Entidades Reguladoras – Estatutos da ERS

Documento: Novos Procedimentos para Fornecimento do Soro Antibotulínico aos Hospitais – GSK / DGS

Novos procedimentos para fornecimento do Soro Antibotulínico aos hospitais

A Firma GSK tem novos procedimentos para fornecer Soro Antibotulínico aos hospitais, particularmente importantes pela urgência com que é necessário obter o produto.

Pode ser útil ter acesso rápido a procedimentos e contactos que constam de carta enviada pela firma aos hospitais e  que agora divulgamos também no site da DGS.

Veja aqui o Documento

Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) – Indisponibilidade a 30 de Abril de 2016 – Procedimentos

Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) – Indisponibilidade a 30 de Abril de 2016 – Procedimentos

SICO

Devido a uma intervenção a nível da infraestrutura dos SPMS, ocorrerá uma indisponibilidade programada do SICO que terá início às 13:00 do dia 30 de abril de 2016 (sábado) e fim previsto pelas 06:00 do dia 01 de maio de 2016 (domingo).

Durante este período, deve ser utilizado, sempre que possível, o SICO para emissão de certificados de óbito nos casos em que a hora de óbito e os procedimentos relativos à remoção do cadáver o permitam. Nas restantes situações, deverá ser utilizado o modelo de certificado em suporte de papel acompanhado do comprovativo de indisponibilidade emitido pelo helpdesk do SICO (220 129 818, servicedesk@spms.min-saude.pt), que permitirá que o modelo de certificado de óbito em suporte de papel seja aceite pela Conservatória do Registo Civil.

Para obter o comprovativo de indisponibilidade, o médico deve contactar o helpdesk, sempre que no período de indisponibilidade seja necessário emitir um certificado de óbito. Este enviará ao médico, através de email, o comprovativo de indisponibilidade. O mesmo procedimento deve ser seguido para a emissão de Boletim de Informação Clínica.

Findo este período, o registo do Certificado de Óbito (e Boletim de Informação Clínica) no SICO é obrigatório, de forma a garantir todos os restantes procedimentos legais relacionados com o óbito, dependentes da comunicação eletrónica ao Instituto de Registos e Notariado (Conservatórias do Registo Civil) e tem que ser feito no prazo de 48h.

Devem ainda, as Instituições de Saúde garantir a disponibilidade do modelo de certificado de óbito em suporte de papel para este fim.

Esclarecimentos adicionais e questões através de infosico@dgs.pt e 218 430 625 (dias úteis entre as 09:00 e as 18:00).

Documento: OMS Europa Debate Implementação da Convenção Quadro para Controlo do Tabaco – DGS

OMS Europa betae implementação da Convenção Quadro para Controlo do Tabaco

Os países que integram a Região Europeia da Organização Mundial da Saúde debatem, entre 28 e 29 de abril, na cidade de Ashgabat, no Turquemenistão, os avanços na aplicação do roadmap desenhado em setembro do ano passado para a implementação da Convenção Quadro para Controlo do Tabaco entre 2015-2025.

Consulte aqui o documento da OMS Europa.  

Manual Alimentação e Acolhimento de Populações Refugiadas em Risco, em Inglês – DGS

Alimentação e acolhimento de populações refugiadas em risco em inglês

Alimentação e acolhimento de populações refugiadas em risco em inglês

Após a receção do manual “Acolhimento de refugiados: Alimentação e necessidades nutricionais em situações de emergência” junto de diversas instituições internacional, a Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, lança a versão em língua inglesa deste documento.

A partir da cultura alimentar portuguesa e dos produtos alimentares existentes no nosso país, este manual pretende ser uma referência para a intervenção nutricional e alimentar aos refugiados.Destina-se a todos que prestam apoio, quer a nível individual quer a nível institucional.

O manual encontra-se disponível online, de forma totalmente gratuita, para leitura ou descarregamento no blogue do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.

Veja aqui o Manual Alimentação e Acolhimento de Populações Refugiadas em Risco, em Inglês

Veja também:

Manual: Alimentação e Acolhimento de Populações Refugiadas em Risco – DGS (Português)

Informação do Portal da Saúde:

Alimentação e acolhimento de populações refugiadas

Direção-Geral da Saúde lança versão em inglês do manual de alimentação saudável dirigido a refugiados.

 Depois da edição em português e do interesse manifestado pelo Manual “Acolhimento de refugiados: Alimentação e necessidades nutricionais em situações de emergência” por parte de diversas organizações internacionais, a Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, lança a versão em língua inglesa.

O manual foi elaborado no âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), com orientações alimentares para os refugiados, população com especificidades que podem comprometer o acesso a uma alimentação e a cuidados de saúde adequados, influenciando a sua mortalidade e morbilidade.

A partir da cultura alimentar portuguesa e dos produtos alimentares existentes no nosso país, este manual pretende ser uma referência para a intervenção nutricional e alimentar aos refugiados. Destina-se a todos que prestam apoio, quer a nível individual quer a nível institucional.

O manual pode ser consultado online, de forma totalmente gratuita, para leitura ou descarregamento no blog do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.

Nomeação dos Membros da Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (CFE SPMS)

Notas Curriculares incluídas.

«Despacho n.º 5733/2016

Através do Despacho n.º 3155/2016, publicado no Diário da República, n.º 42, de 1 de março, foi criada a Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (CFE SPMS), incumbida de apoiar o membro do governo responsável pela área da saúde no exercício dos seus poderes de tutela, supervisão e controlo da política de centralização da aquisição de bens e serviços, desenvolvida pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., no âmbito dos serviços prestados aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde.

De acordo com o disposto no n.º 3 do referido Despacho, a CFE SPMS é composta por três personalidades de reconhecido mérito, uma das quais preside, nomeadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho n.º 3155/2016, publicado no Diário da República, n.º 42, de 1 de março, determino o seguinte:

1 — São nomeados membros da Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (CFE SPMS):

a) Eng. Luís Augusto Sequeira, que preside;

b) Dr. António Manuel Leal Lopes;

c) Dr.ª Rosa Maria Bento de Matos Sécio Raposeiro.

2 — O presente Despacho produz efeitos a partir de 11 de abril de 2016.

20 de abril de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado. (…)»

[Abra o documento abaixo para ver as Notas Curriculares]

Veja também:

Criada a Comissão de Fiscalização Externa dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde

Ministério da Saúde Centraliza na SPMS Todas as Aquisições de Bens e Serviços do SNS

Exoneração e Nomeação da Diretora do Serviço de Medicina Física e Reabilitação – CH Vila Nova de Gaia / Espinho