Aberto Concurso de Assistentes Operacionais em Mobilidade – ARS Centro

«Aviso n.º 1176/2017

A Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARSC, I. P.), de acordo com a deliberação do Conselho Diretivo de 9 de dezembro de 2016, no âmbito das suas competências, pretende proceder ao preenchimento de quatro postos de trabalho, da carreira geral de assistente operacional, por recurso à mobilidade/cedência de interesse público, para o Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte, nos termos do disposto nos artigos 92.º a 100.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho.

1 – Caracterização da Oferta:

Tipo de oferta: Mobilidade na categoria/Cedência de interesse público.

Carreira e Categoria: Assistente Operacional.

Número de postos de trabalho: Quatro (4).

Remuneração: correspondente à posição e nível remuneratório detido no lugar de origem, em conformidade com o disposto no artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro – Lei do Orçamento do Estado para 2017 -, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública Central do Estado.

2 – Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

As enquadráveis no conteúdo funcional correspondente à carreira/categoria de assistente operacional, conforme se encontra definido no mapa anexo à LTFP, e especificamente as seguintes funções:

a) Colaborar, sob supervisão técnica, na prestação de cuidados de higiene e conforto aos doentes;

b) Proceder ao acompanhamento e transporte de doentes em camas, macas, cadeiras de rodas ou a pé dentro e fora da unidade funcional;

c) Auxiliar nas tarefas de alimentação dos doentes, quando se mostre necessário;

d) Preparar o material para a esterilização;

e) Ajudar nas tarefas de recolha de material para análise;

f) Preparar e lavar o material dos serviços técnicos;

g) Transportar e distribuir as balas de oxigénio e os materiais esterilizados pelos serviços de ação médica;

h) Velar pela manutenção do material utilizado nos cuidados prestados aos doentes;

i) Proceder à receção, arrumação e distribuição de roupas lavadas e à recolha de roupas sujas e suas entregas;

j) Assegurar o serviço externo e interno de transporte de medicamentos e produtos de consumo corrente, necessários ao funcionamento do serviço;

k) Assegurar o serviço de mensageiro e proceder à limpeza específica da respetiva unidade funcional, assim como dos seus acessos;

l) Colaborar com os respetivos serviços na realização dos trâmites administrativos relacionados com as suas atividades;

m) Efetuar o transporte de cadáveres;

n) Proceder à limpeza das macas nos respetivos locais de trabalho;

o) Assegurar a manutenção das condições de higiene nos respetivos locais de trabalho;

p) Triagem e acondicionamento dos resíduos produzidos na Unidade de prestação de cuidados de saúde, de acordo com as normas vigentes.

3 – Perfil de competências:

3.1 – Experiência na área de atuação e caracterização do correspondente posto de trabalho;

3.2 – Comportamento urbano, afável no relacionamento interpessoal com os demais trabalhadores e hierarquia do serviço, bem como disponibilidade para trabalhar em horários ajustados à atividade da Unidade Funcional;

4 – Requisitos de admissão:

4.1 – Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

4.2 – Estar integrado na carreira geral de assistente operacional;

4.3 – Ser portador de carta de condução, constitui critério preferencial.

5 – Local de Trabalho:

As funções serão exercidas, predominantemente nas instalações do Centro de Saúde de Arganil/Serviço de Urgência Básica de Arganil.

6 – Prazo de apresentação das candidaturas:

10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

7 – Formalização das candidaturas:

7.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., com a menção expressa «recrutamento por mobilidade de assistente operacional», identificação do presente aviso ou da publicitação na BEP, nome completo do candidato, morada, contacto telefónico e e-mail, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e a categoria de que o candidato é titular, a descrição das funções exercidas nos últimos 3 anos e a correspondente avaliação de desempenho, bem como a posição e nível remuneratório e o correspondente valor pecuniário.

7.2 – As candidaturas deverão ser entregues:

a) Diretamente na Administração Regional de Saúde do Centro, Alameda Júlio Henriques, 3001-553 Coimbra; ou

b) Enviadas por correio registado, com aviso de receção, para:

Administração Regional de Saúde do Centro, Alameda Júlio Henriques, Apartado 1087, 3001-553 Coimbra.

