Regulamento Interno da Bolsa de Voluntariado da Universidade de Évora

«Despacho n.º 1156/2017

O voluntariado exercido pelos estudantes no contexto da Universidade de Évora é entendido como o conjunto das atividades de interesse educativo, social ou comunitário, enquadradas por projetos, programas ou outras formas de intervenção que visem responder a necessidade individuais, grupais ou da comunidade académica em geral, desenvolvidas sem fins lucrativos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo n.º 10/2014 (2.ª série), de 5 de agosto, por despacho de 03/01/2017 da Vice-Reitora Professora Ausenda de Cáceres Balbino, por delegação, ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 15385/2015 (2.ª série),

de 22 de dezembro, foi aprovado e posto em vigor o “Regulamento Interno da Bolsa de Voluntariado da Universidade de Évora”, anexa ao

presente despacho.

É revogada a Ordem de Serviço n.º 5/2008, de 1 de julho.

ANEXO

Artigo 1.º

Objetivos

A Bolsa de Voluntariado da Universidade de Évora tem como principais objetivos:

a) Promover a formação e o desenvolvimento pessoal dos estudantes da Universidade de Évora;

b) Dotar os estudantes da Universidade de Évora de competências práticas e teóricas que, podendo não estar diretamente relacionadas com a formação académica daqueles, se irão revelar úteis no seu percurso escolar e profissional;

c) Proporcionar a participação e envolver os estudantes no funcionamento da Universidade de Évora;

d) Contribuir para o desenvolvimento do sentido de responsabilidade social e cívica e de competências de relacionamento interpessoal;

e) Promover uma aprendizagem pessoal e coletiva, permitindo a autorrealização dos estudantes da Universidade de Évora;

f) Incentivar a integração e participação na estrutura interna e na comunidade, dos estudantes da Universidade de Évora;

g) Estabelecer dinâmicas abrangentes de cooperação e desenvolvimento social e comunitário.

Artigo 2.º

Coordenação

A Bolsa de Voluntariado é promovida pelos Serviços Académicos e coordenada pelo Gabinete de Apoio ao Estudante.

Artigo 3.º

Destinatários

A Bolsa de Voluntariado destina-se a todos os estudantes da Universidade de Évora interessados em colaborar.

Artigo 4.º

Inscrições

Os interessados deverão inscrever-se na Bolsa de Voluntariado através do preenchimento de uma ficha de inscrição disponível no Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos, onde constará a identificação do estudante, curso, ano que frequenta, contacto e indicação do(s) dia(s) da semana e horário em que o aluno se encontra disponível para colaborar, assim como conhecimentos gerais, competências transversais e áreas de interesse relevantes para a sua inscrição.

Artigo 5.º

Direitos dos estudantes voluntários

Sem prejuízo do que está previsto na Subsecção VII, artigos 56.º a 59.º do Regulamento Académico da Universidade de Évora, os estudantes voluntários têm direito a:

a) Informação constante no Suplemento ao Diploma, após conclusão dos estudos, relativa ao número de horas prestadas no âmbito da Bolsa;

b) Formação inicial promovida por entidade competente;

c) Extensão do seguro escolar, sempre que seja necessária a deslocação dos estudantes voluntários a locais externos às instalações da Universidade de Évora.

Artigo 6.º

Deveres dos estudantes voluntários

São deveres dos estudantes voluntários:

a) Comparecer com assiduidade e pontualidade nos locais de realização das atividades, de acordo com o horário estabelecido e acordado inicialmente;

b) Tratar com urbanidade todas as pessoas com que entre em contacto em virtude da realização do voluntariado;

c) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados durante a realização do voluntariado;

d) Não transmitir para as exteriores informações a que tenha acesso durante a realização das atividades de voluntariado, mesmo após o termo destas;

e) Respeitar as normas de funcionamento e conduta estabelecidas e acordadas inicialmente;

f) Garantir a correta realização das atividades que lhe são indicadas, recorrendo ao apoio do(s) funcionário(s) competente(s) na área específica, sempre que necessário.

