Assembleia da República Faz Cessar o Decreto-Lei de Redução da Taxa Social Única dos Patrões

«Resolução da Assembleia da República n.º 11/2017

Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro, que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º, dos n.os 1 e 4 do artigo 169.º da Constituição, do n.º 2 do artigo 193.º e do artigo 194.º do Regimento, fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro, que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora.

Aprovada em 25 de janeiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Veja também:

Decreto-Lei de Redução da Taxa Social Única dos Patrões – Decreto-Lei n.º 11-A/2017 de 17/01/2017