8 – Seleção dos candidatos:

A seleção dos candidatos será efetuada com base no seu currículo profissional, complementada por entrevista profissional, sendo que apenas serão convocados para a realização da entrevista, os candidatos selecionados na avaliação curricular e que preencham os requisitos de admissão.

9 – Composição e identificação do Júri:

O Júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente: Avelino Jesus Silva Pedroso, Diretor Executivo do ACES Pinhal Interior Norte;

1.º Vogal efetivo: Maria Armandina Alves Martins Moutinho, Coordenadora da SUB de Arganil, que substituíra o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Maria de Lurdes Anastácio Santos, Enfermeira Chefe da SUB de Arganil;

1.º Vogal suplente: Carlos Alberto Maia Marques Teixeira, Coordenador da UCSP de Arganil;

2.º Vogal Suplente: Rosa Maria Ribeiro Afonso, Vogal de Enfermagem no Conselho Clínico e Saúde do ACES Pinhal Interior Norte.

10 – Publicitação na Bolsa de Emprego Público:

A presente oferta de emprego será publicada na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, até ao 2.º dia útil seguinte à presente publicação e no portal da Internet desta ARSC, www.arscentro.min-saude.pt.

9 de janeiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P., José Manuel Azenha Tereso.»

Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado em Fisioterapia – ESS / IP Porto

«Despacho n.º 1123/2017

Torna-se público que foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-Ef 816/2011/AL01, de 12 de dezembro de 2016, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Fisioterapia, publicado pelo Despacho n.º 4401/2011, na 2.ª série do Diário da República, n.º 49, de 10 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1922/2011, na 2.ª série do Diário da República n.º 240, de 16 de dezembro de 2011.

Neste seguimento, vem a Presidente do Instituto Politécnico do Porto, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, promover à publicação na 2.ª série do Diário da República, da estrutura curricular e plano de estudos, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.

4 de janeiro de 2017. – A Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Rosário Gambôa.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico do Porto

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde

3 – Grau ou diploma: Mestre

4 – Ciclo de estudos: Fisioterapia

5 – Área científica predominante: Fisioterapia

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Cardiorespiratória; Desporto; Neurologia; Promoção de Saúde; Terapia Manual Ortopédica

9 – Estrutura curricular:

Área de especialização em Cardiorespiratória

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de especialização em Desporto

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização em Neurologia

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de especialização em Promoção de Saúde

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de especialização em Terapia Manual Ortopédica

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico do Porto – Escola Superior de Saúde

Ciclo de estudos em Fisioterapia

Grau de mestre

Área de especialização em Cardiorespiratória

1.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Área de especialização em Desporto

1.º Ano

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Área de especialização em Neurologia

1.º Ano

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Área de especialização em Promoção de Saúde

1.º Ano

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Área de especialização em Terapia Manual Ortopédica

1.º Ano

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 15

(ver documento original)»

Nomeação da Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral – ARS Centro

«Deliberação n.º 67/2017

Considerando que a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura de lugar, e que de acordo com o artigo 20.º, n.º 1, o recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau deve ser efetuado de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Considerando que o lugar de Diretor do Departamento de Gestão e Administração Geral da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARSC, I. P.), se encontra vago e que se torna urgente garantir desde já a continuação do normal funcionamento daquela unidade orgânica;

O Conselho Diretivo delibera, ao abrigo dos diplomas legais supracitados, designar, em regime de substituição, como Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral, cargo de direção intermédia de 1.º grau, previsto nos Estatutos da ARSC, I. P., aprovados pela Portaria n.º 164/2012, de 22 de maio, alterados pela Portaria n.º 214/2013, de 27 de junho, e no Regulamento Interno da ARSC, I. P., aprovado pela deliberação n.º 400/2013, de 7 de fevereiro de 2013, a Licenciada Maria de Lurdes Vieira Simão, Técnica Superior, cuja sinopse curricular, anexa à presente deliberação, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional, formação e conhecimento organizacional necessários para o desempenho do referido cargo.