Artigo 7.º

Áreas de intervenção

As áreas de intervenção são as seguintes:

1) Colaboração com os diversos serviços e departamentos da Universidade de Évora, que necessitem do apoio voluntário de estudantes, desde que devidamente autorizados superiormente;

2) Cumprimento do disposto no ponto 1 do artigo 8.º do Regulamento do Fundo de Apoio Social aos Estudantes da Universidade de Évora (FASUÉ), desde que devidamente acordado entre o estudante, Serviços de Ação Social e Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos;

3) Colaboração com a Associação Académica da Universidade de Évora, no âmbito da realização de ações inclusivas ou outro tipo de evento de cariz social e cívico, desde que devidamente acordado entre aluno, Associação Académica e Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos;

4) Colaboração com outras entidades direcionadas para este tipo de atividade, que necessitem de apoio voluntário de estudantes, desde que o pedido das mesmas seja autorizado superiormente e o recrutamento dos estudantes seja efetuado através do Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos.

Artigo 8.º

Formação e Acompanhamento dos voluntários

1 – O Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos, em articulação com entidades externas, promoverá a realização de formação na área do voluntariado, direcionada aos estudantes inscritos na bolsa, com o intuito de que os mesmos adquiram competências que enriqueçam a sua prestação nas atividades para os quais foram selecionados.

2 – Sempre que as entidades ou serviços requisitantes entendam necessário, será dada uma formação inicial aos estudantes voluntários, cujo conteúdo abordará a descrição das atividades a realizar pelos mesmos, assim como a aprendizagem das competências teóricas e práticas necessárias ao correto desempenho das atividades. Para além desta formação inicial, os estudantes voluntários poderão esclarecer dúvidas que surjam ou obter auxílio na execução das tarefas junto de um funcionário ou docente competente na área respetiva, que acompanhará o trabalho dos voluntários.

3 – Na sequência do disposto no artigo 6.º do presente Regulamento, os estudantes voluntários disporão de acompanhamento por parte da estrutura proponente.

4 – O Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos será o serviço mediador de todo o processo de prestação de trabalho voluntário, desde a inscrição do estudante, à seleção e integração do mesmo na atividade desenvolvida e respetivo acompanhamento no decorrer das atividades.

Artigo 9.º

Início e duração do Banco de Voluntariado da Universidade de Évora

1 – A Bolsa de Voluntariado funcionará durante todo o ano letivo, com interrupção no período de férias académicas previstas no calendário escolar, salvo exceções devidamente justificáveis.

2 – A colaboração dos estudantes voluntários deverá ter a duração mínima de quatro horas semanais, não estando prevista duração máxima.

Artigo 10.º

Local de realização das atividades

1 – As atividades de voluntariado realizar-se-ão nas instalações da Universidade de Évora, podendo pressupor a deslocação entre os vários edifícios da mesma e/ou a outros locais de manifesto interesse académico, social, ou outro, que promova um melhor desenvolvimento/ exercício das tarefas.

2 – As atividades poderão realizar-se ainda noutro local, indicado por outra instituição colaborante com a Universidade de Évora, capaz de promover um melhor e mais adequado desenvolvimento das tarefas a desempenhar.

Artigo 11.º

Interrupção da colaboração em regime de voluntariado

1 – Os estudantes voluntários poderão interromper a sua colaboração em qualquer altura, devendo, no entanto, informar com antecedência mínima de 24 horas a pessoa responsável e o Gabinete de Apoio ao Estudante dos Serviços Académicos, de modo a permitir a finalização da tarefa específica entretanto iniciada, evitando eventuais transtornos à continuação do trabalho desenvolvido.

2 – A Universidade de Évora poderá decidir, a qualquer momento, suspender ou cessar a colaboração dos estudantes voluntários, sempre que estes revelem o constante não cumprimento das normas de conduta estabelecidas inicialmente.

