Concurso para Especialistas de Informática do IPO do Porto: Lista Provisória da Avaliação Curricular – Área A

PROC. 014/2016 – CONTRATAÇÃO DE 2 ESPECIALISTAS DE INFORMÁTICA

Lista provisória da Classificação Final

PROC. 014/2016  – Área A Lista provisória da classificação final dos candidatos admitidos ao processo de seleção conducente à contratação de Especialistas de Informática – Área A. Data da publicação: 27 de fevereiro de 2017. Informa-se que o candidato querendo, pode pronunciar-se, por escrito, através da conta de correio eletrónico recrutamento@ipoporto.min-saude.pt, em sede de audiência prévia dos interessados, no prazo de três (3) dias úteis contados a partir da presente publicação.

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Farmacêutica Bial Vai Investir 37 Milhões de Euros em Investigação & Desenvolvimento para a identificação do potencial terapêutico de novos compostos nas áreas dos sistemas nervoso central e cardiovascular

  • Despacho n.º 1775/2017 – Diário da República n.º 41/2017, Série II de 2017-02-27
    Negócios Estrangeiros e Economia – Gabinetes do Ministro da Economia e do Secretário de Estado da Internacionalização
    Determina a aprovação da minuta final do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar entre a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a BIAL SGPS, S. A., e a BIAL – Portela & C.ª, S. A.

«Despacho n.º 1775/2017

A BIAL – Portela & C.ª, S. A., empresa farmacêutica constituída em 1924, integra o Grupo BIAL e tem como missão desenvolver, encontrar e fornecer novas soluções terapêuticas na área da Saúde.

A BIAL – Portela & C.ª, S. A. propõe-se realizar um Projeto de Investimento (“o Projeto”), ao abrigo do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, nos termos do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, e pela Portaria n.º 328-A/2015, de 2 de outubro, que visa a realização de Investigação & Desenvolvimento (I&D) através de estudos não-clínicos e clínicos, para a identificação do potencial terapêutico de novos compostos nas áreas dos sistemas nervoso central e cardiovascular, de forma a determinar os seus efeitos farmacodinâmicos, farmacológicos e clínicos, e a avaliar o seu perfil de segurança e de eficácia.

Os objetivos do Projeto são a obtenção de informações sobre a atividade farmacológica e de segurança através de estudos in vitro e in vivo, e a confirmação da tolerabilidade, da segurança e da eficácia dos compostos em estudos clínicos.

O Projeto tem um efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa na medida em que contribui para o aumento do volume de despesas em I&D do setor empresas, quer pelo volume de investimento em causa, quer pelos investimentos estimados que resultarão do sucesso da investigação visada por este Projeto.

O Projeto contribui ainda para a melhoria da balança comercial e tecnológica de Portugal, não só através da venda direta dos novos medicamentos no mercado externo, como também, da possibilidade de licenciamento a empresas estrangeiras do know-how da BIAL – Portela & C.ª, S. A.

O investimento em causa ronda os 37,4 milhões de euros e contribui para gerar novas oportunidades de emprego, através da criação, até 31 de dezembro de 2019, de 11 postos de trabalho diretos e permanentes, bem como a manutenção dos atuais 269 postos.

Também se prevê a afetação, pela BIAL – Portela & C.ª, S. A., à atividade de I&D a realizar no âmbito do Projeto, de um número mínimo de 48 postos de trabalho diretos e permanentes, dos quais 5 correspondentes à criação de novos postos de trabalho altamente qualificados, e, ainda, a afetação à atividade de I&D, até 31 de dezembro de 2024, de pelo menos 110 postos de trabalho permanentes.

O Projeto enquadra-se no regime contratual de investimento regulado pelo Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, e nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 62.º do referido Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, por se tratar de um projeto de grande dimensão, cujo custo total elegível é igual ou superior a 10 milhões de euros, e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e ou setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se que o Projeto reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a obtenção, em 13 de novembro de 2015, da pré-vinculação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020) e do respetivo ajuste, em 29 de novembro de 2016, quanto ao incentivo máximo a conceder, nos termos do n.º 2 do artigo 62.º do mesmo Regulamento Específico, bem como a aprovação, pela mesma Comissão Diretiva, em 19 de janeiro de 2017, da concessão do incentivo, a qual foi homologada, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, por deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), tomada em 20 de janeiro de 2017.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, e a BIAL – Portela & C.ª, S. A., concluíram a negociação do Contrato de Investimento em causa e acordaram a respetiva minuta final.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro da Economia e o Secretário de Estado da Internacionalização, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo do ponto 4.3 do Despacho n.º 1478/2016, de 13 de janeiro de 2016, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2016, determinam:

1 – Aprovar a minuta final do Contrato de Investimento e respetivos anexos, a celebrar entre a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., em representação do Estado Português, a BIAL SGPS, S. A., e a BIAL – Portela & C.ª, S. A., que tem por objeto um projeto de investimento que visa a realização de Investigação & Desenvolvimento para a identificação do potencial terapêutico de novos compostos nas áreas dos sistemas nervoso central e cardiovascular.

2 – O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

20 de janeiro de 2017. – O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. – O Secretário de Estado da Internacionalização, Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira.»

Médicos: Concurso Aberto, 2 Louvores e Autorização de Exercício a Aposentado em 24 e 27/02/2017

Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2017

«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2017/A

Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2017

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 3/2009/A, de 6 de março, e 43/2012/A, de 9 de outubro, aprova o Orçamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2017, constante dos mapas em anexo.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de fevereiro de 2017.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

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ORÇAMENTO PARA O ANO DE 2017

DEPARTAMENTO: 01 – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

CAPÍTULO:01

DIVISÃO: 01

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ENCARGOS COM REMUNERAÇÕES CERTAS AO PESSOAL

01.01.01 a) – Deputados

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01.01.03 – Pessoal dos quadros – Regime de função pública

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01.01.04 – Pessoal dos quadros – Regime de contrato individual de trabalho

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01.01.09 – Pessoal em qualquer outra situação

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01.01.11 – Representação

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