A presente deliberação produz efeitos a 2 de dezembro de 2016.

2 de dezembro de 2016. – O Conselho Diretivo da ARS Centro, I. P.: Dr. José Manuel Azenha Tereso, presidente – Dr. Luís Manuel Militão Mendes Cabral, vogal – Dr. Mário Ruivo, vogal.

ANEXO

Sinopse curricular de Maria de Lurdes Vieira Simão

Sinopse curricular

Identificação

Maria de Lurdes Vieira Simão, nascida na freguesia de S. Julião da Figueira da Foz, em 28 de abril de 1970.

Habilitação Académica

Licenciada em Gestão (pré-Bolonha) pela Universidade Internacional da Figueira da Foz (setembro/1991 a julho/1996).

Atividade Profissional

Desde março 2013 é secretária técnica do Departamento de Gestão e Administração Geral da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., assegurando a gestão técnica e organização de procedimentos internos, incluindo a realização de tarefas executivas por delegação, na ausência do diretor do departamento.

De outubro 2010 a novembro 2012 foi Coordenadora da Unidade de Apoio à Gestão do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego II.

Exerceu funções como técnica superior, no Departamento de Gestão Financeira da Sub-Região de Saúde do Porto de 17 de novembro de 1997 até 28 de fevereiro de 2002, data a partir da qual, também na área financeira, passou para a Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Ingressou no quadro de efetivos da Câmara Municipal da Figueira da Foz em 2 de novembro de 1988, tendo exercido funções no Município até junho de 1996, altura em que é destacada para a 1.ª Repartição de Finanças da Figueira da Foz.

Informação Adicional

Membro da Ordem dos Contabilistas Certificados (n.º 73424).

Formadora certificada pelo Serviço Nacional de Certificação Profissional.

Participou como vogal efetiva em júris de concurso da carreira técnica superior – área financeira da Sub-Região de Saúde do Porto, e da carreira técnica (contabilidade) da Sub-Região de Saúde de Coimbra.»

Princípios técnicos, metodologia e regras de operacionalização do Orçamento Participativo Portugal para o ano de 2017

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional consagra o compromisso de criação de um Orçamento Participativo de nível nacional. No quadro das medidas inscritas para «melhorar a qualidade da democracia», está prevista «a adoção de um Orçamento Participativo a nível do Orçamento do Estado, prevendo-se a afetação de uma verba anual determinada a projetos propostos e escolhidos pelos cidadãos a financiar e realizar em certas áreas do Governo e da Administração Estadual, dando prioridade a medidas promotoras da qualidade de vida».

Cumprindo o previsto no Programa do Governo, a Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017, consagra, no seu artigo 3.º, a criação do Orçamento Participativo Portugal e do Orçamento Participativo Jovem Portugal.

Ainda que, em diversas partes do mundo, existam vários projetos de Orçamento Participativo em grandes cidades e regiões, a verdade é que não existe qualquer experiência de Orçamento Participativo de dimensão nacional. O Orçamento Participativo Portugal é, por isso, uma iniciativa pioneira a nível mundial.

Partindo e beneficiando da existência, em Portugal, de um conjunto significativo de autarquias com orçamentos participativos consolidados e, simultaneamente, da existência de comunidades empenhadas em projetos de participação e de envolvimento dos cidadãos, o Orçamento Participativo Portugal tem potencial para se constituir como uma ferramenta importante para a aproximação das pessoas à política, bem como para a criação de redes nacionais em diferentes áreas de políticas públicas, e para a concretização de projetos integradores de zonas do litoral e do interior, de zonas rurais e de centros urbanos, do continente e das ilhas.

A concretização deste compromisso do XXI Governo Constitucional constitui, assim, uma excelente oportunidade para construir, em Portugal, um projeto de participação cidadã que aproxime as pessoas da política e que promova maior ligação e integração entre territórios, através de projetos de âmbito nacional.

