Principais ações a desenvolver em 2017 no âmbito do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, coordenadas pelo Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde (NAE)


«Despacho n.º 3454/2017

O XXI Governo estabelece no seu Programa a valorização da Saúde Pública enquanto área de intervenção, para a boa gestão dos sistemas de alerta e de resposta atempada dos serviços, o diagnóstico de situações problemáticas e a elaboração, com a comunidade, de planos estratégicos de ação, assegurando que os perfis e planos locais de saúde são construídos de forma a potenciar os recursos, valorizando as pessoas.

Neste âmbito, destaca-se a medida de criação de um Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, preparando e apoiando prestadores informais em cuidados domiciliários, prevenindo a diabetes, obesidade, promovendo a saúde mental e o envelhecimento saudável bem como a utilização racional e segura do medicamento.

O Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde n.º 3618-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série de 10 de março de 2016, determinou a criação do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, integrando o desenvolvimento de projetos, no período 2016-2017, denominados “Rede Inteligente para promoção da literacia em saúde”, “Vida Ativa”, “Jovem móvel”, “Envelhecimento, autocuidados e cuidadores informais”, “Qualificação e promoção da literacia em saúde nos espaços de atendimento do SNS”, “Navegabilidade no SNS e no sistema de saúde português com prioridade para áreas como saúde reprodutiva, doença oncológica e testamento vital”.

Por outro lado, o Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde n.º 4027-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série de 18 de março de 2016, determinou a elaboração de uma estratégia nacional para a prevenção e gestão da doença crónica.

Considerando o percurso de implementação das ações referidas e as limitações orçamentais observadas no decurso do ano de 2016, importa redefinir para 2017 as prioridades a curto prazo e articular as principais iniciativas em conformidade, visando sobretudo ações incidentes sobre o percurso de vida das pessoas e os respetivos percursos através dos serviços de saúde, promovendo reformas de proximidade como um dos principais veículos integradores das ações de saúde e dos cuidados de saúde no sistema de saúde português e no Serviço Nacional de Saúde.

Neste contexto, as atividades já iniciadas em 2016, ao abrigo dos supra referidos Despachos, deverão continuar de forma mais integrada em 2017, pelo que determino, nesse mesmo âmbito, como principais ações para o ano de 2017:

1 – Desenvolvimento de um “Repositório de Literacia em Saúde” que recolhe, analisa, seleciona e divulga seletivamente projetos e instrumentos que configurem boas práticas em educação, literacia e autocuidados, bem como parcerias que apoiem, facilitem e tirem partido do desenvolvimento deste repositório articulando uma “rede inteligente de promoção da literacia em saúde”. O repositório fará parte integrante do Portal SNS, onde será dada particular atenção aos percursos de vida e à sua relação com a saúde.

2 – Desenvolvimento de processos e instrumentos colaborativos de gestão dos percursos em cuidados de saúde, integrados no sistema de informação da saúde e adotando modalidades de contratualização.

3 – Qualificação dos espaços de atendimento do SNS que assegure a adequação dos processos relacionais nesses espaços à boa gestão dos percursos das pessoas no SNS e também a promoção da literacia em saúde nesses espaços, devendo a contratualização das unidades do SNS tomarem em linha de conta este objetivo.

4 – A coordenação destas iniciativas e da sua articulação com atividades afins no âmbito do Ministério da Saúde cabe ao Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde (NAE), criado por via do Despacho n.º 5372/2016, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série de 20 de abril de 2016, o qual tem por função apoiar a equipa governamental do Ministério da Saúde no âmbito da coordenação estratégica e na avaliação periódica dos novos programas horizontais – “Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados” e da “Prevenção e Gestão da Doença Crónica”, sem prejuízo das competências da Direção-Geral da Saúde.

5 – O NAE integra na atividade prevista no presente Despacho articulação direta com os representantes dos Coordenadores Nacionais para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde nas áreas dos cuidados de saúde hospitalares, cuidados de saúde primários e cuidados continuados integrados, designados, respetivamente, pelos Despachos n.º 199/2016, n.º 200/2016 e n.º 201/2016, todos do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e publicados no Diário da República, 2.ª série de 7 de janeiro de 2016, bem como com a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. no domínio da Estratégia Nacional para o Ecossistema de Informação de Saúde 2020 – ENESIS 2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2016 de 17 de outubro.

