Nova lei de saúde pública em debate no Parlamento

O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George afirmou, no dia 1 de fevereiro, que a lei de Saúde Pública, que vai ser debatida quinta-feira, dia 2 de fevereiro de 2017, no Parlamento, vai “modernizar” esta área, ao reunir num só articulado a legislação que até agora estava dispersa.

A propósito da proposta de lei de saúde pública, que deverá ser aprovada no dia 2 de fevereiro, Francisco George afirmou que “estou certo que a lei vai receber o apoio de todas as bancadas”, disse, ressalvando que a mesma deverá ainda baixar à comissão da especialidade para ser novamente motivo de análise.

Francisco George enalteceu o diploma, considerando que o mesmo vai no sentido da “melhoria dos serviços”.

De acordo com a proposta lei, cabe ao membro do Governo responsável pela área da saúde aprovar o regulamento de notificação de doenças, de quadros sindrómicos e os riscos ou fenómenos.

Pode ler-se no diploma que todos os profissionais de saúde que exerçam atividade no Serviço Nacional de Saúde, no sector privado ou social, bem como os responsáveis por laboratórios, ficam sujeitos ao dever de notificação obrigatória.

O incumprimento da notificação obrigatória constitui contraordenação muito grave, punível, no caso de pessoas singulares, com uma coima que se situa entre os 100 euros e os 10 mil euros. No caso de pessoas coletivas, está prevista uma coima entre os 10 mil e os 25 mil euros.

A nova lei de saúde pública, que pretende “consolidar num único diploma a mais relevante legislação específica de saúde pública produzida ao longo de várias décadas e dispersa por inúmeros normativos, procedendo-se à sua atualização”, define ainda algumas medidas de exceção.

Estas acontecerão sempre no seguimento de declaração pública a realizar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde e podem incluir a restrição, a suspensão ou o encerramento de atividades ou a separação de pessoas que tenham sido expostas, ainda que não estejam doentes, de forma a evitar a eventual disseminação da infeção ou contaminação.

Para saber mais, consulte:

Assembleia da República > Proposta de Lei n.º 49/XIII/2.ª (GOV)