Assim:

Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar, em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização do Orçamento Participativo Portugal (OPP), para o ano de 2017.

2 – Estabelecer que a metodologia e as regras de operacionalização do Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJP), com um orçamento de 10 % das verbas disponíveis no OPP, caso existam projetos, são definidas em posterior resolução do Conselho de Ministros.

3 – Determinar que compete à Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, com possibilidade de delegação, assegurar a operacionalização do OPP.

4 – Determinar que compete ao membro do Governo responsável pela área da juventude, com possibilidade de delegação, assegurar a operacionalização do OPJP.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de janeiro de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Princípios técnicos do Orçamento Participativo Portugal

Artigo 1.º

Objeto

O presente anexo estabelece os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis à primeira edição do Orçamento Participativo Portugal (OPP), no ano de 2017.

Artigo 2.º

Objetivos

São objetivos do OPP:

a) Reforçar a qualidade da democracia, valorizando a democracia participativa no quadro da Constituição da República Portuguesa;

b) Envolver os cidadãos nos processos de decisão, promovendo uma participação ativa e informada;

c) Estimular a coesão económica e social, potenciando o surgimento de projetos que liguem pessoas de diferentes territórios.

Artigo 3.º

Âmbito territorial

O OPP aplica-se a todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Artigo 4.º

Temas

1 – Os projetos admitidos ao OPP abrangem, em Portugal Continental e no ano de 2017, as áreas das políticas públicas relacionadas com a Cultura, a Agricultura, a Ciência e a Educação e Formação de Adultos.

2 – Os projetos admitidos ao OPP abrangem, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e no ano de 2017, as áreas das políticas públicas relacionadas com a Justiça e a Administração Interna.

Artigo 5.º

Categorias

1 – O OPP compreende duas categorias de propostas: as regionais e as nacionais.

2 – As propostas de âmbito regional devem ter impacto em, pelo menos, dois municípios da mesma NUT II ou de cada uma das Regiões Autónomas.

3 – As propostas de âmbito nacional devem ter impacto em, pelo menos, duas NUT II ou Regiões Autónomas.

Artigo 6.º

Montante

1 – O OPP dispõe de um montante global de (euro) 3 000 000.

2 – A verba prevista no número anterior será distribuída da seguinte forma:

a) (euro) 375 000 para um grupo de projetos nacionais;

b) (euro) 375 000 para projetos de âmbito territorial, relativos às cinco NUT II;

c) (euro) 375 000 para projetos relativos às duas Regiões Autónomas.

Artigo 7.º

Apresentação de propostas

Podem apresentar propostas ao OPP todos os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros a residir legalmente em Portugal, com idade igual ou superior a 18 anos.

Artigo 8.º

Fases do Orçamento Participativo Portugal

A primeira edição do OPP compreende as seguintes fases:

a) Fase I de discussão e de elaboração de propostas ao OPP, em encontros participativos nos 7 territórios do OPP, entre 09 de janeiro a 21 de abril de 2017;

b) Fase II de análise técnica das propostas, por cada um dos Ministérios e respetivos serviços com competências nas áreas das propostas apresentadas, e transformação de propostas em projetos, com calendário, modo de execução e previsão de investimento, entre 24 de abril a 31 de maio de 2017;

c) Fase III de publicação da lista provisória de projetos a colocar à votação e período para apresentação de reclamações por parte dos proponentes, entre 15 de maio a 31 de maio 2017, nos seguintes termos:

i) 15 de maio – publicação da lista provisória;

ii) 15 a 22 de maio – período para apresentação de reclamações;

iii) 23 de maio a 31 de maio – apreciação e eventuais retificações das propostas.

d) Fase IV de votação, pelos cidadãos, dos projetos disponibilizados na plataforma eletrónica do OPP, entre 1 de junho a 15 de setembro de 2017, nos seguintes termos:

i) 1 de junho – publicação da lista definitiva de projetos e início da votação;

ii) 15 de setembro – encerramento da votação.

e) Fase V de apresentação pública dos projetos vencedores e inscrição dos projetos nos orçamentos respetivos, divulgando-se a avaliação preliminar da primeira edição do OPP e dando-se início à preparação da segunda edição, entre 18 a 22 de setembro de 2017.

