Assembleia da República Recomenda ao Governo que defina um conjunto de políticas que invertam a situação atualmente existente no Centro Hospitalar do Oeste

«Resolução da Assembleia da República n.º 114/2017

Recomenda ao Governo que defina um conjunto de políticas que invertam a situação atualmente existente no Centro Hospitalar do Oeste

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda à mudança do estatuto jurídico-organizacional do Centro Hospitalar do Oeste de SPA (Setor Público Administrativo) para EPE (Entidade Pública Empresarial).

2 – Procure otimizar as valências médicas disponíveis nas três unidades hospitalares que constituem o Centro Hospitalar do Oeste, de forma a adequá-las à dimensão e faixa etária populacional da região, com o objetivo de tornar este Centro mais atrativo para a fixação, na região, de vários profissionais de saúde em geral, e de médicos em particular.

3 – Encontre uma solução de compromisso de modo a evitar a contratação de profissionais através de empresas de trabalho temporário, abrindo concursos para o quadro de pessoal contratado e evitando a precariedade.

4 – Requalifique a estrutura física hospitalar tendo em conta o cumprimento das normas básicas de combate à infeção hospitalar, com a adequação das áreas de internamento e definição de circuitos de circulação.

5 – Preveja a instalação de um número de camas de internamento que sejam, no mínimo, iguais ao rácio camas/1000 habitantes que se verifica na região de Lisboa e Vale do Tejo, onde o Centro Hospitalar do Oeste se insere.

6 – Assegure o investimento necessário à instalação do Hospital de Dia Oncológico, a fim de evitar a deslocação dos doentes a outras estruturas hospitalares, de acordo com as boas práticas internacionais e as recomendações do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

7 – Reforce as equipas médicas de especialidades, como oftalmologia, urologia, cardiologia, anestesia, radiologia, ginecologia/obstetrícia e dermatologia, entre outras igualmente carentes.

8 – Reforce o conjunto de equipamentos básicos que se encontram desatualizados e em fim de vida, bem como a área dos MCDT (Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica), de forma a possibilitar a internalização dos mesmos e assegurar a melhor utilização dos recursos.

Aprovada em 21 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»