Aberto Concurso para Administrativos em Contrato Emprego-Inserção – Hospital Garcia de Orta

Hospital Garcia de Orta

Referência: ADM.CEI.17

Tipo de Contrato: Contrato de Emprego-Inserção (CEI)

Data de Publicação: 24/04/2017

Data Limite para Candidatura: 01/05/2017

Pretende-se constituir uma bolsa de candidatos, para futura admissão de pessoal para funções administrativas,no âmbito de um Contrato de Emprego Inserção (CEI):

Requisitos:

De acesso ao CEI (obrigatórios):

– Possuir Subsidio de Desemprego até Maio de 2018;

Académicos:

        – No mínimo 12º ano de escolaridade ou equivalente;

Perfil de competências:

– Conhecimentos de Microsoft Office, com facilidade na utilização de ferramentas como Word, Excel.

– Facilidade de comunicação

– Bom relacionamento interpessoal

– Capacidade de organização e método de trabalho

– Trabalho de equipa e cooperação

– Elevado sentido de responsabilidade

– Iniciativa e autonomia

– Orientação para resultados

As candidaturas devem ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE através do preenchimento do formulário eletrónico, disponível no site www.hgo.pt, com a Referência “ADM.CEI.17”, em campo próprio, devendo anexar os seguintes documentos:

– Currículo

– Cópia do(s) Certificado(s) de Habilitações

– Comprovativo de inscrição ativa no IEFP

Formulário Eletrónico para Candidatura

Veja este concurso e o anterior para esta áres profissional em:

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 24/04/2017

Concurso de TDT de Cardiopneumologia do CH Póvoa Vila do Conde: Lista Definitiva de Admitidos e Excluídos, Datas e Horas das Entrevistas

Página Inicial

Saiu a Lista Definitiva de Admitidos e Excluídos e as Datas e Horas das Entrevistas, relativas ao Concurso de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Cardiopneumologia no Centro Hospitalar Póvoa Vila do Conde:

Ata nº3 – Lista Definitiva de Admitidos e Excluídos, Datas e Horas das Entrevistas 

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar Póvoa Vila do Conde.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concurso de Técnicos Superiores de Serviço Social do CH São João: Lista de Admitidos e Excluídos

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Nomeações de Enfermeiros para Funções Direção e de Chefia – ULS Norte Alentejano


«Deliberação (extrato) n.º 319/2017

Por deliberação de 20 de outubro de 2016 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE:

Autorizada a nomeação dos enfermeiros abaixo indicados, detentores da relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas, para as funções de chefia, em regime de comissão de serviço, previstas no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, com a duração de três anos, renovável por iguais períodos, que lhe confere direito à remuneração correspondente à remuneração base, acrescida de um suplemento remuneratório, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, com efeitos a partir de 10 de outubro de 2016:

(ver documento original)

23 de março de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.»


«Deliberação (extrato) n.º 320/2017

Por deliberação de 20 de outubro de 2016 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE:

Autorizada a nomeação dos enfermeiros abaixo indicados, detentores da relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas, para as funções de direcção, em regime de comissão de serviço, previstas no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, com a duração de três anos, renovável por iguais períodos, que lhe confere direito à remuneração correspondente à remuneração base, acrescida de um suplemento remuneratório, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 122/2010, com efeitos a partir de 10 de outubro de 2016:

(ver documento original)

23 de março de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Dorinda Maria Carvalho Gomes Calha.»

Vacina contra a gripe sazonal é gratuita, na época 2017/2018, para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários definidos em orientação anual da DGS


«Despacho n.º 3455/2017

Considerando que a gripe é uma doença transmissível, em relação à qual podem ocorrer complicações e que pode ser prevenida ou atenuados os seus efeitos através da vacinação.

Considerando que a vacina é recomendada para determinados grupos populacionais, nomeadamente para aqueles em maior risco de sofrerem complicações, e que deve ser administrada anualmente.

Considerando que os vírus que causam a gripe podem apresentar variações que implicam alterações anuais na composição da vacina.

Considerando que as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos são as mais vulneráveis às complicações da doença.

Determina-se:

1 – A vacina contra a gripe sazonal é gratuita na época 2017/2018 para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários definidos em orientação anual da Direção-Geral da Saúde.

2 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., desenvolve os procedimentos para aquisição das respetivas vacinas, tendo em atenção indicações da Direção-Geral da Saúde sobre a cobertura vacinal desejável e as previsões de necessidades apresentadas pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P.

3 – O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

11 de abril de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»


Informação do Portal SNS:

Vacina gratuita para mais de 65 anos e outros grupos prioritários

A gripe é uma doença transmissível em relação à qual podem ocorrer complicações. As pessoas com idade igual ou superior a 65 anos são as mais vulneráveis às complicações da doença.

Assim, e à semelhança de anos anteriores, o Ministério da Saúde determina que a vacina contra a gripe sazonal é gratuita, na época 2017/2018, para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários, a serem definidos em orientação anual da Direção-Geral da Saúde.

Os vírus que causam a gripe podem apresentar variações que implicam alterações anuais na composição da vacina.

A vacina contra a gripe é recomendada para determinados grupos populacionais, nomeadamente para aqueles em maior risco de sofrerem complicações, com eventuais repercussões no excesso de mortalidade, e deve ser administrada anualmente às pessoas para as quais se recomenda.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 3455/2017 – Diário da República n.º 80/2017, Série II de 2017-04-24
Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Saúde e da Saúde
Determina que a vacina contra a gripe sazonal é gratuita, na época 2017/2018, para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, bem como para outros grupos alvo prioritários definidos em orientação anual da Direção-Geral da Saúde

Assembleia da República Recomenda ao Governo a aquisição de viaturas para prestação de cuidados ao domicílio no âmbito dos cuidados de saúde primários

«Resolução da Assembleia da República n.º 71/2017

Recomenda ao Governo a aquisição de viaturas para prestação de cuidados ao domicílio no âmbito dos cuidados de saúde primários

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Combata o desperdício de recursos públicos representado pelo aluguer de automóveis ou recurso a táxis para prestação de cuidados de saúde ao domicílio.

2 – Utilize os recursos públicos de forma racional, dotando os cuidados de saúde primários com as viaturas necessárias para a prestação de cuidados ao domicílio.

3 – Remova as limitações à aquisição de viaturas quando estas se destinem à prestação de cuidados de saúde ao domicílio, suprindo as necessidades identificadas nos Agrupamentos de Centros de Saúde e unidades locais de saúde.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»