Artigo 9.º

Propostas e projetos

1 – Os encontros participativos são sessões de debate presencial com cidadãos para apresentação de propostas de âmbito nacional e regional, tendo lugar em todo o território nacional.

2 – No âmbito desses encontros, são disponibilizados formulários próprios para a formalização das propostas, que são apresentadas em nome individual.

3 – A apresentação de uma proposta num encontro participativo é condição necessária para que esta seja objeto de análise técnica.

4 – As propostas são consideradas elegíveis quando reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Incidam sobre os temas identificados no artigo 4.º;

b) Sejam claras e pormenorizadas, identificando o modelo de execução e delimitando os territórios abrangidos, de forma a permitir a respetiva análise e orçamentação.

5 – As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, indicando-se o respetivo orçamento e cronograma de execução.

6 – Cada proposta dá origem apenas a um projeto.

7 – Sem prejuízo do previsto no número anterior, um projeto pode incorporar duas ou mais propostas, caso exista semelhança ou complementaridade de conteúdo entre elas.

8 – Da análise técnica de propostas, resulta uma lista provisória de projetos a submeter à votação, bem como uma lista de projetos rejeitados e respetiva fundamentação, as quais são publicadas na plataforma eletrónica do OPP.

Artigo 10.º

Critérios de rejeição de propostas

São rejeitadas as propostas que:

a) Impliquem a construção de infraestruturas;

b) Configurem pedidos de apoio ou prestação de serviços;

c) Contrariem o Programa do Governo ou projetos e programas em curso nas diferentes áreas de políticas públicas;

d) Sejam tecnicamente inexequíveis;

e) Sejam genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua transformação em projeto;

f) Ultrapassem o montante de 200 mil euros;

g) Não tenham impacto em mais do que um município, no caso de propostas de âmbito regional, ou em mais do que uma região, no caso de propostas de âmbito nacional.

Artigo 11.º

Reclamações

1 – Os proponentes podem reclamar, dentro do período estabelecido, das seguintes decisões:

a) Decisão quanto ao modelo de adaptação de propostas a projetos;

b) Decisão de não transformação de uma proposta em projeto;

c) Decisão de rejeição de uma proposta com fundamento em algum dos critérios previstos no artigo anterior.

2 – A lista definitiva de projetos a submeter à votação é publicada na plataforma eletrónica do OPP.

Artigo 12.º

Regras aplicáveis à votação

1 – Podem votar nas propostas admitidas ao OPP todos os cidadãos nacionais, e os cidadãos estrangeiros a residir legalmente em Portugal, com idade igual ou superior a 18 anos.

2 – A votação dos projetos realiza-se através da plataforma eletrónica do OPP ou através de SMS gratuito, devendo cada cidadão indicar o respetivo número de identificação civil.

3 – Cada cidadão tem direito a dois votos, um para projetos de âmbito regional e outro para projetos de âmbito nacional.

Artigo 13.º

Projetos vencedores e apresentação de resultados

1 – Os projetos vencedores são aqueles que recolherem o maior número de votos nos respetivos grupos de âmbito regional e de âmbito nacional, até se perfazer, em cada um desses casos, o montante de 375 mil euros.

2 – Os resultados das votações são publicados na plataforma eletrónica do OPP e apresentados publicamente.

Artigo 14.º

Avaliação

Apresentados os projetos vencedores, é feita uma avaliação da edição de 2017 do OPP, na qual são envolvidos, nomeadamente, os proponentes e as entidades que colaboraram na sua operacionalização.

Artigo 15.º

Apoio técnico

O apoio técnico à operacionalização do OPP é assegurado por uma equipa técnica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.»

Novo modelo da cédula militar – Defesa Nacional

«Portaria n.º 42/2017

de 30 de janeiro

A Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio, que procede à primeira alteração à Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, definiu um novo modelo de recenseamento militar dos cidadãos nacionais, atribuindo à Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional, a responsabilidade pelo recenseamento militar, sucedendo as competências anteriormente pertencentes ao Exército nesta área.