3 – Caso os estudantes voluntários ultrapassem 20 % de faltas injustificadas, sob o total de horas acordadas inicialmente, a colaboração será cessada.

Artigo 12.º

Representação

Exceto nos casos de obtenção de autorização prévia o estudante voluntário não representa a Universidade de Évora.

19/01/2017. – A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade Louro.»

Médicos: Concurso Aberto, Lista Final, Autorizações de Exercício a Aposentados e Mobilidade de 26 a 31/01/2017

Especialistas Reconhecidos: Discussão Pública da Futura Carreira de TDT – CTFP e CIT – BTE

Foram publicados em Separata do Boletim do Trabalho e Emprego, para discussão pública, o diploma legal que aprova o regime legal da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica cujo vínculo de emprego público seja constituído por contrato de trabalho em funções públicas, e o diploma legal que aprova o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica em regime de contrato de trabalho, nos termos do Código do Trabalho.

O prazo de apreciação pública deste projeto legislativo é de 20 dias.

Os especialistas têm o devido reconhecimento.

Mantém-se a separação iníqua entre CTFP e CIT.

Veja aqui a Separata Nº 1/2017 de 27 de Janeiro

Veja também:

Revisão da Carreira Especial de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Terá Especialistas Com Salário a Começar nos 1613,42 €

Europa | Classificação Sistemas Saúde: Portugal é 14.º no ranking, à frente do Reino Unido e Espanha

Euro Health Consumer Index 2016

Portugal atingiu 76% do total de pontos possíveis do Euro Health Consumer Index, em 2016, no quadro do ranking internacional que avalia os sistemas de saúde do ponto de vista do consumidor. Agora, passou a ocupar o 14º lugar de entre 35 países, tendo subido seis posições desde a última avaliação, surgindo à frente do Reino Unido (15º) e de Espanha (18º).

A melhoria no que respeita à acessibilidade permitiu subir seis pontos na avaliação internacional face ao ano anterior, em que Portugal surgia no 20º lugar.  Em 2016, as áreas onde o sistema de saúde português é mais valorizado foram a dos Direitos dos doentes e informação, resultados e prevenção.

Pela primeira vez é apresentada também uma ordenação do custo-efetividade nos cuidados de saúde, com Portugal na 10ª posição na relação entre os gastos em saúde e os resultados. A Holanda, país que ocupa o 1º lugar no índice geral, ficou em 11.º lugar na ordenação do custo-efetividade.

Organizado pela Health Consumer Powerhouse, organização privada de origem sueca, este índice avalia anualmente os sistemas de saúde em seis áreas distintas: direitos e informação dos doentes; acessibilidade – tempos de espera para tratamentos; resultados; diversidade e abrangência dos serviços prestados; prevenção e produtos farmacêuticos. Desde 2009, Portugal, através da Direção-Geral da Saúde, tem vindo a prestar os esclarecimentos necessários à elaboração desta análise.

Para mais informações consulte:
http://www.healthpowerhouse.com/files/EHCI_2016/EHCI_2016_press_release.pdf

Informação do Portal SNS:

Portugal é 14.º no ranking, à frente do Reino Unido e Espanha

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulga que, em 2016, de acordo com o Euro Health Consumer Index 2016 (classificação anual dos sistemas de saúde nacionais da Europa), Portugal obtém uma pontuação de 763 pontos, ficando na 14.ª posição no ranking. Portugal, pela primeira vez, ficou à frente do Reino Unido (15.ª) e de Espanha (18.º).

Na edição de 2015, Portugal surgiu com 691 pontos, ocupando a 20.ª posição entre 35 países. A melhoria no que respeita à acessibilidade permitiu subir seis pontos, na avaliação internacional, face ao ano anterior.  Em 2016, direitos dos doentes e informação, resultados e prevenção foram as áreas mais cotadas no sistema de saúde português.

