Aberto Concurso Para Assistente Operacional – ESEP

Veja: Concurso Para Assistente Operacional da ESEP: Aviso de Lista Final


«Aviso n.º 5916/2017

Abertura de concurso para o recrutamento de um assistente operacional

Considerando:

A existência de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESEP, no âmbito do funcionamento dos Serviços de Apoio e Vigilância (SAV), na carreira e categoria de assistente operacional;

Que o posto de trabalho referido constitui uma necessidade estável e permanente da Escola, resultado da diminuição do pessoal afeto ao referido serviço, nomeadamente na área de lavandaria;

Que o Conselho de gestão, em sede de reunião realizada a 11 de maio de 2016, confirmada a existência da correspondente vaga no mapa de pessoal da ESEP, entendeu oportuno e necessário aprovar a abertura de recrutamento para o preenchimento do referido posto de trabalho;

Que se tem vindo a implementar uma política de racionalização dos recursos humanos, com resultados evidentes, na rentabilização do pessoal.

Considerando, ainda,

Que não existe pessoal excedentário noutros serviços da escola;

Que a contratação a que se refere o presente despacho tem o correspondente cabimento orçamental na dotação do Orçamento da Escola, conforme informação do Centro de Gestão de Recursos-Contabilidade e Controlo Orçamental da ESEP;

Que se encontra assegurado o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

A inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil exigido, conforme resultado do procedimento de consulta prévia realizada ao INA;

Após decurso de procedimento de recrutamento através de mobilidade interna (publicado Pelo Aviso (extrato) n.º 15977/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 23 de dezembro de 2016), que cessou por inexistência de candidatos;

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei geral do trabalho em funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

No uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea j) do n.º 2 do artigo 31.º, dos Estatutos da ESEP, homologados pelo Despacho Normativo n.º 26/2009, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho;

Determino a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, de um concurso para o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal não docente da ESEP, nos seguintes termos e condições:

1 – Legislação aplicável: Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (adiante também Lei do Orçamento de Estado para 2017); Lei n.º 35/2014, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 07 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (adiante também designada por LTFP); Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro; e, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (adiante também designada apenas por Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro).

2 – Local de trabalho – Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo Cidade do Porto, polo Dona Ana Guedes e polo São João).

3 – Prazo de validade – nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 – Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral e na categoria de assistente operacional, no Serviço de Apoio e Vigilância da ESEP, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP), competindo-lhe, designadamente, executar as seguintes funções específicas:

a) Manter a higiene e realizar a limpeza das instalações, garantindo a existência dos consumíveis necessários e a triagem dos lixos;

b) Assegurar a vigilância das instalações, identificando infrações e respetivos autores e efetuando o controlo das entradas e saídas de pessoas e bens dos edifícios, bem como, o acesso e aparcamento de veículos;

c) Assegurar as condições técnicas e ambientais necessárias ao bom funcionamento das atividades letivas, à realização de reuniões ou de outras atividades autorizadas;

d) Realizar as funções de estafeta interno entre os serviços e entre os diferentes polos;

e) Assegurar o serviço externo;

f) Manter os níveis de stock nos espaços laboratoriais e fornecer o material necessário, de acordo com as indicações dos responsáveis;

g) Prestar o apoio necessário aos docentes para a realização das aulas;

h) Assegurar a realização da manutenção do veículo da escola, incluindo inspeções;

i) Prestar o apoio necessário na realização de jornadas e outros eventos similares;

j) Monitorizar avarias, corrigi-las ou comunicá-las aos serviços competentes, consoante os casos;

k) Assegurar o serviço de lavandaria e engomadoria;

l) Garantir a execução de pequenos arranjos de costura, podendo implicar a utilização de máquinas de costura.