Por seu turno, o Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, que alterou o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, no desenvolvimento e ao encontro das alterações efetuadas à Lei do Serviço Militar, estabeleceu que o modelo de cédula militar é aprovado por portaria do Ministro da Defesa Nacional.

A presente portaria, inserindo-se no âmbito do Programa Simplex +_2016, visa desmaterializar a cédula militar, documento onde são objeto de averbamento todos os elementos relativos às obrigações militares do cidadão nacional, sendo essa desmaterialização consubstanciada através da disponibilização do documento diretamente na Bolsa de Documentos – solução online integrada no Portal de Cidadão que permite enviar, receber, armazenar e gerir documentos eletrónicos ou digitais. Permite ainda assegurar uma atualização permanente da informação e facilitar o acesso à mesma, tanto por parte do cidadão como dos serviços públicos.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 19.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovado o modelo de cédula militar que consta em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Cédula militar

1 – A cédula militar é o documento oficial onde são objeto de averbamento todos os elementos relativos às obrigações militares do cidadão nacional.

2 – A cédula militar substitui, para efeitos legais, a declaração de situação militar.

3 – A cédula militar é disponibilizada eletronicamente ao cidadão através do sítio bud.defesa.pt.

4 – No momento da comparência do cidadão no Dia da Defesa Nacional, a cédula militar constitui documento justificativo idóneo para efeitos escolares e profissionais.

Artigo 3.º

Emissão e atualização

1 – A cédula militar é emitida e atualizada eletronicamente pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional através do sítio bud.defesa.pt.

2 – A emissão da cédula militar é gratuita, assim como as atualizações obrigatórias a que houver lugar.

Artigo 4.º

Validade e validação

1 – A validade da cédula militar varia em função dos averbamentos.

2 – Para efeitos legais de comprovativo dos dados constantes na cédula militar, a validação deve ser efetuada em bud.defesa.pt/validarcedula pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.

Artigo 5.º

Disposição transitória

As cédulas militares emitidas ao abrigo das Portarias n.º 1050/2001, de 3 de setembro, e n.º 1405/2009, de 10 de dezembro, mantêm-se válidas.

Artigo 6.º

Disposição revogatória

É revogada a Portaria n.º 1405/2009, de 10 de dezembro.

Artigo 7.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos, em 9 de janeiro de 2017.

ANEXO I

Cédula militar

Dimensões e fundos

Dimensões: formato A4 (21 cm x 29,7 cm) – área de impressão (20,1 cm x 28,6 cm) – orientação (vertical).

Frente:

(ver documento original)

Motivo – Escudo da República Portuguesa.

Fundo – Escudo da República Portuguesa em marca de água, molduras com variações cromáticas em tons de cinza (cores/preto e branco).

Dimensões e cores das molduras

Moldura 1 – 0,42 cm; RGB (R:160; G:179; B:202); CMYK (%) (C:24; M:10; Y:0; K:18).

Moldura 2 – 0,04 cm; RGB (R:200; G:210; B:216); CMYK (%) (C:5; M:0; Y:0; K:18).

Moldura 3 – 0,22 cm; RGB (R:131; G:153; B:177); CMYK (%) (C:30; M:12; Y:0; K:30).

Moldura 4 – 0,04 cm; RGB (R:200; G:210; B:216); CMYK (%) (C:5; M:0; Y:0; K:18).

ANEXO II

Cédula militar

Conteúdo descritivo

(ver documento original)

Zona A. (Cabeçalho) – centrado o logo institucional do Ministério da Defesa Nacional em maiúsculas (cores/preto e branco) e, imediatamente por baixo, «CÉDULA MILITAR» em maiúsculas (PB), tipografia Trajan, Pro-regular, 24 pt.

Zona B. (Emissão) – centrado a designação «EMISSÃO» em maiúsculas (PB), tipografiaTrajan, Pro-bold, 11 pt.