São os seguintes os elementos disponíveis sobre Portugal, relativamente à posição no índice, a partir de 2012:

Ano        Posição no índice

2012             25.ª

2013             16.ª

2014            13.ª

2015            20.ª

2016            14.ª

De acordo com a DGS,  é apresentada, pela primeira vez, uma ordenação do custo-eficiência nos cuidados de saúde “Bang for the Buck”. Portugal coloca-se na 10.ª melhor posição, na relação entre os gastos em saúde e os resultados. Note-se que esta classificação está a par da Holanda (11.ª posição), país que por sua vez ocupa o 1.º lugar do índice de performance.

A saber 

O Euro Health Consumer Index (EHCI) é uma classificação anual dos sistemas de saúde nacionais da Europa, organizada em seis áreas (direitos e informação dos doentes; acessibilidade – tempos de espera para tratamentos; resultados; diversidade e abrangência dos serviços prestados; prevenção e produtos farmacêuticos).

O EHCI é compilado a partir de estatísticas públicas e de investigação independente, sendo a sua execução da responsabilidade da Health Consumer Powerhouse, organização de origem sueca. Nesta abordagem, o consumidor detém uma posição central.

Desde 2009, Portugal, através da Direção-Geral da Saúde  (DGS), tem vindo a colaborar com este projeto, respondendo às suas perguntas e pedidos de esclarecimento. Assim, a DGS, que ao longo dos anos tem vindo a criticar este processo, verifica que:

  • A escolha de indicadores incluídos em cada uma das subáreas não é clara. “Não sabemos os critérios adotados para essas escolhas”;
  • As dimensões dos itens que compõem o índice mudam anualmente, afetando a comparabilidade e, consequentemente, a sua análise numa perspetiva evolutiva;
  • A variabilidade da metodologia utilizada na coleta de informações e a fragilidade na representatividade das amostras;
  • A relevância dada aos inquéritos específicos ou entrevistas pessoais dirigidas a “healthcare officials” é, na perspetiva da DGS, excessiva.

“Entendemos que há muitos fatores que interferem na validade dos resultados. A recetividade às nossas propostas por parte da entidade responsável pelo EHCI tem sido, no entanto, reduzida, apesar da nossa cooperação”, refere a DGS.

Para saber mais, consulte:

DGS >  Euro Health Consumer Index 2016

Circular Normativa Conjunta ACSS / SPMS: Prescrição de Produtos de Apoio

Para: Prescritores, beneficiários

Circular Normativa Conjunta nº 2  ACSS | SPMS
Prescrição de Produtos de Apoio
Anexo 1
Anexo 2

Veja todas as relacionadas em:

Circular Normativa Conjunta ACSS / SPMS: Prescrição Produtos de Apoio (SAPA)

Circular Informativa ACSS: Regras de financiamento no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) de dispositivos médicos para apoio a ostomias e incontinência nos estabelecimentos e Serviços do SNS

Circular Normativa Conjunta ACSS/DGS/INFARMED/SPMS: Regime de acesso e financiamento no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) de dispositivos médicos para apoio a ostomias e incontinência nos Estabelecimentos e Serviços do SNS

Financiamento dos Produtos de Apoio a Pessoas Com Deficiência

Circular Informativa ACSS: Parametrização da Plataforma Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio – SAPA

13,5 Milhões de Euros para Produtos de Apoio Destinados às Pessoas com Deficiência e Incapacidade Temporária em 2015

Modelo da Ficha de Prescrição de Produtos de Apoio – Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)

Base de Dados de Registo do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio

Pessoas com Deficiência, Produtos de Apoio

Aberto Concurso de TDT de Radiologia – Açores

Oferta nº 8614 – Contrato por tempo indeterminado com vista ao provimento de 1 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe do quadro de Não aplicável afecto ao/à Hospital do Divino Espírito Santo – Ponta Delgada, EPE para a área da(o) Empresas – EPE da(o) Empresas – EPE, publicitada a 2017-01-30>