6 – A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., (ACSS, I. P.), em 2017, transfere para a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, o montante máximo de (euro) 205.205 no ano de 2017, para financiar o Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados.

7 – Compete à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde assegurar todos os procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do Programa, bem como o pagamento das despesas de deslocação e estadia realizadas naquele âmbito.

11 de abril de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»


Informação do Portal SNS:

Ministério determina ações a desenvolver no ano de 2017

O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, através do Despacho n.º 3454/2017, publicado esta segunda-feira, dia 24 de abril, em Diário da República, determina as principais ações a desenvolver no ano de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, nomeadamente:

  • Desenvolvimento de um «Repositório de Literacia em Saúde», que recolhe, analisa, seleciona e divulga seletivamente projetos e instrumentos que configurem boas práticas em educação, literacia e autocuidados, bem como parcerias que apoiem, facilitem e tirem partido do desenvolvimento deste repositório, articulando uma «rede inteligente de promoção da literacia em saúde». O repositório fará parte integrante do Portal SNS e será dada particular atenção aos percursos de vida e à sua relação com a saúde.
  • Desenvolvimento de processos e instrumentos colaborativos de gestão dos percursos em cuidados de saúde, integrados no sistema de informação da saúde e adotando modalidades de contratualização.
  • Qualificação dos espaços de atendimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS), assegurando a adequação dos processos relacionais nesses espaços à boa gestão dos percursos das pessoas no SNS e também a promoção da literacia em saúde, devendo a contratualização das unidades do SNS tomar em linha de conta este objetivo.

De acordo com o despacho, assinado a 11 de abril de 2017, a coordenação destas iniciativas e da sua articulação com atividades afins no âmbito do Ministério da Saúde cabe ao Núcleo de Apoio Estratégico (NAE), o qual tem por função apoiar a equipa governamental do Ministério da Saúde no âmbito da coordenação estratégica e na avaliação periódica dos novos programas horizontais – «Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados» e «Prevenção e Gestão da Doença Crónica», sem prejuízo das competências da Direção-Geral da Saúde.

O XXI Governo estabelece no seu programa a valorização da Saúde Pública enquanto área de intervenção, para a boa gestão dos sistemas de alerta e de resposta atempada dos serviços, o diagnóstico de situações problemáticas e a elaboração, com a comunidade, de planos estratégicos de ação, assegurando que os perfis e planos locais de saúde são construídos de forma a potenciar os recursos, valorizando as pessoas.

Neste âmbito, destaca-se a medida de criação de um Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, preparando e apoiando prestadores informais em cuidados domiciliários, prevenindo a diabetes e a obesidade, promovendo a saúde mental e o envelhecimento saudável, bem como a utilização racional e segura do medicamento.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 3454/2017 – Diário da República n.º 80/2017, Série II de 2017-04-24
Saúde – Gabinete do Ministro
Determina as principais ações a desenvolver no ano de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, coordenadas pelo Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde, criado por via do Despacho n.º 5372/2016, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de abril de 2016

Assembleia da República Recomenda ao Governo a avaliação e valorização da formação profissional para as pessoas com deficiência

«Resolução da Assembleia da República n.º 70/2017

Recomenda ao Governo a avaliação e valorização da formação profissional para as pessoas com deficiência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Avalie, em conjunto com as instituições e entidades envolvidas na formação profissional para as pessoas com deficiência e suas organizações representativas, os programas de formação que lhes têm sido destinados nos últimos 10 anos, e em que medida corresponderam às respetivas necessidades e contribuíram para uma melhor inserção no mundo laboral.

2 – Garanta que não existem atrasos na transferência de verbas para as instituições e entidades que asseguram a formação profissional às pessoas com deficiência.

3 – Tome as medidas necessárias para que a região de Lisboa e Vale do Tejo não seja penalizada na atribuição de verbas para a formação profissional das pessoas com deficiência, garantindo que os percursos formativos são reconhecidos dentro das mesmas regras de financiamento do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego – POISE.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que dê continuidade ao processo de descentralização no âmbito da saúde, educação e cultura, através da celebração de contratos interadministrativos

«Resolução da Assembleia da República n.º 68/2017

Recomenda ao Governo que dê continuidade ao processo de descentralização no âmbito da saúde, educação e cultura, através da celebração de contratos interadministrativos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

I – Delegue as seguintes competências, através da celebração de contratos interadministrativos com os municípios e entidades intermunicipais:

1 – No domínio da Saúde:

a) No âmbito das políticas de saúde:

i) Definição da Estratégia Municipal e Intermunicipal de Saúde, devidamente enquadrada no Plano Nacional de Saúde;

ii) Gestão dos espaços e definição dos seus períodos de funcionamento e cobertura assistencial, incluindo o alargamento dos horários de funcionamento das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), no cumprimento das obrigações e limites legalmente estabelecidos;

iii) Execução de intervenções de apoio domiciliário, de apoio social a dependentes, e de iniciativas de prevenção da doença e promoção da saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde;

iv) Celebração de acordos com instituições particulares de solidariedade social para intervenções de apoio domiciliário, de apoio social a dependentes, e de iniciativas de prevenção da doença e promoção da saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde;

b) No âmbito da administração das unidades de saúde:

i) Gestão dos transportes de utentes e de serviços ao domicílio;

ii) Administração de Unidades de Cuidados na Comunidade;

c) No âmbito da gestão de recursos humanos, o recrutamento, a alocação, a gestão, a formação e a avaliação do desempenho dos técnicos superiores, técnicos superiores de saúde e técnicos de diagnóstico e terapêutica;

d) No âmbito da gestão dos recursos financeiros, a elaboração de protocolos de apoio financeiro (mecenato).

2 – No domínio da Educação:

a) No âmbito da gestão escolar e das práticas educativas:

i) Definição do plano estratégico educativo municipal ou intermunicipal, da rede escolar e da oferta educativa e formativa;

ii) Gestão do calendário escolar;

iii) Gestão dos processos de matrículas e de colocação dos alunos;

iv) Gestão da orientação escolar;

v) Decisão sobre recursos apresentados na sequência de instauração de processo disciplinar a alunos e de aplicação de sanção de transferência de estabelecimento de ensino;

vi) Gestão dos processos de ação social escolar;

b) No âmbito da gestão curricular e pedagógica:

i) Definição de normas e critérios para o estabelecimento das ofertas educativas e formativas, e respetiva distribuição, e para os protocolos a estabelecer na formação em contexto de trabalho;

ii) Definição de componentes curriculares de base local, em articulação com as escolas;

iii) Definição de dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em colaboração com as escolas;

c) No âmbito da gestão de recursos humanos, o recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local;

d) A gestão orçamental e de recursos financeiros.

3 – No domínio da Cultura, no âmbito dos equipamentos e infraestruturas culturais:

a) A gestão dos espaços físicos, nomeadamente de museus, bibliotecas, teatros, salas de espetáculo, galerias, edifícios e sítios classificados;

b) A construção, manutenção, conservação, segurança, serviços de limpeza e vigilância;

c) A gestão da programação cultural, nomeadamente em museus;

d) A gestão dos recursos humanos, nomeadamente o recrutamento, a alocação, a formação e a avaliação do desempenho dos técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais;

e) A gestão financeira e orçamental.

II – Proceda à publicação e envio à Assembleia da República dos relatórios de avaliação dos 34 projetos-piloto contratualizados.

III – Proceda a uma avaliação externa, específica e individualizada, por entidades habilitadas em cada uma das áreas em causa, publicando e remetendo à Assembleia da República os respetivos resultados.

Aprovada em 16 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que elabore um plano de emergência radiológico para acidentes nucleares transfronteiriços

«Resolução da Assembleia da República n.º 72/2017

Recomenda ao Governo que elabore um plano de emergência radiológico para acidentes nucleares transfronteiriços

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Elabore, com a brevidade possível e com a participação dos municípios e das organizações não governamentais de ambiente (ONGA), um plano de emergência radiológico para acidentes nucleares transfronteiriços.

2 – Balize o plano de emergência radiológico à escala máxima da Escala Internacional de Ocorrências Nucleares (INES), ou seja, ao acidente de grau máximo 7.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que reforce as medidas para a prevenção da violência doméstica e a proteção e assistência às suas vítimas

«Resolução da Assembleia da República n.º 67/2017

Recomenda ao Governo que reforce as medidas para a prevenção da violência doméstica e a proteção e assistência às suas vítimas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Tome as medidas necessárias à inventariação das salas de atendimento à vítima (SAV) existentes nos postos da Guarda Nacional Republicana (GNR) e nas esquadras da Polícia de Segurança Pública (PSP), com dados sobre a sua distribuição territorial, e crie instalações onde faltam, garantindo a cobertura total do território nacional.