Encostado ao bordo esquerdo, o «N.º de documento» e «Código de validação», ao centro a «Data» e à direita a «Validade», em tipografia Trebouchet MS-regular, 10 pt. Imediatamente por baixo o texto «Documento emitido eletronicamente, para verificar a sua validade aceda a bud.defesa.pt/ddn/validar e introduza o NIM código de validação acima indicado», em tipografia Trebouchet MS-regular, 8 pt.

Zona C. (Dados biográficos) – centrado a designação «DADOS BIOGRÁFICOS» em maiúsculas (PB), tipografia Trajan, Pro-bold, 11 pt.

Encostado ao bordo esquerdo, o «N.º de BI/CC», «Nome», «Nome do pai». «Nome da mãe» e «Naturalidade», ao centro a «Data nascimento», em tipografia Trebouchet MS-regular, 10 pt.

Zona D. (Dados militares) – centrado a designação «DADOS MILITARES» em maiúsculas (PB), tipografia Trajan, Pro-bold, 11 pt.

Encostado ao bordo esquerdo, o «NIM e «Recenseamento», ao centro a «Situação Militar» e à direita o «Estado», em tipografia Trebouchet MS-regular, 10 pt.

Zona E (Averbamentos) – centrado a designação «AVERBAMENTOS» em maiúsculas (PB), tipografia Trajan, Pro-bold, 11 pt.

Zona F (Observações) – Centrado a designação «OBSERVAÇÕES» em maiúsculas (PB), tipografia Trajan, Pro-bold, 11 pt.

(ver documento original)»

Aberto Concurso de Enfermeiros – Hospital Fernando Fonseca

Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE

Está aberto um Concurso de Enfermeiros, com a referência 04/ENF/2017, no Hospital Fernando Fonseca.

As candidaturas serão de 31/01/2017 a 02/02/2017.

Serão contratos de substituição, a termo incerto. As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente na instituição.

Veja aqui o Aviso de Abertura colocado no site em 30/01/2017

Veja aqui o Aviso de Abertura que colocamos em 28/01/2017

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Veja todas as publicações deste concurso e do anterior em:

Concurso de Enfermeiros do Hospital Fernando Fonseca

DGS Reconhece Serviço de Medicina Física e de Reabilitação do CH Algarve

O Departamento da Qualidade da Direção-Geral da Saúde atribuiu o nível de qualidade “Bom” ao Serviço de Medicina Física e de Reabilitação do Centro Hospitalar do Algarve (CHAlgarve).

As três unidades hospitalares do CHAlgarve (Faro, Portimão e Lagos) veem assim acreditadas, pelo modelo de certificação ACSA (Agencia de Calidad Sanitaria de Andalucía), os cuidados de saúde prestados nesta especialidade.

Para a Diretora do Serviço de Medicina Física e de Reabilitação, Maria Helena Gomes, esta certificação “reconhece a qualidade organizacional e a qualidade dos cuidados de saúde prestados pelo serviço, contribuindo naturalmente para reforçar a confiança da população que servimos”.

O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Ramalho, congratula-se igualmente pela distinção obtida, reafirmando o reconhecimento do “empenho e dedicação dos profissionais e chefias intermédias que, a par da atividade assistencial diária, se dedicam à estruturação dos serviços, através de processos que são necessariamente formais e burocráticos, mas que contribuem ativamente para a consolidação e afirmação da qualidade dos cuidados prestados pelo Centro Hospitalar do Algarve”, conclui.

O modelo de qualidade adotado pela Direção-Geral da Saúde (DGS) para acreditação das unidades de saúde é o modelo ACSA (Agencia de Calidad Sanitaria de Andalucía), por ser o que melhor se adapta aos critérios definidos na Estratégia Nacional para a Qualidade em Saúde e por ser um modelo consolidado e reconhecido, concebido para um sistema público de saúde de organização semelhante ao português.

Para saber mais, consulte:

DGS > Departamento da Qualidade na Saúde

Visite:

Centro Hospitalar do Algarve – http://www.chalgarve.min-saude.pt/