5 – Requisitos de admissão: os constantes do artigo 17.º da LTFP:

5.1 – Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

5.2 – 18 anos de idade completos;

5.3 – Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

5.4 – Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

5.5 – Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 – No cumprimento do disposto no artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se, prioritariamente, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Tendo em consideração que o presente procedimento foi precedido por outro procedimento de recrutamento (publicado pelo Aviso (extrato) n.º 15977/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 23 de dezembro de 2016), para o mesmo serviço e para o mesmo posto de trabalho, que cessou por inexistência de candidatos, considerando, ainda, a escassez de recursos humanos, a urgência de que se reveste o presente procedimento e os princípios de eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do presente Despacho, efetuado ao abrigo do n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

7 – Nível habilitacional exigido: as habilitações literárias exigidas são de complexidade funcional de grau 1, sendo exigida a titularidade de escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. A determinação da escolaridade obrigatória é feita em função da idade de acordo com a respetiva data de nascimento:

7.1 – Até 31 de dezembro de 1966 – 4 anos de escolaridade;

7.2 – Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 – 6 anos de escolaridade;

7.3 – Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 – 9 anos de escolaridade;

7.4 – Posterior a 31/12/1994 – 12 anos de escolaridade.

8 – Requisitos preferenciais: constituem condições de preferência, na avaliação dos candidatos, a experiência e os conhecimentos comprovados na área funcional do posto de trabalho acima descrito.

9 – Posicionamento remuneratório: será determinado de acordo com o previsto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), mantido em vigor por prorrogação dos seus efeitos pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2017), na Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, sendo a posição remuneratória de referência a primeira da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o nível remuneratório 1 ((euro) 557,00 – quinhentos e cinquenta e sete euros).

10 – Formalização das candidaturas:

10.1 – É adotado o modelo de formulário tipo de candidatura ao processo de seleção, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível no site da ESEP, no endereço www.esenf.pt, e no Centro de Gestão de Recursos – Recursos Humanos da ESEP, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, no Porto, com o telefone n.º 22 507 35 00/96 728 81 93/4.

10.2 – Cada candidato deverá anexar ao formulário de candidatura fotocópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou Cartão de cidadão;

b) Curriculum Vitae, detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e as atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização), devidamente datado e assinado;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro;

d) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca:

i) A existência e natureza do vínculo, bem como, a antiguidade no exercício de funções públicas;

ii) A carreira e a categoria com indicação das respetivas antiguidades;

iii) A posição e o nível remuneratório, com a indicação da data da produção de efeitos;

iv) As três últimas avaliações de desempenho obtidas.

e) Declarações emitidas pelos serviços competentes com a descrição das funções exercidas em cada posto de trabalho ocupado.

10.3 – A não apresentação dos documentos previstos no número anterior determina, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro:

a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação;

b) A impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.

10.4 – O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 11.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos diretamente pelos interessados por correio registado com aviso de receção para a Escola Superior de Enfermagem do Porto – Centro de Gestão de Recursos – Recursos Humanos – Rua Dr. António Bernardino de Almeida – 4200-072 Porto, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de seleção a que se candidatam. As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Gestão de Recursos – Recursos Humanos da Escola Superior de Enfermagem do Porto, Rua Dr. António Bernardino de Almeida – 4200-072 Porto, entre as 09h00 e as 16h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via eletrónica.

10.5 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 – Métodos de seleção e critérios: Nos termos previstos no artigo 36.º da LTFP, nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro:

11.1 – Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que, cumulativamente, se encontrem a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento e não exerçam, por escrito, o direito estabelecido no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

i) Avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação das competências (EAC).

11.2 – Para os restantes, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

ii) Prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS).

11.3 – A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.

11.4 – A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos técnicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas no âmbito das atividades a desenvolver. A prova será composta por uma componente teórica, que incidirá sobre os conteúdos identificados em anexo, e uma componente prática relacionada com as tarefas identificadas nas alíneas k) e l) do ponto 4 do presente despacho.

11.5 – A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método permite uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

11.6 – A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 – Os candidatos admitidos serão convocados para aplicação dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

13 – Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção assumem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores e/ou não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

13.1 – Neste caso, não serão aplicados, a esses candidatos, os restantes métodos.

13.2 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente e publicada nos locais de estilo da ESEP e no portal.