2 – Defina as condições concretas que as SAV devem respeitar e diligencie para que as mesmas sejam adaptadas em conformidade.

3 – Proceda a um levantamento dos elementos das forças de segurança detentores de formação especializada em matéria de violência doméstica, por local e tipo de serviço, assim como à realização de uma avaliação, externa e independente, da formação que lhes foi ministrada, a qual, para além de indicadores quantitativos, deve contemplar indicadores qualitativos que permitam aferir sobre a respetiva qualidade e eficácia.

4 – Reforce a formação dos agentes das forças de segurança direcionada especificamente para o atendimento e acompanhamento das situações de violência doméstica, em especial dos elementos que integram as patrulhas responsáveis pela resposta imediata às situações de crise e que estabelecem o primeiro contacto com as vítimas e os agressores, de modo a garantir que em todas as esquadras existem elementos com capacidade e sensibilidade para prestar o auxílio necessário.

5 – Os elementos das forças de segurança possam frequentar as ações de formação disponibilizadas por associações e organizações que intervêm na área da violência doméstica.

6 – Crie um mecanismo de intercâmbio de informação entre os órgãos de polícia criminal.

7 – As forças de segurança sejam integradas nas redes locais e municipais de prevenção e combate à violência doméstica sempre que estas estejam constituídas no município da sua área de atuação.

8 – Desenvolva meios que permitam dar resposta aos casos em que os próprios agentes dos órgãos de polícia criminal são agressores.

9 – O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), apresentado à Assembleia da República nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, inclua dados desagregados sobre o crime de violência doméstica, especificando, nomeadamente, os dados estatísticos sobre violência no namoro, e que desenvolva as medidas necessárias para que estes dados possam constar do próximo RASI.

10 – Promova, de forma sistemática e continuada, ações de sensibilização junto dos jovens, procurando reforçar o seu impacto na questão da aquisição de novas masculinidades e feminilidades, num quadro de respeito pelas diferenças e de promoção da igualdade entre rapazes e raparigas.

Aprovada em 10 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Criação de uma equipa de transição por cada ARS com vista à transferência da função TIC de suporte aos cuidados de saúde primários das ARS para a SPMS

«Despacho n.º 3456/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional assume o compromisso de relançar a centralidade da rede de cuidados de saúde primários na política de saúde, através da sua expansão e da melhoria de capacidade. Neste contexto está em curso a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários que, entre outros, ambiciona promover o Sistema de Informação ao Serviço de Todos, reforçando a interoperabilidade, a desmaterialização de processos e a disponibilização de informação ao cidadão. Para alcançar os benefícios pretendidos torna-se necessário promover a governança, a gestão e a sustentabilidade das tecnologias de informação e comunicação (TIC), promovendo a sua eficiência e ao mesmo tempo evitando redundâncias e a multiplicação de custos.

Uma das estratégias para o aumento dessa eficiência e diminuição de processos redundantes é o desenvolvimento de serviços partilhados, de nível ministerial ou interministerial, já preconizada no PRACE – Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado em 2006 e implementada através da criação das estruturas para este fim, nomeadamente a ESPAP – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., que atua ao nível interministerial, e a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), que atua em exclusividade ao nível do Ministério da Saúde.

A SPMS assume, desde 2011, o desenvolvimento, manutenção e operação dos vários sistemas integrados de informação na área do sector da saúde. No âmbito do Plano Global Estratégico de racionalização e redução de custos nas TIC, na Administração Pública (PGETIC), a SPMS tem vindo a centralizar a estratégia para o Sistema de Informação da Saúde, a definição de requisitos técnicos e de interoperabilidade, a gestão de fornecedores e aquisição de bens e serviços TIC, incluindo gestão de licenciamento de software (SW), o desenvolvimento de SW transversal ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), a gestão de infraestruturas centrais e a gestão da rede de dados da saúde (RIS).

Nesta fase, em alinhamento com o Plano Setorial do Ministério da Saúde da Estratégia para a Transformação Eletrónica na Administração Pública até 2020 e com a Estratégia Nacional para o Ecossistema da Saúde 2020 (ENESIS 2020), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2016, de 17 de outubro, pretende-se rever e desenvolver o Modelo de Racionalização da Função TIC no Ministério da Saúde, com especial enfoque na componente de suporte aos cuidados de saúde primários.

A expansão do modelo de serviços partilhados TIC na rede de cuidados de saúde primários visa a promoção da eficácia e da eficiência da função TIC, a melhoria da qualidade, disponibilidade e segurança do sistema de informação e ainda a libertação das administrações regionais de saúde (ARS) destas atividades, permitindo-lhes alocar maior atenção aos aspetos essenciais da política de saúde da respetiva região e do planeamento, monitorização e avaliação dos resultados da prestação de cuidados de saúde no âmbito do SNS.

Nestes termos determino:

1 – A criação de uma equipa de transição por cada ARS com vista à transferência da função TIC de suporte aos cuidados de saúde primários (CSP) das ARS para a SPMS.

a) Cada equipa de transição deve ser coordenada pela SPMS e incluir, pelo menos, um interlocutor de cada ARS que seja membro do conselho diretivo ou seu representante bastante para o efeito.

b) As referidas equipas são comunicadas ao meu Gabinete no prazo de oito dias a contar da publicação do presente despacho.

2 – Cada equipa de transição deve proceder ao levantamento dos recursos: i) humanos; ii) ativos (hardware, software, ativos intangíveis); iii) contratos com fornecedores terceiros, e iv) orçamento e espaços físicos dedicados à função informática, analisar a sua adequabilidade ao fim a que se destinam e planear a respetiva transferência para a SPMS, com vista à implementação progressiva, em 2017, de uma nova abordagem de arquitetura organizacional, aplicacional e tecnológica com base na filosofia de serviços partilhados, aproveitando eventuais sinergias e selecionando componentes a reforçar, alterar ou descontinuar.

3 – A análise e planeamento referido no n.º 2 deve contemplar os seguintes aspetos relacionados com o sistema de informação que suporta a atividade e gestão das ARS e da rede de prestação de CSP:

a) Necessidades e prioridades expressas pelo CD das ARS;

b) Arquitetura empresarial, aplicacional, tecnológica, incluindo todos os seus componentes e interoperabilidade;

c) Infraestruturas TIC (redes e centros de dados);

d) Postos de trabalho;

e) Serviço TI, incluindo suporte aos utilizadores;

f) Processos de gestão de segurança da informação;

g) Contratos de manutenção de hardware/software e processos de gestão respetiva;

h) Perfis e competências dos recursos humanos TIC;

i) Espaços físicos alocados à função informática;

j) Evolução do orçamento TIC nos últimos três anos;

k) Aspetos legais e regulamentares que devam ser considerados.

4 – Cada equipa de transição deve remeter ao meu Gabinete, até 30 de abril de 2017, um relatório preliminar contendo o levantamento e análise da situação atual, bem como necessidades orçamentais.

5 – O relatório definitivo deve conter adicionalmente as recomendações, proposta de organização e arquitetura futura e planificação da transição referidas nos n.os 2 e 3, e será entregue em data a indicar oportunamente.

6 – A transição e consolidação deve ser efetivada de forma gradual, de acordo com o planeamento referido no n.º 4, devendo estar completamente concluída até ao dia 31 de dezembro de 2017, salvo no que diga respeito a consolidação de Data Centers e outros processos tecnológicos, cujo investimento e respetiva instalação se prolongue depois dessa data.

7 – Não obstante o trabalho de análise, devem, desde já, ser adotadas as seguintes medidas:

a) A SPMS deve promover o levantamento de aspetos críticos a melhorar junto dos conselhos diretivos das ARS e das direções executivas dos ACES;

b) As ARS e a SPMS devem continuar a reforçar a articulação e colaboração na gestão das operações, manutenção e suporte aos utilizadores relacionadas com os CSP;

c) As ARS passam a comunicar diariamente à SPMS todas as ocorrências e pedidos de intervenção dos utilizadores, de acordo com o formato estipulado pela SPMS, que lhes deve ser remetido até cinco dias após a publicação deste despacho;

d) Todas as aquisições em matéria de tecnologias de informação e comunicação, independentemente do seu valor, passam a ser tramitadas pela SPMS.

8 – O apoio logístico ao funcionamento da equipa de transição é assegurado pelas ARS respetivas, que devem dispensar os seus membros nas horas em que as tarefas a seu cargo os obriguem a ausentar-se dos respetivos locais de trabalho.

9 – A participação nas equipas de transição não confere aos representantes o direito à perceção de remuneração, compensação ou contrapartidas de qualquer espécie.

10 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de abril de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»