14 – A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:

I – Aos candidatos referidos na alínea a) do ponto 12.1:

CF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)

II – Aos candidatos referidos no ponto 12.2:

CF = (PC x 40 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 35 %)

sendo:

CF – classificação final;

AC – avaliação curricular;

PC – prova de conhecimentos;

AP – avaliação psicológica;

EAC – entrevista de avaliação de competências;

EPS – entrevista profissional de seleção.

III – A pontuação da avaliação curricular (AC) resultará da ponderação dos itens abaixo referidos de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB x 15 %) + (FP x 15 %) + (EP x 35 %) + (AD x 35 %)

sendo:

HAB – habilitações académicas, através da ponderação da titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura nos termos do ponto 7 – 16 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido – 20 valores.

FP – formação profissional realizada nos últimos 5 anos (2012-2016), considerando as áreas de formação e de atualização profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da profissão:

Sem participações em ações de formação – 0 valores;

Média anual de formação entre 1 e 18 horas – 8 valores;

Média anual de formação entre 19 e 36 horas – 12 valores;

Média anual de formação entre 37 e 50 horas – 16 valores;

Média anual de formação entre 51 e 80 horas – 20 valores;

Média anual de formação maior do que 80 horas – 20 valores.

(Nota: para efeitos da determinação do número de horas considerar-se-á que um dia inteiro de formação corresponderá a 7 horas. O valor da média será arredondado por excesso.)

EP – experiência profissional, incidindo sobre a execução de funções similares às estabelecidas no ponto 4 do Despacho, relativamente ao respetivo posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas (em anos completos):

Sem experiência – 0 valores;

Menos de 1 ano – 8 valores;

De 1 a 3 anos – 12 valores;

De 4 a 5 anos – 16 valores;

6 ou mais anos – 20 valores.

AD – avaliação de desempenho, determinada através da média das classificações obtidas, na mesma categoria, nos anos de 2013 a 2015, sendo que a falta de avaliação de qualquer dos anos contará 10 valores, de acordo com as regras seguintes:

Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Desempenho Inadequado – 0 valores;

Desempenho Adequado – 12 valores;

Desempenho Relevante – 16 valores;

Reconhecimento de mérito – 20 valores.

14.1 – Os candidatos que completem o procedimento com aprovação, nos termos do ponto 14, serão seriados por ordem decrescente da classificação final obtida.

15 – Em caso de igualdade de classificação entre dois ou mais candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 – Além das comunicações aos candidatos, previstas na legislação em vigor, a lista dos candidatos com os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas no site da ESEP, no seguinte endereço: www.esenf.pt, e afixadas nos locais de estilo da Escola.

17 – A composição do júri será a seguinte:

Presidente – Virgínia Cláudia Teixeira Moreira (Administradora).

Vogais efetivos: Maria Teresa Monteiro Teixeira (Coordenadora Técnica dos SAV), Maria João Gavina Maia Pereira (Técnica superior do Serviço de Secretariado).

Vogais suplentes: António Jorge Reis Baptista da Piedade (Coordenador Técnico do Centro de Gestão de Recursos – Recursos Humanos) e Susana Maria da Silva Neves (Técnica superior do Centro de Gestão de Recursos).

17.1 – O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

17.2 – Todos os elementos do Júri são funcionários da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

17.3 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17.4 – Nos termos e para os efeitos do artigo 46.º do LTFP, o mesmo júri é nomeado para o acompanhamento e avaliação do período experimental do contrato a celebrar.

18 – Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da ESEP, no endereço www.esenf.pt.

19 – Os candidatos aprovados no(s) método(s) de seleção obrigatório(s) são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

20 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da ESEP, no endereço www.esenf.pt e afixada nas instalações da ESEP.

21 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 – Em tudo o que não se encontre previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, da Constituição da República Portuguesa e do Código do Procedimento Administrativo, todos com as alterações subsequentes.

ANEXO

Legislação geral:

Constituição da República Portuguesa;

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;

Estatutos da Escola Superior de Enfermagem do Porto – homologados pelo Despacho normativo n.º 26/2009, de 9 de julho, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, pela Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, (LTFP);

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública, Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

8 de maio de 2017. – O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.»